Revoga a Resolução CNJ nº 317/2020, que dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suasatribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o necessário retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário àatividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a revogação, no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000,das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020, nº 322/2020, nº 329/20220 e nº 330/2020 vigentes durante o períododa pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de ImportânciaNacional (ESPIN), em 22 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, contida no julgamento do Cumprdec nº 0003655- 09.2020.2.00.0000, na 19ª Sessão Virtual, finalizada em 13 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada Resolução CNJ nº 317/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso