Abrir ao Orçamento Fiscal do Conselho Nacional de Justiça crédito suplementar no valor global de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais).
Portaria n° 5/SOF/MP, de 29 de maio de 2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 64 da Lei n° 11.178, de 20 de setembro de 2005, no artigo 4° da Lei n° 11.306, de 16 de maio de 2006, e na Portaria n° 5/SOF/MP, de 29 de maio de 2006, RESOLVE:
Art. 1° Abrir ao Orçamento Fiscal do Conselho Nacional de Justiça crédito suplementar no valor global de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1° provém de cancelamento parcial de dotações, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Elle Gracie
Presidente do Conselho Nacional de Justiça