Identificação
Informativo de Jurisprudência Nº 10 de 22/08/2024
Apelido
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Temas
Ementa

1. Tribunais podem utilizar o Enam como 1ª etapa nos concursos da magistratura;

2. CNJ define modelo de ementa a ser utilizado pelos tribunais nos acórdãos;

3. Plenário altera o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do DJEN;

4. Fonassp. Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social;

5. Recomendação orienta tribunais e Ministério Público a criarem programas próprios de aprendizagem para jovens e adolescentes do socioeducativo;

6. A ausência de interesse do requerente no prosseguimento da consulta indica que não remanesce a dúvida apresentada na inicial;

7. Indícios de que o magistrado adotava procedimentos contrários às normas para incluir processos em sessão de julgamento, além de gestão deficitária da unidade e uso indevido de sua chancela por terceiro autorizam a instauração de PAD no CNJ;

8. A abertura de PAD contra juiz que deixou de cumprir decisão do STJ não é ilegal. O descumprimento de ordem da instância superior pode configurar infração disciplinar;

9. Plenário aprova orçamento do CNJ para 2025;

10. Os tribunais podem definir suas regras para a escolha de membros das vagas do quinto constitucional. A alteração do regimento interno do tribunal para possibilitar o voto secreto, o qual não era previsto à época do pedido inicial, não configura tentativa de burla ao controle administrativo do CNJ;

11. Plenário abre PAD para apurar o interesse de magistrada em nomear peritos judiciais sem formação contábil e homologar cálculos milionários sem observar as normas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto