Recomenda aos juízes e membros do Ministério Público que deem preferência e especial atenção à tramitação de inquéritos e ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive questões que envolvam medidas cautelares, tais como buscas e apreensões e prisões preventivas.
SEI n. 13012/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13012/2024,
CONSIDERANDO a situação pública e notória de multiplicidade de focos de incêndio espalhados por boa parte do Brasil, que já afeta milhões de pessoas em centenas de municípios;
CONSIDERANDO a expressiva degradação da qualidade do ar – classificada como a pior do mundo em São Paulo/SP entre os dias 9 e 12 de setembro de 2024 –, decorrente da fumaça que já cobre 60% (sessenta por cento) do território nacional e alguns países vizinhos;
CONSIDERANDO que o contexto atual tem relação não apenas com o quadro de emergência climática, mas também com queimadas possivelmente criminosas, especialmente nos biomas Amazônia e Pantanal, que, por suas características naturais, não favorecem combustões espontâneas, diferentemente do bioma Cerrado;
CONSIDERANDO a atribuição das Presidências do CNJ e do CNMP para praticar, em caso de urgência, ato administrativo de competência do Plenário, submetendo-o ao referendo deste na primeira sessão que se seguir (art. 6º, XXVI, do Regimento Interno do CNJ e art. 12, XXVIII, do Regimento Interno do CNMP), bem como as atribuições do Corregedor Nacional de Justiça e do Corregedor Nacional do Ministério Público para expedir recomendações (art. 8º, X, do Regimento Interno do CNJ e art. 18, X, do Regimento Interno do CNMP);
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar aos juízes e membros do Ministério Público que deem preferência e especial atenção à tramitação de inquéritos e ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive questões que envolvam medidas cautelares, tais como buscas e apreensões e prisões preventivas.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Procurador-Geral Paulo Gustavo Gonet Branco
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça
Procurador Ângelo Fabiano Farias da Costa
Corregedor Nacional do Ministério Público