ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (18 de fevereiro de 2025)
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (18 de fevereiro de 2025)
Às onze horas e trinta e dois minutos do dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luís Roberto Barroso, Conselheiro Mauro Campbell Marques, Conselheiro Guilherme Caputo Bastos, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheira Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira Daniela Pereira Madeira, Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, Conselheiro Marcello Terto e Silva, Conselheira Daiane Nogueira de Lira e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Presente a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Alves dos Santos Cruz. Presentes o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Pedro Paulo Guerra de Medeiros. Verificado o quórum regimental, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, declarou aberta a Sessão. Presentes as seguintes autoridades: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargadora Lidia Maejima; Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Paraná, Desembargadora Ana Lúcia Lourenço; Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Juiz Frederico Mendes Júnior; Presidente da Associação dos Juízes Federais, Juiz Caio Castagine Marinho; Diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Juíza Dayna Lannes Andrade; Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Juíza Eunice Haddad; Presidente da Associação Paulista de Magistrados, Juiz Thiago Elias Massad; Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Juíza Janiara Maldaner Corbetta; Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios, Juiz Carlos Alberto Martins Filho; Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, Juiz Marcel Ferreira. Presente, representando o JUSBRASIL, o Diretor do Luiz Paulo Bacellar de Pinho e o Gerente de Relações Institucionais Pedro Henrique Colombini Delpino. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, anunciou a assinatura de termo de cooperação e o lançamento da possibilidade da consulta do repositório centralizado de jurisprudência do JUSBRASIL na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Na ocasião, o Presidente manifestou-se: “Gostaria de anunciar o lançamento de uma importante ferramenta para juízes e servidores de todo o país. Trata-se de serviço gratuito de consulta ao repositório de jurisprudência da plataforma Jusbrasil por meio do portal Jus.br. O portal Jus.br é o nosso portal único do Poder Judiciário e, no âmbito do portal único do Poder Judiciário, haverá acesso gratuito ao repositório de jurisprudência do Jusbrasil. O lançamento desse instrumento só foi possível pela assinatura de um acordo de cooperação técnica firmado com a Jusbrasil que colocará à disposição o acesso gratuito de todo o repositório centralizado de jurisprudência na plataforma única do Poder Judiciário. É uma parceria público-privada, uma iniciativa inovadora que reduz custos internos do Poder Judiciário e fomenta a criação de novos produtos no mercado úteis à advocacia e ao ecossistema de justiça. Na medida em que o novo Código de Processo Civil criou um modelo com precedentes vinculantes e há precedentes qualificados como as decisões do Supremo em ações diretas, de repercussão geral e as decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos, tornou-se especialmente importante no Brasil a capacidade de localizar os precedentes e, portanto, ter uma ferramenta abrangente que facilite este acesso é extremamente importante. Estamos muito felizes com a parceria e agradecemos a presença do Doutor Luiz Paulo Pinho, cofundador do Jusbrasil, e Pedro Henrique Colombini Delpino, que é o gerente de relações institucionais do Jusbrasil. Obrigado pela presença e obrigado pela parceria. Tenho certeza que dará bons frutos.” Em seguida, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, submeteu a ata da 1ª Sessão Ordinária de 2024 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Além disso, apresentou ao Plenário as propostas de Boas Práticas constantes no SEI nº 06321/2020 para publicação no portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, que foram aprovadas à unanimidade. Após, informou que o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0002117-85.2023.2.00.0000 (item 12) foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Marcello Terto (Relator) e, na sequência, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008046-36.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - OAB DF41229
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - OAB DF42990
Assunto: TRF 1ª Região - Portaria nº 28, de 16 de dezembro de 2022 - Magistrado - Ofensa - Deveres - Urbanidade - Cortesia - Membros do Ministério Público.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para aplicar ao magistrado a pena de remoção compulsória, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 18 de fevereiro de 2025.”
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, o Advogado Felipe Botelho Silva Mauad - OAB/DF 41.229. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008044-66.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - OAB DF26966-A
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - OAB DF41229
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - OAB DF42990
HUDSON EDUARDO FRANK ARAUJO - OAB DF62793
PEDRO ABAURRE DE VASCONCELLOS - OAB RJ236009
MUDROVITSCH ADVOGADOS – OAB DF2037/12
CECÍLIA BRITO SILVA - OAB RO9363
Assunto: TRF 1ª Região - Portaria nº 20, de 16 de dezembro de 2022 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Revogação - Prisão preventiva - Pessoa próxima - Ofício 804/CN-CNJ - Procedimento Avulso nº 0015265- 69.2019.4.01.3100 - Notícia de Fato nº 1.01.000.000719/2019-16.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando procedentes as imputações para aplicar ao magistrado a pena de censura, pediu vista regimental o Conselheiro João Paulo Schoucair. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 18 de fevereiro de 2025.”
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, o Advogado Felipe Botelho Silva Mauad – OAB/DF 41.229. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004218-95.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
JOANA RIBEIRO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados:
ANTÔNIO FERNANDO DO AMARAL E SILVA - OAB SC29088
WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS - OAB SC25792
LUISA MARTINS DE SOUZA - OAB SC41626
WINÍCIUS MEDEIROS DE QUADROS - OAB SC50380
GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA – OAB DF 48898
Assunto: TJSC - Portaria PAD nº 27 de 28 de junho de 2023 - Abuso de poder - Violência institucional - Constrangimento - Criança - Vítima - Estupro de vulnerável - Desistência - Aborto legal.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade:
I - indeferiu pedido de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta formulado pela defesa;
II - julgou procedentes as imputações para aplicar à magistrada a pena de censura, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 18 de fevereiro de 2025.”
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pela Requerida, o Advogado Willian Medeiros de Quadros – OAB/SC 25.792. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0009102-41.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
JOÃO LUIZ AMORIM FRANCO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogado:
MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - OAB RJ57739-A
Assunto: TJRJ - Revisão - Processo Administrativo Disciplinar nº 0069425-17.2020.8.19.0000 - Absolvição - Pena - Aposentadoria compulsória - Magistrado.
Após a sustentação oral do Advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos – OAB/RJ 57739-A, o pregão foi cancelado. Às doze horas e cinquenta e cinco minutos, a Sessão foi suspensa. Às catorze horas e quarenta minutos, a Sessão foi reaberta. Teve início a solenidade de assinatura de acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Universidade Federal do Pará, visando a reunião de esforços para a implementação a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça nos Estados da Amazônia Legal. Presentes à solenidade o Ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski e o Reitor da Universidade Federal do Pará Gilmar Pereira da Silva. Na ocasião, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu: “Queria registrar, com alegria, a presença mais uma vez entre nós do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, esse colega do Supremo, querido amigo, e, também com muita alegria, registrar a presença do Reitor Gilmar Pereira da Silva da Universidade Federal do Pará. O Pará está na moda esse ano. Vai sediar a COP 30 e desejamos toda a sorte ao Estado do Pará. Esse é o acordo, importante, de implementação da Resolução nº 510 de 2023 do CNJ, a frente à questão fundiária no Brasil. Esse tema dos conflitos fundiários no Brasil é uma questão histórica, estrutural e reflete desigualdades sociais, econômicas e políticas que remontam ainda à colonização do Brasil. A disputa pela posse e do uso da terra no país estão intrinsicamente ligados à maneira como as terras foram distribuídas no Brasil, de uma maneira que não dependia da presença física, não dependia do trabalho, não dependia da produção. Dependia, apenas, das conexões com a coroa, dependia apenas das conexões com o poder. E daí tivemos essa estrutura injusta, mal distribuída e temos até hoje. A Constituição de 1988, como o marco jurídico fundamental, trata dessa questão de maneira detalhada ao reconhecer a função social da propriedade e, também, procura tratar a reforma agrária como uma das medidas para corrigir a desigualdade na distribuição de terras. No entanto, os conflitos fundiários no Brasil ainda são recorrentes com enfrentamentos que envolvem comunidades rurais, indígenas, quilombolas, trabalhadores, proprietários e o próprio poder. Esses conflitos frequentemente desaguam em violência e desrespeito aos direitos garantidos constitucionalmente. O tratamento que os conflitos fundiários necessitava de políticas públicas com ações estruturantes para a construção de soluções compatíveis com os direitos de todas as partes, sem desobediência ou violência, a fim de efetivar o contido da Resolução 510, para fortalecer mais o diálogo e a composição em demandas possessórias ou petitórias complexas nos estados da Amazônia Legal, é que estamos anunciando com grande satisfação a assinatura do acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Universidade Federal do Pará. O acordo que agora celebramos fixa a atuação conjunta para compartilhamento de dados, realização de estudos e diagnósticos, oficinas e capacitações a partir das intercessões com a política de acesso à Justiça nos estados da Amazônia Legal, com o objetivo de apoiar tecnicamente a atuação dos tribunais de justiça na resolução de conflitos fundiários. Desse modo, o ajuste proporcionará o cumprimento de obrigações estabelecidas pela resolução para a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, a saber: 1 - incentivar o diálogo com a sociedade, instituições públicas e privadas; 2 - fomentar estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos conflitos coletivos pela posse de terra e pela moradia, bem como o mapeamento e o seu monitoramento a fim de auxiliar o diagnóstico dos casos e subsidiar a tomada de decisões administrativas e judiciais. Portanto, essa parceria vai permitir que os tribunais localizados na Amazônia Legal possam mapear e ter a exata dimensão dos conflitos de natureza fundiária que estão sobre sua jurisdição. Queria agradecer, portanto, às partes desse acordo pela boa vontade e disponibilidade para estarem aqui hoje, uma vez que a assinatura dessa colaboração aperfeiçoará as mediações de conflitos fundiários, de maneira que a interlocução entre as instituições viabilize diretrizes e ações na busca da solução pacífica dos conflitos com respeito aos direitos fundamentais. Portanto, uma vez mais agradecendo a presença aqui entre nós, do Magnífico Reitor e do Ministro da Justiça.” Em seguida, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski manifestou-se: “Boa tarde a todas e a todos. Saúde, inicialmente, o Ministro e Professor Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, com o qual compartilho a preocupação de desenvolvermos políticas públicas para fazermos deste país um país melhor, mais feliz, mais justo e mais solidário. Cumprimento o Conselheiro Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. Cumprimento o Reitor Gilmar Pereira da Silva da Universidade Federal do Pará. Cumprimento, meu amigo pessoal, o Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell. Cumprimento, como não poderia deixar de fazê-lo, a nossa Secretária Nacional de Acesso e Justiça, Sheila de Carvalho, que está na plateia. Cumprimento efusivamente e afetivamente os demais Conselheiros e Conselheiras, integrantes do Ministério da Justiça e da Secretaria de Segurança Pública e demais presentes nesta solenidade. Nós estamos aqui para celebrar mais uma parceria entre o Ministério da Justiça e a Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça, desta vez, contando também com a grata e valorosa participação da Universidade Federal do Pará. Este acordo de cooperação técnica objetiva reunir esforços das instituições para promover, como disse o nosso Presidente, a implementação da Resolução 510/2023 do CNJ. Essa Resolução, como todos sabem, foi criada para o cumprimento da decisão da Suprema Corte do país na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que regulamenta a criação de comissões de soluções fundiárias no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais. Este ACT, como eu estou dizendo, o acordo formaliza mais uma parceria entre essas duas instituições, as quais eu me referi, que são de âmbito da União e a Universidade Federal do Pará, que também pertence à União, embora seja uma autarquia independente para potencializar a experiência e boas práticas de acesso à Justiça na Amazônia Legal, aliado à produção de conhecimento e fortalecimento da integração regional. A intenção deste acordo é promover a integração de informações, de dados e análises, a fim de apoiar tecnicamente a atuação dos tribunais na resolução de conflitos, a partir do fortalecimento de suas comissões de soluções fundiárias. O Programa Mais Justiça na Amazônia, iniciativa idealizada pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça da nossa pasta, que é capitaneada pela Doutora Sheila de Carvalho, em parceria com o CNJ, tribunais estaduais e Tribunal Federal da Primeira Região tem como objetivo a construção de projetos de acesso à Justiça para questões socioambientais, climáticas e fundiárias dos estados da Amazônia Legal com o foco nas populações em situação de vulnerabilidade social e econômica. Esta iniciativa se alinha aos objetivos da COP 30, que vai ser realizado em Belém do Pará em novembro, e aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, especialmente o objetivo número 10, acerca da redução das desigualdades. E também se alinha ao objetivo 16, que diz respeito à construção de políticas públicas para paz, justiça e instituições eficazes. O Ministério da Justiça também desenvolve, com o CNJ, uma parceria no programa Justiça Itinerante na Amazônia Legal, que visa ampliar o acesso à Justiça nas regiões da Amazônia, especialmente nas localidades de difícil acesso e para beneficiar populações em situações de vulnerabilidade. Esta articulação terá um impacto muito positivo nos processos de resolução de conflitos nos territórios aqui referidos, bem como no cumprimento constitucional ao qual todos estamos obrigados, no limite de nossas possibilidades, que é o direito do acesso à Justiça. Muito obrigado, Senhor Presidente, pela oportunidade de, novamente, participar de uma solenidade nesse douto Conselho.” Após, o Reitor da Universidade Federal do Pará Gilmar Pereira da Silva fez uso da palavra: “Boa tarde a todos e a todas as pessoas aqui presentes. Eu queria saudar o Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do CNJ, o Ministro Ricardo Lewandowski e dizer da alegria da Universidade Federal do Pará de estar aqui para esse momento tão importante para a Amazônia e para o Brasil. Queria saudar também os meus colegas lá do Pará, a Professora Luly Rodrigues, que cuida no dia a dia desse projeto que está aqui à frente, o Doutor Agenor de Andrade, que é juiz e que atua lá dentro da Universidade, na nossa estrutura, e o Doutor José Antonio Cavalcante, Ouvidor agrário do Pará. É uma alegria muito grande poder fazer esse diálogo. Nós somos uma universidade grande, a maior na Amazônia. A Universidade Federal do Pará tem 50 mil alunos, dividido em 12 campus. Então, é uma universidade que tem se colocado à disposição para, além de fazer fortemente ensino e pesquisa, um processo de extensão muito valoroso que é colocar as suas descobertas a serviço da sociedade em um estado com muitos desafios. A Amazônia todos conhecem e deve passar por aqui muitos processos, muitas situações que são muito desafiadoras e falar de uma temática que é muito forte na Amazônia que tem a ver com a questão fundiária. Os desafios, a gente tem dialogado muito, hoje, tem uma comissão de regularização fundiária dentro da universidade. Essa comissão de regularização fundiária tem mais de 10 anos e o grande desafio é resolver um cinturão em torno da universidade que é, em se tratando de pobreza, a universidade fica entre três grandes bairros muito pobres e bairros que foram ocupados e que hoje a universidade se envolve no sentido de fazer a regularização fundiária desses bairros. Então, é um desafio muito grande. Eu queria fazer uma leitura breve do que a gente acredita que essa relação pode nos ajudar. Hoje, assinamos um acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional de Justiça e a Universidade Federal do Pará para auxiliar na implementação da Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça e suas intercessões com a política de acesso à Justiça nos estados da Amazônia Legal. Trata-se de um dos primeiros frutos da parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Universidade Federal do Pará, em execução desde 2023. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Acesso à Justiça, subvenciona a implementação do Programa Clínico Multiprofissional de Acesso à Justiça na UFPA como parte da operacionalização do Plano Amazônia, Segurança e Cidadania para a elaboração de estudos científicos-técnico para região. Essa iniciativa auxiliou na identificação e qualificação de informações que permitiram aproximar a atuação do Ministério da Justiça e o CNJ, na prevenção de tratamento de conflitos para promoção de cidadania na Amazônia Legal, que tem início formal com a assinatura de hoje. Destaco que a expertise que a UFPA dispõe atualmente para poder realizar o diagnóstico dos conflitos coletivos urbanos e rurais na Amazônia Legal é resultado de uma longa e duradoura relação de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que pelo desenvolvimento de um tratamento especializado de questões fundiárias e ambientais coletivas, fornece rico e relevante fonte de pesquisa para a área. A existência do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no campus de Belém, especializado desde 2019 em conflitos fundiários, sem dúvida é uma das fontes mais relevantes para o estreitamento mais recente dos laços entre a UFPA e o Poder Judiciário na temática, sendo um campo de intercâmbio diário para docentes, discentes e comunidade. Seguindo a demanda criada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, outras instituições essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual, acompanharam esse processo de especialização para o tratamento adequado desses conflitos. Nesse cenário, como instituição de ensino que tem por premissa a produção de conhecimentos engajados e transformador, a UFPA também acabou por desenvolver, em todos os níveis de competência universitária, um processo de especialização de seu corpo docente e discente para atender essa demanda social e institucional. Com o mesmo espírito colaborativo que inspirou essas iniciativas inicialmente isoladas, estamos hoje aqui para conjugar esforço com o Conselho Nacional de Justiça cumprindo seu papel institucional. A institucionalização viabilizará o compartilhamento de dados de ações possessórias, coletivas de todos os tribunais da Amazônia Legal para a realização de estudos e diagnósticos, permitidos à UFPA, para que realize também capacitação para que outras instituições públicas ligadas ao acesso à Justiça na região possam desenvolver atividades de ensino clínico na região, atuando lado a lado com o Poder Judiciário, como já ocorre no Estado do Pará. A UFPA, uma das maiores universidades da região norte - comissão institucional de formar cidadãos que contribuam para a construção de uma sociedade sustentável, inclusiva e equânime na Amazônia - por meio de seu ACT, reitera seu compromisso de produzir conhecimento a serviço de populações da região em situação de vulnerabilidade, fortalecendo a manutenção de redes colaborativas entre instituições públicas na região. A missão da produção científica engajada, colaborativa e perene fortalece a região amazônica ainda marcada por fragilidades institucionais que permeiam a insegurança territorial. É com grande responsabilidade que a UFPA - que há mais de 10 anos fomentou o ensino clínico com base nos princípios da flexibilidade de métodos, critérios e procedimentos acadêmicos e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão - assume a tarefa prevista na causa sexta do ACT e espera que suas entregas possam contribuir para a produção de conhecimentos e práticas sustentáveis criativas e inovadoras, integradas à sociedade com foco nas demandas fundiárias ambientais e climáticas da Amazônia Legal. Obrigado, Presidente.” Na sequência, o Conselheiro José Rotondano teceu breves palavras: “Boa tarde, Presidente. Cumprimento Vossa Excelência e, em seu nome, cumprimento todas as pessoas que se encontram presentes no auditório, assim como o Ministro Ricardo Lewandowski, baluarte da segurança pública no país; Magnífico Reitor Gilmar Pereira; Doutor Pedro Paulo, hoje pela vez primeira aqui no nosso Conselho Nacional; Doutor Adonis; e, em nome do Ministro Mauro Campbell, cumprimento a todos os Conselheiros que estão conosco nessa caminhada de levar melhor para a magistratura, para o Poder Judiciário. Presidente, eu não tenho dúvida de que a assinatura do acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e a Universidade Federal do Pará é efetivamente um marco para a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. Acho que Vossa Excelência, na condição de Relator da ADPF, sabe das situações enfrentadas. Aliás, Presidente, no ano passado, eu tive a oportunidade de organizar aqui no CNJ dois grandes eventos e todas as demandas de todas as pessoas que se encontravam presentes era exatamente a carência de apoio técnico e multidisciplinar à atuação dos colegiados locais. Após conhecer a bem-sucedida experiência da Clínica Multiversidade da Universidade Federal do Pará, eu tive a ideia, surgiu a ideia então, de estender a cooperação para toda Amazônia. Assim, o acordo de hoje consagra a parceria fundamental com o Ministério da Justiça e Universidade do Pará e, certamente, proporcionará um salto qualitativo na atuação das comissões regionais dos tribunais da Amazônia Legal, auxiliando diretamente na adoção de soluções, mediadas aos conflitos fundiários naquela região. Por fim, eu aproveito o ensejo para fazer um agradecimento muito especial aos membros da Comissão Nacional, especialmente à Juíza da Lívia Peres, auxiliar da presidência, ao Doutor Agenor, Juiz de Direito do Pará, também como a Professora Luly Rodrigues, que tem sido uma grande parceira. Também agradecer o apoio dado pelo Desembargador José Antônio Ferreira Cavalcanti no Tribunal de Justiça do Pará. Era isso em resumo, Presidente. E eu tenho a certeza que esse acordo de cooperação técnica trará grandes benefícios para as Comissões do Pará e para a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. Obrigado pela oportunidade.” Por fim, o acordo foi assinado pelas autoridades presentes. Às quinze horas e cinco minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e nove minutos, a Sessão foi reaberta. O Conselheiro José Rotondano anunciou a entrega de duas obras de reeducandos de unidades penais de Palmas e Barreiras: “Dignidades dos acessos – das liberdades – dos combates – dos respeitos” e “Laços das construções às restaurações”. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004690-62.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
Requerido:
WENDEL ALVES BRANCO
Advogados:
VITOR HUGO ANDRADE MACIEL - OAB SP417534
FERNANDO DA NÓBREGA CUNHA - OAB SP183378-A
Assunto: TJSP - Revisão - Processo nº 0000372-17.2023.2.00.0826 - Apuração - Conduta - Magistrado - Vara Única da Comarca de Ouroeste - SP - Restrição - Interferência - Atuação - Advogados.
Decisão: “Após o voto do Relator, que conhecia do feito como revisão disciplinar e julgava improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Guilherme Feliciano, pediu vista o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 18 de fevereiro de 2025.”
Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Advogado Fernando da Nóbrega Cunha – OAB/SP 183.378-A; e, em nome próprio, o Requerido Wendel Alves Branco Cunha. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0000563-47.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Diretrizes - Desenvolvimento, utilização e governança - Inteligência artificial - Tecnologia da Informação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Alexandre Teixeira e Renata Gil fizeram ressalva no sentido de que entendiam pela ausência de conveniência na regulamentação da matéria. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 18 de fevereiro de 2025.”
Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Pedro Paulo Guerra de Medeiros. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0005434-28.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
VANDERLEI RAMALHO MARQUES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES
Advogados:
LEONARDO MIRANDA MAIOLI - OAB ES15739-A
MARCO ANTÔNIO GAMA BARRETO - OAB ES9440-A
HENRIQUE ZUMAK MOREIRA - OAB ES22177-A
MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - OAB ES22382
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF 23867
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF73456
LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES 21748
VINICIUS DE SOUZA SANT´ANNA - OAB ES 20759
FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES 262-B
MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB ES 7029
CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - OAB ES 12142
CHEIM JORGE & ABELHA RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB ES 99.040290-0217
Assunto: TJES - Revisão - Processo Administrativo Disciplinar nº 0002890-49.2019.8.08.0000 - Pena - Aposentadoria compulsória - Absolvição.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 18 de fevereiro de 2025.”
Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Henrique Zumak Moreira – OAB/ES 22.177. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0002612-66.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF 23867
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A e OAB DF 64085
JOSIANE RAMALHO GOMES – OAB DF16002
RODRIGO LÔBO MARIANO – OAB DF 50493
SUENIA OLIVEIRA DOS SANTOS – OAB DF 40680
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF 73456
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828 e OAB DF 51577
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF 46056
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF 59275
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF 60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF 65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF 59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF 74199
Assunto: TJPB - Revisão - Pena - Remoção compulsória - Magistrada - Processo Administrativo Disciplinar ADM ELETRÔNICO nº 2020127161.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006516-94.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Advogado:
EDISON FLORES - OAB SC11540
Assunto: TJSC - Resolução nº 303/CNJ - Art. 100, §20 da CF/1988 - Resolução GP nº 09/2021 - Regime Especial para Pagamento de Precatórios - Exercício Orçamentário - Pagamento - Parcelamento - Receita Corrente Líquida - 1% - Município - Requisito - Inconstitucionalidade - Processo nº 5005117-72.2022.8.24.0000 - SEI nº 0017076-03.2020.8.24.0710.
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0003912-63.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requeridas:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CGJRJ
ANA PAULA AZEVEDO GOMES
Advogados:
DEBORAH DIAS GOLDMAN - OAB RJ217297-A
SHEILA MAFRA DA SILVEIRA DUARTE - OAB RJ184303-A
MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - OAB RJ099720-A
ALEXANDRE MARTINS FLEXA - OAB RJ95142-A
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NORBERT - OAB RJ141764
Assunto: TJRJ - Revisão - Decisão - Arquivamento - Reclamação Disciplinar nº 0002108-62.2021.2.00.0819 - Magistrada - 7ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro.
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002373-91.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL MARANHÃO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
MARCELO JOSÉ LIMA FURTADO - OAB MA9204-A
PRISCILLA LISBOA PEREIRA – OAB DF39915 e OABGO29362
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: TJMA - Desconstituição - Ato Presidência-GP nº 32/2024 - Alteração - Competência territorial - Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos consignador - Violação - Resolução nº 385/CNJ - Princípio - Juiz natural.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002117-85.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerentes:
ALBA DOCELINA RIBEIRO TENORIO
ALCIOMAR CECCON
ANELISE DABLE DE MELLO
ARIONALDO DOS PASSOS LUCARDO
EDILAMAR LOPES GONZALEZ
ELMA TEREZA PUNTEL
GLACY PEREIRA DA CRUZ
IARA MONGELOS WALLIM
JOÃO GILBERTO MARRONI VITOLA
JOSÉ HEIDRICH GUERRA
JOSEANDRA BARISON BARCELLOS
JOSEANE THEREZINHA DOS REIS ESTIVALET
LIANE MARIA REBELLO HORTA GORGEN
LUIZ REGIS GOULART
MARA KARAM DA CONCEIÇÃO
MARIA ALICE MARQUES RIPOLL MACEDO
MARIA DA GRAÇA FERNANDES FRAGA
MARIA LÚCIA RUIZ PETRUCCI
NELSON MAURÍCIO GRUPPELLI
NOEMI ROSA MOREIRA
PATRÍCIA SOUZA SILVEIRA DE ARAÚJO
PAULO CESAR BOARETTO
SYLVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CORREA
UIARA MARIA CASTILHO DOS REIS
VALÉRIA LUCIA CHEMELLO FAVIERO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
Interessada:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Advogados:
BRUNA LACERDA CARDOSO - OAB RS 103321
RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - OAB RS 54927 e OAB DF 55574
ALCIOMAR CECCON – OAB RS14674
CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR OAB MG130440-A
Assunto: TJRS - Pagamento - Retroativo - Implantação - Regime - Subsídio mínimo nacional - Magistrados pretores - Processo Administrativo nº 0023-20/000043-7 - Lei nº 11.143/2005.
Decisão: retirado.
O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, registrou que se trata da última sessão do Conselheiro Bandeira de Mello e despediu-se: “O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello esteve aqui no Conselho Nacional de Justiça representando, e muito bem, o Senado Federal. As qualidades acadêmicas do Conselheiro Bandeira de Mello são conhecidas. Ele é formado pela Universidade Federal de Pernambuco. É Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco. É Doutor pela Universidade de Salamanca e é Consultor Legislativo do Senado Federal por concurso público. Foi secretário da mesa, portanto, teve uma vida completa no Legislativo para onde - pelo que sei - estará voltando. E aqui no Conselho Nacional de Justiça ele presidiu a Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação. Esteve à frente do FONAPREC - Fórum Nacional de Precatórios - que é uma tentativa muito importante, a ser continuada, de criação de um sistema nacional de precatórios para nós colocarmos um pouco de ordem em uma área em que o Judiciário ainda apresenta deficiências e dificuldades. Teve uma participação importante na reta final da aquisição do prédio aqui do Conselho Nacional do Justiça que foi uma conjunção de fatores positivos. Todas as estrelas favoreceram. Nós conseguimos o dinheiro, o dono quis vender, aceitou diminuir o preço de uma área tão expressiva que a uma certa altura eu comecei a questionar minha própria equipe porque eu estava achando um desaforo o que eles estavam fazendo com o proprietário. Conseguimos em tempo recorde aprovar o projeto de lei no Congresso Nacional e ali tivemos, na reta final, a ajuda do Conselheiro Bandeira de Mello que, também, teve um papel importante em outro momento relevante do Conselho, que foi o acordo de Mariana. Cento e setenta bilhões de reais nós conseguimos de reparação de danos ambientais, de indenização a entes públicos e de disponibilização para as vítimas que queiram se habilitar nesse acordo. Eu acompanhei o esforço do Conselheiro Bandeira de Mello para concluir esse acordo. No momento em que houve impasse, ele mesmo esteve comigo e nós conseguimos avançar essa agenda. Sem mencionar a sua personalidade cativante, querida, carismática e, além de tudo, fazia reuniões sociais no seu gabinete onde se falava mal do Presidente, salvo quando o Presidente conseguia comparecer, não é verdade? De modo, Bandeira, que nós temos a tristeza de nos despedirmos de você, mas as despedidas são novos recomeços. Portanto, temos certeza que você estará brilhando no Senado Federal para aonde voltará e, aqui, você conquistou uma legião de amigos que estarão torcendo pelo seu sucesso. Portanto, que você seja muito feliz com os seus novos projetos, que conte sempre com o nosso apoio e a nossa amizade e que seja muito abençoado.” O Conselheiro Bandeira de Mello agradeceu: “Eu precisava fazer esse registro de agradecimento a todos os colegas. Aprendi demais aqui. Acaba que a minha trajetória profissional me fez trabalhar nos Três Poderes. Trabalhei no Executivo onde fui chefe gabinete de Ministro, consultor jurídico; no MP, fui duas vezes Conselheiro no CNMP; no Judiciário, duas vezes aqui no CNJ; e no Legislativo, onde me forjei profissionalmente, o Presidente fez menção ao cargo de Secretário-Geral da Mesa. Às vezes, refletindo um pouco sobre isso, me lembro a frase do Buda: ‘A jornada é mais importante que o destino’. Jean-Paul Sartre falou algo parecido, também, dizendo que não é o destino que importa, mas sim a maneira como se chega lá. Tentei construir essa caminhada formando mais amigos que adversários e sinto isso no Plenário e em outros espaços onde tive a satisfação de atuar, sendo sempre muito bem recebido, tentando construir. Devo isso a muitas pessoas. Não posso deixar de agradecer a minha equipe que me acompanhou esse período todo: Bruno Crasnek, Juliana Menino, Felipe Belluco, Marco Túlio dos Santos, Mariana Silva, Lourane Barros. Não foi todo mundo ao mesmo tempo não. Isso foi ao longo de quatro anos. Mas são pessoas que foram importantes nesse processo e eu queria deixar registrado. Vossa Excelência, Presidente, já fez um enunciado de alguns trabalhos importantes. Queria lembrar um só, que ficou faltando, uma missão que Vossa Excelência me deu meses atrás de tocar o projeto de Regulariza Educação do Ministério da Educação que é um projeto de regularizar os imóveis onde estão situadas as creches, as escolas construídas e até hoje não liberadas. Elegemos o Maranhão como projeto-piloto e, graças à colaboração do Presidente Froz Sobrinho, 54% dos imóveis onde estão localizadas as creches e as escolas que estavam irregulares no Maranhão já foram regularizadas. Graças a este importante projeto que Vossa Excelência assinou aqui junto com o Ministro Camilo Santanta. Minha palavra é só de agradecimento. Recentemente, tive uma notícia maravilhosa que a Câmara Legislativa do DF acabou de me agraciar com o título de Cidadão Honorário de Brasília, algo que só me honra. Essa cidade me deu minha família, minha mulher, meus filhos nasceram aqui. A eles e por eles eu deixo minha última mensagem de agradecimento. Acho que a principal vocação e destino de nossas ações é tentar fazer um país melhor para aqueles que nos sucederão. Então, isso deixo em homenagem aos meus pequenos, esse trabalho aqui realizado, e volto ao Senado onde seguirei disponível para os interesses de CNJ, do Judiciário, da sociedade e de todos vocês. Muito obrigado pela oportunidade.” Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
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