Identificação
Resolução Nº 608 de 19/12/2024
Apelido
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Temas
Acesso à Justiça e Cidadania; Gestão e Organização Judiciária; Responsabilidade Social; Direitos Humanos; Acessibilidade e Sustentabilidade;
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 490/2023, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 321/2024, de 23 de dezembro de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0000172-29.2024.2.00.0000, na 19ª Sessão Virtual, finalizada em 13 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ nº 490/2023 passa a vigorar com as seguinte alteração:

Art. 3º.............................................................................................

§ 1º O Fonaer será composto pelos seguintes organismos:

.......................................................................................................

XIX – Instituto Internacional de Raça, Igualdade e Direitos Humanos. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso