Identificação
Portaria Nº 214 de 17/11/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui equipe de trabalho para compor Mutirão Carcerário no Estado do Mato Grosso.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 210/2010, de 18/11/2010, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

(Publicada no DJ-e nº 210/2010, em 18/11/2010, pág. 4-5)



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de trabalho para compor mutirão carcerário no Estado do Mato Grosso, composta pelos integrantes relacionados no Anexo.


§ 1º O mutirão carcerário será dividido em cinco pólos: Água Boa, Cárceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop.


§ 2º A composição da equipe e a disposição dos membros por pólo poderão ser alteradas por ato do Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).


Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.


Parágrafo único. A iniciativa dos processos de concessão de diárias e passagens poderá ser delegada a servidor do referido departamento, hipótese na qual os atos serão posteriormente referendados pelo Coordenador.


Art. 3º Os trabalhos do mutirão carcerário terão início no dia 16 de novembro de 2010 e deverão ter suas atividades concluídas até 17 de dezembro de 2010.


Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser prorrogados por ato do Coordenador do DMF.


Art. 4º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa no 35, de 5 de fevereiro de 2010.


Parágrafo único. Os servidores integrantes da equipe designada nos termos do art. 1o farão jus às diárias no valor aplicável ao CJ3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro Cezar Peluso



ANEXO DA PORTARIA N° 214, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010


Equipe de Trabalho – Mutirão Carcerário/Mato Grosso

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo

Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juíza de Direito

Juíza de Direito

Carlos Eduardo Ritzmann

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Juiz de Direito

Juiz de Direito

Luís Geraldo Lanfredi

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Juiz de Direito

Juiz de Direito

Wânia Kamienski

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Analista Jurídica

Assessora Correcional

Andréa Michelle do Carmo Alves

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Analista Judiciária

Assistente de Gabinete

Brenton Vieira Crispim

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Oficial Judicial



Dilson José da Silva

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Analista Jurídico



Vanessa Dalla Corte

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Oficial Escrevente



Marcelo Meireles Lobão

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juiz Federal

Juiz Federal Substituto

 


Conselho Nacional de Justiça

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo 

Luciano André Losekann

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Juiz de Direito

Coordenador do DMF

Márcio André Keppler Fraga

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Juiz de Direito

Juiz Auxiliar da Presidência/CNJ

Silvia Knopf Fraga

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Oficial Ajudante de 1ograu

Assessor/DMF

Roberto Dalledone Machado Filho

Conselho Nacional de Justiça

Técnico Judiciário

Supervisor/DMF

João Carlos Murta Pereira

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Oficial de Apoio Judicial D

Supervisor/DMF

Aline Ribeiro de Mendonça

Conselho Nacional de Justiça

Analista Judiciário

Assistente/DMF

Aderruan Rodrigues Tavares

Conselho Nacional de Justiça

Técnico Judiciário

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