Regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário e dá outras providências.
SEI n. 08772/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o contido no processo SEI/CNJ nº 08772/2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5ª-A da Resolução CNJ nº 395/2021, que estabelece que a gestão da inovação seja orientada pelos eixos, dimensões e objetivos dispostos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade de inovar dos órgãos do Poder Judiciário, consolidando essa cultura e fomentando a atuação dos laboratórios de inovação como espaços estratégicos;
CONSIDERANDO o subsídio técnico-científico apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) por meio da cooperação internacional firmada entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) no âmbito do Projeto Pnud BRA/20/015 – Justiça 4.0: inovação e efetividade na realização da Justiça para todos;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação (Processo SEI nº 06455/2021) e pelas redes de inovação e governança do Poder Judiciário (Processo SEI nº 09081/2022);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário, com o objetivo de incentivar, orientar e subsidiar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação, instituída pela Resolução CNJ nº 395/2021, bem como fortalecer a cultura da inovação nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 2º O Plano Nacional de Inovação estrutura-se em dois eixos centrais: organizacional e processo inovativo.
§ 1º Cada eixo é formado por suas respectivas dimensões, que possuem um ou mais objetivos.
§ 2º Cada objetivo é desmembrado em iniciativas inovadoras, associado a um ou mais indicadores, conforme descrito no Anexo I.
Art. 3º O Plano Nacional de Inovação será implementado de forma gradual e progressiva, a fim de permitir um acompanhamento analítico e a estipulação de metas adequadas.
Parágrafo único. O plano será revisto bianualmente, por meio da análise dos dados relativos ao período anterior, colhida a manifestação dos Laboratórios de Inovação, da Rede de Governança Colaborativa e do Comitê Nacional Gestor da Inovação.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA GERAL DO PLANO NACIONAL DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 4º O Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário é composto pelos seguintes elementos:
I – eixos;
II – dimensões;
III – objetivos;
IV – iniciativas inovadoras;
V – indicadores; e
VI – metas.
§ 1º O Eixo Organizacional contempla aspectos centrais, como estrutura, sistema hierárquico, processos estratégico e decisório, recursos financeiros e tecnológicos e corpo funcional dos órgãos do Poder Judiciário.
§ 2º O Eixo Organizacional abrange as seguintes dimensões:
I – estrutura organizacional e gestão de pessoas;
II – estratégia de inovação; e
III – cultura de inovação.
§ 3º O Eixo Processo Inovativo refere-se à forma como os órgãos do Poder Judiciário lidam com a inovação, compreendendo aspectos relacionados à gestão, ao ciclo de inovação e à interação com atores internos e externos ao Poder Judiciário.
§ 4º O Eixo Processo Inovativo abrange as seguintes dimensões:
I – gestão da inovação;
II – gestão de equipe voltada a projetos de inovação; e
III – gestão do portfólio de inovações.
§ 5º Os objetivos estabelecidos para cada dimensão dos eixos organizacional e processo inovativo deverão ser alcançados por meio de iniciativas inovadoras, que se atrelam aos indicadores descritos no Anexo I desta Portaria.
CAPÍTULO III
EIXO ORGANIZACIONAL
Seção I
Estrutura organizacional e Gestão de Pessoas
Art. 5º A dimensão Estrutura Organizacional e Gestão de Pessoas visa ao fortalecimento das estratégias de gestão de pessoas e de comunicação na promoção da cultura de inovação com base nos seguintes objetivos:
I – estimular a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) para fortalecer as competências-chave para a inovação;
II – aperfeiçoar estratégias de comunicação institucional voltadas ao público interno; e
III – aperfeiçoar estratégias de comunicação institucional voltadas à sociedade.
Art. 6º Recomenda-se o compartilhamento das ações de capacitação entre os órgãos do Judiciário, com o objetivo de ampliar a oferta e a diversidade, assegurando a participação de magistrados(as) e servidores(as) em cada ação específica, de forma a promover a troca de conhecimento entre os grupos.
Art. 7º A temática da inovação deve, sempre que possível, ser incluída no planejamento e na execução da comunicação social dos tribunais, bem como nos instrumentos de comunicação da alta gestão.
Seção II
Estratégia de Inovação
Art. 8º A dimensão Estratégia da Inovação propõe-se a estimular a formação de uma visão estratégica da inovação e o fortalecimento da governança da inovação, promovendo a articulação e a participação dos órgãos em redes de inovação local, regional e nacional.
Art. 9º Recomenda-se a participação dos órgãos dos tribunais nos eventos de fomento à inovação pública, bem como em redes de inovação local, regional ou nacional para desenvolvimento colaborativo de projetos.
Parágrafo único. Os projetos e as ações colaborativos de inovação, inclusive aqueles desenvolvidos em parcerias com instituições públicas externas ao Poder Judiciário, deverão ser cadastrados na Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud).
Seção III
Cultura de Inovação
Art. 10. A dimensão Cultura de Inovação visa fomentar a cultura organizacional voltada à inovação, a ser alcançada por meio do objetivo de fortalecer a capacidade e a tendência institucional para a inovação, mediante:
I – desenvolvimento de competências e habilidades para identificação de problemas e geração de soluções inovadoras;
II – reconhecimento dos laboratórios de inovação como ponto focal da inovação nos tribunais; e
III – participação dos cidadãos como estratégia de inovação aberta por meio da adoção de metodologias ágeis.
Art. 11. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ) elaborará diagnóstico sobre a capacidade e a tendência à inovação dos órgãos do Poder Judiciário, a fim de permitir a análise comparativa dos dados, após transcorridos dois anos da publicação desta Portaria.
CAPÍTULO IV
EIXO PROCESSO INOVATIVO
Seção I
Gestão da Inovação
Art. 12. A dimensão Gestão da Inovação destina-se a fomentar as práticas inovadoras no Poder Judiciário, alinhadas à Estratégia Nacional, de modo a disseminar a inovação como valor, estimulando iniciativas e reforçando o papel dos Laboratórios de Inovação como unidades de apoio à alta administração na consolidação de uma cultura de inovação, o que poderá ser alcançado por meio dos seguintes objetivos:
I – Promover a experimentação e a prototipação organizacional;
II – Promover a experimentação e a prototipação nos serviços;
III – Promover a participação de diferentes atores dos órgãos do Poder Judiciário; e
IV – Promover a inovação aberta.
§ 1º A inscrição de experimentos inovadores na plataforma Renovajud, mesmo que ainda não haja medição de resultados, é incentivada para dar publicidade à iniciativa e permitir que seja adotada e aprimorada por outros órgãos, preferencialmente em parceria com o idealizador.
§ 2º As inovações implementadas deverão, tão logo seja possível, ser objeto de avaliação de benefícios, cujo resultado deverá ser cadastrado na Renovajud em campo próprio.
§ 3º Os órgãos podem estabelecer a forma de participação dos atores externos no desenho de soluções inovadoras, que pode se dar no âmbito dos Laboratórios de Inovação, não se exigindo a celebração de termos de cooperação ou outros instrumentos formais.
Seção II
Gestão da Equipe de Projetos de Inovação
Art. 13. A dimensão Gestão de Equipe de Projetos de Inovação busca fortalecer as equipes que atuam nos projetos de inovação e objetiva aperfeiçoar a gestão dos laboratórios de inovação.
Seção III
Gestão do Portfólio de Inovações
Art. 14. A dimensão Gestão do Portfólio de Inovações tem como finalidade incentivar a instituição de um processo sistemático para avaliar as inovações, o que poderá ser alcançado por meio dos seguintes objetivos:
I – Promover a inovação baseada em evidências; e
II – Sistematizar e cadastrar os projetos inovadores do órgão na Renovajud.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário poderá propor a criação de um comitê técnico para avaliar projetos inovadores constantes da Renovajud, que devem atender aos seguintes requisitos:
I – aplicar o ciclo de inovação e utilizar metodologias voltadas à resolução colaborativa de problemas;
II – construir soluções centradas nas necessidades dos usuários, por meio da participação dos atores envolvidos no problema ou na proposta de solução, incluindo magistrados(as), servidores(as) e atores externos quando necessário; e
III – observar os demais princípios de gestão da inovação relacionados no art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 15. O glossário dos termos técnicos utilizados neste regulamento consta do Anexo II desta Portaria.
Art. 16. Para o ano de 2024, fica estabelecido um conjunto mínimo de indicadores prioritários a serem mensurados por todos os órgãos do Poder Judiciário, conforme previsto no Anexo III.
Art. 17. Os dados do ano de 2024 relativos aos indicadores prioritários serão informados ao CNJ até 31 de março de 2025, por meio da Renovajud ou outro meio disponibilizado pelo CNJ.
Art. 18. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário, com o auxílio técnico, se necessário, da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) e do comitê técnico previsto no art. 14, parágrafo único, desta Portaria.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 379 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
INDICADORES DO PLANO NACIONAL DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
EIXO |
DIMENSÃO |
OBJETIVOS GERAIS |
INICIATIVA INOVADORA |
INDICADORES |
ORGANIZACIONAL
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Estrutura Organizacional |
Estimular a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) para fortalecer as competências-chave para a inovação. |
Promover capacitação em inovação para magistrados(as) e servidores(as) dos órgãos do Poder Judiciário. |
1. Percentual de magistrados(as) do órgão do Judiciário que participaram de cursos de, no mínimo, 10h/aula relacionados à inovação, no ano. Podem-se considerar as seguintes situações: a) capacitação realizada no órgão de origem, no caso de órgãos que não possuam quadro próprio de magistrados(as); b) contagem de magistrados(as) e servidores(as) que fizerem mais de um curso a cada curso, ou seja, mais de uma vez; e c) aceitação de fracionamento de carga horária desde que, no plano do curso, esteja especificada qual a carga horária que foi dedicada ao tema inovação.
a) atuar em rede e desenvolver ações de capacitação compartilhadas entre os tribunais para ampliar a oferta e diversidade de capacitações para inovação. As escolas judiciais podem ser articuladas para este objetivo; b) divulgar as ações de capacitação em inovação por meio da Renovajud (banco de capacitações e instrutores); e c) observar a diversidade de público-alvo dos cursos, contemplando magistrados(as) e servidores(as) preferencialmente em um mesmo curso, de forma a permitir a troca mútua de conhecimento entre as carreiras. |
Comunicação interna: aperfeiçoar estratégias de comunicação institucional voltadas ao público interno. |
Divulgar as ações de inovação em comunicação interna no tribunal. |
1. Não há indicadores. Haverá recomendação em futuro normativo. |
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Comunicação externa: aperfeiçoar estratégias de comunicação institucional voltadas à sociedade. |
Divulgar as ações de inovação para a sociedade. |
1. Não há indicadores. Haverá recomendação em futuro normativo. |
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Estratégia da Inovação |
Redes de Inovação: promover articulação e participação dos tribunais em redes de inovação local, regional e nacional. |
Promover cooperação interinstitucional. |
1. Número de projetos e ações colaborativos de inovação em parceria com instituições públicas externas ao Poder Judiciário, considerando também Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) ou amparados legalmente como Parcerias Público Privada, por ano e inscritas no Renovajud. Recomendações: a) participar em redes de inovação local, regional e nacional ou eventos de inovação do Poder Público; e b) estimular a criação e participação em redes locais, regionais ou nacionais para desenvolvimento colaborativo de projetos.
|
|
Cultura de Inovação |
Fortalecer a capacidade e a tendência institucional para a inovação. |
Mensurar periodicamente o desenvolvimento das capacidades e da tendência institucionais para a inovação. |
1. Diagnóstico relacionado à inovação no Tribunal a cada dois anos. a) padronização do instrumento de pesquisa pelo CNJ para qualificar o diagnóstico e permitir análise comparativa; b) aplicação do instrumento de pesquisa por cada um dos Tribunais; e c) consolidação pelo CNJ. |
EIXO |
DIMENSÃO |
OBJETIVOS |
INICIATIVA INOVADORA |
INDICADORES |
PROCESSO INOVATIVO |
Gestão da Inovação |
Promover a experimentação e a prototipação organizacional. |
Elaborar projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos). |
1. Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) iniciados nos últimos 12 meses.
Recomendações: a) realizar projetos inovadores que avaliem benefícios; e b) Considerar somente os projetos inovadores inscritos na Renovajud. |
Promover a experimentação e a prototipação nos serviços. |
Elaborar projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística). |
1. Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) iniciados nos últimos 12 meses. a) realizar projetos inovadores que avaliem benefícios; e b) considerar somente os projetos inovadores inscritos na Renovajud. |
||
Promover a participação de diferentes atores dos órgãos do Poder Judiciário. |
Disponibilizar espaço(s) aberto(s) e participativo(s) no órgão que promova a participação de atores de todos os níveis hierárquicos na formulação e na discussão de projetos inovadores. |
1. Não há indicadores. Haverá recomendação em futuro normativo para fomentar a disponibilização de espaços abertos e participativos. |
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Promover a inovação aberta. |
Coproduzir inovações com atores externos ao Poder Judiciário. |
1. Número de projetos inovadores desenvolvidos com a participação de usuários dos serviços judiciários em algumas das etapas do ciclo de inovação. |
||
Gestão de Equipe de Projetos de Inovação |
Aperfeiçoar a gestão dos laboratórios. |
Constituir equipe multiprofissional e intersetorial dedicada ao desenvolvimento de projetos de inovação vinculados ao laboratório de inovação ou espaços similares. |
1. Quantidade de pessoal – magistrados(as) e/ou servidores(as) – com dedicação exclusiva ao laboratório de inovação ou espaço similar. |
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Dimensão Gestão do Portfólio de Inovações |
Promover a inovação baseada em evidências. |
Usar diagnósticos e dados estatísticos oficiais para definir problemas e estabelecer critérios de priorização de projetos inovadores. |
1. Número de projetos de inovação fundamentados em diagnósticos e/ou dados estatísticos oficiais do Poder Judiciário, por ano. Para efeitos deste objetivo, sugere-se utilizar os dados e indicadores produzidos pelos órgãos do Poder Judiciário, como, por exemplo, o DPJ, os Grupos de Pesquisas Judiciárias, as ouvidorias, entre outros. |
|
Sistematizar e cadastrar os projetos inovadores do tribunal de modo a contribuir para a Renovajud. |
Analisar o portfólio de projetos inovadores. |
1. Número de projetos inovadores incluídos na Renovajud que atendam aos conceitos de inovação e de projeto mediante avaliação do Comitê Gestor Nacional da Inovação. A avaliação técnica será subsidiada pelo Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP). |
ANEXO II DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 379 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
GLOSSÁRIO
Para efeito do Plano Nacional de Inovação previsto nesta Portaria, considera-se:
Capacidade institucional para a inovação: refere-se ao conjunto de competências e habilidades necessárias para executar as funções organizacionais com foco na inovação no âmbito individual [servidor(a) público(a) e magistrados(as)], organizacional (tribunal) e sistêmico (Poder Judiciário).
Ciclo de inovação: ferramenta analítica que compreende as sete etapas do processo de inovação: 1) identificação de oportunidades e desafios; 2) geração de ideias; 3) desenvolvimento e teste; 4) prototipação de uma proposta; 5) entrega e implementação; 6) crescimento e disseminação; 7) mudanças sistêmicas (MULGAN, G. Innovation in the public sector: how can public organisations better create, improve and adapt? London: Nesta, 2014. Available at: https://media.nesta.org.uk/documents/innovation_in_the_public_sector_how_can_public_organisations_better_create_improve_and_adapt_0.pdf. Accessed: 10 May 2021).
Colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e compartilhamento de boas práticas (art. 3º, inciso IV, da Resolução nº 395/2021).
Competências-chave para a inovação: conjunto de habilidades para inovação no setor público elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (2017). Está dividida em seis áreas de competências essenciais para inovar no século XXI: 1. Iteração: capacidade de desenvolver políticas, produtos e serviços de forma incremental e experimental; 2. Alfabetização de dados: desenvolvimento de tomadas de decisão orientadas por dados e ao longo de todas as etapas das práticas administrativas dos órgãos do Poder Judiciário; 3. Foco nos usuários/cidadãos: orientar e relembrar a todo momento que os serviços públicos devem se concentrar na solução e manutenção das necessidades dos usuários/cidadãos; 4. Curiosidade: capacidade criativa de buscar e testar novas ideias ou formas de trabalhar; 5. Storytelling: habilidade de explicar a(s) mudança(s) de uma forma que crie suporte por meio de narrativa que envolva e engaje equipes; e 6. Insurgência: desafiar o status quo e não aceitar a premissa de que “sempre foi feito dessa maneira”, logo, envolve tolerar riscos e falhas, de modo controlado, e abrir espaço para a experimentação e o trabalho com parceiros e por caminhos incomuns. (OCDE. Core skills for public sector innovation. Available at: : https://www.oecd.org/media/oecdorg/satellitesites/opsi/contents/files/ OECD_OPSIcore_skills_for_public_sector_innovation-201704.pdf. Accessed: 10 May 2021).
Cultura da inovação: adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à Justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário (art. 3º, I, da Resolução CNJ nº 395/2021).
Inovação: implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou de outra maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas (art. 2º da Resolução CNJ nº 395/2021).
Inovação aberta: diferentemente da inovação tradicional (ou fechada), em que o fluxo de conhecimento para inovar surge exclusivamente no âmbito interno da organização, a inovação aberta baseia-se na concepção de que uma organização não pode inovar de forma isolada, uma vez que depende de diversos parceiros para adquirir ideias e recursos para lidar com problemas complexos (Chesbrough, 2003). Logo, a inovação aberta considera o conhecimento e as tecnologias externas à organização como parte do processo de inovação, de modo a contribuir para um Poder Judiciário eficaz, eficiente e efetivo. (CHESBROUGH, H. Open innovation: the new imperative for creating and profiting from technology. Boston: Harvard Business Press, 2003).
Participação: promoção da ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar (art. 3º, III, da Resolução CNJ nº 395/2021).
Portfólio de inovações: conjunto de ideias e projetos inovadores em desenvolvimento e/ou desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário ao longo do tempo.
Projeto colaborativo: projeto inovador realizado sob a premissa da inovação aberta, isto é, esforço temporário de ações, com início e fim definidos, cujo objetivo é gerar valor para o Poder Judiciário, por meio da articulação de diversos parceiros do Poder Judiciário, no desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou de uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos.
Projeto inovador: é um esforço temporário de ações, com início e fim definidos, cujo objetivo é gerar valor para o Poder Judiciário, por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou de uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos.
Prototipagem: realização de experimentos e testes para avaliação prévia do impacto da implantação de determinado produto, serviço ou processo de trabalho (art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 395/2021).
Rede de inovação: formato organizacional no qual diferentes organizações interagem para trocar informações, conhecimentos e recursos com base na inovação aberta. A atuação em rede proporciona aprendizado mútuo na busca de soluções para problemas complexos, bem como no desenvolvimento e na implementação de inovações. Essas redes se auto-organizam e podem ser horizontais, quando envolvem organizações que atuam na mesma área (por exemplo, no Poder Judiciário); ou verticais, quando envolvem organizações de diferentes setores.
Tendência para inovação: análise baseada nos fatores – organizacional, ambiental, individual e características da inovação – que atuam como indutores ou barreiras à inovação nas organizações.
ANEXO III DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 379 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
INDICADORES EXCLUSIVOS PARA O ANO DE 2024
EIXO |
DIMENSÃO |
OBJETIVOS GERAIS |
INICIATIVA INOVADORA |
INDICADORES |
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|
ORGANIZACIONAL |
Estratégia da Inovação |
Redes de Inovação: Promover articulação e participação dos tribunais em redes de inovação local, regional e nacional. |
|
Promover cooperação interinstitucional |
|
Número de projetos e ações colaborativos de inovação internos ao Poder Judiciário, inscritos na Renovajud e dos quais participem instituições de diferentes segmentos do Poder Judiciário nos últimos 12 meses. |
EIXO |
DIMENSÃO |
OBJETIVOS |
INICIATIVA INOVADORA |
INDICADORES |
PROCESSO INOVATIVO |
Gestão da Inovação |
Promover a experimentação e a prototipação organizacional. |
Elaborar projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos). |
a) Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) iniciados nos últimos 12 meses; e b) Número de projetos inovadores com foco na melhoria organizacional (processos internos) entregues nos últimos 12 meses. |
Promover a experimentação e prototipação nos serviços. |
Elaborar projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) |
a) Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) iniciados nos últimos 12 meses; e b) Número de projetos inovadores com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística) entregues nos últimos 12 meses. |