ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA (05 DE NOVEMBRO DE 2024)
ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA (5 de novembro de 2024)
Às dez horas e vinte e três minutos do dia cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luís Roberto Barroso, Conselheiro Mauro Campbell Marques, Conselheiro Guilherme Caputo Bastos, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheira Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira Daniela Pereira Madeira, Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheira Daiane Nogueira de Lira e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Presente a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Alves dos Santos Cruz. Presentes a Subprocuradora-Geral da República Paula Bajer e a Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Claudia Lopes Medeiros. Verificado o quórum regimental, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, declarou aberta a Sessão e registrou as seguintes presenças: Juiz Caio Castagine Marinho, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; Juíza Luciana Conforti, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Juiz Marcelo Pizolati, Vice-Presidente de assuntos ambientais e sustentabilidade da Associação dos Magistrados Brasileiros; Juiz Carlos Alberto Martins Filho, Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal; Juíza Eunice Haddad, Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro; Juiz Thiago Elias Massad, Presidente da Associação Paulista de Magistrados. Em seguida, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, submeteu a ata da 13ª Sessão Ordinária de 2024 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Informou que o Ato Normativo 0006496-35.2024.2.00.0000 (item 1) e o Processo Administrativo Disciplinar 005357-19.2022.2.00.0000 (item 2) não serão apregoados, conforme indicação dos Relatores. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002958-80.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida:
ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - AMATRA 5
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Advogados:
GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - OAB BA42468
IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - OAB BA11607
PEDRO HENRIQUES MOREIRA NETTO - OAB BA28996
GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE - OAB BA17828
GISELA BORGES DE ARAUJO - OAB BA27221
GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA - OAB DF48898
ISABELA MARRAFON – OAB DF 37798 e OAB MT8565
Assunto: TRT 5ª Região - Portaria nº 21 de 02 de maio de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juíza do Trabalho - Irregularidades - Arrematação - Leilão - Imóvel - Reclamação Trabalhista nº 0085800-84.2009.5.05.0561.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o processo administrativo disciplinar e determinou o imediato retorno da magistrada às funções jurisdicionais, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
Sustentou oralmente pela Requerida, o Advogado Gamil Föppel El Hireche - OAB/BA 17.828-A. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001686-17.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
Advogados:
DYOGO CROSARA - OAB GO 23523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - OAB GO 46982
FELIPE CAMPOS CROSARA – OAB GO 48722
Assunto: TJGO - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadores - Manifestação - Inapropriada - Julgamento - Apelação nº 519344090 - Dignidade - Vítima - Assédio sexual.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, rejeitou proposta para firmar termo de ajustamento de conduta com os requeridos e julgou procedente o pedido para instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor dos desembargadores, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
Sustentou oralmente pelos Requeridos, o Advogado Dyogo Crosara – OAB/GO 23.523. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0008383-59.2021.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerentes:
FELIPE ALCÂNTARA PEIXOTO
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO
Advogados:
NEILTON CRUVINEL FILHO - OAB GO10046
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
Assunto: TJGO - Desconstituição - Acórdão - Anulação - Pena - Aposentadoria compulsória - Contrariedade - Provas - Violação - Artigo 89 da Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 419086-07.2016.8.09.0000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
Sustentaram oralmente pelo Requerente, as Advogadas Tainah Macedo Compan Trindade Cunha – OAB/DF46.898 - e Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23.867-A. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0001202-02.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogados:
DANYELLE DA SILVA GALVÃO - OAB PR 40508 e OAB SP 340931
RENATO SCIULLO FARIA – OAB SP 182.602
Assunto: TJSP - Revisão - Pena - Censura - Magistrado - PAD nº 0000847-41.2021.2.00.0826 - Violência doméstica.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido para modificar a sanção de censura e aplicar ao magistrado a sanção de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 dias, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Danyelle da Silva Galvão – OAB/SP 340.931. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
CONSULTA 0002087-16.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS - CRMV/GO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogada:
ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - OAB GO 25898
Assunto: CNJ - Interpretação - Resolução nº 547/CNJ - Dúvidas - Aplicação - Ajuizamento - Futuras Execuções Fiscais - Conselhos profissionais - Divergência - Valor mínimo - Patamar - Artigo 8º da Lei n. 12.514/2011.
(Vista regimental à Conselheira Mônica Nobre)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Mônica Nobre (vistora) o Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no sentido de que:
I.I - O valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais por Conselhos é previsto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), constante no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024, não constitui piso de ajuizamento, mas critério para extinção de execuções já ajuizadas, a ser considerado de forma cumulativa com a ausência de efetiva penhora de bens e de movimentação útil há mais de um ano;
I.II - Não. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na Resolução CNJ nº 547/2024 não constitui piso de ajuizamento; e
II - Considera-se movimentação útil a ‘efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis’, nos termos do art. 921, § 4º-A, do CPC, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
CONSULTA 0005858-02.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE - COREN/RN
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
GLAUTER SENA DE MEDEIROS - OAB RN10722
Assunto: Tema STF 1.184 - Aplicação - Resolução nº 547/CNJ - Execuções fiscais - Conselhos de Fiscalização Profissional - Preferência - Legislação específica - Lei nº 12.514/2011.
(Vista regimental à Conselheira Mônica Nobre)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Mônica Nobre (vistora), o Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no sentido de que a Resolução CNJ n. 547/2024 incide sobre as execuções fiscais ajuizadas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, divulgou dados encaminhados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca do impacto da Resolução CNJ nº 547/2024 sobre as execuções fiscais. Informou que, entre 2021 e 2024, foram ajuizadas 4.603.760 execuções naquele Estado. Desde a aprovação da Resolução CNJ, foram extintas 3.253.577 execuções fiscais. Em 2021, foram ajuizadas 1.400.000; em 2022, foram ajuizadas 1.455.194; em 2023, ajuizadas 1.400.000; e, em 2024, após edição da Resolução, foram ajuizadas 336.659. Destacou que houve uma queda expressiva do que anteriormente se praticava, não apenas pela extinção das execuções, mas pela exigência do prévio protesto antes do ajuizamento. Por fim, cumprimentou a todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na pessoa do presidente Desembargador Fernando Torres Garcia, pela parceria extremamente exitosa. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006875-78.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO DA PARAÍBA
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – CGJPB
Interessados:
SILVIA HELENA SCHIMIDT
THIAGO PACHECO MEDEIROS
EDUARDO ANTÔNIO DA GAMA CAMACHO
EDUARDO MARTINS MATSUNAGA
EDUARDO GOMES GUEDES
FÁBIO DE LUCENA FALCÃO
YURI GOMES DE AMORIM
ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS
JOSÉ MARIO PORTO NETO
FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI
MÁRCIO FLÁVIO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO
CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA
OTTO MARCELLO DE ARAUJO GUERRA
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL - CNB/CF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS - ARPEN BRASIL
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAÍBA - ARPENPB
Advogados:
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA - OAB PB 19399
ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES - OAB PB 9359
WALTER DE AGRA JÚNIOR - OAB PB 8682
ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO - OAB PB 13264
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME ARAGÃO – OAB DF 4935
ARAGÃO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB SP 50210
PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - OAB PR 52466
GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FÁVERO - OAB PR 80619
PAULO ROMERO FERREIRA – OAB PB 3170-A
Assunto: TJPB - Audiência - Reescolha - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado da Paraíba - Desconstituição - Decisão - Processo nº 0000398-25.2021.8.15.1001 - Registros Civis de Pessoas Naturais Distritais - Acumulação - Competência - Atos - Ofício de Notas - Descumprimento - Art. 18, § 3º, da Lei. 6.402/1996 - Art. 292 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba - LOJE.
(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)
Decisão: “Após o reajuste do voto do Conselheiro Relator, o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para conferir interpretação aos §§ 3º e 4º do art. 18 da Lei Estadual n. 6.402/1996 no sentido de que a desacumulação das atribuições de registro civil de pessoa natural e notas somente deve ocorrer “após a primeira vacância” quando município-termo ou distrito for transformado em Comarca e manteve a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba no âmbito da Consulta Administrativa no sentido de que os registros civis de pessoas naturais (RCPNs) com sede em distritos possuem competência para a prática de atos de notas sem nenhuma limitação adicional não imposta pela lei aos cartórios de notas, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007580-08.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerentes:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
UNIDADE JUDICIAL DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UJUDOCRIM
Interessadas:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE - AMARN
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
ANNE DANIELLE CAVALCANTE DE MEDEIROS - OAB RN13523
IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS - OAB RN6600
FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA - OAB RN4438
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
PEDRO LINS WANDERLEY NETO - OAB RN3632-A
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA – OAB DF46056
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
Assunto: TJRN - UJUDOCRIM. - Irregularidade - Atendimento - Advogados - Exigência - Gravação - Despacho - Conversa - Magistrado - Impedimento – Acesso - Colegiado.
(Vista regimental ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)
Decisão: “Após reformulação dos votos dos Conselheiros Renata Gil e Caputo Bastos, o Conselho, por maioria, deu parcial provimento aos recursos para reformar a decisão monocrática no ponto em que impede a gravação dos atendimentos e determinou que as gravações sejam armazenadas em banco específico, com acesso restrito aos magistrados e às magistradas da unidade, vedada sua juntada aos autos, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Luis Felipe Salomão, que negava provimento aos recursos. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000715-32.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
JOSÉ CARLOS FERREIRA
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - CGJCE
Advogados:
FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA SOBRINHO - OAB CE 14647
WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB DF21529
Assunto: TJCE - ADI nº 1.183/DF - Desconstituição - Portaria nº 01/2024 - Processo nº 8500138-44.2022.8.06.0166 - Manutenção - Interino - 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarcas de Senador Pompeu - CE - Vigência - Período - 6 (seis) meses.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004420-38.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
ANTONIO CARLOS NUNES DE SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
Assunto: TJBA - Apuração - Restrições - Autuação - Habeas corpus.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002665-76.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
SAAD & DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Requeridos:
OLIVAR AUGUSTO ROBERTI CONEGLIAN
Advogados:
LEONARDO SAAD COSTA - OAB MS9717
LUCAS MEDEIROS DUARTE - OAB MS18353
RAFAEL MEDEIROS DUARTE - OAB MS13038
Assunto: TJMS - Morosidade - Publicação - Decisões - Central Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais - CPE.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
Às doze horas e vinte minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e quinze minutos, a Sessão foi reaberta e teve início a solenidade de entrega do Prêmio Equidade Racial. Presente a Ministra Vera Lúcia Santana Araújo do Tribunal Superior Eleitoral. Na ocasião, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se: “Queria registrar, com muito prazer, a presença neste Plenário da Ministra do Tribunal Superior Eleitoral Vera Lúcia Santana Araújo. É um prazer e uma alegria tê-la aqui precisamente neste mês que se celebra o novembro pela equidade racial e, portanto, eu gostaria de fazer uma breve reflexão sobre este tema nesta primeira em que se inaugura um período emblemático para a reflexão e a ação no combate ao racismo e na promoção da equidade racial dentro do Poder Judiciário, que é uma das principais bandeiras que encampamos aqui no Conselho Nacional de Justiça. Numa sociedade marcada pela exclusão, pela marginalização, por uma subalternidade forçada, nós assumimos o papel - como penso que toda sociedade deve assumir - de uma atuação que precisa ser antirracista e que reconheça os privilégios, não é o comportamento individual propriamente de cada um, mas os privilégios que todos nós herdamos de uma estrutura que condenava, como disse, à marginalização e à subalternidade uma quantidade imensa de brasileiros correspondente pelo menos à metade da população brasileira. Portanto, logo que eu assumi o Conselho Nacional de Justiça, nós criamos o Exame Nacional da Magistratura. Criamos, também, um amplo programa de bolsas de estudo para fomentar o ingresso de candidatos negros na magistratura. Um Programa de Bolsas, Ministra Vera, com dois pilares. Nós conseguimos mais de 750 bolsas de estudos em cursos preparatórios para os 750 primeiros candidatos aprovados no primeiro ENAM. E, também, conseguimos recursos suficientes para darmos 100 bolsas de 3 mil reais para os 100 primeiros colocados no ENAM. A seleção foi feita pela Fundação Getúlio Vargas, por delegação do Supremo. E o dinheiro é gerido - nós arrecadamos, fazemos as campanhas - o dinheiro é gerido pela Fundação Getúlio Vargas. Nós conseguimos arrecadar, Vera, cerca de 7 milhões de reais para este projeto. E queremos continuar com uma chamada pública aberta para arrecadar mais 7 milhões, se possível, e ter mais 100 bolsas na expectativa de mudarmos a demografia do Poder Judiciário do Brasil. Nós tivemos cerca de 2 mil candidatos aprovados no primeiro ENAM, que foi dirigido e coordenado pelo Ministro Mauro Campbell, que se identificaram como pessoas negras. Nós também temos a perspectiva das decisões judiciais ao promover uma abordagem consciente das realidades vivenciadas pelas pessoas negras, historicamente marginalizadas, com um protocolo de julgamento com perspectiva racial, que nós esperamos lançar esse ano - já temos um protocolo de perspectiva de gênero. Em terceiro lugar, nós temos um acompanhamento da atuação judicial na temática racial, com um painel de ‘business intelligence’ (BI) de justiça racial que estamos lançando agora. Esse painel foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e Programa Justiça Plural. Nós temos o panorama dos processos criminais relacionados a casos de racismo e crimes correlatos. É inacreditável que ainda se multipliquem pelo Brasil crimes envolvendo injúria racial e racismo puro e simples. Temos um mapeamento da representatividade racial entre magistrados e servidores. Uma das motivações do programa de bolsas que nós introduzimos é que eu viajo pelo Brasil, tenho visitado todos os tribunais, me reúno com todos os juízes, e os ambientes são quase inteiramente brancos mesmo nos estados em que há uma incidência percentual de população negra relevante. A magistratura é predominantemente branca e, portanto, há um déficit evidente de representatividade e de compreensão da realidade muitas vezes diferentes que proveem, precisamente, da questão racial e do racismo estrutural brasileiro. Nós temos procurado produzir um letramento racial da magistratura para lidar com uma maior capacitação das questões raciais de uma maneira geral. E por fim, e isso reúne muitos de nós aqui, a criação do prêmio Equidade Racial, que foi instituído pela Resolução 519/2023, com o propósito de estimular as boas práticas nessa matéria por parte dos tribunais. É um prêmio que possui dois eixos. O primeiro é o desempenho materializado, por exemplo, no percentual de pessoas negras presentes na composição de comitês e comissões, bem como na condição de palestrantes em eventos institucionais. Além disso, na realização de eventos, campanhas e capacitações sobre a temática racial, entre outras ações. A avaliação foi realizada com o apoio do Programa Justiça Plural, que também apoiou outras atividades, como a elaboração do relatório do Grupo de Trabalho Quilombola e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial. O segundo eixo é o de Boas Práticas e, em sua primeira edição, foram contempladas 14 iniciativas que serão apresentadas ao longo de todo o dia de hoje no I Seminário de Boas Práticas em Equidade Racial, que está acontecendo no auditório. Essas Boas Práticas foram avaliadas pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), coordenado pelo Conselheiro João Paulo Schoucair, com base nos critérios de inovação; celeridade e efetividade na resolução de casos de racismo; eficiência entre os recursos aplicados e resultados alcançados; na garantia dos direitos humanos; e no seu potencial de replicabilidade por outros órgãos do Poder Judiciário. Eu registro, com a alegria de quem já está no sereno há muito tempo, que nós conseguimos, ao longo das últimas talvez duas décadas, mudar muito a percepção do ‘mainstream’ brasileiro, da maior parte da sociedade brasileira, relativamente à questão racial. Superamos o que o meu querido amigo Adilson Moreira denominava de humanismo racial brasileiro, que era uma forma de escamoteamento do racismo e da discriminação sobre uma roupagem de que somos uma sociedade mestiça e que os preconceitos e discriminações eram sociais. Acho que hoje já há uma compreensão, uma percepção geral de que há um racismo estrutural, que a cor da pele faz muita diferença no comportamento das pessoas, na acessibilidade aos espaços públicos, na acessibilidade aos espaços de poder e acho que o diagnóstico adequado tem contribuído para uma progressiva superação desse racismo estrutural. É uma batalha longe de estar terminada, mas eu acho que na vida a gente deve saber comemorar as pequenas vitórias e acho que nós já conseguimos mudar o padrão de conduta que vigorava no Brasil e temos avançado, às vezes não na velocidade desejada, mas pelo menos na direção certa, o que já é alguma coisa. Agora vou anunciar, nesse primeiro ano, o prêmio das boas práticas, que teve um amplo engajamento em todo o país com iniciativas criativas, sustentáveis e replicáveis, capazes de promover mudança real e criar verdadeiramente uma cultura antirracista. Agora, eu tenho a enorme satisfação de anunciar os vencedores do prêmio Equidade Racial 2024, Eixo Boas Práticas. Venceu a menção honrosa o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte com Mutirão Racial. Em 3º lugar, ficou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com Narrativas e escutatórias do caminhar das mulheres negras. Em 2º lugar, com Curso de Acesso Afirmativo Racial à Carreira da Magistratura ficou Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul. Em 1º lugar, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com Programa de Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO). Gostaria de cumprimentar o Estado de Rondônia por essa importantíssima premiação, que é mais do que simbólica, é um sinal dos novos tempos que nós estamos anunciando. Por fim, no Eixo Desempenho, a menção honrosa ficou com Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. No 3º lugar, ficou o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Em 2º lugar, empatados, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Em 1º lugar, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Queria agradecer, imensamente, o apoio de todos, a ampla participação nesse projeto, a motivação de uma causa que eu acho que é transformadora do país, que é promovermos efetivamente equidade racial verdadeira, um país e uma sociedade que seja para todos. Muitíssimo obrigado. Queria, mais uma vez, agradecer a presença da Ministra Vera Lúcia Santana Araújo do Tribunal Superior Eleitoral, um bom exemplo de quem furou o cerco e chegou ao sucesso, à realização profissional e ao excepcional exemplo que representa. Muito obrigado por estar aqui.” Na sequência, foi dada a palavra à Ministra Vera Lúcia Santana Araújo que assim manifestou-se: “Boa tarde a todas as pessoas presentes aqui nesse Plenário do Conselho Nacional da Justiça e nosso Presidente, Ministro Barroso. E, aderindo à sua orientação sobre a economia cerimonial, a minha fala é somente de renovação do agradecimento pela possibilidade do acento aqui, numa solenidade tão emblemática. Como baiana, embora radicada em Brasília há muito tempo, fico naturalmente feliz por ter visto a premiação numa categoria do Tribunal da Bahia e dizer que a magistratura brasileira, disparadamente, assume de há muito a vanguarda dentre os segmentos das carreiras jurídicas do sistema nacional de justiça no enfrentamento ao racismo estrutural, ao racismo institucional. As resoluções, orientações, enfim, desse Conselho Nacional de Justiça já ganham tradução também no funcionamento jurisdicional do nosso Poder Judiciário e, com isso, eu reitero os agradecimentos, a minha emoção por estar aqui nesse momento fazendo história e a presença que tenho hoje, no Tribunal Superior Eleitoral, ao lado da Ministra Edilene Lobo é prova inconteste de que estamos andando para frente no rumo certo. Muito obrigada e boa tarde.” O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, cumprimentou a Juíza Andremara dos Santos e informou que os prêmios físicos serão entregues ao longo do I Seminário de Boas Práticas em Equidade Racial. Às quinze horas e trinta e um minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e trinta e cinco minutos, a Sessão foi reaberta. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, registrou a presença da Juíza Vanessa Mateus ex-Presidente da Associação Paulista de Magistrados - Apamagis. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0007029-91.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Programa Justiça Carbono Zero - Descarbonização - Meio ambiente - Sustentabilidade - ODS 13 da Agenda 2030 da ONU - Combate mudança climática e seus impactos.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
O Presidente, Ministro Luís Roberto Barros, agradeceu a participação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) e dos seis Tribunais Regionais Federais na formulação do Programa Justiça Carbono Zero. Em seguida, o Conselheiro Guilherme Feliciano anunciou: “Apenas para registrar, Presidente, nessa mesma direção, nós realizamos na semana passada a primeira conferência internacional para sustentabilidade no Poder Judiciário. Na ocasião, apresentamos o Pacto Nacional pela Sustentabilidade no Poder Judiciário após magnífica fala de Vossa Excelência e, já na sequência, tivemos dezessete adesões - isso nas primeiras horas de lançamento do pacto - com a expectativa de que até janeiro, quem sabe, todos os outros tribunais, os 91 tribunais, possam aderir a este pacto que vai exatamente na direção da Resolução que este Plenário acaba de aprovar. Então, eu agradeço a Vossa Excelência, agradeço aos tribunais que têm aderido, aos que ainda vão aderir e registro aqui minha satisfação na condição de Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social deste Conselho.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0004380-56.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Inspeções judiciais - Estabelecimentos - Privação de liberdade - Execução penal.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de novembro de 2024.”
ATO NORMATIVO 0006496-35.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
LUIS GUSTAVO GRANDINETTI CASTANHO DE CARVALHO - OAB RJ38607
ISABELA MARRAFON – OAB DF 37798 e OAB MT8565
SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB DF 38677 e OAB PR43824
THABATA SOUTO CASTANHO DE CARVALHO - OAB RJ211185
Assunto: Ofício ANADEP nº: 80/2024 - Proposta - Alteração - parágrafo único do art. 3º da Resolução que estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos Tribunais brasileiros - Ato n.º 0009144-90.2021.2.00.0000 - Inclusão - Defensoria Pública - Convênio.
Decisão: retirado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 005357-19.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - OAB DF 21932
BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - OAB SP 142109
THAIS AROCA DATCHO LACAVA - OAB SP 234563
MARINA FERES CARMO - OAB DF 60972
Assunto: TJBA - Portaria nº 13, de 22 de agosto de 2022 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadora - Negociação - Decisões judiciais - Operação faroeste - Inquérito nº 1.258/DF - Pn nº 987/DF.
Decisão: adiado.
O Conselheiro José Rotondano anunciou o lançamento do livro Assédio das violações e consequências, artigos escritos pelos detentos da Penitenciária I José Parada Neto em Guarulhos/SP, dentro do Programa Mente Literária. Anunciou, ainda, mutirão para levantamento dos processos do Decreto 11.846/2023 (indulto), dos relativos ao julgamento do RE 635659, do art. 28 da Lei 11343/06 e incidentes e prisões cautelares. Informou que foram identificados 496.765 processos aptos à reanálise do mutirão. Solicitou auxílio dos tribunais de justiça, juízes, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, parabenizou o Conselheiro José Rotondano pelo aniversário e agradeceu aos Conselheiros e Conselheiras pela agilidade no julgamento dos processos pautados na data de hoje e pela aprovação dos atos normativos. Às quinze horas e quarenta e cinco minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente