Identificação
Portaria Nº 34 de 28/04/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a equipe responsável pelo Projeto de Reestruturação das Alienações Judiciais, no âmbito do Programa Nacional de Execução Efetiva, e estabelece suas atribuições.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 103/2026, de 8 de maio de 2026, p. 12-13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 14751/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições constitucionais e regimentais e considerando o disposto no Processo SEI/CNJ nº 14751/2025,

CONSIDERANDO o Provimento nº 223/2026, que instituiu o Programa Nacional de Execução Efetiva;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de alienação judicial, especialmente os leilões, com vistas à ampliação da efetividade da execução;

CONSIDERANDO o cenário atual de heterogeneidade procedimental, baixa integração entre sistemas, limitada publicidade e reduzida padronização nacional nas alienações judiciais; e

CONSIDERANDO o Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP) de Reestruturação das Alienações Judiciais, que estabelece diretrizes, etapas e entregas da iniciativa,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a equipe do Projeto de Reestruturação das Alienações Judiciais, com foco na modernização e padronização nacional dos procedimentos de alienação de bens, especialmente os leilões judiciais.

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a equipe do projeto:

I – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Coordenadora/Supervisora do Projeto;

II – Valéria Rezende Ferreira Albuquerque, Analista Judiciária da Corregedoria /STI, como Gerente do Projeto;

III – Fabrício Fernandes Amorim, Juiz do Trabalho do TRT da 20ª Região;

IV – Fernanda Duarte Lopes Luca da Silva, Juíza Federal do TRF 2;

V – Inácio André de Oliveira, Juiz do Trabalho do TRT da 21ª Região;

VI – Ítalo Menezes de Castro. Juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região;

VII – Renato Caldas do Valle Viana, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

VIII – Ana Rita Gonçalves Pinheiro, Técnica Judiciária TJMT; e

IX – Rogério Lima da Rocha, Coordenador do CAE do TRT da 20ª Região.

Art. 3º Compete à equipe do projeto:

I – realizar diagnóstico nacional dos procedimentos de alienação judicial, identificando entraves operacionais, tecnológicos e normativos;

II – propor modelo padronizado nacional para alienações judiciais, com definição de fluxos unificados;

III – fomentar a utilização de plataformas digitais para realização de leilões e demais modalidades de alienação;

IV – propor medidas para ampliação da publicidade, transparência e rastreabilidade dos atos de alienação;

V – otimizar os fluxos de avaliação e alienação de bens, com redução de etapas manuais;

VI – acompanhar a implementação do modelo nos tribunais; e

VII – validar as soluções implementadas e propor ajustes necessários.

Art. 4º O projeto será executado em etapas, conforme definido no Plano de Gerenciamento do Projeto:

I – Diagnóstico nacional;

II – Definição do modelo padronizado;

III – Acompanhamento das implementações; e

IV – Validação das implementações realizadas.

Art. 5º O (a) Supervisor(a) do Projeto reportará ao Comitê Gestor do Programa Nacional de Execução Efetiva:

I – o andamento das etapas e cumprimento do cronograma;

II – os resultados obtidos em termos de eficiência e efetividade das alienações;

III – riscos identificados e estratégias de mitigação; e

IV – propostas de aprimoramento contínuo.

Art. 6º As reuniões da equipe poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico.

Parágrafo único. O(a) Supervisor(a) poderá convidar representantes de tribunais, especialistas e parceiros institucionais para participação nas atividades do projeto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES