Identificação
Portaria Nº 221 de 23/11/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para elaborar estudos na área do Direito Ambiental.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 218/2010, de 30/11/2010, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

(Publicada no DJ-e nº 218/2010, em 30/11/2010, pág. 2)



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos na área do Direito Ambiental.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por: 

I – dois juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II – um representante da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.

III – dois juízes a serem indicados pelo Presidente do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Paulo Tamburini e a coordenação ao Conselheiro Jorge Hélio ambos do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso