Identificação
Provimento Nº 179 de 16/08/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o disposto no § 5º do seu art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 194/2024, de 20 de agosto de 2024, p. 69.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13615/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 5º do art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 444-A. ....................................................

§ 5º A existência da AEDO não dispensa o cumprimento do disposto no art. 4º da Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.” (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO