Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 13 de 22/10/2024
Apelido
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Temas
Ementa

ATA DA 13 SESSÃO ORDINÁRIA (22 DE OUTUBRO DE 2024)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 279/2024, em 11/11/2024, p. 2-13
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA (22 de outubro de 2024)

 

Às dez horas e trinta e seis minutos do dia vinte e dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luís Roberto Barroso, Conselheiro Mauro Campbell Marques, Conselheiro Guilherme Caputo Bastos, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheira Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira Daniela Pereira Madeira, Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheira Daiane Nogueira de Lira e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Presente a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Alves dos Santos Cruz. Presentes o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, declarou aberta a sessão e registrou as seguintes presenças: Juiz Frederico Mendes Júnior, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; Juiz Caio Castagine Marinho, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; Juiz Valter Souza Pugliesi, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Juiz Cristiano Vilhalba Flores, Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul; Juiz Marcel Ferreira dos Santos, Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná; e Doutor Lucas Clemente de Brito Pereira, Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba. Em seguida, verificado o quórum regimental, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso, submeteu a ata da 12ª Sessão Ordinária de 2024 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Na sequência, submeteu ao Plenário as propostas de Boas Práticas constantes no SEI nº 01936/2022 para publicação no portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e para concorrer ao prêmio Justiça e Saúde, que foram aprovadas à unanimidade. Após, informou que a Consulta 0003865-89.2022.2.00.0000 (item 14) foi retirada de pauta por indicação da Conselheira Relatora Renata Gil. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006488-58.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

IVAN LÚCIO AMARANTE

Advogado:

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577

Assunto: TJMT - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Afastamento cautelar - Vara de Vila Rica.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

Prestou esclarecimento de fato o Advogado Alexandre Pontieri – OAB/DF 51-577. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000189-65.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - CGJPR

Interessados:

DALTRON VILAS BOAS ROCHA

ELAINE MAGALHÃES SOUZA VASCONCELLOS

CARLOS DIRCEU DE MASSOLIN PACHECO

EDNA PERON COSTA

JEFFERSON FRANCO

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

JOSE DEUSLENE JARDIM NOCCHI

JOSE SÉRGIO DE LIMA

JULIANO BUHRER TAQUES

LESTIR BORTOLON FILHO

LINCOLN BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA

ROSÁRIA MARIA VELOSO DA SILVA SOARES

SOLANGE DE FÁTIMA PORTO MACHADO

SIMONE DA SILVA REIS DIB

TERCIO BASTOS MELLO JÚNIOR

MARA SALETE WYPYCH

MAURO OSÉIAS MARTINS VIEIRA

RUBENS AUGUSTO MONTEIRO WEFFORT

FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO

ELIANE MARIA MARCHESI

Advogados:

GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539

MARIANA BRASILEIRO MARTINS LEANDRO - OAB MG158730

FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - OAB DF31440

FELIPE SARMENTO CORDEIRO - OAB AL5779

LUIZ CARLOS DA ROCHA - OAB PR13832

MAURÍCIO ALVACIR GUIMARÃES - OAB PR56333

ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - OAB DF66052

LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - OAB PR98059

DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - OAB PR57666

GRAZIELLE GRUDZIEN - OAB PR107204

VICENTE PAULA DOS SANTOS - OAB PR18877

ROSANE APARECIDA FRASON - OAB PR59381

RICARDO DE ABREU TORRES - OAB PR101576

RAFAEL LEITE FERREIRA CABRAL - OAB PR61339

ROBERTO WYPYCH JUNIOR - OAB PR9134

ALEXANDRE VETTORELLO - OAB PR26206

JACKSON MAFFESSONI - OAB PR33157

THIAGO MENZEL VIEIRA - OAB PR61069

ELTON BAIOCCO - OAB PR53402

CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OABPR 20812

VANESSA ABU-JAMRA FARRACHA DE CASTRO - OABPR 24789

CLAUDIO MARIANI BERTI - OABPR 25822

GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OABDF 48582

FARRACHA DE CASTRO ADVOGADOS OABPR 634

MICHEL SALIBA OLIVEIRA - OAB DF24694

JANAINA DA SILVA LEME DOS SANTOS - OAB DF54805

ANA CLARA DA COSTA SANTOS - OAB DF64788

Assunto: TJPR - Edital nº 9963548-GC - Processo nº 0017807-54.2023.8.16.6000 - Convocação - Audiência - Escolha - Serventias Extrajudiciais - Concurso Público - Descumprimento - Consulta nº 0003413-16.2021.2.00.0000 - Equacionamento - Limbo funcional - Agentes delegados - Resolução nº 80/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar a exclusão da participação de oficiais distribuidores da audiência de escolha realizada no dia 26/01/2024, bem como sua inclusão no plano de estatização das serventias judiciais, determinando-se a realização de nova audiência de escolha após o julgamento dos PCAs 521-32 e 277-06, mantida a liminar até tais julgamentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007755-36.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

ELAINE MAGALHÃES SOUZA VASCONCELLOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Interessados:

FILIPE FERNANDES DIAS TOMAZONI

RUBENS AUGUSTO MONTEIRO WEFFORT

FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO

Advogados:

GRAZIELLE GRUDZIEN - OAB PR107204

DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - OAB PR57666, OAB DF 68070 e OAB RJ 245005

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704

ELTON BAIOCCO - OAB PR53402

CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812

VANESSA ABU-JAMRA FARRACHA DE CASTRO - OAB PR24789

CLAUDIO MARIANI BERTI - OAB PR25822

FARRACHA DE CASTRO ADVOGADOS - OAB PR634

GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OAB DF48582

Assunto: TJPR - Providências - Serventias Extrajudiciais - Ofícios Distribuidores - Natureza Híbrida - Funções judiciais e extrajudiciais - Limbo funcional - Audiência de Escolha - Agentes Delegados - Concurso de Remoção - Resolução nº 80/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, para determinar a exclusão da participação da requerente da audiência de escolha realizada no dia 26/01/2024 e sua inclusão no plano de estatização das serventias judiciais, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002508-06.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - CGJPR

Interessados:

CARLOS DIRCEU DE MASSOLIN PACHECO

EDNA PERON COSTA

JEFFERSON FRANCO

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

JOSE DEUSLENE JARDIM NOCCHI

JOSÉ SERGIO DE LIMA

JULIANO BUHRER TAQUES

LESTIR BORTOLON FILHO

LINCOLN BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA

ROSÁRIA MARIA VELOSO DA SILVA SOARES

SOLANGE DE FÁTIMA PORTO MACHADO

SIMONE DA SILVA REIS DIB

TERCIO BASTOS MELLO JÚNIOR

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES – CNR

ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO PARANÁ - ANOREG-PR

JULIO CESAR BUSCARONS

Advogados:

GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869 e OAB SP410539

MARIANA BRASILEIRO MARTINS LEANDRO - OAB MG158730

FELIPE SARMENTO CORDEIRO - OAB AL5779

LUIZ CARLOS DA ROCHA - OAB PR13832

MAURICIO ALVACIR GUIMARÃES - OAB PR56333

ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - OAB DF66052

FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - OAB DF31440

VICENTE PAULA DOS SANTOS - OAB PR18877

ROSANE APARECIDA FRASON - OAB PR59381

RICARDO DE ABREU TORRES - OAB PR101576

JACKELINE BARRETO DOS SANTOS - OAB DF41606

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A

RICARDO ALBERTO KANAYAMA - OAB PR56416-A

RODRIGO LUÍS KANAYAMA - OAB PR32996-A

RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA - OAB PR6255-A

JULIO CEZAR KAY - OAB PR18225-A

ANTÔNIO CLÁUDIO DE FIGUEIREDO DEMETERCO - OAB PR29045

JOSÉ RODRIGO SADE - OAB PR29038

Assunto: TJPR - Descumprimento - Decisão - PCA nº 0000189-65.2024.2.00.0000 - Designação precária - Interinamente - Ocupantes - Limbo funcional - Serventias - SEI nº 0058724-81.2024.8.16.6000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o procedimento, para determinar à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que observe os termos da legislação de regência - especificamente o Provimento CNJ n. 149/2023 - para a designação dos interinos nas serventias em questão, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

Sustentaram oralmente no Procedimento de Controle Administrativo 0000189-65.2024.2.00.0000, no Pedido de Providências 0007755-36.2022.2.00.0000 e no Pedido de Providências 0002508-06.2024.2.00.0000, apregoados conjuntamente: pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios – ANDECC, a Advogada Bruna Nogueira – OAB/MG 233.848; pelos Interessados Carlos Dirceu de Massolim Pacheco e outros, a Advogada Ísis Negraes Mendes de Barros – OAB/DF 66.052; pelos Interessados Rubens Augusto Monteiro Weffort e outro, o Advogado Elton Baiocoo – OAB/PR 53.402; pela Interessada Eliane Maria Marchesini, a Advogada Ana Clara Santos – OAB/DF 69.788; pela Interessada e Requerente Elaine Magalhães de Souza Vasconcellos, o Advogado Diego Caetano da Silva Campos – OAB/DF 68.070; pela Interessada Simone da Silva Reis Dib, a Advogada Rosane Aparecida Frason – OAB/PR 59.381; pelo Interessado Filipe Fernandes Dias Tomazoni, o Advogado Maurício Barroso Guedes – OAB/PR 42.704; e, pela Interessada Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23867-A. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

CONSULTA 0002087-16.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS - CRMV/GO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogada:

ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - OAB GO25898

Assunto: CNJ - Interpretação - Resolução nº 547/CNJ - Dúvidas - Aplicação - Ajuizamento - Futuras Execuções Fiscais - Conselhos profissionais - Divergência - Valor mínimo - Patamar - Artigo 8º da Lei n. 12514/2011.

Decisão: “Após o voto da Relatora, respondendo a consulta no sentido de que:

I.I - O valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais por Conselhos é previsto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), constante no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024, não constitui piso de ajuizamento, mas critério para extinção de execuções já ajuizadas, a ser considerado de forma cumulativa com a ausência de efetiva penhora de bens e de movimentação útil há mais de um ano;

I.II - Não. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na Resolução CNJ nº 547/2024 não constitui piso de ajuizamento; e

II - Considera-se movimentação útil a ‘efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis’, nos termos do art. 921, § 4º-A, do CPC, pediu vista regimental a Conselheira Mônica Nobre. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

CONSULTA 0005858-02.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE - COREN/RN

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

GLAUTER SENA DE MEDEIROS - OAB RN10722

Assunto: Tema STF 1.184 - Aplicação - Resolução nº 547/CNJ - Execuções fiscais - Conselhos de Fiscalização Profissional - Preferência - Legislação específica - Lei nº 12.514/2011.

Decisão: “Após o voto da Relatora, respondendo a consulta no sentido de que a Resolução CNJ n. 547/2024 incide sobre as execuções fiscais ajuizadas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional, pediu vista regimental a Conselheira Mônica Nobre. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

Às doze horas e vinte e nove minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e sete minutos, a Sessão foi reaberta e teve início a solenidade de assinatura de termos de cooperação: (i) entre o Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que tem por escopo o projeto de apoio privado à nacionalização do Programa Novos Caminhos; (ii) entre o Conselho Nacional de Justiça e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que tem por objeto a colaboração entre os partícipes para o fomento da Campanha Papai Noel dos Correios, desenvolvida e executada pelos Correios, e sua extensão às Unidades de Acolhimento selecionadas por meio da articulação com as Coordenadorias da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça. Presentes o Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Fabiano Silva dos Santos. Na ocasião, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se: “Nós estamos celebrando o mês da criança e anuncio dois acordos de cooperação técnica. Nós, do CNJ, nos empenhamos em dar cumprimento ao artigo 227 da Constituição, que determina a prioridade máxima para as crianças nas políticas públicas do país. Nós, aqui mesmo no Conselho Nacional de Justiça, temos a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e que, inclusive, é um dos critérios utilizados para a pontuação do prêmio CNJ de qualidade. Nós estamos assinando dois acordos, os dois muito importantes. O primeiro deles é relativamente ao Programa Novos Caminhos, que é um programa que tem por objetivo viabilizar por meio de capacitação a empregabilidade dos jovens acolhidos institucionalmente a fim de fomentar a autonomia existencial e autossuficiência financeira desses jovens. O que ocorre na prática do mundo real e a importância desse acordo é que as crianças que estão em abrigos de acolhimento, os antigos orfanatos, quando elas chegam aos 18 anos de idade, elas têm que sair desses estabelecimentos e normalmente não têm perspectiva na vida. E o Programa Novos Caminhos procura precisamente capacitar e dar empregabilidade a essas pessoas. Segundo os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA - existem cerca de 34 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento, até junho de 2022, que são as crianças que não conseguiram ser adotadas ou retornar ao convívio de suas famílias biológicas e que, ao atingir a maioridade, têm de sair das casas de acolhimento e prover a própria subsistência. De olho nesse quadro, o Programa Novos Caminhos, instituído por Resolução do CNJ, possui quatro eixos: educação, vida saudável, empregabilidade e parceria para a oferta de outras opções. E esse importante acordo que estamos assinando com os Correios e queria registrar aqui - devia ter feito ao início - a presença do Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que uma vez mais nos honra com a visita, Presidente Fabiano de Santos, que está acompanhado do Diretor de Gestão de Pessoas Getúlio Marques e da Diretora de Governança Juliana Agatte. Muito bem-vindos. É um prazer tê-los aqui. Por esse acordo, os Correios - EBCT - se comprometerá a apoiar a formação técnico-profissional de alguns desses jovens por meio do Programa Jovem Aprendiz dos Correios, com vagas distribuídas de forma regional e de acordo com as estruturas das unidades da Federação. A adesão a esse programa viabilizará o recebimento de salário-mínimo por hora, vale transporte, vale refeição, FGTS e acesso à grade de cursos da Universidade Corporativa dos Correios, que contempla uma trajetória formativa na futura vida profissional do jovem. Portanto, esse é o nosso primeiro ACT para o engajamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Novos Caminhos, proporcionando capacitação e empregabilidade para os jovens que completam 18 anos e precisam deixar os abrigos. E o segundo, que é o que eu disse que é o programa mais lúdico, chama-se Papai Noel dos Correios. Essa é a trigésima quinta edição da campanha Papai Noel dos Correios, projeto que visa contribuir para o desenvolvimento da habilidade de comunicação e da escrita das crianças, além de proporcionar a realização de sonhos de meninas e meninos em situação de vulnerabilidade social. Portanto, as crianças escrevem cartas pedindo presentes de Natal e os Correios processa essas cartas - milhares de cartas - e atende, na maior medida possível, esses pedidos das crianças. Eu até perguntei ao Presidente: ‘Mas tem dinheiro para tudo isso?’ E ele disse: ‘Geralmente, as pessoas pedem coisas simples e acessíveis’. A campanha deste ano busca atingir 350 mil crianças que enviaram cartas para os Correios e a expectativa é que pelo menos 8 mil dessas crianças sejam menores inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Portanto, com a articulação com as Coordenadorias da Infância e da Juventude, foram selecionados esses abrigos e, dentre esses abrigos, as crianças que participam do projeto. Muito bacana. Para as próximas edições, temos uma meta ambiciosa: atender todas as crianças e adolescentes em acolhimento, um número de aproximadamente 33.500. Eu queria, portanto, agradecer ao Presidente Fabiano Silva dos Santos pela parceria nesses dois projetos extremamente importantes de inclusão social de pessoas que cresceram em abrigos e de realização ainda que momentânea. Mas a gente, na vida, não deve deixar de fazer o pouco que pode por não poder fazer o muito quer. Portanto, não deixa de ser um momento de alegria e felicidade para essas crianças que são aquinhoadas com esses milhares de presentes. De modo que eu queria agradecer ao Presidente dos Correios e sua equipe aqui presente e vamos, portanto, assinar esse acordo, não sem antes ouvir a palavra do nosso Corregedor-Geral porque esse é um projeto associado à Corregedoria e, depois, ouvimos o Presidente dos Correios.” Na sequência, o Corregedor Nacional de Justiça fez uso da palavra: “Senhor Presidente, eminente Ministro Luís Roberto Barroso; Senhoras Conselheiras, Senhores Conselheiros; eminentes representantes do Ministério Público, Doutor Adonis Callou, e Doutor Mansur, que representa a Ordem dos Advogados do Brasil; eminente Presidente Fabiano Silva dos Santos e sua equipe, saúdo e agradeço pela adesão ao nosso programa. Saúdo, igualmente, a nossa equipe, Secretária-Geral, a Dra. Adriana. Senhor Presidente, como dito por Vossa Excelência, esse é um trabalho alvissareiro deste Conselho Nacional, que já é marcante, Dr. Fabiano, a edição de políticas públicas por este colegiado. Um pequeno exemplo disso, lá em 2007/2008, este Conselho lançou o programa Começar de Novo, que foi para dar a oportunidade de trabalho aos egressos do sistema penitenciário nacional. E, como um passo alvissareiro àquela época, o nosso gabinete no STJ foi todo reformado por presos egressos, ex-detentos e detentos do sistema penitenciário nacional. Esse é um pequeno exemplo do que é, o quanto é alvissareira essa atitude da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - e, na pessoa de Vossa Excelência, eu quero externar, então, a gratidão da Corregedoria também, da equipe da Corregedoria que coordena os trabalhos do Programa Novos Caminhos. Como disse o Presidente, são jovens entre 14 e 18 anos a sua maioria. A maioria dos jovens que compõem 34 mil pessoas, jovens que estão no sistema de reabilitação e que terão, também nos Correios, uma oportunidade de vida. Muito obrigado, Senhor Presidente.” Em seguida, o Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Fabiano Silva dos Santos, assim se manifestou: “Boa tarde a todas, boa tarde a todos. Cumprimento o Senhor Presidente Luís Roberto Barroso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Cumprimento o Doutor José Adonis, Subprocurador-Geral da República, aqui representando o Ministério Público. O Doutor Mansour Elias, Conselheiro Federal, representando aqui o Conselho Federal da nossa OAB. Cumprimento também o Ministro Mauro Campbell, que foi um grande parceiro para que a gente pudesse também chegar a essa assinatura. E cumprimento aqui a nossa Secretária-Geral, a Dra. Adriana. Senhoras e senhores, muito boa tarde. Temos uma satisfação enorme em firmar, nesta sessão solene, dois importantes compromissos com o Conselho Nacional de Justiça. Um deles para apoiar a nacionalização do programa Novos Caminhos do CNJ e outro para fazer o Natal das crianças e adolescentes de Unidades de Acolhimento mais feliz. Os Correios, como empresa pública e braço do governo federal, presente em todas as cidades do país, trazem em sua essência o compromisso com a cidadania e com a inclusão social. Ao longo dos séculos, que já são 361 anos, a estatal tem sido uma ponte entre o governo e todos os cidadãos, levando serviços essenciais, informações importantes e contribuindo diretamente para a promoção de políticas de inclusão social. O CNJ, por sua vez, tem uma atuação essencial no fortalecimento do Estado Democrático de Direito, promovendo a Justiça de forma acessível e humanizada, elevando a qualidade dos serviços oferecidos à população e protegendo os direitos fundamentais de todas as cidadãs e cidadãos. Por acreditar no potencial do ser humano e em sua capacidade de avançar, os Correios e o CNJ hoje se unem para contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária. Nossa parceria irá criar oportunidades tangíveis para jovens acolhidos do programa Novos Caminhos do CNJ para que eles ingressem com segurança no mercado de trabalho, preparando-os para conquistar uma vida digna e autônoma, por meio do ingresso no programa Jovem Aprendiz dos Correios que, no primeiro ano da nossa gestão, já abriu quatro mil vagas em todo o país. Em outra frente, iremos ampliar e fortalecer a parceria do Papai Noel dos Correios com instituições de acolhimento atendidas pelas Coordenadorias da Infância e Juventude dos tribunais de justiça. Há 35 anos, a campanha Papai Noel dos Correios é uma das maiores ações sociais do país, que mobiliza a sociedade para atender os pedidos de presentes de Natal de crianças em situação de vulnerabilidade social. Quero agradecer aqui ao nosso Ministro Barroso pela oportunidade e parabenizar este Conselho por sua capacidade de inovar e impactar de forma positiva a realidade do Brasil. Que esta parceria marque o início de um futuro mais promissor, justo e inclusivo em que, juntos, Correios e CNJ irão realizar a entrega de oportunidades e acesso a direitos em todo o país. Muito obrigado, Ministro.” Na sequência, os termos de cooperação foram assinados. Às quinze horas e vinte e quatro minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e vinte e seis minutos, a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0002769-39.2022.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requeridos:

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Advogado:

PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO – OAB PI5128

Assunto: TJPI - Revisão - Penalidade - Censura - Processo Administrativo Disciplinar nª 0712442-18.2019.8.18.0000 - Delegação - Atos ordinatórios - Servidor.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido revisional para alterar a sanção cominada pelo TJPI no julgamento do PAD e aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

Sustentou oralmente o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0002567-62.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerentes:

JOÃO VICTOR ARANTES SILVA

PAULO AFONSO DE PAIVA ARANTES

Requerida:

ADRIANA MARIA DOS REMÉDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA

Advogados:

IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952

JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA - OAB RJ235052

MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS BRÁS - OAB DF29035 E OAB RS32525

PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF 67827

ELÍSIO DE AZEVEDO FREITAS - OAB DF18596

ERALDO CAMPOS BARBOSA - OAB DF34482

Assunto: TRT 1ª Região - Revisão - Penalidade - Censura - Magistrada - PADMag TRT n.º 101182-45.2021.5.01.0000 - PADMag TRT n.º 0102409-70.2021.5.01.0000 - RD n.º 0000966-47.2019.5.01.0000, RD n.º 0003164-57.2019.5.01.0000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a Revisão Disciplinar para aplicar à magistrada a penalidade de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Alexandre Teixeira. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

Sustentaram oralmente: pelos Requerentes, o Advogado Robson Halley da Costa Rodrigues – OAB/DF 67.827; pela Requerida, o Advogado Eraldo Campos Barbosa – OAB/DF 34.482. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0006693-87.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Ambiente eletrônico - Plenário Virtual - Parâmetros mínimos para julgamento de processos

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

ATO NORMATIVO 0004931-36.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: CNJ - Resolução nº 81/2009 - Alteração - Concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

ATO NORMATIVO 0006309-27.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Litigância abusiva - Litigância predatória - Parâmetros para identificação, tratamento e prevenção

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar Recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

ATO NORMATIVO 0006689-50.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 225/CNJ - Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

CONSULTA 0003910-59.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

STEPHANO GIACOMINI TEIXEIRA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Interpretação - Art. 2º, §4º, Resolução nº 81/CNJ - Audiências - Reescolha - Serventias Extrajudiciais - Remoção - Renunciadas - Excluídas - Após - Publicação - Edital.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006875-78.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerente:

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO DA PARAÍBA

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – CGJPB

Interessados:

SILVIA HELENA SCHIMIDT

THIAGO PACHECO MEDEIROS

EDUARDO ANTÔNIO DA GAMA CAMACHO

EDUARDO MARTINS MATSUNAGA

EDUARDO GOMES GUEDES

FÁBIO DE LUCENA FALCÃO

YURI GOMES DE AMORIM

ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS

JOSÉ MARIO PORTO NETO

FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI

MÁRCIO FLÁVIO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO

CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA

OTTO MARCELLO DE ARAUJO GUERRA

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL - CNB/CF

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS - ARPEN BRASIL

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DA PARAÍBA – ARPEN-PB

Advogados:

RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA - OAB PB19399

ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES - OAB PB9359

WALTER DE AGRA JÚNIOR - OAB PB8682

ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO - OAB PB13264

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME ARAGÃO – OAB DF 4935

ARAGÃO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB SP 50210

PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - OAB PR52466

GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FÁVERO - OAB PR80619

PAULO ROMERO FERREIRA – OAB PB3170-A

Assunto: TJPB - Audiência - Reescolha - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado da Paraíba - Desconstituição - Decisão - Processo nº 0000398-25.2021.8.15.1001 - Registros Civis de Pessoas Naturais Distritais - Acumulação - Competência - Atos - Ofício de Notas - Descumprimento - Art. 18, § 3º, da Lei. 6.402/1996 - Art. 292 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba - LOJE.

Decisão: “Após o voto do Relator, julgando procedente em parte o procedimento para desconstituir, parcialmente, a decisão prolatada na Consulta Administrativa, de modo a limitar o exercício de atribuições de notas por Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba em municípios-termo e distritos aos serviços em que o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico esteja em sua circunscrição geográfica, preservando-se a higidez dos atos notariais praticados até então, no prazo de 15 dias, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

Sustentaram oralmente: pelo Requerente, os Advogados Rodrigo Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 19399 – e Rogério Varela – OAB/PB 9.359; pelos Interessados Silvia Helena Schimidt e outros, o Advogado Walter de Agra Junior – OAB/PB 8.682; e pela Interessada Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, o Advogado Pedro Ribeiro Giamberardino – OAB/PR 52.466. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005263-37.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

FALCÃO RIOS ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Advogados:

ANTÔNIO JORGE FALCÃO RIOS – OAB BA53352

FALCÃO RIOS ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB BA3567/2017

ANDRÉ LUÍS GUIMARÃES GODINHO – OAB BA 17822 e OAB DF 48661

PRISCILLA LISBOA PEREIRA – OAB GO29362 e OAB DF39915

Assunto: CNJ - Revisão - Resolução nº 303/CNJ - Uniformização - Classificação - Precatórios - Natureza - Alimentar ou comum - Ordem prioritária - Preferência - Pagamento.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado Antonio Jorge Falcão Rios – OAB/BA 53.352; e, pelo Interessado, o Advogado Cássio Lisandro Telles – OAB/PR 15.225. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004201-98.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Defensor Público:

JONAS JUNIO LINHARES COSTA MONTEIRO - OAB DF55130

Assunto: Alteração - Artigo 6º da Resolução nº 121/CNJ - Exposição - Pessoas investigadas - Inquérito - Termo Circunstanciado - Medidas Protetivas - Anterior a instauração de Ação penal - Certidões de Antecedentes Penais - Certidões Criminais Sigilo legal - Violação - Lei nº 12.681/2012.

(Vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair)

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar questão de ordem proposta pelo Conselheiro João Paulo Schoucair para converter o julgamento em diligências, indicando a criação de um Grupo de Trabalho (GT) responsável pela realização de estudos para o alinhamento da Resolução n.º 121/2010 aos preceitos normativos vigentes. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 22 de outubro de 2024.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001604-88.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB

Advogados:

FERNANDA RIU UBACH CASTELLÓ GARCIA - OAB RN4438

ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - OAB RN14165

ANNE DANIELLE CAVALCANTE DE MEDEIROS - OAB RN13523

ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476-A

HUGO PEDRO NUNES FRANCO - OAB DF62356-A

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e DF51577

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

JÚLIA VITÓRIA SCARTEZINI DA SILVA - OAB DF66908

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979

BRUNO MATIAS LOPES - OAB DF31490

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915

DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - OAB DF34157

FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - OAB MG141668

FLAVIA COSTA GOMES MARANGONI - OAB DF34404

Assunto: TJRN - Desconstituição - Itens "b", "e", "f", "k" e "l" da Nota Técnica nº 01/2020 CIJESP - Causas repetitivas: litigância agressora e demandas fabricadas - Juizados Especiais.

Decisão: retirado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000374-06.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

ALCIMOR AGUIAR ROCHA JÚNIOR

Requeridos:

CORREGEDOR PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - CGJCE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Interessada:

ANA KARINA LIMA LINHARES LOIOLA

Advogados:

ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO - OAB CE18457-D

GILVANDO FURTADO DE FIGUEIREDO JUNIOR - OAB CE18259

GILMAR GUIMARÃES LOIOLA - OAB CE14924

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827

RODRIGO GARCIA DUARTE RODRIGUES BUZZI- OAB DF77448

ELAYNE MENEZES GARCIA - OAB DF48347

Assunto: TJCE - Processo Administrativo nº 8500848-45.2023.8.06.0064 - Desconstituição - Designação - Interina - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia - CE - Inobservância - Art. 69 do Provimento nº 149/CN.

(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)

Decisão: retirado.

RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007580-08.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerentes:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

UNIDADE JUDICIAL DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UJUDOCRIM

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE - AMARN

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

ANNE DANIELLE CAVALCANTE DE MEDEIROS - OAB RN13523

IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS - OAB RN6600

FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA - OAB RN4438

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915

PEDRO LINS WANDERLEY NETO - OAB RN3632-A

CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA – OAB DF46056

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S

Assunto: TJRN - UJUDOCRIM. - Irregularidade - Atendimento - Advogados - Exigência - Gravação - Despacho - Conversa - Magistrado - Impedimento – Acesso - Colegiado.

(Vista regimental o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)

Decisão: adiado.

CONSULTA 0003865-89.2022.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DOS EMPRESÁRIOS DE OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS – ASEOPP

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogada:

ALINE FEITOSA DE BARROS - OAB SE6050

Assunto: TJSE - Consulta - Interpretação - art. 21, §6º, Resolução nº 303/CNJ - Resolução nº 448/CNJ - Precatórios - Atualização - Inadimplência - Período de graça - Taxa Selic.

Decisão: retirado.

ATO NORMATIVO 0006496-35.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Ofício ANADEP nº: 80/2024 - Proposta - Alteração - parágrafo único do art. 3º da Resolução que estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos Tribunais brasileiros - Ato n.º 0009144-90.2021.2.00.0000 - Inclusão - Defensoria Pública - Convênio.

Decisão: adiado.

O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que, após a sessão, a Conselheira Renata Gil conduzirá a solenidade de entrega do 4ª Prêmio Juíza Viviane do Amaral. Informou, ainda, a pedido do Conselheiro Guilherme Feliciano, que será realizada a 1ª Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, nos dias 23 e 24 de outubro de 2024, no auditório do Conselho da Justiça Federal e convidou os membros e servidores do Poder Judiciário, sociedade civil e demais interessados a participarem. Às dezessete horas e quarenta e oito minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente