Designa a 9ª Sessão Virtual Extraordinária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 6º, inciso IV c/c 118-B, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no processo SEI nº 00020/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a 9ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, a ser realizada entre as dez horas e as dezesseis horas do dia 19 de dezembro de 2024 (quinta-feira), em razão de manifesta excepcionalidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso