Recomenda a todos os tribunais do país a adoção de modelo padronizado de elaboração de ementas (ementa-padrão).
SEI n. 10870/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a tradição da jurisprudência brasileira de incluir uma ementa no início dos acórdãos dos tribunais, contendo síntese da matéria decidida;
CONSIDERANDO o Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, visando a uma melhor comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade;
CONSIDERANDO que uma ementa objetiva e clara facilita que as partes, os interessados, a comunidade jurídica e toda a população compreendam, de maneira rápida e clara, os principais pontos e fundamentos do julgado;
CONSIDERANDO que a catalogação organizada dos julgados é essencial para a identificação dos precedentes aplicáveis, especialmente diante da progressiva adoção de um modelo de precedentes vinculantes no sistema processual brasileiro (CPC, art. 927);
CONSIDERANDO a conveniência da padronização dos dados para a implantação de sistemas de inteligência artificial;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0004748-65.2024.2.00.0000, na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar que as ementas de acórdãos dos tribunais observem a seguinte estrutura e divisão: Cabeçalho (ou Indexação); I. Caso em exame; II. Questão em discussão; III. Razões de decidir; IV. Dispositivo e tese. Ao final, devem ser mencionadas a legislação relevante citada e a jurisprudência relevante citada.
Art. 2º O cabeçalho deverá conter as seguintes informações sequenciais, preferencialmente com máximo de quatro linhas e formatação em fonte com efeito versalete: área do direito; tipo de ação; tema geral; algum complemento necessário; e solução do caso.
Art. 3º Os demais itens que comporão a ementa deverão observar a seguinte configuração:
I – caso em exame, contendo a sumária descrição da hipótese (fatos relevantes e pedido);
II – questão em discussão, contendo breve relato da questão ou questões controvertidas objeto da apreciação judicial;
III – razões de decidir, contendo a solução proposta e sucinta motivação; e
IV – Dispositivo e tese, contendo a conclusão do julgamento (provimento do recurso, desprovimento do recurso) e tese, quando seja o caso.
§ 1º Ao final, a ementa deverá fazer remissão à legislação e à jurisprudência que foram citadas no texto e consideradas relevantes para a solução do caso.
§ 2° A citação de jurisprudência deve conter menção aos seguintes elementos: tribunal prolator, classe da ação, número do processo, relator, unidade do tribunal e data do julgamento.
Art. 4º O CNJ distribuirá um Manual de Padronização de Ementas detalhando a presente recomendação, em conformidade com o modelo anexo.
Art. 5º Todos os tribunais deverão contribuir para a divulgação e adoção da padronização aqui descrita.
Art. 6º Esta Recomendação entrará em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luis Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro Luis Felipe Salomão
Corregedor Nacional de Justiça
ANEXO I DA RECOMENDAÇÃO Nº 154, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
EMENTA-PADRÃO
Ementa: Ramo do Direito. Classe processual. Frase ou palavras que indiquem o assunto principal. Conclusão. I. Caso em exame 1. Apresentação do caso, com a indicação dos fatos relevantes, do pedido principal da ação ou do recurso e, se for o caso, da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (...). / Há duas questões em discussão: (i) saber se (...); e (ii) saber se (...). (incluir todas as questões, com os seus respectivos fatos e fundamentos, utilizando-se de numeração em romano, letras minúsculas e entre parênteses). III. Razões de decidir 3. Exposição do fundamento de maneira resumida (cada fundamento deve integrar um item). 4. Exposição de outro fundamento de maneira resumida. IV. Dispositivo e tese 5. Ex: Pedido procedente/improcedente. Recurso provido/desprovido. Tese de julgamento: frases objetivas das conclusões da decisão, ordenadas por numerais cardinais entre aspas e sem itálico. “1. [texto da tese]. 2. [texto da tese]” (quando houver tese). _________ Dispositivos relevantes citados: ex.: CF/1988, art. 1º, III e IV; CC, arts. 1.641, II, e 1.639, § 2º. Jurisprudência relevante citada: ex.: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009. |
ANEXO II DA RECOMENDAÇÃO Nº 154, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.