Institui a equipe responsável pelo Projeto de Reestruturação das Alienações Judiciais, no âmbito do Programa Nacional de Execução Efetiva, e estabelece suas atribuições.
SEI n. 14751/2025

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições constitucionais e regimentais e considerando o disposto no Processo SEI/CNJ nº 14751/2025,
CONSIDERANDO o Provimento nº 223/2026, que instituiu o Programa Nacional de Execução Efetiva;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de alienação judicial, especialmente os leilões, com vistas à ampliação da efetividade da execução;
CONSIDERANDO o cenário atual de heterogeneidade procedimental, baixa integração entre sistemas, limitada publicidade e reduzida padronização nacional nas alienações judiciais; e
CONSIDERANDO o Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP) de Reestruturação das Alienações Judiciais, que estabelece diretrizes, etapas e entregas da iniciativa,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a equipe do Projeto de Reestruturação das Alienações Judiciais, com foco na modernização e padronização nacional dos procedimentos de alienação de bens, especialmente os leilões judiciais.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a equipe do projeto:
I – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Coordenadora/Supervisora do Projeto;
II – Valéria Rezende Ferreira Albuquerque, Analista Judiciária da Corregedoria /STI, como Gerente do Projeto;
III – Fabrício Fernandes Amorim, Juiz do Trabalho do TRT da 20ª Região;
IV – Fernanda Duarte Lopes Luca da Silva, Juíza Federal do TRF 2;
V – Inácio André de Oliveira, Juiz do Trabalho do TRT da 21ª Região;
VI – Ítalo Menezes de Castro. Juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região;
VII – Renato Caldas do Valle Viana, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
VIII – Ana Rita Gonçalves Pinheiro, Técnica Judiciária TJMT; e
IX – Rogério Lima da Rocha, Coordenador do CAE do TRT da 20ª Região.
Art. 3º Compete à equipe do projeto:
I – realizar diagnóstico nacional dos procedimentos de alienação judicial, identificando entraves operacionais, tecnológicos e normativos;
II – propor modelo padronizado nacional para alienações judiciais, com definição de fluxos unificados;
III – fomentar a utilização de plataformas digitais para realização de leilões e demais modalidades de alienação;
IV – propor medidas para ampliação da publicidade, transparência e rastreabilidade dos atos de alienação;
V – otimizar os fluxos de avaliação e alienação de bens, com redução de etapas manuais;
VI – acompanhar a implementação do modelo nos tribunais; e
VII – validar as soluções implementadas e propor ajustes necessários.
Art. 4º O projeto será executado em etapas, conforme definido no Plano de Gerenciamento do Projeto:
I – Diagnóstico nacional;
II – Definição do modelo padronizado;
III – Acompanhamento das implementações; e
IV – Validação das implementações realizadas.
Art. 5º O (a) Supervisor(a) do Projeto reportará ao Comitê Gestor do Programa Nacional de Execução Efetiva:
I – o andamento das etapas e cumprimento do cronograma;
II – os resultados obtidos em termos de eficiência e efetividade das alienações;
III – riscos identificados e estratégias de mitigação; e
IV – propostas de aprimoramento contínuo.
Art. 6º As reuniões da equipe poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico.
Parágrafo único. O(a) Supervisor(a) poderá convidar representantes de tribunais, especialistas e parceiros institucionais para participação nas atividades do projeto.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES