Identificação
Portaria Nº 244 de 01/08/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 316/2023, que disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso ao sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 180, de 9 de agosto de 2024, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09698/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 09698/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria Presidência nº 316/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

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IV – usuário: indivíduo que pode acessar informações, sistemas ou serviços a partir do SCA Corporativo, internos ou externos ao Poder Judiciário;

VIII – administrador regional: perfil que permite a criação, exclusão e vinculação de usuários internos do Poder Judiciário aos perfis de acesso disponíveis nos sistemas do SCA.

IX – administrador regional externo: perfil que permite a criação, edição e vinculação de usuários externos ao Poder Judiciário aos perfis de acesso disponíveis nos sistemas do SCA.

..........................................................................

Art. 3-A Compete exclusivamente ao CNJ a atribuição e exclusão dos perfis de administrador regional e de administrador regional externo.

§ 1º O cadastramento de administradores regionais externos será realizado mediante pedido do autoridade máxima do órgão ou da instituição junto ao CNJ, com indicação do nome, CPF, número de telefone, matrícula e e-mail funcional dos indicados, instruído com cópia dos respectivos documentos de identificação.

§ 2º Pedidos de cadastramento de administradores externos regionais deverão ser formalizados por meio do Protocolo Eletrônico do CNJ, em expediente endereçado à Secretaria-Geral.

§ 3º Formalizado e adequadamente instruído o pedido de cadastramento de administrador regional externo, a SecretariaGeral autorizará o cadastramento e o DTI/CNJ promoverá a atribuição do perfil aos usuários indicados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 4º O quantitativo de administradores regionais externos ativos observará os seguintes limites:

I – Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP): até 10 administradores regionais;

II – Unidades da federação, em que os tribunais são de grande porte: até 16 administradores regionais;

III – Unidades da federação, em que os tribunais são de médio porte: até 10 administradores regionais; e

IV – Unidades da federação, em que os tribunais são de pequeno porte: até 6 administradores regionais.

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Art. 4-A Compete ao administrador regional externo, vinculado aos Órgãos e às Entidades externas ao Poder Judiciário, exclusivamente, a gestão de identidade e a gestão de acesso ao sistema SCA Corporativo aos usuários externos ao Poder Judiciário.

Parágrafo único. No exercício da atribuição referida no caput, os Administradores regionais externos deverão:

I – incluir usuários externos no sistema, por meio de processo de trabalho devidamente documentado;

II – definir credenciais de acesso, atribuindo aos usuários e perfis externos os níveis de acesso necessários à execução de suas atividades, de modo a garantir que o usuário tenha acesso apenas aos serviços e sistemas relacionados às suas funções e não tenha acesso a informações ou recursos que não sejam relevantes para suas atividades;

III – promover a edição de dados de usuários do sistema, bem como a sua inativação quando esgotados os motivos justificadores do acesso;

IV – solicitar o cadastramento de administradores regionais externos junto ao CNJ, em quantidade compatível com as necessidades da operação, observados os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça; e

V – realizar, ao final de cada semestre e sob responsabilidade dos administradores regionais externos e do CNJ, auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor.

.............................................................................

Art. 5-A O sistema SCA (corporativo) e os sistemas sensíveis possuirão o termo de uso com as seguintes disposições mínimas:

I – Ser responsável pelo seu devido acesso;

II – Notificar imediatamente o CNJ ou o órgão responsável em caso de suspeita de uso indevido ou perda das credenciais.

III – Utilizar os sistemas exclusivamente para os fins a que se destinam, observando os princípios de ética, legalidade e segurança.

IV – Os dados pessoais coletados e armazenados nos sistemas são protegidos conforme a legislação vigente sobre proteção de dados. O usuário se compromete a utilizar os dados pessoais apenas para os fins previstos.

V – O acesso e uso dos sistemas pode ser monitorado e auditado pelo CNJ para garantir conformidade com os termos de uso e as políticas de segurança.

VI – As infrações aos termos de uso podem resultar em sanções administrativas, civis e penais, além da suspensão ou cancelamento do acesso aos sistemas.

VII – O CNJ se reserva o direito de realizar atualizações e manutenções nos sistemas, podendo haver interrupções temporárias de serviço.

VIII – É proibido:

a) Compartilhar credenciais de acesso com terceiros.

b) Realizar quaisquer atividades que comprometam a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas e das informações neles contidas.

c) Utilizar os sistemas para fins ilícitos ou contrários à moral e ética no serviço público.

d) O usuário deve assegurar que todos os dados inseridos nos sistemas sejam verídicos, completos e atualizados. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso