ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (20 de agosto de 2024)
ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (20 de agosto de 2024)
Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia vinte de agosto de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luís Roberto Barroso, Conselheiro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Guilherme Caputo Bastos, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheira Daniela Pereira Madeira, Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheira Daiane Nogueira de Lira e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil Alcantara Videira. Presente a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Alves dos Santos Cruz. Presentes o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá e a Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Claudia Lopes Medeiros. Verificado o quórum regimental, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 9ª Sessão Ordinária de 2024 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Submeteu ao Plenário as propostas de Boas Práticas referentes ao Eixo Temático Equidade Racial, constantes no SEI nº 10262/2024, para publicação no portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e para concorrerem ao prêmio Equidade Racial 2024, o que foi aprovado à unanimidade. Registrou as seguintes presenças em Plenário: do Presidente da Associação dos Juízes Federais, Juiz Caio Castagine Marinho; do Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Juiz Valter Souza Pugliesi; e da Presidente da Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul e Vice-Presidente de Justiça e Inovação do Conselho Executivo da Associação dos Magistrados Brasileiros, Juíza Mariel Cavalin dos Santos. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007817-76.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN
LUIZ CARLOS TELES DA SILVA
Advogados:
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e DF51577
SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA - OAB AM3260
CLAUDINE BASILIO KLENKE - OAB AM4099
Assunto: TJAM - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Oficial de Justiça - Ofício nº 00311/2022/COREPROAP/PRU1R/PGU/AGU - Representação nº 1.13.000.000587/2005-66 - Ação Penal nº 007/2003 - Destinação - Bem apreendido.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor dos requeridos, sem afastamento, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Alexandre Pontieri – OAB/DF 51.577. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, registrou a presença do Juiz Carlos Alberto Martins Filho, Secretário da Associação dos Magistrados Brasileiros e Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0004795-39.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Resolução CNJ 107/2010 - Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde - FONAJUS - Semana Nacional da Saúde.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004533-89.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA OAB 1
Relatora em substituição: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
PEDRO BORBA LOPES
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogado:
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704
Assunto: TJRJ - TJGO - Recusa - Homologação - Renúncia - Delegatário - Tramitação - Processos administrativos disciplinares - Impossibilidade - Investidura - Outorga - Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Avelinópolis - Comarca de Araçu -GO.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - indeferir os pedidos liminares e determinar a remessa dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto da Relatora em substituição. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
ATO NORMATIVO 0004931-36.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Resolução nº 81/2009 - Alteração - Concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001596-43.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerente:
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM
JULIO MARTINS DE CARVALHO
JOSE MESSIAS LEAL
FERNANDO HENRIQUE GUTMAN LEAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogados:
RONNER BOTELHO SOARES - OAB MG117094
MARIA BERENICE DIAS - OAB RS74024
JULIO MARTINS DE CARVALHO - OAB RJ197250
JOSE MESSIAS LEAL - OAB PI4318
FERNANDO HENRIQUE GUTMAN LEAL – OAB PI5535
Assunto: OF/IBDFAM Nº 5/2023 - Edição - Provimento - Autorização - Divórcio - Inventário - Testamento - Extrajudicial - Independente - Existência - Filhos incapazes - Testamento - Lei Federal nº 11.441/2007.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto reajustado do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
ATO NORMATIVO 0004379-71.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 487/CNJ - Política Antimanicomial - Implementação - Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Lei nº 10.216/2001.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto reajustado do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.
Às onze horas e trinta e oito minutos, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, ausentou-se para atender a compromisso no Supremo Tribunal Federal e passou a Presidência ao Ministro Luis Felipe Salomão, nos termos do artigo 23, §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002232-77.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CLÉSIO COELHO CUNHA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
WILLAMY ALVES DOS SANTOS - OAB PI2011, OAB DF60847 e OAB MA12082-A
ALONSO REIS SIQUEIRA FREIRE - OAB DF64536
TÚLIO DA LUZ LINS PARCA - OAB DF64487
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e DF51577
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664
MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA - OAB DF48898
Assunto: TJMA - Portaria nº 4, de 24 de março de 2021 - Expedição - Alvará - Parcialidade - Benefício - Parte - RD nº 0001288-80.2018.2.00.0000.
Decisão: “O Conselho decidiu:
I - por maioria, após questão de ordem suscitada pelo Relator, determinar o retorno do magistrado às suas atividades. Vencido o Conselheiro Alexandre Teixeira, que mantinha o afastamento;
II - por unanimidade, após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o processo administrativo disciplinar, para aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade, limitada a um ano, determinando desde logo a detração do tempo cumprido em afastamento cautelar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Luis Felipe Salomão, Guilherme Feliciano, Caputo Bastos e Mônica Nobre, conceder vista regimental ao Conselheiro Alexandre Teixeira. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
Sustentaram oralmente: pela Interessada, a Advogada Júlia Mezzomo de Souza - OAB/DF 48.898; e, pelo Requerido, o Advogado Alonso Reis Siqueira Freire - OAB/DF 64.536. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002094-42.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
JÚLIO CESAR DE MACEDO - OAB SP250055-A
Assunto: TJSP - Portaria nº 8 de 20 de março de 2023 - Apuração - Manifestação - Político-partidária - Redes sociais - Resolução nº 305/CNJ - Provimento nº 135/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para aplicar à magistrada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pela Requerida, o Advogado Julio César de Macedo – OAB/SP 250.055-A. Às doze horas e cinquenta e um minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e trinta e sete minutos, a Sessão foi reaberta. Presentes a Desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; a Dra. Mariel Cavalin dos Santos, Presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul e Vice-Presidente de Justiça e Inovação do Conselho Executivo da Associação dos Magistrados Brasileiros; e o Dr. Cristiano Vilhalba Flores, Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006208-24.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS - AMAGIS
Requerido:
EDSON ALFREDO SOSSAI REGONINI
Advogados:
JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES - OAB MG80329
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - OAB MG76602
DANIELA PETRUCELI CARAYON DE BARROS - OAB MG88039
MARCELO NOGUEIRA CAMPOS LOBATO - OAB MG85297
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
Assunto: TRE-MG - Portaria PAD nº 38 de 27 de setembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz Eleitoral - Participação - Evento - Político-partidário - Ofício n. 6677.2022/PTM - Inquérito Civil nº153.2022.03.008/7 - Provimento nº 71/CN e 135/CN.
Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando procedente o pedido para aplicar ao magistrado a pena de advertência; e do voto do Conselheiro Luis Felipe Salomão, pela aplicação da pena de censura, pediu vista regimental o Conselheiro Caputo Bastos. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido, a Advogada Daniela Petruceli Carayon de Barros – OAB/MG 88.039; e, pela Interessada, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23.867-A. Foram registradas as presenças da Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Juíza Luciana Conforti, e do Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas e Presidente do Colegiado de Corregedores dos Tribunais de Justiça, Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Às dezesseis horas e quarenta minutos, o Ministro Luís Roberto Barroso reassumiu a presidência dos trabalhos. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
AVOCATÓRIA 0001282-25.2008.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
SUENON FERREIRA DE SOUSA JÚNIOR
Advogado:
ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO - OAB PA003961 e OAB AM A258
Assunto: TRT 8ª Região - Avocação - PAD 00256-2006-000-08-00-7 - Aplicação - Penalidade - Magistrado - Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais - Conversão - Aposentadoria por incapacidade permanente com proventos integrais.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgava parcialmente procedente o pedido, para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que concedesse ao magistrado a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, com sobrestamento da aposentadoria compulsória até eventual reversão. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, o Advogado Antonio Candido Barra Monteiro de Britto – OAB/PA 3.961. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0001753-16.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
GABRIELA SCABELLO MILAZZO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Advogados:
RICARDO ALBERTO KANAYAMA - OAB PR56416-A
RODRIGO LUÍS KANAYAMA - OAB PR32996-A
RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA - OAB PR6255-A
ANA FLAVIA HADAS - OAB PR114866
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO - OAB PR22832 e OAB DF64074
ILTON NORBERTO ROBL FILHO – OAB DF 38677 e OAB PR43824
ISABELA MARRAFON - OAB DF 37798 e OAB MT8565
SILVIA MOREIRA CIPRIANO – OAB DF 75030
Assunto: TJPR - Revisão - Aplicação - Pena - Aposentadoria Compulsória - Desproporcionalidade - Prescrição - Dosimetria - Ausência de Provas - Participação - Operação Tarrafa - SEI nº 0071178-35.2020.8.16.6000.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido com a alteração da pena para disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo período de 2 anos, aplicando-se a detração do período em que a magistrada já ficou afastada da jurisdição, nos termos do voto do Relator. Vencido o então Conselheiro Giovanni Olsson, que julgava improcedente o pedido. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
O Advogado Ilton Norberto Robl Filho, OAB/DF 38.677, dispensou a sustentação oral, nos termos do artigo 125, §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0002574-25.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessada:
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS - ACM
Advogados:
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e DF67827
REBECCA ARAÚJO ROSA - OAB CE36137-A
LUIZ EDUARDO SANTOS E SILVA - OAB CE47552
PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087-A
ÁTILLA DJAZIANNY DE OLIVEIRA - OAB CE34147
Assunto: TJCE - Processo Administrativo Disciplinar nº 8503995-09.2017.8.06.0026 - Revisão - Penalidade - Aposentadoria compulsória - Magistrado.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Fenando Bandeira de Mello e Alexandre Teixeira, que aplicavam pena de disponibilidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007066-94.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO DO SUL - AMAMSUL
Advogados:
ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO - OAB MS5788
LUCAS COSTA DA ROSA - OAB MS14300
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828 e DF51577
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664
MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056
THIAGO MACHADO GRILO - OAB MS12212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - OAB MS12480
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827
PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087-A
Assunto: TJMS - Portaria PAD nº 6 de 17 de setembro de 2019 - Reclamação Disciplinar nº 0004530-86.2014.2.00.0000 - Descumprimento - Decisões - STJ - Bloqueios - Transferências - Valores - Parcialidade.
(Vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair)
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Giovanni Olsson e Alexandre Teixeira, que aplicavam pena de aposentadoria compulsória. Vencido, quanto à dosimetria da pena, o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que aplicava a pena de disponibilidade por 180 dias. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, que julgavam improcedentes as imputações. Lavrará o acórdão o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000380-13.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
RODRIGO SIQUEIRA DE ANDRADE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
Advogado:
RODRIGO SIQUEIRA DE ANDRADE - OAB CE21449
Assunto: TJCE - Validade - Portaria nº 2472/2023 - Instituição - Ponto facultativo - Folga - Dia do aniversário - Magistrados e servidores - Ausência - Previsão legal - Proibição - Conversão em pecúnia.
Decisão: “O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso e julgou procedente o pedido, a fim de declarar a invalidade da Portaria n. 2472/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Vencido o então Conselheiro Giovanni Olsson, que negava provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de agosto de 2024.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002655-32.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
ISABELA MARRAFON - OAB DF 37798 e OAB MT8565
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB DF 38677 e OAB PR43824
MARCO AURÉLIO MARRAFON - OAB PR40092
SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
Assunto: CSJT - Desconstituição - Resolução nº 378/2024 - Restabelecimento - Resolução nº 278/2020 - Garantia - Pagamento - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ.
Decisão: retirado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002933-33.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - TRT 6
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT 23
Advogada:
ISABELA MARRAFON - OAB DF 37798 e OAB MT8565
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB DF 38677 e OAB PR43824
MARCO AURÉLIO MARRAFON - OAB PR40092
SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030
Assunto: TRT 6ª Região - TRT 23ª Região - Indeferimento - Pagamento - Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ - Magistrados - Afastamento - Mandato Classista - Irredutibilidade - Vencimentos.
Decisão: retirado.
Na sequência, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, anunciou tratar-se da última sessão do Ministro Luis Felipe Salomão e despediu-se: “Prezados Conselheiros, Conselheiras, Senhoras e Senhores aqui presentes. Com esses julgamentos, se conclui o biênio como Corregedor Nacional de Justiça do Ministro Luis Felipe Salomão. O Ministro Luis Felipe Salomão é natural de Salvador/Bahia – fiquei sabendo disso hoje quando li essas anotações aqui - graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi uma importante liderança da magistratura do Rio de Janeiro, tendo sido presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro. Uma curiosidade histórica, eu mesmo fui - durante a gestão dele em mais de uma situação - advogado da associação dos magistrados do Rio de Janeiro. Sua Excelência ingressou como juiz no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 1990. Não consta aqui, mas eu sei que Sua Excelência foi Promotor de Justiça, no Estado de São Paulo. Chegou ao Tribunal de Justiça do Rio como Desembargador, no ano de 2004, e tornou-se Ministro do Superior Tribunal de Justiça em 17 de junho de 2008. Atuou, ainda, como Ministro do Tribunal Superior Eleitoral por dois anos (entre os anos de 2019 e 2021). Tivemos a oportunidade de conviver no Tribunal Superior Eleitoral, quando exerceu a função de Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, na minha gestão, com especial dedicação e grande dinamismo. Indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, tomou posse na Corregedoria Nacional de Justiça em 30.08.2022 e, por isso, está concluindo seu mandato agora. Ministro Salomão liderou importantes projetos aqui na Corregedoria Nacional de Justiça. O Conselho Nacional de Justiça, para além do papel correcional que lhe é inerente, tem um papel muito importante na definição de políticas públicas em muitas áreas e eu registro aqui algumas iniciativas importantes do Ministro Salomão: o Programa Novos Caminhos, de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento; a instituição do Programa Permanente de Regularização Fundiária, conhecido como Solo Seguro Favela; o lançamento da campanha Um Só Coração, que objetiva facilitar o processo de doação de órgãos e tecidos e facilitar a manifestação de vontade do doador – um projeto muito importante. No dia em que esse projeto, liderado pelo Ministro Salomão, foi lançado aqui houve um pico de doações, segundo me informaram representantes dos cartórios. De modo que, em nome do Conselho e de todo Poder Judiciário, Ministro Luis Felipe Salomão, eu agradeço a dedicação e a competência com que Vossa Excelência se entregou a este trabalho árduo, viajando pelo Brasil em muitos momentos, com momentos de incompreensão. Para que ninguém duvide, nós somos imunes a intrigas e sempre quando eventualmente divergimos continuamos amigos e parceiros para fazer coisas boas juntos. De modo que foi um prazer e uma alegria ter compartilhado esse período aqui no Conselho Nacional de Justiça na companhia de Vossa Excelência”. Na sequência foi dada a palavra ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministros Luis Felipe Salomão, que assim manifestou-se: “É muito breve. Realmente, a despedida nunca é boa, né? Mas eu preparei aqui um texto breve para me despedir dos colegas e digo aqui, Presidente. Ao longo de algumas décadas na magistratura, perdi a conta de quantas vezes participei de despedidas, rito de passagem para pessoas e os cargos que ocupam. Sempre acreditei que este momento não é bom, principalmente pela saudade que faz surgir em quem se despede. As despedidas, com efeito, revelam a inevitável passagem do tempo e o ser humano, em verdade, vive a partir de suas expectativas. O talento de Drummond percebeu que ‘quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias ...foi um indivíduo genial. Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão’. Fernando Pessoa concluiu: ‘Tão cedo passa tudo quanto passa’. Então, buscando não a tristeza da partida, mas celebrando a alegria dos encontros, cumprindo o rito previsto, aqui me despeço, de maneira simples e singela – como deve ser –, esperando encontrá-los em breve, eminentes Conselheiros e Conselheiras, Juízes e Juízas auxiliares, estimados servidores e servidoras bem qualificados deste Conselho, em novas e estimulantes jornadas. No Plenário do CNJ, tive o privilégio de participar de riquíssimos debates, conduzidos inicialmente pela inesquecível Ministra Rosa Weber, que teve a dura missão de estar à frente do Poder Judiciário quando o Brasil vivenciou o maior ataque à democracia em sua história, o 8 de janeiro de 2023, por ela denominado o ‘dia da infâmia’. A ministra Rosa enfrentou a adversidade e saiu maior, presidiu o Judiciário com exemplo altivo, trabalhador, de coragem e fé. Depois de sua despedida, este Conselho passou a ser conduzido, também com muita dedicação e talento, por Vossa Excelência, Ministro Luís Roberto Barroso, com quem tenho o privilégio de partilhar uma amizade longeva e muito construtiva. Nesse período, acompanhei de perto a celebração dos 18 anos do Conselho Nacional de Justiça. Naquela ocasião, lembrei uma reflexão que serve de inspiração para minha atuação. Piero Calamandrei, no livro clássico ‘Eles, os juízes, vistos por um advogado’, em tradução livre da editora Martins Fontes, assinalou: ‘Não é honesto, quando se fala dos problemas da Justiça, refugiar-se atrás da cômoda frase feita que diz ser a magistratura superior a qualquer crítica e a qualquer suspeita, como se os magistrados fossem criaturas sobre-humanas, não atingidas pelas misérias desta terra e, por isso, intangíveis.’ Quem se contenta com essas tolas adulações ofende a seriedade da magistratura, a qual não se honra adulando, mas ajudando sinceramente a estar à altura de sua missão. Fui Promotor de Justiça, como lembrou o Ministro Barroso, com 21 anos e juiz de direito com 25 anos, portanto minha vida é dentro do sistema de justiça. Por isso, tenho verdadeira devoção ao Poder Judiciário, o qual acompanho e estudo tão proximamente, principalmente o seu desenvolvimento após a redemocratização do país e depois com a nova face estabelecida a partir da Constituição de 1988. Assim, a passagem pela Corregedoria Nacional de Justiça foi uma experiência marcante na minha vida. Visitei os 27 Estados e fui a praticamente todos os Tribunais, órgãos e instituições de todos os segmentos integrantes do sistema de Justiça. São 87 Corregedorias de Justiça (27 Tribunais estaduais, 27 Tribunais Regionais Eleitorais, 24 Tribunais Regionais do Trabalho, 6 Tribunais Regionais Federais e 3 Tribunais de Justiça Militar), com as quais procurei trabalhar integrado e em harmonia, haja vista os incontáveis encontros de Corregedores dos quais participei ativamente, inclusive com a criação do prêmio ‘Corregedoria Ética’. Os Corregedores, desde o primeiro minuto do funcionamento do Judiciário em nosso país, desempenham função extremamente relevante, como narra a história. A força de trabalho do Judiciário conta, conforme os dados do Justiça em Números 2023, com 435.583 pessoas: 18.117 magistrados, 272.060 servidores, 73.254 terceirizados, 53.358 estagiários e 18.794 conciliadores, juízes leigos e voluntários, além dos servidores atuantes nos cartórios e serventias extrajudiciais. A Constituição Federal elevou o Poder Judiciário brasileiro a um patamar único no mundo, conferindo-lhe orçamento próprio, autonomia administrativa e mantendo as prerrogativas e garantias da magistratura. Em 2004, a Emenda Constitucional n. 45 criou o Conselho Nacional de Justiça, no qual se situa a Corregedoria Nacional, que fiscaliza o planejamento, a gestão financeira e administrativa de todo o Judiciário Nacional, além de cuidar da parte disciplinar e dos cartórios extrajudiciais. A equipe da Corregedoria, formada por juízes auxiliares e servidores – a quem agradeço de coração o empenho e dedicação, sem os quais nada seria possível –, planejou cada passo dessa jornada. Nada foi realizado sem preparação prévia, desde a Consolidação Normativa que unificou todos os procedimentos da Corregedoria, a preparação meticulosa para cada correição, passando pelos manuais de fiscalização e procedimentos disciplinares, que estamos deixando, até os projetos de grande alcance social. A fiscalização, exercida por meio da atividade disciplinar, correições e inspeções, continua sendo a face mais conhecida da Corregedoria. O intuito de nossas visitas foi sempre o de identificar os problemas e auxiliar as Cortes a solucioná-los. Também, em todas as correições, ordinárias e extraordinárias, sempre buscamos identificar e reproduzir boas práticas, interagindo com a sociedade local para fazer com que o Judiciário cumpra cada vez melhor com sua missão. Foram produzidos, eminentes Conselheiros e Conselheiras, cerca de 40 relatórios de correições e, de forma inédita, praticamente todos já homologados pelo Plenário deste Conselho. Dentro dessa atuação disciplinar, sempre acreditei que o bom juiz é aquele que não se envenena pela paixão, não se transvia pelo preconceito, é suave no trato, mas firme na ação e exigente no resultado, trabalha e trabalha muito – a maior carga de trabalho do mundo, cerca de 20 sentenças por dia, 365 dias do ano –, de maneira silenciosa restabelece a paz social abalada pelo conflito que ele decide. Portanto, o bom juiz não quer conviver com quem suja a toga, utilizando-a com fim político ou mediante desvio de qualquer natureza. O mundo interconectado e o crescente uso das redes sociais, somando-se ao cenário de notória escalada da intolerância ideológica e de atos com motivação político-partidária, impõem aos Corregedores de todo o Brasil atuação firme, notadamente nessa quadra eleitoral, para a preservação da imparcialidade dos juízes, cabendo a estes, no âmbito público ou privado, seja na vida real ou no ambiente virtual, postura compatível com os deveres inerentes ao cargo. Em outra frente de atuação, é necessário relembrar que o Instituto Nacional da Seguridade Nacional - INSS é um dos maiores litigantes no Brasil, tanto na Justiça Federal quando na Estadual. Todos os dias, Presidente, são ajuizadas cerca de 7 mil novas ações previdenciárias, a maioria sobre verbas alimentares. Iniciamos com a inédita Portaria Conjunta n. 04/2024, que instituiu o DesjucializaPrev para finalização de litígios em dez temas iniciais. Também se formou o grupo de trabalho com procuradores, juízes e médicos para padronização dos laudos com formulário único e a criação do laudo pericial eletrônico. Além disso, como se sabe, a execução fiscal é responsável pelo maior volume de processos no país, por isso foi implementada a Resolução CNJ n. 547/2024, logo após a chegada do Ministro Barroso à Presidência. Essas matérias, e mais a litigância predatória – foi criada uma rede de informações sobre o assunto, para compartilhamento dos Tribunais –, exigem inovações. Para equacionar esses gargalos, foram adotadas, em conjunto com a Presidência do CNJ, algumas medidas efetivas e inéditas, cujos resultados certamente virão no futuro breve. Existe outra face menos conhecida, mas não menos importante. A Corregedoria contribui com o CNJ para elaborar políticas públicas no âmbito do sistema de justiça, a fim de tornar mais eficiente a resposta do Judiciário ao cidadão. Para além da fiscalização, surge a necessidade de automação e modernização dos cartórios extrajudiciais, que hoje somam 13 mil unidades no país. O papel de impulsionar e implantar essa ferramenta é da Corregedoria, sobretudo com a edição da Lei n. 14.382/2022, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, pavimentando o caminho para a criação de cartórios digitais, uma de nossas prioridades. Já está em funcionamento o Serpi-Jud, experiência inovadora e preparatória para a interoperabilidade de todo o sistema. Desse modo, a partir da eficiência dessas ferramentas dos cartórios, incentivam-se também as medidas de desjudicialização, como, por exemplo, união estável, adjudicação compulsória, inventários com testamentos, dentre outros. Em um país com grandes desigualdades sociais, a Corregedoria esteve atenta ao sub-registro civil, entregando, só neste ano de 2024, cerca de 70 mil certidões de nascimento aos moradores de rua, pré-egressos e indígenas, no programa Registre-se. Assim como a regularização fundiária, mediante o programa Solo Seguro, com milhares de títulos de propriedade entregues país afora, especialmente nas comunidades mais carentes - iniciamos por Heliópolis esse ano. São alguns poucos exemplos de ações concretas, promovidas por este Conselho, com potencial de mudar para melhor a realidade que nos cerca. É hora de encerrar, reiterando meus agradecimentos a todos e todas que contribuíram decisivamente para o sucesso dessa jornada. Deixo aqui os versos de Cecília Meireles, no poema Despedida, que para nós - eminentes Conselheiros, amigos e Conselheiras - vale como um ‘até breve’. Ela disse: ‘Vais ficando longe de mim. Como o sono, nas alvoradas; Mas há estrelas sobressaltadas. Resplandecendo além do fim.’ Obrigado, Presidente.” Em seguida, pediu a palavra o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá: “Senhor Presidente, Ministro Roberto Barroso. Cumprimento os Conselheiros, as Conselheiras. Cumprimento especialmente o Ministro Salomão. Cumprimento os advogados e servidores da Casa. Senhor Presidente, a Corregedoria Nacional de Justiça tem uma peculiaridade que já foi ressaltada aqui nessa tarde. É muito mais a Corregedoria do que o aspecto disciplinar que as pessoas imaginam de fora e eu sou testemunha do desenvolvimento desse trabalho aqui desde a instalação do CNJ. Tive a oportunidade de trabalhar aqui com três Corregedores no meu tempo de Conselheiro. Cito aqui o Ministro Cesar Asfor Rocha, o Ministro Gilson Dipp e a Ministra Eliana Calmon. Todos plantaram projetos importantes que significaram ao longo do tempo - todos podemos perceber isso - grandes mudanças no sistema de justiça. E se não podemos aqui - não temos tempo para apontar todos os projetos que existiram e existem na Corregedoria do CNJ ao longo desse tempo - eu destacarei somente a modernização dos cartórios do Brasil. Se nós considerássemos apenas isso, já seria revelador da importância do trabalho da Corregedoria. Eu lembro que, aqui no CNJ, debatemos muitos modelos de cartórios. Tivemos Conselheiros aqui que conheciam bastante o sistema, contava modelos de outros países, mas nós não precisamos mudar o modelo para termos hoje um sistema que impressiona pela modernização, pelo serviço que presta. Hoje, nós tivemos aqui aprovação de atos normativos que tratam até mesmo da realização do inventário quando há interesse de incapaz. Então, a gente vê o avanço do sistema de justiça e dos serviços prestados pelos cartórios à sociedade brasileira. Eu destaco apenas esse aspecto porque não seria possível apontar aqui os diversos projetos que nós temos no CNJ desenvolvidos e executados pela Corregedoria desde a instalação. Só o ‘folder’ que nos foi distribuído hoje é rico em apontar projetos importantes que foram mencionados aqui pelo Presidente Luís Roberto Barroso. Senhor Presidente, o CNJ com a sua composição plural e temporária dos mandatos é um lugar de encontros e despedidas. Eu digo isso lembrando aqui o título da música belíssima de Milton do Nascimento. Nós, todos os anos aqui, é um ir e voltar de membros e tem membros que, eu lembro de uma parte da letra que diz: ‘tem gente que sai e quer voltar’. Acho que é o meu caso, estou sempre voltando aqui para representar o Ministério Público. Então, eu acompanhei o belíssimo trabalho de tantos Corregedores e acompanhei, agora nessa parte final, o trabalho do Ministro Salomão. E assim, Ministro Salomão, em nome do Ministério Público eu quero registrar aqui as minhas homenagens e reconhecimentos do seu trabalho na Corregedoria Nacional de Justiça e desejar a Vossa Excelência também toda felicidade agora na tarefa de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Muito obrigado, senhor Presidente.” Após, a Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Juíza Luciana Conforti, proferiu as seguintes palavras: “Muito obrigada, Ministro Barroso. Uma boa tarde a todas e a todos. Senhores Conselheiros, Conselheiras, Juízes auxiliares, servidores, advogados. Minha palavra, que será bem breve, é de agradecimento, Ministro Salomão, por todo o trabalho da Corregedoria. As políticas públicas judiciais foram mencionadas aqui pelo Presidente Barroso, mas temos que destacar a importância dessas políticas para a sociedade. A questão do registro civil da população carente, os títulos de propriedade, combate à violência contra as mulheres - também foi assumido pela Corregedoria -, divulgação dos doadores de órgãos, entre outras políticas. Então, em meu nome pessoal e como dirigente associativa que muitas vezes contou com a sensibilidade e a paciência de Vossa Excelência, agradeço muitíssimo, em nome da ANAMATRA, essa possibilidade de trabalho colaborativo entre as associações em geral, com a Corregedoria e com este Conselho e, em especial, os grandes temas que foram enfrentados aqui que foram muito além de processos disciplinares, temas muito caros à Justiça do Trabalho e à magistratura do trabalho. Então, é para agradecer. Diz que a gratidão é uma das qualidades mais caras ao ser humano e os agradecimentos têm que ser externados de público. Muito obrigada. Obrigada, Excelência.” Na sequência, a Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Claudia Lopes Medeiros fez o seguinte registro: “Boa tarde a todas e a todos. É o primeiro momento que eu me manifesto aqui desde que assumi. Então, gostaria aqui de agradecer em primeiro lugar ao Presidente Beto Simonetti, que me concedeu a honra de ocupar esse lugar. Gostaria de cumprimentar essa mesa na pessoa do Presidente Barroso. Gostaria de cumprimentar a todos os colegas advogados e a todos os servidores desta Casa, todos os Ministros e, especialmente nessa data, ao Ministro Salomão, que está deixando esta Casa. Não convivi muito com Vossa Excelência, mas só ouvi falar bem. O colega que me antecedeu, o Dr. Mansur, sempre levou para o Conselho Federal da OAB todas as realizações desta Casa e, principalmente, da Corregedoria. E só temos a agradecer a todo o empenho e a todos os projetos. Eu tive a curiosidade de ler o ‘folder’ hoje e vi a quantidade de projetos que, inclusive, beneficiam não só a advocacia, mas, principalmente, a todos os jurisdicionados. Desejo tudo de melhor no seu próximo desígnio. Obrigada.” Em continuidade aos registros de despedida, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu a palavra: “Presidente, agradeço. Não podia deixar de, até na qualidade de decano da Casa, fazer uma saudação ao nosso Corregedor, Ministro Salomão, a quem sempre admirei, acompanhei a trajetória jurídica, magistrado que se tornou um amigo e um líder. Eu vejo o Ministro na sua coragem, na firmeza de suas posições, na iniciativa que adotou ao longo do seu trabalho na Corregedoria, uma profunda vontade de aperfeiçoar o Judiciário, de fazê-lo cumprir o seu papel e entregar uma jurisdição de qualidade à população. Destaco de seus projetos, particularmente na parte do extrajudicial, a criação do Serp, o sistema eletrônico de registro público, que será uma revolução para esse país tenho certeza, bem como importantes medidas sociais, como foi o programa Solo Seguro que presenciei em São Paulo a entrega dos títulos, na comunidade de Heliópolis, e me emocionei sinceramente em ver cada pessoa recebendo a atuação, uma atenção particular do CNJ, do Judiciário, bem como o Registre-se que é entregar cidadania à população. Parabéns por todas essas iniciativas, todas elas feitas além do trabalho disciplinar, esse sim, muitas vezes desagradável, penoso e seguramente incompreendido. Vossa Excelência tem que ser, é o papel do Corregedor, de todos nós, aquele mais duro, aquele que promove a discussão disciplinar e, nesse sentido, eu queria aplaudir sua coragem, sua iniciativa em todas essas vertentes do trabalho. O CNJ perde um pouco com a colaboração do seu brilho. Certamente teremos, inicialmente na pessoa do Ministro Caputo e na sequência o Ministro Mauro Campbell, outros brilhos a nos iluminar. Vossa Excelência irá contribuir grandemente no nosso Judiciário - no STJ e no CJF - para o qual desejo a maior das boas sortes, muitas realizações, muito brilhantismo. Parabéns.” Por fim, a Conselheira Daniela Madeira registrou seus agradecimentos e votos de sucesso: “Ministro Barroso, queria registrar parabéns ao Ministro Salomão, que eu tive a oportunidade de trabalhar com ele na Corregedoria e aqui como Conselheira. Sou testemunha da sua cordialidade e sempre disposto ao diálogo, trabalhando sempre num ambiente descontraído e aqui eu tenho certeza que a opinião dos meus colegas - que estão todos aqui atrás, que são juízes auxiliares que trabalham com o Ministro Salomão - e com grande liderança, à frente de grandes projetos na Corregedoria, políticas públicas voltadas para os mais vulneráveis. Então, além da sua atividade correcional, teve um olhar atento para os vulneráveis tanto no programa Solo Seguro, como no programa Registre-se e, recentemente, Um Só Coração. Então queria parabenizar o Ministro Salomão, desejar boa sorte como Corregedor, agora do Conselho da Justiça Federal, e Vice-Presidência do STJ e, sabendo que a gente não fala mais em despedida, a gente se encontra sempre nos ambientes aqui em Brasília.” Às dezessete horas e quarenta e nove minutos, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente