Dispõe sobre o valor per capita do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário da União.
SEI n. 16585/2024
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 16585/2024,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 112 da Lei n. 15.080/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5/2011, dos presidentes dos tribunais e conselhos antes mencionados; resolvem:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, a ser pago no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passa a ser de R$ 1.784,42 (mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo único. A implantação do novo valor em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Min. Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. Waldir Leôncio Júnior
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios