Identificação
Informativo de Jurisprudência Nº 3 de 21/03/2025
Apelido
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Temas
Ementa

1. Resolução CNJ nº 547/2024. Novas mudanças para agilizar as execuções fiscais pendentes de julgamento nos tribunais;

2. Plenário define regras para melhorar a transparência e o controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais;

3. O CNJ pode afastar o magistrado das funções antes de instaurar PAD quando as acusações são graves e se houver necessidade de garantir a regularidade das investigações, bem como evitar prejuízos ao interesse público;

4. O simples erro técnico ao proferir decisões judiciais ou na condução do processo, por si só, não justifica a abertura de um PAD.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto