Altera a Resolução CNJ nº 225/2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação de todos os ramos do Poder Judiciário e de seus juízes na construção da Justiça Restaurativa em suas três dimensões, inclusive para fomentar a transformação das ambiências internas do Poder Judiciário, estimulando a convivência saudável em todos os tribunais.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006689-50.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 29 da Resolução CNJ nº 225/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. Esta Resolução aplica-se, no que couber, à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ministro Luís Roberto Barroso