Identificação
Resolução Nº 592 de 08/11/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 225/2016.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 284/2024, de 14 de novembro de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação de todos os ramos do Poder Judiciário e de seus juízes na construção da Justiça Restaurativa em suas três dimensões, inclusive para fomentar a transformação das ambiências internas do Poder Judiciário, estimulando a convivência saudável em todos os tribunais.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006689-50.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 29 da Resolução CNJ nº 225/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. Esta Resolução aplica-se, no que couber, à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Ministro Luís Roberto Barroso