Identificação
Portaria Nº 1 de 03/01/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de diligências no Gabinete do Desembargador JEFFERSON ALVES DE ASSIS e demais ações correlacionadas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 44/2025, de 27 de fevereiro de 2025, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando e apurando irregularidades (art. 103-B, § 4°, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos apurados no processo em trâmite no PJe, autuado sob o n. 0007889-92.2024.2.00.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de diligências no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, especialmente no Gabinete do Desembargador JEFFERSON ALVES DE ASSIS, para fiel cumprimento da decisão de ID 2065437 do processo sigiloso SEI n. 18024/2024.

Art. 2º Designar o dia 7 de janeiro de 2025 para realização das diligências.

Parágrafo único. Durante as atividades da Equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Estipular que os trabalhos sejam realizados das 9 às até o horário que for necessário para o fiel cumprimento de todas as determinações dadas e que, durante esse período, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia disponibilize todo o apoio necessário à Equipe da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 4º Determinar que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em caso de impossibilidade de cumprimento de todas as diligências no dia 7 de janeiro de 2025, continue fornecendo todo o apoio necessário à Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 5º Determinar que o acesso seja também concedido à Polícia Federal, que apoiará a Equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, até que sejam cumpridas todas as determinações impostas.

Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I - expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e à Polícia Federal, comunicando o teor da decisão de ID 2065437 do processo sigiloso SEI n. 18024/2024;

II - na mesma comunicação anterior em relação à Polícia Federal, requerer apoio de agentes federais (delegado, agentes e perito) à Equipe de Inspeção.

Art. 7º Delegar os trabalhos aos seguintes magistrados e servidores:

I - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II - Juiz de Direito Erick José Pinheiro Pimenta, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

III - Servidor Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, do Superior Tribunal de Justiça;

IV - Servidor Ricardo Gomes da Silva, do Conselho Nacional de Justiça;

V - Agente de segurança Waldemiro Soares Leite de Miranda, do Superior Tribunal de Justiça;

§ 1º  A Equipe disporá de livre ingresso nos locais necessários para cumprimento integral das determinações, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante.

§ 2º  A Equipe contará com auxílio da Polícia federal que, através de autorização da Equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, poderá requisitar, das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos.

Art. 8º Determinar, após o fim das diligências e cumprimento integral das determinações impostas, quer seja pela Equipe da Corregedoria Nacional, quer seja pela Polícia Federal, a juntada integral deste procedimento SEI n. 18024/2024 no processo PJe n. 0007889-92.2024.2.00.0000 com posterior intimação do Requerido para ciência.

Art. 9º Por se tratar de processo com tramitação em segredo de justiça, não haverá publicação do Diário Oficial de Justiça.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça