Institui grupo de trabalho para elaborar estudos na área do Direito Ambiental.
(Publicada no DJ-e nº 218/2010, em 30/11/2010, pág. 2)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos na área do Direito Ambiental.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – dois juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – um representante da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.
III – dois juízes a serem indicados pelo Presidente do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Paulo Tamburini e a coordenação ao Conselheiro Jorge Hélio ambos do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso