Altera a Portaria Presidência n° 238/2024, que institui o regulamento da XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a XIX Semana Nacional da Conciliação, no ano de 2024.
SEI n. 08291/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 08291/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação e oportunizar a participação de todos os atores envolvidos com a Política de Solução Adequada de Conflitos no Prêmio Conciliar é Legal;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 4º da Portaria Presidência n° 238/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...............................................
§ 1º As inscrições de boas práticas dos(as) magistrados(as) e servidores(as) deverão ser cadastradas até 8 de novembro de 2024, no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 140/2019 (https://atos.cnj.jus.br/ atos/detalhar/3021).
§ 2º Inscrições referentes aos demais proponentes deverão ocorrer no período de 9 de setembro a 8 de novembro de 2024, por meio do formulário disponibilizado na página eletrônica do CNJ, de acordo com as instruções divulgadas no sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacaoe-mediacao/premio-conciliar-e-legal/). (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso