Identificação
Portaria Nº 310 de 17/09/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 244/2024, de 10 de outubro de 2024, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12959/2018

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12959/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 5/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art. 2º ...............................................................

..........................................................................

XII – Maria Odete Araújo, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

............................................................................

§ 1º Os representantes do CNJ no Comitê Nacional terão seus mandatos coincidentes com os respectivos mandatos no Conselho Nacional de Justiça, e os demais membros cumprirão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução. (NR)

Art. 2º Os integrantes constantes dos incisos V a IX e XI terão seus mandados prorrogados por 1 (um) ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso