Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0005292-53.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte redação:
Art. 45 - A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término do mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Conselheiro ou à Conselheira que vier a assumir a vaga. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso