Aplicar as normas do Supremo Tribunal Federal para a concessão dos benefício.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 29 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar as normas do Supremo Tribunal Federal para a concessão dos benefícios: Assistência Médica e Odontológica a Servidores, Empregados e Dependentes, Auxílio-Alimentação, Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Transporte aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do artigo anterior correrão à conta dos créditos orçamentários consignados ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente