ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA (8 de outubro de 2024)
ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA (8 de outubro de 2024)
Às dez horas e quinze minutos do dia oito de outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Conselheiro Mauro Campbell Marques, Conselheiro Guilherme Caputo Bastos, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheira Daniela Pereira Madeira, Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheira Daiane Nogueira de Lira e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. A Conselheira Renata Gil Alcantara Videira participou por videoconferência. Presente a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Alves dos Santos Cruz. Presentes o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá e a Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Claudia Lopes Medeiros. Verificado o quórum regimental, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, declarou aberta a Sessão. Informou a ausência justificada do Presidente Conselheiro Luís Roberto Barroso no início da sessão. Submeteu a ata da 4ª Sessão Extraordinária de 2024 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003085-52.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
FERNANDO ANTÔNIO ZORZENON DA SILVA
JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR
MARCOS PINTO DA CRUZ
MUCIO NASCIMENTO BORGES
EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT 1
Advogados:
MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
DAVI ORY PINTO BANDEIRA – OAB DF64572
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
JÚLIA VITÓRIA SCARTEZINI DA SILVA – OAB DF66908
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
Assunto: TRT 1ª Região - Proad nº 6483/2022 - Ilegalidade - Suspensão - Auxílio-alimentação - Auxílio-moradia - Magistrados - Art. 8º, X da Resolução CSJT nº 198/2017 - Decorrência - Afastamento preventivo - Medida cautelar - Processo disciplinar.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para assegurar aos magistrados o direito de não devolução dos valores recebidos indevidamente, nos termos do voto da Relatora. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgava procedente o pedido em maior extensão. Declarou impedimento o Conselheiro Alexandre Teixeira. Ausente, circunstancialmente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
Sustentou oralmente pela Requerente Associação dos Magistrados Brasileiros, a Advogada Aline Cristina Benção - OAB/DF 74.199. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002890-96.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - TRT 24
Advogado:
WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA - OAB MS8446
Assunto: TRT 24ª Região - Desconstituição - Decisão - Proad 2311/2024 - Correição extraordinária 0000050-93.2024.2.00.052 - Afastamento cautelar - Magistrado - Ilegalidade - Limitação - Remuneração - Subsídio - Violação - Resoluções nºs 135/CNJ e 528/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos e determinou a suspensão do pagamento de auxílio-alimentação, ressalvada a impossibilidade de cobrança das parcelas já indevidamente pagas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgava procedente o pedido para determinar o pagamento retroativo do auxílio-alimentação no caso de absolvição do magistrado por inexistência do fato ou comprovada sua não autoria. Ausente, circunstancialmente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado Wander Medeiros Arena da Costa - OAB/MS 8.446; e, pelo Requerido, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Desembargador João Marcelo Balsanelli. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005595-38.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - ANOREG/TO
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – CGJTO
Advogados:
TOMÁS ALEXANDRE MAIA BALLSTAEDT – OAB MG79945 OAB TO10.931-A
GIZELLA MAGALHÃES BEZERRA MORAES LOPES - OAB TO1737
Assunto: TJTO - Sistema de Gestão Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins - GISE - SEI nº 21.0.000022969-2 - Decisão nº 711/2022 CGJUS/ASJECGJUS - Anulação - Dados Pessoais - Cartórios - Banco de dados - Centralização - TAG - Inteiro Teor - Atos Notariais - Interoperabilidade - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Lei Federal nº 13.709/2018 - Violação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar à parte requerida que deixe de implementar a centralização dos dados constantes dos atos notariais e de registro, ressalvada a possibilidade de compartilhamento por acesso, sem a formação de um banco de dados próprio das informações, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
A Advogada Samara de Oliveira Santos Léda, OAB/DF 23.867-A, dispensou a sustentação oral, nos termos do artigo125, §1º, do RICNJ. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000339-51.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ARPEN-RJ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogados:
MARCO AURÉLIO MARRAFON - OAB PR40092 e OAB DF37805/O
ISABELA MARRAFON – OAB DF 37798 e OAB MT8565
ILTON NORBERTO ROBL FILHO – OAB DF 38677 e OAB PR43824
TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARÃES FRANCISCO - OAB DF24751
BRÁULIO CAVALCANTI FERREIRA - OAB SC37371
Assunto: TJRJ - Suspensão - Repasses - Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - Funarpen - RJ - Teto - Gratuidade - Registros civil de nascimento - Assentos de óbito - Primeira certidão - Emolumentos - Lei nº 9.534/97 - Lei Estadual 3.001/98.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
Sustentou oralmente pela Requerente, o Advogado Ilton Norberto Robl Filho – OAB/DF 38.677. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000374-06.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
ALCIMOR AGUIAR ROCHA JÚNIOR
Requeridos:
CORREGEDOR PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - CGJCE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessada:
ANA KARINA LIMA LINHARES LOIOLA
Advogados:
ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO - OAB CE18457-D
GILVANDO FURTADO DE FIGUEIREDO JUNIOR - OAB CE18259
GILMAR GUIMARÃES LOIOLA - OAB CE14924
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827
Assunto: TJCE - Processo Administrativo nº 8500848-45.2023.8.06.0064 - Desconstituição - Designação - Interina - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia - CE - Inobservância - Art. 69 do Provimento nº 149/CN.
Decisão: “Após o voto da Conselheira Relatora, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Caputo Bastos. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
Prestou esclarecimento de fato o Advogado Robson Halley Costa Rodrigues - OAB/CE 27.422-A. Às onze horas e trinta e sete minutos, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, tomou seu assento à mesa, cumprimentou as Conselheiras, os Conselheiros e todos os presentes e passou a presidir os trabalhos. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
CONSULTA 0002969-75.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE SERGIPE - AMASE
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
MÁRCIO MACÊDO CONRADO - OAB SE3806
Assunto: Promoção por merecimento - Critério - Desempate - Aplicação - §7º do art. 11-A da Resolução nº 106/CNJ - Após - Formação - Lista tríplice.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que os critérios de desempate previstos no art. 11-A, § 7º, da Resolução CNJ 106/2010 são de observância obrigatória e aplicam-se a todos os escrutínios necessários à formação da lista tríplice, inclusive, àquele que definirá o magistrado a ser promovido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, registrou as seguintes presenças: Juiz Caio Castagine Marinho, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; Juíza Luciana Conforti, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Juíza Eunice Haddad, Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro; Juiz Thiago Elias Massad, Presidente da Associação Paulista de Magistrados; Juiz Carlos Alberto Martins Filho, Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal; Juíza Janiara Corbetta, Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, a quem agradeceu pela recepção quando esteve em Florianópolis; Juíza Vanessa Mateus, ex-Presidente da Associação Paulista de Magistrados. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004201-98.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Defensor Público:
JONAS JUNIO LINHARES COSTA MONTEIRO - OAB DF55130
Assunto: Alteração - Artigo 6º da Resolução nº 121/CNJ - Exposição - Pessoas investigadas - Inquérito - Termo Circunstanciado - Medidas Protetivas - Anterior a instauração de Ação penal - Certidões de Antecedentes Penais - Certidões Criminais Sigilo legal - Violação - Lei nº 12.681/2012.
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, propondo nova redação ao artigo 10 da Resolução nº 121/CNJ, pediu vista regimental o Conselheiro João Paulo Schoucair. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002205-26.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
RONEY RAIMUNDO LEÃO OTÍLIO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF 5
Interessados:
ANDRÉ VIEIRA DE LIMA
FERNANDO BRAZ XIMENES
GABRIELA LIMA FONTENELLE CÂMARA
Advogado:
FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA - OAB DF59758
Assunto: TRF 5ª Região - Edital de Promoção de Juiz Federal nº 01/2023 - PA n. 0001777-87.2023.4.05.7000 - Listra tríplice - Merecimento - Antiguidade - Violação - Art. 3º, inc. II e §2º, da Resolução n. 106/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por maioria, reconheceu a perda superveniente do objeto, nos termos do voto do então Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Vencidos os então Conselheiros Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Giovanni Olsson e Luis Felipe Salomão. Lavrará o acordão a Conselheira Daniela Madeira. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003661-11.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
LUIZ CRISPIM DE VERAS FILHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - TJSE
Assunto: TJSE - Cronograma - Implementação - Sistema PJeCor - Recurso - Julgamento colegiado - Processo nº 202300428058 - Processo originário nº 0000004-11.2023.2.00.0825 - Resolução nº 320/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001567-56.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
MARCOS PINHEIRO WITHERS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Advogado:
ALEXANDRE SALOMÃO - OAB PR35252
Assunto: TJPR - Formação - Autos Execução de Pena - Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU - Processo nº 0004459-24.2019.8.16.0013.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
ATO NORMATIVO 0005677-98.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Comitê Gestor Nacional do e-NatJus.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007580-08.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerentes:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
UNIDADE JUDICIAL DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UJUDOCRIM
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE - AMARN
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
ANNE DANIELLE CAVALCANTE DE MEDEIROS - OAB RN13523
IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS - OAB RN6600
FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA - OAB RN4438
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
PEDRO LINS WANDERLEY NETO - OAB RN3632-A
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA – OAB DF46056
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
Assunto: TJRN - UJUDOCRIM. - Irregularidade - Atendimento - Advogados - Exigência - Gravação - Despacho - Conversa - Magistrado - Impedimento - Acesso - Colegiado.
Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo então Conselheiro Luis Felipe Salomão e João Paulo Schoucair; e do voto da Conselheira Renata Gil, que divergia parcialmente, pediu vista regimental o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
Prestaram esclarecimento de fato: pela Interessada Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, o Advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior – OAB/MG 130.440-A; e a Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Claudia Lopes Medeiros. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0002439-71.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CONSERV-ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA
Requerida:
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA
Advogados:
FRANCINE LAIZ RAPOSO SANCHEZ - OAB SP459856
VIVIANE BARCI DE MORAES - OAB SP166465
SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746-A
MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS - OAB SP430584
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA - OAB DF48898
Assunto: TJMA - Processo nº 0817677-02.2021.8.10.0040.
(Vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro João Paulo Schoucair, o Conselho, por maioria, determinou o arquivamento do feito. Vencido o então Conselheiro Luis Felipe Salomão, que votava no sentido da instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor da magistrada. Lavrará o acórdão o Conselheiro João Paulo Schoucair. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
ATO NORMATIVO 0009144-90.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP
COLÉGIO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS – CONDEGE
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
Advogados:
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979
BRUNO MATIAS LOPES - OAB DF31490
DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - OAB DF34157
FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - OAB MG141668
FLAVIA COSTA GOMES MARANGONI - OAB DF34404
LUIS GUSTAVO GRANDINETTI CASTANHO DE CARVALHO - OAB RJ 38607
ISABELA MARRAFON - OAB DF 37798 OAB MT 8565
SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF 75030
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB DF 36677 OAB PR43824
THABATA SOUTO CASTANHO DE CARVALHO - OAB RJ 211185
Assunto: Proposta - Resolução - Diretrizes - Aprimoramento - Transparência - Nomeação - Pagamento - Defensores Dativos - Advogados - Aviso nº 1569 - GP/TCU - Acórdão nº 2.284/2021 - TC-015.577/2020-1.
Decisão: O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
Às doze horas e trinta e quatro minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e três minutos, a Sessão foi reaberta e teve início a solenidade de assinaturas de acordos de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, bem como com o Superior Tribunal de Justiça. Presentes à solenidade: o Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal; Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende; Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Doutor Sidney Klajner e Presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, cumprimentou e registrou as seguintes presenças no Plenário: Secretária-Geral do Supremo Tribunal Federal, Aline Osorio; Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Adriana Cruz; Doutora Rogéria Leoni Cruz, Diretora Jurídica da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein; Doutor Eduardo Gaban, Presidente do Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação; Doutor Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Diretor-Presidente da Fundação Faculdade de Medicina e Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça nos biênios 2015/2017 e 2017/2019; Juiz Caio Castagine Marinho, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; integrantes do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução das demandas de assistência à saúde; magistrados, magistradas e servidores. Na oportunidade, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se: “É com grande satisfação que registro a assinatura de dois acordos de cooperação técnica na tarde de hoje. O primeiro desses ajustes será com o Tribunal de Justiça da Bahia e o Hospital Albert Einstein e é um acordo que visa fomentar e a aprimorar o e-NatJus, que é o sistema nacional de pareceres e notas técnicas. Como todos aqui saberão, a judicialização da saúde hoje é uma das grandes questões afetas ao Poder Judiciário. É uma das cinco principais causas de litigiosidade, tanto contra a União, como contra estados e municípios. E nós todos temos nos empenhado para equacionar esse problema, minimizar a judicialização sem, evidentemente, negar os direitos fundamentais onde eles existem. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal aprovou dois temas importantes de repercussão geral: em matéria de competência; em matéria de distribuição de medicamentos não listados. E estamos, também, procurando equacionar a litigiosidade na área da saúde privada igualmente, não apenas na área da saúde pública. O e-NatJus é um sistema desenvolvido aqui pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Hospital Israelita Albert Einstein e pelo Tribunal de Justiça da Bahia, com o intuito de reunir notas técnicas e pareceres para subsidiar decisões judiciais em ações que envolvam questões de saúde. Juízes, evidentemente, não são peritos em matéria médica e, portanto, o e-NatJus fornece uma importante base de dados e de informações para que os juízes possam atuar com proficiência nessa área complexa e delicada. Essa nova versão - e-NatJus 2.0 - funcionará como repositório de notas técnicas e pareceres, que facilitará a replicação em casos consolidados. Registre-se que haverá a integração com a saúde suplementar, o que permitirá a inclusão de notas técnicas nesse âmbito e a interoperabilidade com os sistemas de operadores de planos de saúde e da Agência Nacional de Saúde - ANS. Nós enfrentamos uma epidemia de judicialização tanto em relação à saúde pública, como em relação à saúde suplementar. Eu sempre gosto de lembrar, a judicialização e a necessidade de ida ao Poder Judiciário é sempre uma circunstância patológica na vida porque só se vai ao Judiciário quando há briga, quando há litígio. E na vida, idealmente, as matérias devem ser solucionadas amigavelmente, negociadamente e administrativamente. Embora a judicialização revele uma certa confiança do Poder Judiciário, não há estrutura que dê conta desse nível de demanda. Nem os juízes, em muitos casos, tem a expertise suficiente para decidir da melhor maneira esses casos. Por isso, a providência como o e-NatJus é muito importante. A expansão dessa ferramenta se dará por meio de cooperação cujos objetivos são: a aplicação dos precedentes do Supremo (Temas 6 e 1.234), que relatamos o Ministro Gilmar e eu; a adequação às diretrizes da Resolução do CNJ nº 238/2016; uma base de dados unificada, compreendendo o SUS, o Ministério da Saúde, a Anvisa, o Conitec, a ANS, o CEMED, o CFM, o CFF; implementar solução de inteligência artificial capaz de sugerir os resultados prevalentes no banco de dados do e-NatJus sobre o tema pesquisado pelo magistrado; e o monitoramento em tempo real de todas as ações judiciais relacionadas à saúde do país, com integração aos sistemas dos tribunais e as ferramentas como o Codex e a Plataforma Digital do Poder Judiciário, para rastreamento dos processos e troca de informações. Com ferramentas avançadas de análise de dados, painéis intuitivos e recursos de previsão de impactos orçamentários, o sistema otimizará processos, oferecerá capacitação e suporte aos usuários, bem como promoverá o engajamento entre os diversos interessados relacionados à área de saúde e de justiça. O segundo acordo, que nos traz aqui o Ministro Herman Benjamin, é com o Superior Tribunal de Justiça, que também passará a utilizar o e-NatJus com o propósito de racionalizar e qualificar as decisões relacionadas à saúde, notadamente após a edição da Súmula Vinculante nº 60, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. Essa súmula prevê o seguinte: o pedido e a análise administrativa de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos, devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, nos termos do tema 1.234 da sistemática da repercussão geral. Nós estamos tentando arrumar, também, questão da competência nessas ações de saúde. Portanto, todos os tribunais e todos os juízes que têm demandas relacionadas à saúde, tanto no setor público, quanto demandas em face de entidades privadas, estão estimulados a utilizar o e-NatJus como uma fonte importante de fornecimentos de subsídios e informações para uma adequada prestação jurisdicional. Portanto, e finalizando, ao estimular e promover a automação de rotinas de um tratamento adequado das demandas de saúde, a celebração de acordos como os de hoje tem sido fundamental para avançarmos na construção de uma prestação jurisdicional mais séria e eficiente. Portanto, queria agradecer muito especialmente ao Presidente do Hospital Albert Einstein, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a presença aqui entre nós e, mais do que tudo, o empenho na concretização desse importantíssimo projeto que é o e-NatJus. Cumprimentar a Conselheira Daiane de Lira, que tem sido empenhadíssima no avanço do equacionamento adequado das questões de saúde perante o Poder Judiciário brasileiro. Agradecendo imensamente a todos e, como governar é seguir as ordens do protocolo, o protocolo diz agora que eu devo passar a palavra ao meu querido amigo, que eu tenho a sorte de presidir o Supremo no momento em que ele preside o Superior Tribunal de Justiça, Ministro Herman Benjamin. Mas, ainda uma vez cumprido ordens do cerimonial, queria acrescentar que, por iniciativa minha mesmo, também o Supremo Tribunal Federal aderiu ao e-NatJus. A presidência já aderiu e facultou-se a todos os gabinetes do Supremo a utilização e estou certo que, também os Ministros, farão bom proveito.” Em seguida, foi dada a palavra ao Ministro Herman Benjamin: “Muito obrigado, Presidente. Eu peço permissão a todas e a todos para saudá-las e saudá-los na pessoa do Presidente Luís Roberto Barroso e do Corregedor Ministro Mauro Campbell. Presidente, primeiro um complemento ao que Vossa Excelência disse, o privilégio é meu ser presidente do STJ, tendo Vossa Excelência como Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Eu serei extremamente breve até porque, nesse tema, o que nós dissermos se insere no domínio do óbvio, ou quase óbvio, mas no Brasil muitas vezes o óbvio precisa ser repetido três vezes ao dia para que nós possamos ter uma mínima percepção daquilo que está diante de nós. A questão da saúde integra um dos domínios mais importantes do Direito e do Estado de Direito. Decidir sobre saúde, o juiz ou a juíza que decide sobre saúde está, muitas vezes, decidindo sobre vida ou morte. Então, não é uma decisão qualquer, não é uma decisão de pagamento de prestações atrasadas, de multa de trânsito. Nós estamos cuidando de um bem jurídico que é central no ordenamento jurídico e, por isso mesmo, traz dificuldades aqui já mencionadas pelo Presidente Barroso. O que nos reúne nesse evento e nessa iniciativa do e-NatJus - não sei se essa expressão passa pelo crivo da linguagem simples proposta; nós vamos ter que explicar para a população o que é o e-NatJus -, mas aqui nessa iniciativa que tem à frente a Conselheira Daiane de Lira, nós sabemos que, quando a Conselheira Daiane de Lira está à frente de alguma coisa, nós não temos paz até entregar aquilo que ela está efetivamente pedindo, solicitando. É algo extraordinário e eu louvo essa sua dedicação. O que nós temos diante de nós não é uma camisa de força para os juízes e é importante que se diga isso. Nós estamos aqui apresentando uma plataforma de decisões que sejam minimamente harmônicas quando tratando de questões que não são iguais, mas são assemelhadas. E o Presidente, na sua intervenção e eu grifei, deixa isso muito claro que as notas técnicas e pareceres são para subsidiar decisões judiciais em ações que envolvam questões de saúde. Ora, nós sabemos que se já é difícil para a juíza - está aqui a minha querida amiga, a Desembargadora Cynthia, que eu conheço há muito tempo - se já é difícil para a juíza ou para o juiz decidir questões de saúde, com maior razão, esta dificuldade se amplia quase que ao infinito quando esse magistrado vai decidir sem ter elementos científicos mínimos diante de si que sejam confiáveis. E nós, juízes, com raríssimas exceções, eu praticamente não conheço juiz médico. Eu conheço juiz veterinário, engenheiro, médicos são pouquíssimos. Vários se acham médicos, mas formados em medicina. Alguns chegam a prescrever, aliás está um ali sentado, mas é a medicina tradicional a dele. Mas a do Ministro Carlos Direito era medicina mesmo com prescrição, às vezes, remédios controlados. Ele não está aqui para se defender, um amigo muito querido que faz falta. Pois bem, nós não temos o conhecimento técnico e vejam que extraordinário nós contarmos com uma instituição como o Hospital Albert Einstein. Então, não é uma instituição qualquer, não é uma instituição que está aí a busca do lucro, de facilidades. Não. Está trazendo a si algo que é extremamente complexo e que certamente vai muito além do seu núcleo geográfico em São Paulo porque vai atender o Brasil como um todo. E daí o juiz e a juíza terão a possibilidade de decidir da forma que bem entenderem, mas sabendo quais são os parâmetros e os dados da ciência que podem orientar a boa decisão naquele caso concreto. Este é o elemento mais valioso que eu vejo nesta iniciativa. E felicito, portanto, o CNJ, o Presidente e, não poderia deixar de dizer, a Conselheira Daiane, que eu acho que a partir de agora, pelo menos duas semanas, três, até ela inventar alguma outra coisa, eu estarei livre dos telefonemas, das mensagens que ela costuma me passar. Mas é para o bem e, por isso, eu queria fazer esse registro de uma forma jocosa, mas é muito mais para realçar que, nessas questões de tanta relevância, nós precisamos de empenho pessoal também e é isso que nós temos aqui. O Superior Tribunal de Justiça adere com alegria. É bom realçar que esses processos chegam ao Superior Tribunal de Justiça, muitas vezes, especialmente naqueles casos em que não se trata de tratamento continuado quando a providência jurisdicional já foi implementada. Mas há outras situações de tratamento continuado em que nada impede ao Superior Tribunal de Justiça, até para atualizar, passados dois anos, três anos da decisão de primeiro grau, que o Tribunal de Justiça possa fazer uso do e-NatJus, agora, na sua versão 2.0. Então, Presidente, parabéns. Parabéns ao CNJ, às senhoras Conselheiras e aos senhores Conselheiros e um agradecimento ao Hospital Albert Einstein. Obrigado”. Após, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, fez o uso da palavra: “Boa tarde a todos e a todas. Eu quero cumprimentar, ao estilo do nosso Presidente do Supremo, e em nome dele, a todos os componentes da mesa, a todos os Conselheiros, o Excelentíssimo Corregedor Nacional e a todos e a todas presentes a essa solenidade. E com imensa satisfação e muito orgulho, destaque hoje, nesse momento, celebrando em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Sociedade Beneficentes Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, a assinatura do presente termo de cooperação técnica, com objetivo de conjugar esforços para o desenvolvimento e uso colaborativo na Plataforma Digital do Poder Judiciário no sistema e-NatJus. Esse sistema, e-NatJus, se consolidou como de fundamental importância para orientar a atuação jurisdicional em todas as instâncias e, diante do necessário e diário exame das matérias que envolvem a área de saúde e dos seus intrincados aspectos técnicos, considerada também a urgência que norteia essas decisões demandam um efetivo respaldo técnico - que o juiz não tem, como bem ressaltou o Presidente - por médicos e profissionais das áreas de saúde. Inclusive, o STJ tem nos dado um norte muito grande nessas decisões de saúde porque, em muitas decisões de primeira instância e até de tribunais estaduais, há muita divergência entre as decisões a depender da matéria. Hoje, nós temos encontrado um norte nas decisões do STJ e, mais recentemente na decisão do Supremo Tribunal Federal, importantíssima, consolidadas nas Súmulas 60 e 61, e, agora, temos o e-NatJus para nos basearmos ainda mais, tecnicamente, nas nossas decisões. Esse ambiente de desenvolvimento das soluções tecnológicas, propiciado pelo CNJ através da PDPJ, aliado ao valiosíssimo apoio técnico fornecido pela Sociedade Brasileira Hospital Albert Einstein, tem permitido nossos técnicos e desenvolvedores de tecnologia de dados o melhor resultado para o atendimento das necessidades vinculadas ao objetivo principal dos serviços judiciais na área de saúde, de modo que essa parceria precisa ser renovada, garantindo melhores resultados para os nossos jurisdicionados. E de maior relevância ainda se reverte essa manutenção diante, como eu já disse, de recentes consolidações de entendimentos jurisprudenciais ao redor do tema da saúde, notadamente da orientação emanada pelas Súmulas 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal, súmulas essas que condicionam a atuação jurisdicional a certos requisitos, os quais exigem, para sua apuração, análise técnica que pode ser obtida através de notas e pareceres emanados do corpo técnico de saúde elevando a essencialidade da ferramenta viabilizada pelo e-NatJus, como bem pontuado pela Conselheira do CNJ Daiane Nogueira de Lira, coordenadora do Fonajus, há poucos dias atrás, na semana passada, na sua exposição que foi feita no CONSEPRE - Conselho de Presidentes de Tribunais - em Belém. Em suma, Senhor Presidente, o que se vislumbra com o presente acordo de cooperação técnica é a certeza de que, como bem defende Vossa Excelência, o Poder Judiciário precisa caminhar de mãos dadas com a tecnologia e em colaboração mútua a partir de um olhar inovador para o enfrentamento dos problemas e necessidades inerentes de uma sociedade que se renova constantemente e que anseia pela inafastável tutela jurisdicional assegurada pela Carta Cidadã. Gostaria, por fim, de louvar o empenho de todos na concretização deste momento na pessoa do Senhor Presidente Ministro Barroso, que com a sua perspectiva visionária, vem conduzindo com maestria os trabalhos da presidência deste Conselho Nacional de Justiça, ao Doutor Sidney Klajner, Presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein e à sua Diretora Jurídica, Doutora Rogéria Leone Cruz, além do eminente Desembargador Mauro Albiani Júnior, Coordenador do Comitê Estadual da Bahia do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que está aqui presente e muito se empenhou, juntamente com a Conselheira Daiane, para que esse momento ocorresse. Agradeço a todos. Muito obrigada.” Na sequência, o Presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, Doutor Sidney Klajner, fez considerações sobre o tema: “Muito obrigado, Ministro. Eu queria saudar e cumprimentar todos aqui e o faço em nome do nosso querido Ministro Luís Barroso e da nossa Conselheira Daiane Nogueira de Lira - e eu concordo com o Ministro Herman - é incansável. E como nós gostamos também daquilo que faz com que a saúde melhore no nosso país, juntamente com o Tribunal da Bahia, eu acho que é uma oportunidade enorme. O Einstein nasceu como uma entidade filantrópica, que tem como propósito a entrega de vidas saudáveis através de uma gota de Einstein para cada vez um número maior de cidadãos. E, ao contrário do agradecimento que eu recebi aqui, tanto do Ministro Herman, como do Presidente Barroso, quem agradece a oportunidade de poder exercer o propósito é o Hospital Alberto Einstein. Em termos de judicialização da saúde, a gente sabe que um dos grandes ralos em que o orçamento para a saúde vai embora é na má judicialização. E talvez o grande feito de plataformas como esta é na diferenciação da má judicialização para a judicialização que faz algum sentido, respaldado no aspecto técnico que continuará a ser fornecido através de uma nota técnica pela Central de Telemedicina lá no Einstein em São Paulo, mas uma nota técnica que passa a tirar a vantagem do incremento tecnológico através de uma base única de dados integrada com o processo judicial eletrônico, onde o pedido pode ser feito e retornado à nota técnica e, também, fazendo parte de um repositório de notas. E, ao longo do tempo, com o aprendizado da máquina, com a ‘machine learning’, isso será possível não apenas você lidar com o respaldo técnico, mas buscar através de inteligência ampliada, a tal inteligência artificial que eu comentava com o Ministro Barroso lá fora, mas uma inteligência que busca precedente para aquela nota e que, com o passar do tempo - e a gente já tem isso mapeado, Conselheira – de incluir outras bases de dados que poderão fornecer aquilo que diz respeito à função da CONITEC, da Anvisa, da ANS, dentro da mesma base, da CMED de medicamentos, para que aquilo que está sendo pleiteado pelo cidadão, ele possa ser contemplado através da nota técnica e também daquilo que é tratamento aprovado em nosso país, aprovado pelo sistema de saúde, ou não, para aquela condição que é demandado pelo aquele cidadão ou aquela cidadã. Portanto, essa é uma forma da gente desjudicializar aquela demanda, democratizando o acesso da população, tornando, com a celeridade que a gente almeja com o emprego da tecnologia, as demandas respondidas em um tempo muito mais rápido, capaz de fazer diferença na saúde da população como eu disse, separando a má judicialização, aquela que tem um interesse que não é a saúde do contribuinte, através do uso de tecnologia. Portanto, eu queria agradecer aqui, novamente, a evolução daquilo que foi criado há alguns anos com o NatJus, o trabalho da nossa diretoria jurídica com a Doutora Rogéria à frente, da Conselheira Daiane Nogueira de Lira, lembrar o momento onde o Conselheiro Hossepian foi quem nos provocou nesse sentido há vários anos para criar o NatJus e dizer que, de novo, o privilégio do Einstein de estar aqui. É um agradecimento ao Judiciário a gente poder aqui ter uma oportunidade do exercício do nosso propósito, que é melhorar a saúde do nosso país. Muito obrigado.” Por fim, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira manifestou-se: “Obrigada, Presidente. Boa tarde a todas e a todos. Como aqui, caminhando na linguagem simples, por determinação e diante da nossa política de linguagem simples, Presidente Hermann, queria agradecer especialmente a Vossa Excelência não só por ter paciência por minhas mensagens, mas agradecer sua equipe. Mas eu tenho uma boa notícia para o senhor em relação a outro tema que não é relacionado à saúde. Eu queria aqui registrar que o Superior Tribunal de Justiça foi um dos agraciados exatamente com o selo de linguagem simples que será concedido aos tribunais que aderiram ao pacto e cumpriram seus requisitos no próximo dia 16 de outubro no Supremo Tribunal Federal. Então, eu queria aqui dar essa notícia a Vossa Excelência. Além de saúde, também vamos conversar sobre linguagem simples. Então, mais um tema para as nossas conversas. Muito obrigada, Presidente. Eu queria agradecer a todos. Acho que minha palavra vai ser um pouco mais de agradecimento. Depois, eu queria fazer uma breve exposição de um produto que a gente também lança hoje, mas todos esses acordos a gente precisa, aqui também, deixar registrado porque o nome Nat. NatJus é o Nat da Justiça porque a gente tem na área da saúde, na medicina baseada em evidências, os Nats que são os Núcleos de Avaliação Técnica de Tecnologias em Saúde. Então, todos esses núcleos eles são denominados, eles estão presentes em universidades, hospitais, agências de especialidade na área técnica de saúde. Ele tem o nome NAT. São os Nats e, daí, o nome NatJus e, daí, o nome e-NatJus, que nasce aqui no Conselho Nacional de Justiça – é importante a gente registrar - a partir de uma parceria do Conselho Nacional de Justiça com o Ministério da Saúde – o Termo de Cooperação 21/2016. Nessa época, que eu quero realmente também deixar registrado a participação do Conselheiro Arnaldo Hossepian que a gente fala até que ele é membro honorífico do Fonajus porque ele vai, o Fonajus, e junto com a parceria do Arnaldo Hossepian, a parceria do Professor Giovanni Cerri, também, que fizeram essa construção junto com o Ministério da Saúde para que a gente tivesse um Nat do Judiciário, exatamente, para dar esse apoio técnico, essa análise, um núcleo de avaliação de tecnologia em saúde voltada para o Poder Judiciário, para assessoria do Poder Judiciário. Então, tudo isso nasce em 2016 e o NatJus nasce a partir dessa parceria e, logo na sequência, e juntamente aqui com o Hospital Albert Einstein também desenvolveu a tecnologia o e-NatJus, para que esse NatJus passasse a ser disponibilizado eletronicamente para todo Poder Judiciário por meio de produção de notas técnicas que vão auxiliar os juízes nos casos concretos, mas que também fosse uma base de dados dessas notas técnicas. Então, daí também, a gente continuar aqui essa parceria com o Hospital Albert Einstein que é quem deu início, ali em 2016, e segue hoje também produzindo as notas técnicas por meio de parceria com o Ministério da Saúde - o PROADI-SUS - auxiliando os juízes em todos esses casos concretos de saúde que foi criado e hoje funciona voltado para a saúde pública. O e-NatJus hoje tem uma base e o fornecimento de notas técnicas é voltado para a judicialização da saúde na área pública. E o Tribunal de Justiça, aqui da Bahia, vem agregar essa nossa parceria porque conta com um sistema NatJus local - porque além do NatJus, vamos dizer o e-NatJus, ele é formado pelo NatJus nacional e cada estado tem, também, os seus NatJus locais - e o Tribunal de Justiça da Bahia, Presidente Cynthia, é exatamente um daqueles NatJus locais de referência e que já está em vias de integração à plataforma nacional, a PDPJ. Daí, a parceria aqui com o Desembargador Albiani, que é o nosso coordenador do Comitê de Saúde no Tribunal de Justiça da Bahia, e o Doutor Juiz Sadraque, que é quem também nos auxilia na construção dessas ferramentas. Então, daí, eu queria realmente deixar agradecer especialmente o Hospital Albert Einstein, Presidente Sidney, a Rogéria Leoni e, também, ao Tribunal de Justiça da Bahia por essa parceria. Porque o e-NatJus, agora, ele vem no momento, se ele nasce em 2016, ele agora passa para um momento de expansão e de aprimoramento. Inclusive, a gente passando agora a utilizar o termo para dialogar com o projeto do CNJ da Justiça 4.0, ele agora vai passar, com esse acordo de cooperação e outras parcerias que a gente vai agregar a esse projeto, passa a se chamar e-NatJus 4.0 em que o objetivo - Presidente Barroso falou de forma muito própria - é fazer uma completa integração entre o e-NatJus e o processo judicial em que a gente tenha na verdade o processo judicial, o e-NatJus dentro do processo judicial em que o juiz, no sentido de facilitar o Poder Judiciário, a solicitação de notas técnicas, o recebimento das notas técnicas, a pesquisa dessa grande base de dados por meio de ferramentas de inteligência artificial, mas também agregando agora não mais só as informações, as notas técnicas, os pareceres, mas todas as informações técnicas de saúde do Brasil. Então, vamos dizer, isso aqui é só apenas um pontapé inicial porque o nosso desafio agora vai ter também trazer para dentro do e-NatJus todas as informações técnicas dos órgãos, por exemplo, CONITEC, Ministério da Saúde, RENAMIS, CEMED, ANS, ANVISA, para que a gente tenha dentro do e-NatJus, na verdade, ela seja aquela grande plataforma nacional de informações técnicas em saúde voltados para auxiliar não só os juízes, mas também toda a sociedade, todo o sistema de saúde na busca e na facilitação dessas informações. E daí a importância da adesão do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, da presidência do Supremo Tribunal Federal, porque hoje a gente passa ter o e-NatJus à disposição de todo o Poder Judiciário nacional e das nossas mais altas cortes do país. Daí, a quantidade de ‘whatsapps’ dos últimos dias. O que acontece? Além disso ser um estímulo para todo o Judiciário, especialmente agora com as decisões do Supremo no tema 6 e no tema 1234 de utilizar o e-NatJus como ferramenta de auxílio para a melhor tomada de decisão judicial nos temas da saúde, a adesão do STJ e do Supremo demonstram a relevância que o Poder Judiciário dá às evidências científicas quando a gente está tratando de direito à saúde, não é? Então, o Poder Judiciário ele se compromete a garantir sim o acesso à Justiça e o direito à saúde - como muito disse o Presidente Sidney - àquelas demandas judiciais que elas têm, de fato, uma concretude na garantia do direito à saúde, baseada em evidências científicas, não é, que vão ser analisadas no âmbito do e-NatJus. Daí, realmente, a relevância da adesão do STJ e do Supremo Tribunal Federal nessa seara. A gente acredita que a gente vai ter agora um intercâmbio de informação entre as altas cortes e, também, o Poder Judiciário na análise dessas notas técnicas. Um dos objetivos - aqui a gente tem presente representantes do setor da saúde eu vou cumprimentar todos aqui em nome do Presidente Breno Pires, que é o Presidente da Confederação Nacional da Saúde, que agora também, nesse ano, por designação do Presidente Roberto Barroso, passou a integrar o Fonajus - um dos objetivos do acordo é criar um módulo para saúde suplementar para que o e-NatJus ele, também, passe a dar suporte aos juízes na judicialização da saúde suplementar. Isso a gente está em vias de um outro acordo de cooperação - que não é esse - que dá a base para o auxílio com o Einstein, junto agora com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para que, quando a gente tiver essa ferramenta desenvolvida, a gente possa dar esse auxílio aos juízes. Então, a gente vai ter a partir desse módulo que será desenvolvido em um próximo acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar para que a gente possa também dar esse auxílio, mas hoje a partir desse ACT a gente já dá o pontapé inicial no desenvolvimento da tecnologia, da ferramenta tecnológica necessária para esse suporte. E para finalizar, Presidente, hoje de manhã, eu queria aqui dizer toda essa plataforma do e-NatJus ela vai estar acompanhada de um sistema de governança que acabamos de criar também aqui no Conselho Nacional de Justiça, na sessão da manhã, por meio de aprovação de resolução. O Comitê Gestor Nacional do e-NatJus com integrantes do Judiciário que vão acompanhar o desenvolvimento dessas ferramentas e o aperfeiçoamento dessas ferramentas para que a gente tenha, aqui também no Conselho Nacional de Justiça, todo esse acompanhamento, uma governança do sistema do e-NatJus 4.0. Porque a gente precisa estar sempre no aprimoramento e lembrando sempre que essa ferramenta tem como objetivo principal chegar lá na base, no juiz que analisa os pedidos de liminares, no juiz que faz aquela primeira análise dos processos judiciais. Então, toda essa ferramenta vai vir acompanhada de um sistema de governança que é esse Comitê Nacional do e-NatJus. E por último, prometendo que é o último ponto, mas hoje também a gente vai lançar e disponibilizar no site do Conselho Nacional de Justiça o painel de estatística do e-NatJus em que, a partir de hoje, a gente já desenvolveu um painel em que é possível acompanhar todo esse trabalho que é feito pelo NatJus nacional e pelos NatJus estaduais dos estados. O e-NatJus ele agrega não só as informações do NatJus nacional, mas também de todos os NatJus locais. E hoje nós já temos 237 mil notas técnicas no sistema. São 237 mil notas técnicas em 2024 para gente já trazer essa informação. Nós já tivemos, Presidente, eu acho que também isso até em razão do estímulo e da expectativa pelo julgamento do Supremo e pelo Fonajus itinerante - que a gente está indo em todos os estados - já houve um acréscimo, hoje, nós já temos, só no ano de 2024, 73 mil notas técnicas, o que já é muito superior ao número de notas técnicas do ano de 2023. Significa dizer que os magistrados já estão sim aumentando a utilização do NatJus. Esse painel, lembrando aqui, ele também vai dar o tempo de dias úteis em que as respostas elas são disponibilizadas para os magistrados. Essa média aí está alta em cinco dias - eu vou defender aqui os NatJus locais e o NatJus nacional - porque ela leva como média até 2018. Mas é possível selecionar o ano, informações como o ano, quantitativo de notas, qual o NatJus, se é o local, se é o nacional, por estado, qual a tecnologia utilizada, tudo isso são painéis interativos que é possível fazer esse acompanhamento. Quando a gente vai para o NatJus nacional, a média, como é a determinação do hospital Einstein, a média de resposta da nota técnica ela é de 72 horas, então, três dias, mas, em situações de urgência, a gente tem também o acompanhamento por telemedicina em que é possível fazer esse assessoramento do juiz em casos de urgências em prazo ainda mais reduzido do que 72 horas. Esse painel vai viabilizar esse acompanhamento nesse sistema de governança. E uma informação interessante que ele também traz isso que o Presidente Hermann falou as decisões serem baseadas em evidências e a gente separar o joio do trigo. As notas técnicas do NatJus nem sempre, na verdade, se a gente for pegar por percentual, a gente tem praticamente 50% das notas técnicas favoráveis e 50% das notas técnicas desfavoráveis à concessão da tecnologia. É exatamente nessa análise em que a nota técnica faz uma análise do caso concreto, do tratamento e do procedimento analisado e vai dar um parecer que vai auxiliar o magistrado, mas não necessariamente. Permanece aqui o livre convencimento dos magistrados, mas precisamos lembrar dos requisitos que agora foram acrescidos e estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal nas súmulas vinculantes. Então, todo esse mecanismo, inclusive de percentual de favorabilidade das notas técnicas, o painel também vai disponibilizar, inclusive a partir das CIDs e dos medicamentos ou tratamentos mais utilizados. A CID hoje, Presidente, mais pesquisada no NatJus é exatamente do autismo infantil. Hoje, ele é o tema de judicialização maior e de pesquisa no e-NatJus, o que coincide com o tratamento, também, porque é exatamente consulta médica em atenção especializada o tratamento, também, mais consultado hoje no e-NatJus. Então, a gente acredita que esse painel, junto com essas ferramentas que serão desenvolvidas junto com o e-NatJus 4.0, nós vamos poder fazer uma análise das ações judiciais em saúde mais de perto, mas também das nossas técnicas mais próximas, com isso, fazer uma análise - na medicina, na saúde, eles gostam de uma análise preditiva da saúde - em que a gente vai poder, também no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, atuar de forma específica nas causas dessa judicialização, identificando aquelas para aqueles tratamentos ou aquelas doenças que estão sendo buscadas em que um cidadão busca o Poder Judiciário para ter acesso. Então, é o que? É exatamente o Judiciário, o CNJ buscando ferramentas de garantir o acesso à Justiça, o acesso à saúde de forma responsável, racional e, sim, baseada em medicina, baseada em evidências. Então, é isso que a gente busca e eu acredito. Aqui, queria agradecer a participação de todos. Além da equipe do Tribunal de Justiça, eu não posso deixar de agradecer aos Juízes Auxiliares da Presidência, Presidente Barroso, a Lívia e o Rafael Leite que são aqueles juízes que estão aqui à frente da área técnica, do desenvolvimento da plataforma. E dizer que isso é apenas um pontapé inicial, o início de um trabalho que vai ser desenvolvido a partir da assinatura desses acordos de cooperação. Muito obrigada.” Foram transmitidos slides sobre o tema. Na sequência, os dois acordos foram assinados. Às quinze horas e cinquenta e dois minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezesseis horas, a Sessão foi reaberta. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou os principais feitos durante seu primeiro ano de gestão: “Na semana passada, nós comtemplamos um ano de gestão. Às vezes, parece que passou rápido e, às vezes, parece que foi uma eternidade. Eu gostaria de registrar aqui, muito brevemente, algumas das realizações que nós conseguimos aqui no âmbito do Conselho e que me deixam extremamente feliz e agradecido a todos. A primeira delas, que eu acho que vai produzir um impacto muito relevante de médio prazo sobre a magistratura, foi o Exame Nacional de Magistratura. Nós obtivemos, na primeira rodada do exame, 39 mil inscritos. Foram aprovados 7.216 candidatos, dentro os quais 2.061 candidatos negros, 13 indígenas e 608 pessoas com deficiência. E acho que, pensando em termos de longo prazo da magistratura, essa talvez tenha sido uma das medidas mais importantes que o Conselho tomou. E agora vamos ter, em 20 de outubro, o segundo Exame Nacional da Magistratura e aqui fazer o registro, muito genuíno, de reconhecimento ao Ministro Mauro Campbell Marques que foi quem coordenou a realização do primeiro exame. Nós também aprovamos aqui, com importante impacto sobre a integridade do funcionamento dos serviços judiciários em geral, o Exame Nacional de Cartórios, que também acho que vai produzir uma transformação importante nesse segmento da Justiça brasileira. Em matéria de correições - que é não a principal atuação do Conselho, mas uma atuação subsidiária importante - nós tivemos 19 casos de afastamento cautelar, 5 casos de aposentadoria compulsória, 14 de disponibilidade, 5 de censura e 2 de advertência. Portanto, são números pouco expressivos no conjunto da magistratura nacional de mais de 18 mil juízes, mas que demonstram que o Poder Judiciário não é tolerante com comportamentos desviantes no seu funcionamento. Nós tivemos também, com aprovação desse Conselho, uma resolução que impactou de maneira muito significativa as execuções fiscais. Só em São Paulo, segundo me informou o Presidente Fernando Torres Garcia, já se extinguiram mais de 3 milhões de execuções fiscais com base na resolução do Conselho que reiterou a exigência do protesto e estabeleceu que as execuções fiscais até 10 mil reais, que correspondiam a mais de 50% do total, se tivessem sem movimentação útil há mais de um ano e sem apreensão de bens do devedor ou sem citação, poderiam ser extintas. Houve um efeito paralelo extremamente positivo. Os municípios aumentaram de maneira muito expressiva sua arrecadação porque antes os protestos não eram feitos porque é uma medida que antipatiza o prefeito com o seu eleitorado e, agora, por exigência deste Conselho e do Supremo Tribunal Federal, os protestos passaram a ser feitos e, por via de consequência, sem um ônus político porque é cumprimento de uma decisão do Supremo e do CNJ. Os protestos aumentaram. Na verdade, em alguns municípios, dobraram a arrecadação. Nós nos empenhamos na implementação da resolução que foi aprovada no último dia da gestão da Ministra Rosa Weber, já com o apoio meu próprio e de muitos conselheiros que ainda estão aqui, a resolução de paridade de gênero. E aqui, também, um registro importante do pioneirismo de São Paulo. Foi o primeiro estado a implementar a medida e a rejeitar as medidas judiciais que foram tomadas para, precisamente, impedir a sua implementação. Penso que, também aqui, a médio prazo, produziremos um impacto relevante sobre a magistratura em termos de equidade de gênero. Nós já arrecadamos próximo de 7 milhões de reais para as bolsas de candidatos negros a magistratura que começarão a ser pagas a partir de novembro agora de modo que, no próximo ENAM de maio do ano que vem, nós já teremos candidatos melhor preparados e mais competitivos. Elaboramos aqui, para o Supremo Tribunal Federal, um importantíssimo, abrangente, complexo plano para o sistema prisional e aqui o registro do trabalho do Juiz Auxiliar Luís Lanfredi. Nós regulamentamos, sobre a coordenação do Conselheiro José Rotondano, a resolução que disciplinou o juiz das garantias, cumprindo determinação do Supremo e, ainda nessa área de direitos humanos, nós conseguimos encaminhar, por recomendação do Conselho, 200 milhões de reais para Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul para ajudar nos episódios das enchentes. Nós tomamos, também, medida que vem sendo disseminada pelo país - que acho que também vai produzir um impacto relevante - da padronização das ementas. Diversos tribunais, inclusive, já criaram um ‘template’, que é utilizado com ajuda de inteligência artificial, que faz a ementa no padrão que nós estabelecemos aqui. Se o relator não tiver feito, o ideal é que o relator faça, mas se ele não fizer, temos um programa de inteligência artificial para fazer. Tudo em matéria de Poder Judiciário que envolva inteligência artificial exige supervisão humana, mas é uma ferramenta que ajuda todos nós na atuação. Nós vamos começar agora, passado o segundo turno das eleições, uma campanha que já está pronta contra a violência doméstica. Uma campanha educativa para dissuadir as pessoas a persistirem numa cultura de violência contra as mulheres. E por fim, exaltar, também, que aprovamos um projeto grande de desjudicialização: a possibilidade dos inventários com menores tramitarem em cartório, sem necessidade de judicialização, com anuência do Ministério Público, como sugeriu Conselheiro João Paulo Schoucair. Estamos avançando no programa Justiça 4.0 e estaremos lançando, no nosso Encontro Nacional, um portal de serviços que vai prestar uma contribuição extraordinária para o Poder Judiciário, permitindo o acompanhamento e peticionamento intercorrente em todos os processos em curso no país. A esse propósito, eu gostaria aqui, uma vez mais, de conclamar todos os tribunais a seguirem os procedimentos do ofício-circular e da integração da PDPJ, enfim, todos os tribunais contribuírem adequadamente para a adaptação do sistema para que o portal de serviço possa atender não apenas ao PJ-e, como também a todos os outros sistemas em execução.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 00003048-54.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Atualização - Recomendação nº 40/CNJ - Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário - PGCRC-PJ - Resolução nº 396/CNJ - Portaria nº 162/2021.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de outubro de 2024.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0005062-16.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
PRISCILA DE CASTRO MURAD
Advogado:
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJES - Revisão - Julgamento - Processo Administrativo Disciplinar nº 0028288-32.2018.8.08.0000 - Magistrada - Penalidade - Censura.
(Vista regimental ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)
Decisão: adiado.
O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, submeteu ao Plenário as seguintes indicações: Conselheiros Guilherme Feliciano para a presidência da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários; Conselheiro Pablo Coutinho Barreto para a presidência da Comissão Permanente de Auditoria; Conselheira Renata Gil como Ouvidora Nacional de Justiça; Conselheira Daniela Madeira como integrante da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação. Não havendo divergência, declarou as indicações aprovadas. Às dezesseis horas e doze minutos, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente