Identificação
Portaria Conjunta Nº 3 de 17/03/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o valor per capita do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário da União.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Edição 57/2025, Seção 1, de 25 de março de 2025, p. 171.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 16585/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 16585/2024,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 112 da Lei n. 15.080/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5/2011, dos presidentes dos tribunais e conselhos antes mencionados; resolvem:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, a ser pago no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passa a ser de R$ 1.784,42 (mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Parágrafo único. A implantação do novo valor em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

 

Min. Luís Roberto Barroso

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

 

Min. Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

 

Min. Aloysio Corrêa da Veiga

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

 

Min. Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha

Presidente do Superior Tribunal Militar

 

Des. Waldir Leôncio Júnior

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios