Identificação
Resolução Nº 579 de 11/09/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 226/2024, de 20 de setembro de 2024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0005292-53.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte redação:

Art. 45 - A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término do mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Conselheiro ou à Conselheira que vier a assumir a vaga. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso