Designa a Ouvidora Nacional da Mulher.
SEI n. 01224/2022
Status da norma alterado para "revogado" em razão do Despacho 2576064 SG (SEI 07980/2025)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 01224/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Conselheira Renata Gil de Alcantara Videira como Ouvidora Nacional da Mulher, pelo período de 1 (um) ano, admitida a recondução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso