Identificação
Portaria Nº 324 de 26/09/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n° 238/2024, que institui o regulamento da XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a XIX Semana Nacional da Conciliação, no ano de 2024.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 231/2024, de 26 de setembro de 2024, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08291/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 08291/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação e oportunizar a participação de todos os atores envolvidos com a Política de Solução Adequada de Conflitos no Prêmio Conciliar é Legal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 4º da Portaria Presidência n° 238/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...............................................

§ 1º As inscrições de boas práticas dos(as) magistrados(as) e servidores(as) deverão ser cadastradas até 8 de novembro de 2024, no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 140/2019 (https://atos.cnj.jus.br/ atos/detalhar/3021).

§ 2º Inscrições referentes aos demais proponentes deverão ocorrer no período de 9 de setembro a 8 de novembro de 2024, por meio do formulário disponibilizado na página eletrônica do CNJ, de acordo com as instruções divulgadas no sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacaoe-mediacao/premio-conciliar-e-legal/). (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso