Cancela a 5ª Sessão Extraordinária e designa a 8ª Sessão Virtual Extraordinária do CNJ de 2024.
SEI n. 00020/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 6º, IV c/c 118 - B, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no processo SEI nº 00020/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a 5ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, designada para 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Designar a 8ª Sessão Virtual Extraordinária, a ser realizada entre as doze horas do dia 12 de dezembro de 2024 (quinta-feira) e as doze horas do dia 19 de dezembro de 2024 (quinta-feira), em razão de manifesta excepcionalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso