Identificação
Portaria Nº 140 de 14/07/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho Projeto Medida Justa.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 128/2010, de 16/07/2010, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um trabalho específico e elaborado para garantir o resgate da cidadania aos adolescentes que se encontram privados de sua liberdade, ou por custódia provisória ou por cumprimento de medida socioeducativa imposta;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar levantamento nacional da situação processual dos adolescentes privados de liberdade e das entidades que executam essa medida, denominado Projeto Medida Justa.

Art. 2º Os trabalhos serão realizados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal e concluídos até dezembro de 2010.

§ 1º Os trabalhos serão desenvolvidos, inicialmente, no Estado de Goiás e na sede do Conselho Nacional de Justiça, no período de 18 a 30 de julho de 2010.

§ 2º O período dos trabalhos nos demais Estados da Federação e no Distrito Federal deverá constar da programação a ser publicada por meio de ato do Secretário-Geral. 

Art. 3º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos membros relacionados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo Único. A realização de eventuais alterações das indicações dispostas neste artigo dar-se-á por ato do Secretário-Geral.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, que atuará como proponente nos atos de concessão de diárias e emissão de passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.

Parágrafo Único. A iniciativa dos processos de concessão de diárias e emissão de passagens poderá ser delegada a servidor, hipótese na qual os atos serão posteriormente referendados pelo Coordenador.

Art. 5º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso
Presidente





ANEXO

Equipe de Trabalho do Projeto Media Justa
Nome Órgão Cargo Efetivo Cargo/Função
Reinaldo Cintra Torres de Carvalho (Coordenador) CNJ Juiz Auxiliar  
Daniel Issler CNJ Juiz Auxiliar -
José Dantas de Paiva Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Juiz de Direito -
Sérgio Fusquine Gonçalves Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Juiz de Direito -
Cecília Maria de Almeida Gonçalves Mouro Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Assistente Social Judiciário -
Mara Cristina de Maria
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Psicóloga Judiciária

-
Maria Elsa Gomes Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Escrevente Chefe Oficial Maior -
João Francisco de Souza Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Técnico Judiciário Diretor de Secretaria
Simone Barbosa Militão Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Assistente de Juiz

(nível superior)
Suely Florêncio de Medeiros Costa Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Assistente Social -
Marisa Comin Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Escrivã Judicial -
Márcia Helena de Menezes Ribeiro Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Psicóloga Judiciária -
Suzete Maria Echer Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Escrivã

Titular
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Tânia Benedetto Todeschini
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Educadora Judiciária -