Outorga selo do Projeto Começar de Novo à Exportadora de Café Guaxupé Ltda.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 49, de 30 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1o Outorgar selo do Projeto Começar de Novo à Exportadora de Café Guaxupé Ltda., com sede em Guaxupé/MG (CNPJ: 20.775.003/0001-04).
Parágrafo único. A instituição outorgada comprovou os requisitos do art. 2o da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente