Identificação
Portaria Conjunta Nº 2 de 29/01/2025
Apelido
---
Temas
Ementa

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DOU n. 23/2025, Seção 1, de 3 de fevereiro de 2025, p. 178.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 16585/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 16585/2024,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 112 da Lei nº 15.080/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5/2011, dos presidentes dos tribunais e conselhos antes mencionados;

 

resolvem:

 

Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.460,40 (mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos) e de R$ 1.235,77 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos).

Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Min. Luís Roberto Barroso

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

 

Min. Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

 

Min. Aloysio Corrêa da Veiga

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

 

Min. Ten Brig Ar Francisco Joseli Parente Camelo

Presidente do Superior Tribunal Militar

 

Des. Waldir Leôncio Júnior

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios