Altera a Portaria Presidência nº 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
SEI n. 12959/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12959/2018,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 5/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 2º ...............................................................
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XII – Maria Odete Araújo, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
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§ 1º Os representantes do CNJ no Comitê Nacional terão seus mandatos coincidentes com os respectivos mandatos no Conselho Nacional de Justiça, e os demais membros cumprirão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução. (NR)
Art. 2º Os integrantes constantes dos incisos V a IX e XI terão seus mandados prorrogados por 1 (um) ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso