Institui Grupo de Trabalho Projeto Medida Justa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um trabalho específico e elaborado para garantir o resgate da cidadania aos adolescentes que se encontram privados de sua liberdade, ou por custódia provisória ou por cumprimento de medida socioeducativa imposta;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar levantamento nacional da situação processual dos adolescentes privados de liberdade e das entidades que executam essa medida, denominado Projeto Medida Justa.
Art. 2º Os trabalhos serão realizados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal e concluídos até dezembro de 2010.
§ 1º Os trabalhos serão desenvolvidos, inicialmente, no Estado de Goiás e na sede do Conselho Nacional de Justiça, no período de 18 a 30 de julho de 2010.
§ 2º O período dos trabalhos nos demais Estados da Federação e no Distrito Federal deverá constar da programação a ser publicada por meio de ato do Secretário-Geral.
Art. 3º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos membros relacionados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo Único. A realização de eventuais alterações das indicações dispostas neste artigo dar-se-á por ato do Secretário-Geral.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, que atuará como proponente nos atos de concessão de diárias e emissão de passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.
Parágrafo Único. A iniciativa dos processos de concessão de diárias e emissão de passagens poderá ser delegada a servidor, hipótese na qual os atos serão posteriormente referendados pelo Coordenador.
Art. 5º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
ANEXO
| Equipe de Trabalho do Projeto Media Justa | |||
| Nome | Órgão | Cargo Efetivo | Cargo/Função |
| Reinaldo Cintra Torres de Carvalho (Coordenador) | CNJ | Juiz Auxiliar | |
| Daniel Issler | CNJ | Juiz Auxiliar | - |
| José Dantas de Paiva | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte | Juiz de Direito | - |
| Sérgio Fusquine Gonçalves | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul | Juiz de Direito | - |
| Cecília Maria de Almeida Gonçalves Mouro | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Assistente Social Judiciário | - |
| Mara Cristina de Maria | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Psicóloga Judiciária |
- |
| Maria Elsa Gomes | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Escrevente Chefe Oficial Maior | - |
| João Francisco de Souza | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte | Técnico Judiciário | Diretor de Secretaria |
| Simone Barbosa Militão | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte | - | Assistente de Juiz (nível superior) |
| Suely Florêncio de Medeiros Costa | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte | Assistente Social | - |
| Marisa Comin | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul | Escrivã Judicial | - |
| Márcia Helena de Menezes Ribeiro | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul | Psicóloga Judiciária | - |
| Suzete Maria Echer | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul | Escrivã Titular |
- |
| Tânia Benedetto Todeschini | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul |
Educadora Judiciária | - |