Outorga selo do Projeto Começar de Novo ao Instituto Liberty.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Portaria no 49, de 30 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Outorgar selo do Projeto Começar de Novo ao Instituto Liberty (CNPJ: 08.759.930/0001-35).
Parágrafo único. A instituição outorgada comprovou os requisitos do art. 2o da Portaria no 49, de 30 de março de 2010,.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente