ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA (25 de março de 2025)

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA (25 de março de 2025)
Às dez horas e trinta e oito minutos do dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luís Roberto Barroso, Conselheiro Mauro Campbell Marques, Conselheiro Guilherme Caputo Bastos, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheira Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira Daniela Pereira Madeira, Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, Conselheiro Marcello Terto e Silva, Conselheira Daiane Nogueira de Lira e Conselheiro Luiz Rodrigo Badaró Almeida de Castro. Presente a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Alves dos Santos Cruz. Presentes o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Fabrício de Castro Oliveira. Verificado o quórum regimental, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, declarou aberta a Sessão. Registrou as seguintes presenças: Juíza Juliane Freire Marques, Vice-Presidente Administrativa da Associação dos Magistrados Brasileiros; Juiz Valter Souza Pugliesi, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; e do Doutor Luiz Arthur, Presidente da Federação dos Oficiais de Justiça. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, cumprimentou todos os oficiais de justiça pelo Dia Nacional dos Oficiais de Justiça, parabenizando-os. Acrescentou que o Conselho Nacional de Justiça, nos limites da sua competência, procura prestigiar e valorizar os oficiais de justiça neste novo tempo de processo eletrônico e das notificações on-line. Após, submeteu a ata da 3ª Sessão Ordinária de 2024 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Submeteu ao Plenário as propostas de Boas Práticas constantes nos SEIs 06514/2020 e 02506/2025 para publicação no portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, que foram aprovadas à unanimidade. Informou que a Reclamação Disciplinar 0007048-97.2024.2.00.0000 e o Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000 (itens 5 e 15) foram retirados de pauta a pedido dos Relatores, Conselheiro Mauro Campbell Marques e Renata Gil, respectivamente. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008049-88.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
GEORGE HAMILTON LINS BARROSO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
SÉRGIO MACHADO TERRA - OAB RJ80468
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828 e OAB DF51577
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
Assunto: TJAM - Portaria nº 18, de 16 de dezembro de 2022 - Juiz - Concessão - Indulto - Alvará de soltura - Ausência - Oitiva prévia - Ministério Público - Abstenção - Remessa - Segunda instância - Agravo em Execução - Processo de Execução nº 0001344-26.2003.8.26.0001.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido para aplicar ao magistrado requerido a pena de censura, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido, o Advogado Sérgio Antônio Ferrari Filho – OAB/RJ 85.984. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007390-45.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
MARCELO LIMA BUHATEM
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES - OAB DF1465-A
MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - OAB DF54229
RENATO OLIVEIRA RAMOS - OAB DF20562
Assunto: TJRJ - Portaria PAD nº 40 de 10 de novembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Processos paralisados - Tráfico de influência - Parcialidade - Manifestação - Político partidária - Redes sociais.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente a imputação, aplicando ao requerido a pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, pelo prazo de 90 (noventa) dias, pediu vista regimental o Conselheiro Caputo Bastos. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido, o Advogado Marcelo José Bulhões Magalhães – OAB/DF 54.229. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, registrou a presença em Plenário do Doutor Mário Goulart Maia, Conselheiro que já fez parte da composição do Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000779-08.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
Requeridos:
ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
JEAN CARLOS PIMENTEL DOS SANTOS
ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA
Advogados:
RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA - OAB SP415763
MAURICIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A
SERGIO MACHADO TERRA - OAB RJ080468
SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO - OAB RJ085984
AMANDA FERRUGGINI CHAMI - OAB RJ248662
BERNARDO GONCALVES PETRUCIO SALGADO - OAB RJ217432
Assunto: TJAM - Apuração - Infração disciplinar - Processo nº 0601442-29.2021.8.04.6500 - Quebra dever imparcialidade e prudência - Decisões - Penhora de valores.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006516-94.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Advogado:
FERNANDO DE FIGUEIREDO RODRIGUES - OAB SC58456
Assunto: TJSC - Resolução nº 303/CNJ - Art. 100, §20 da CF/1988 - Resolução GP nº 09/2021 - Regime Especial para Pagamento de Precatórios - Exercício Orçamentário - Pagamento - Parcelamento - Receita Corrente Líquida - 1% - Município - Requisito - Inconstitucionalidade - Processo nº 5005117-72.2022.8.24.0000 - SEI nº 0017076-03.2020.8.24.0710.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a nulidade do artigo 26 da Resolução GP nº 9/2021 do Gabinete da Presidência do TJSC, no trecho em que condiciona a concessão do parcelamento constitucional previsto no artigo 100, § 20, da Constituição Federal à ultrapassagem do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no orçamento do ente federado devedor, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
Às doze horas e vinte e seis minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e catorze minutos, a Sessão foi reaberta. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, prestou os seguintes esclarecimentos: “Apenas para justificar, estávamos em uma reunião interna. O Judiciário brasileiro tem alguns gargalos relevantes. Nós estamos procurando atacar, na medida do possível, cada um deles. O primeiro deles é o da execução fiscal, que nós conseguimos enfrentar e vamos eu penso, até o final do ano, ter reduzido mais de dez milhões de execuções finais pendentes. O segundo grande gargalo da Justiça brasileira tem sido as ações previdenciárias e nós estamos fazendo o possível para também diminuir esse congestionamento. Fizemos enunciados administrativos em matérias que o INSS não vai mais recorrer, ele vai deferir administrativamente. Instituímos a teleperícia e a automação do cumprimento das decisões embora essa seja uma área mais difícil porque depende das estruturas do INSS. E há uma terceira área em que nós precisamos melhorar a Justiça brasileira que diz respeito aos precatórios, que é o pagamento, via previsão orçamentária, da dívida que a União, Estados e Municípios têm para com os seus credores. E n[os tivemos hoje, com a participação do Conselheiro Ulisses Rabaneda, uma longa reunião para tentar organizar um pouco os sistemas de pagamentos de precatórios no Brasil que é o terceiro capítulo de dificuldades do Judiciário brasileiro que nós precisamos enfrentar. Simultaneamente, no Supremo nós fizemos um levantamento de litigiosidade contra o poder público que também é um dos grandes problemas. Nenhum país do mundo paga cem bilhões de reais, por ano, de precatórios. Entender um pouco o que está acontecendo e ver o que nós podemos fazer. Portanto, foi esse esforço, não foi o julgamento lá do Supremo Tribunal Federal, que me manteve impossibilitado de comparecer aqui. A gente, na vida, tem que cuidar do conteúdo das coisas e não apenas da imagem. A vida, no Brasil, virou um pouco um ritual de factóides para fazer um vídeo e impressionar gente desavisada. A gente tem que fazer as coisas bem-feitas, com conteúdo, e não apenas preocupado com o corte que vai fazer para passar na rede social.” O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, anunciou o lançamento do Módulo de Gabinete do Juízo do Programa Justiça 4.0: “É com alegria que registro o lançamento da ferramenta Gabinete do Juízo, destinada a auxiliar juízes e servidores em todo o país. É uma solução que reúne, em um único ambiente, diversas funcionalidades que facilitam a elaboração de minutas de decisões e sentenças, especialmente possibilita: (i) a identificação de precedentes qualificados; (ii) a sugestão de movimentos e andamentos processuais e (iii) a geração de relatórios do processo. Portanto, se economiza muito tempo do juiz fazendo pesquisa e tempo fazendo trabalho burocrático de repetição dos fatos do processo, Conselheiro Alexandre. O Gabinete do Juízo utiliza um modelo de inteligência artificial não generativa que foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A ferramenta foi projetada para operar em todos os tribunais, independentemente do sistema processual adotado. Queria aproveitar esta oportunidade para agradecer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, parceiro importante - aqui representado pelo Diego – no desenvolvimento da funcionalidade. A todos os juízes, servidores e colaboradores envolvidos, com um reconhecimento especial ao Juiz Auxiliar do CNJ Dr. Adriano Araújo e ao gerente Diogo Moreira do PNUD, cujo empenho foi fundamental para o sucesso deste projeto. Além disso, tenho a satisfação de anunciar que, a partir do convite da Conselheira Daniela Madeira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro trabalhará em conjunto com as equipes do Programa Justiça 4.0 para integrar o ‘ASSIS’ ao portal Jus.Br até setembro. Com isso, a ferramenta poderá ser utilizada por qualquer tribunal, em qualquer sistema processual, para apoiar a geração de minutas de decisões com inteligência artificial generativa. Sempre lembrando, a inteligência artificial está a serviço do juiz e não substituindo o juiz. Na vida a gente delega atribuições, mas não responsabilidades. Os juízes continuam inteiramente responsáveis pelas decisões, mas a inteligência artificial, por evidente, pode ser de grande valia. Essas são iniciativas pioneiras voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional, tornando-a mais produtiva, ágil e eficiente. Queria agradecer a todos que participaram do projeto.” Na ocasião, foi transmitido vídeo de lançamento. Na sequência, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, anunciou o lançamento do Ano da Justiça Restaurativa nas Instituições, uma campanha liderada pelo Conselheiro Alexandre Teixeira. Na ocasião, foi transmitido vídeo. Em seguida, o Conselheiro José Rotondano pediu o uso da palavra e assim se manifestou: “Vossa Excelência trazendo notícias positivas para o Judiciário brasileiro. O CNJ completa 20 anos. Isso é um motivo de grande orgulho para o Poder Judiciário e para nós jurisdicionados e que, como cidadão, agradeço sempre pela oportunidade de poder ajudar o país. Como Vossa Excelência sempre diz, eu sou servidor público. Eu queria aqui fazer alguns registros pequenos, Presidente. Primeiro, parabenizar a Presidente do meu Tribunal, Desembargadora Cinthia Rezende, porque ontem instalamos lá na Bahia, em Salvador especificamente, três varas de juízos de garantia. Então, isso é extremamente importante. Um passo dado, um avanço grande no Tribunal de Justiça da Bahia. Também queria agradecer ao Desembargador Nilson Castelo Branco, que foi o relator desse processo no Pleno, e atendeu até antes do prazo que nós determinamos aqui pela CNJ. Segundo Presidente, para dizer que ontem foi um dia histórico no país com relação ao direito dos povos indígenas. Fui - e tenho orgulho de dizer que fui – mediador e fui um construtor do acordo que nós assinamos ontem, lá no oeste do Paraná, com os povos indígenas Avá-Guarani. A União, a Itaipu Binacional vai aportar 240 milhões de reais para a compra de terreno para os povos indígenas que foram retirados de suas terras quando da construção da usina. E no acordo ficou pactuado que, além das terras e desse dinheiro, também há necessidade da efetivação de direitos mais fundamentais do povo indígena, como vai haver um pedido de desculpas públicas pelos órgãos que são responsáveis por tratar dos assuntos relativos aos povos indígenas – a União, a FUNAI, Ministério dos Povos Indígenas, enfim todos os envolvidos. E nisso também nós colocamos no acordo, a necessidade de se observar os direitos básicos, saneamento, saúde, educação, esporte, lazer, tudo isso vai ter. Eu queria agradecer, enfaticamente, primeiro ao Ministro Toffoli, que teve a sensibilidade de ir até o local e, ontem mesmo, já com o Ministério Público presente, assinou, ou melhor, homologou o acordo. Isso é um pacto extremamente importante, um momento gratificante para o país. Também, o Ministro Jorge Messias, a Ministra dos Povos Indígenas, enfim, ao Desembargador Fernando Prazeres, que foi um grande construtor também desse acordo, e essa notícia é extremamente positiva. Eu acredito que esse é um passo importante e que possamos levar esse exemplo a outros territórios que estão em situação semelhante, Presidente. E queria cumprimentar Vossa Excelência, que eu não fiz antes me perdoando, assim como o Dr. Callou, o Dr. Fabricio, a Dra. Adriana e demais Conselheiros que aqui estão. É que realmente o momento foi extremamente bonito e, sobretudo Presidente, o que eu mais fico contente é que voltará a ter paz no território Avá-Guarani. Essa é a minha colocação e dizer que estive representando, e disse o quanto Vossa Excelência ficaria satisfeito com a realização, justificando sua ausência porque Vossa Excelência estava em outra missão e, também, de lá mandaram um abraço para todos nós aqui do CNJ.” Após, foi dada a palavra ao Conselheiro Alexandre Teixeira: “Queria parabenizar o Conselheiro Rotondano por este feito de ontem, histórico né? E, também, secundando o vídeo, parabenizar Vossa Excelência e o CNJ porque esta iniciativa da Justiça Restaurativa nas Instituições é uma forte orientação do CNJ ao Poder Judiciário de uma maneira geral, no sentido de que o exemplo, para que nós restauremos de fato as relações no âmbito da sociedade brasileira, ele acaba sendo dado através das relações mantidas no âmbito do próprio Poder Judiciário. Então, nesse sentido, eu queria parabenizar Vossa Excelência, o Comitê Gestor Nacional da Justiça Restaurativa e a Dra. Kátia Roncada, que é Juíza Auxiliar da Presidência, muito empenhada no êxito e em todo esse trabalho que vem sendo feito pela Justiça Restaurativa. Muito obrigado, Senhor Presidente.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003473-81.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Advogados:
EDUARDO UBALDO BARBOSA - OAB DF47242
MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - OAB DF44918
Assunto: TJMT - Informações - Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá - RD 0002124-43.2024.2.00.0000 - Amizade - Advogado - Atuação - Processo - Declaração de suspeição - Nepotismo.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do requerido, com manutenção do seu afastamento cautelar, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Mariana Albuquerque Rabelo – OAB/DF 44.918. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003135-10.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
Interessados:
RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO
Advogados:
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
HINDENBERG FERNANDES DUTRA - OAB RN3838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - OAB RN6335
Assunto: TJRN - Edital de Acesso nº 2/2023 GP/TJRN - Promoção por merecimento - Desconstituição - Edital de Remoção nº 8/2024 - Irregularidade - Votação - Inobservância - Critérios objetivos - Resolução nº 106/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso)
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava improcedente o pedido e revogava a liminar deferida, com determinação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para edição de ato e com envio de cópia à Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e o Presidente, pediram vista regimental conjunta os Conselheiros Rodrigo Badaró e Daiane Lira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002373-91.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL MARANHÃO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados:
MARCELO JOSÉ LIMA FURTADO – OAB MA9204-A
PRISCILLA LISBOA PEREIRA – OAB DF39915 e OAB GO29362
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: TJMA - Desconstituição - Ato Presidência-GP nº 32/2024 - Alteração - Competência territorial - Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos consignador - Violação - Resolução nº 385/CNJ - Princípio - Juiz natural.
Decisão: “Após o voto da Relatora, reiterando seu posicionamento pela improcedência do pedido e para aprovar Resolução, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007823-49.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680
MICHELANGELO CERVI CORSETTI - OAB RS65399, OAB TO10585-A e OAB DF53486
MARIA LUIZA ROSA DINIZ RODRIGUES - OAB DF56530 e OAB GO61480-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 45 de 21 de novembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadora - Irregularidades - Condução - Ação de Usucapião Extraordinária n. 8000462-25.2019.8.0231 Inobservância - Imparcialidade - Prudência e cautela - Operação Faroeste.
(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para aplicar à Desembargadora a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, e expedição de ofício ao CNMP no que diz respeito ao promotor de justiça, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
O Conselheiro Guilherme Feliciano anunciou: “Eu, na condição de Presidente do Comitê que foi instituído ainda à época do Conselheiro Giovanni Olsson e que me coube por legado, estou exatamente cuidando da questão da distribuição equitativa da força de trabalho que tem a ver inclusive com a questão da produtividade e de como ela é examinada e calculada, Senhor Presidente. É uma preocupação que vem se avolumando, dizia isso aos colegas hoje, especialmente quando pensamos que, por exemplo, de uma maneira geral, se se julga uma reclamatória trabalhista à revelia, isto tem a mesma consideração, o mesmo peso, digamos, do que uma ação civil pública de elevada complexidade, que também computa um. Mesma coisa, em seara criminal, um furto simples ou um procedimento do tribunal do júri. Então, em função disso, a pedido dos próprios membros do Comitê, nós organizamos uma pesquisa nacional sobre a complexidade dos processos judiciais pedindo o apoio do nosso valioso DPJ. Esta pesquisa foi organizada, também, com a participação dos juízes, que a minha preocupação era exatamente que isso não se construísse apenas a partir de parâmetros tecnocráticos, digamos assim, mas ouvindo os juízes, a percepção dos próprios magistrados sobre a complexidade dos processos. Isso em relação a cada um dos três maiores ramos - Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho. Este estudo foi feito a partir da iniciativa dos juízes estaduais que apresentaram o primeiro modelo. Isso depois foi aperfeiçoado. O DPJ encampou, trouxe lá uma série de recursos e nós estamos, então, colocando esta pesquisa hoje no ar, Senhor Presidente, para que magistradas e magistrados de todo o país participem desta pesquisa e digam sobre a percepção do nível de complexidade dos processos judiciais. O objetivo é compreender melhor essa questão, na perspectiva dos juízes, e planejar e implementar mecanismos que garantam, como eu dizia, essa finalidade do Comitê, que garantam uma distribuição mais equilibrada da carga de trabalho, especialmente, na definição de pesos diferenciados para novas ações. Esse seria, obviamente, o passo seguinte. Então, os colegas juízes e as colegas juízas perceberão que clicando no link vão encontrar ali três botões: um para a Justiça do Trabalho, um para a Justiça Estadual, um para a Justiça Federal. E aí, vão abrir ali a página específica, vão identificar basicamente a sua competência, o que gostariam de responder e, a partir de uma série de quesitos, vão aportar a sua percepção de complexidade. Isso é muito importante para nós. Então, eu gostaria de registrar aqui a importância de que juízas e juízes de todo o país respondam a esta pesquisa para que nós tenhamos um parâmetro mais seguro e mais próximo da própria magistratura sobre o que mereceria pesos maiores em função da complexidade quando formos discutir de modo definitivo esta questão da distribuição equitativa da carga de trabalho entre as unidades judiciárias de primeiro grau.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008083-92.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
FABIANA MORO FUZARO
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CGJSP
Advogados:
REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER E SANTOS - OAB DF37763
SAUL TOURINHO LEAL - OAB DF22941
MARTHA ROSSO LEONARDI PANOBIANCO - OAB DF77281
Assunto: TJSP - Desconstituição - Registro - Penalidade - Prática de infração funcional grave - Delegatário - Comprovada - Perícia - Incapacidade civil - Perda da delegação - 2º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos de Catanduva - PJECOR nº 0000672-76.2023.2.00.0826 - PAD nº 0000963-97.2023.8.26.0132.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
Manifestou-se o Advogado Saul Tourinho Leal, OAB/DF 22.941, para formular requerimento que restou indeferido pelo Relator. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0004382-60.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO – ES
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256 e OAB RJ170271
FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A
LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A
MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB ES7029-A
CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - OAB ES12142-A
VINÍCIUS DE SOUZA SANT’ANNA - OAB ES20759-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
Assunto: TJES - Revisão - Arquivamento - Reclamação Disciplinar - RD 0002703-36.2022.8.08.0000 - Magistrada - Assédio moral.
(Vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair)
Decisão: “Após a reformulação do voto do Relator, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que julgava procedente em parte e determinava a remessa dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar a pertinência de oferecimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à magistrada requerida. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0002612-66.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF 23867-A
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A e OAB DF 64085
JOSIANE RAMALHO GOMES – OAB DF16002
RODRIGO LÔBO MARIANO – OAB DF 50493
SUENIA OLIVEIRA DOS SANTOS – OAB DF 40680
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA – OAB DF46898
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF73456
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828 e OAB DF51577
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199-S
Assunto: TJPB - Revisão - Pena - Remoção compulsória - Magistrada - Processo Administrativo Disciplinar ADM ELETRÔNICO nº 2020127161.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do então Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008044-66.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO - OAB DF14736
RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - OAB DF26966-A
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - OAB DF41229
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - OAB DF42990
HUDSON EDUARDO FRANK ARAUJO - OAB DF62793
PEDRO ABAURRE DE VASCONCELLOS - OAB RJ236009
MUDROVITSCH ADVOGADOS – OAB DF2037/12
AQUINO ALBUQUERQUE & ROCHA ADVOGADOS - OAB DF2126/13
CECÍLIA BRITO SILVA - OAB RO9363
Assunto: TRF 1ª Região - Portaria nº 20, de 16 de dezembro de 2022 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Revogação - Prisão preventiva - Pessoa próxima - Ofício 804/CN-CNJ - Procedimento Avulso nº 0015265- 69.2019.4.01.3100 - Notícia de Fato nº 1.01.000.000719/2019-16.
(Vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair)
Decisão: “Apregoado o feito, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004690-62.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
Requerido:
WENDEL ALVES BRANCO
Advogados:
VITOR HUGO ANDRADE MACIEL - OAB SP417534
FERNANDO DA NÓBREGA CUNHA - OAB SP183378-A
Assunto: TJSP - Revisão - Processo nº 0000372-17.2023.2.00.0826 - Apuração - Conduta - Magistrado - Vara Única da Comarca de Ouroeste - SP - Restrição - Interferência - Atuação - Advogados.
(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por maioria, julgou procedente a revisão disciplinar e determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria Nacional para avaliar a pertinência de se oferecer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Vencidos os Conselheiros Pablo Coutinho Barreto (Relator), João Paulo Schoucair e Guilherme Feliciano, que julgavam improcedente o pedido. Lavrará o acórdão o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de março de 2025.”
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007048-97.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
PAULO AFONSO DE OLIVEIRA
Advogados:
ROBERTO PODVAL - OAB SP101458
LUÍS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - OAB SP206352
MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - OAB SP222933
DANIEL ROMEIRO - OAB SP234983-A
MARIANA CALVELO GRAÇA - OAB SP367990
VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI - OAB SP257193
ISABELA PRADINES COELHO GUARITÁ SABINO - OAB SP371450
LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES - OAB SP500509
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - OAB DF56646-A
MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL - OAB SP470505
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - OAB SP499701
PEDRO HENRIQUE COUTINHO SARRUBBO - OAB SP518330
Assunto: TJMS - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande - Movimentações financeiras atípicas - Patrimônio incompatível.
Decisão: retirado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006887-29.2020.2.00.0000
Relator: Conselheiro MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ
Requeridos:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
ALBERT DANAN
Advogados:
PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO - OAB RJ20200
PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO - OAB RJ109242
CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA - OAB RJ153390
DJALMA HOHLENWERGER COSTA LINO - OAB RJ1370-B
ADIR PIMENTA ISSA - OAB RJ153203
MATEUS WAKOFF GUEDES - OAB RJ227540
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES – OAB DF67827 e OAB CE27422-A
ANDRÉ LUIZ HESPANHOL TAVARES – OAB DF39645 e OAB RJ109359
Assunto: TJRJ - Ofício nº 24/2020 - Extrajudicial - Comunicação - Perda de delegação - Delegatário - Serviço do Ofício Único de Armação dos Búzios - Processo Administrativo Disciplinar SEI 2020-0627539 - Atualização - Sistema Justiça Aberta - Art. 27, § 3º, do Provimento nº 100/CN.
(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)
Decisão: adiado.
ATO NORMATIVO 0000910-80.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Recomendação nº 102/CNJ - Protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras - Alteração - Resolução.
Decisão: retirado.
Às dezoito horas e dezesseis minutos, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente