1. Plenário atualiza a Resolução CNJ nº 332/2020 com novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário;
2. As ofensas feitas por magistrado contra membros do Ministério Público e do Judiciário, em documentos oficiais, causando clima de embate na jurisdição local, violam os deveres de urbanidade, cortesia, honra e decoro, configuram infração disciplinar e justificam a pena de remoção compulsória;
3. Ao constranger criança e seus familiares para manter gravidez fruto de violência sexual, ultrapassando o objetivo da audiência, o juiz viola os deveres de imparcialidade e urbanidade. Pena de censura;
4. Plenário mantém a aposentadoria compulsória de magistrado aplicada pelo tribunal local devido a relacionamento íntimo com ré em ação penal, promessas de benefícios e ameaças, recebimento de quantias para praticar atos judiciais, substituição de decisão judicial já publicada e outras infrações disciplinares.