Identificação
Resolução Nº 580 de 11/09/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera, renumera e acrescenta dispositivo à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 226/2024, de 20 de setembro de 2024, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o CNJ incorporou a inovação como um dos pilares da gestão judiciária, a partir da publicação da Política de Gestão da Inovação por meio da Resolução CNJ nº 395/2021;

CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020) estabeleceu a inovação como um dos atributos de valor;

CONSIDERANDO a instituição da Meta Nacional nº 9, cujo objetivo é estimular a inovação no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a parceria formalizada entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) por meio do Projeto BRA/20/2015 – Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos, com o objetivo de desenvolver estudos, novas metodologias e criar mecanismos e instrumentos que potencializem a implantação, disseminação e sustentação de capacidades técnicas, conceituais e operativas voltadas ao aperfeiçoamento das políticas judiciárias a partir da perspectiva da inovação e da efetividade na prestação jurisdicional para toda a sociedade brasileira;

CONSIDERANDO o diagnóstico sobre a inovação do Poder Judiciário e o subsequente desenvolvimento de proposta de Plano Nacional de Inovação desenvolvido em parceria firmada entre o CNJ, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o PNUD;

CONSIDERANDO o amplo debate estabelecido entre o CNJ, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e os coordenadores e responsáveis pelos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão Plenária tomada no Ato Normativo nº 0005028-36.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ nº 395/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5-A A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário.

§ 1º O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também os indicadores e metas.

§ 2º A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja evolução será analisada de forma comparativa a cada ano.

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Art. 14-A .........................................................

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§ 4º Os tribunais deverão incentivar a realização de encontros regionais de estímulo à inovação envolvendo as redes institucionais de sua respectiva região. (NR) ,

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso