Identificação
Resolução Nº 596 de 21/11/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

 

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 292/2024, de 26 de novembro de 2024, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 16339/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0007487-11.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º-A ....................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2º Para a realização do Exame Nacional dos Cartórios, será constituída comissão de concurso, presidida pelo(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça e composta por mais quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um(a) advogado(a), um(a) registrador(a) e um(a) tabelião(ã), todos(as) convidados(as) pelo(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido(a) o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça, possibilitada a aplicação do disposto no § 6º do art. 1º desta Resolução. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente

 

Ministro Mauro Campbell Marques

Corregedor Nacional de Justiça