ATA DA 1ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (14 a 21 de fevereiro de 2025)
ATA DA 1ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (14 a 21 de fevereiro de 2025)
Às doze horas do dia catorze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005248-34.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
LUÍS ROBERTO CAPPIO GUEDES PEREIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - OAB DF64454
LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - OAB DF70546 e OAB MA 3154
MANUELLA BONAVIDES AMARAL SOARES DA FONSECA - OAB DF56595
MARIA LUIZA DE ARAUJO VALENCA - OAB DF70790
MARIA CAROLINA FEITOSA DE ALBUQUERQUE TARELHO - OAB DF42139
RAFAEL CARDOSO VACANTI - OAB DF59550
THIAGO BARCELLOS PEREIRA RIBEIRO - OAB DF69740
VIVIAN CINTRA ATHANAZIO LEAL - OAB DF46049
CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520
IGOR CORTIZO QUINTANILHA DO NASCIMENTO - OAB DF73609
MATHEUS TORALLES PIEDADE - OAB DF77284
ANA LUIZA BARROS DE AVILA - OAB DF70006
MATHEUS DE SOUZA DEPIERI - OAB DF69622
RENNAN FARIA KRUGER THAMAY - OAB SP349564
CAROLINA BRITO CARDOSO - OAB RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE RODRIGUES BUZZI - OAB DF77448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO SIGNORELLI - OAB DF78024
CATARINA DE MACEDO BUZZI - OAB DF74517
CAROLINA DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA - OAB PE60458
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A e OAB SP 456898
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S e OAB PR 104426
Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 29 de 30 de agosto de 2024 - Avocação - PAD - Juiz - Gestão deficitária.
(Questão de ordem)
Decisão:“O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão Id 5849058, que determinou a prorrogação do prazo de conclusão do PAD, com a manutenção do afastamento cautelar do Magistrado processado, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 1º/1/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001871-55.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
AMÍLCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO - OAB PA3210
Assunto: TJPA - Portaria PAD nº 7 de 5 de abril de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Encerramento - Conta - Google.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD por mais 140 (cento e quarenta) dias a contar de 09/01/2025, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001819-93.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
MARCELO DA COSTA BRETAS
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
MALTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB DF2716/15
Assunto: TRF 2ª Região - Portaria PAD nº 6 de 14 de março de 2023 - Apuração - Conluio - Advogado - Exploração de prestígio e/ou de corrupção passiva - Tratamento não usual - Acesso ilegal - Processos e informações sigilosas - Ascendência - Setor de Perícias.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD por mais 90 dias, a contar de 2/2/2025, mantido o afastamento do magistrado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
4) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001817-26.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
MARCELO DA COSTA BRETAS
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MALTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB DF2716/15
Assunto: TRF 2ª Região - Portaria PAD nº 5 de 14 de março de 2023 - Atividade político-partidária - Parcialidade - Irregularidades - Processo nº. 0196181-09.2017.4.02.5101.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD por mais 90 dias, a contar de 2/2/2025, mantido o afastamento do magistrado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
5) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001820-78.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
MARCELO DA COSTA BRETAS
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
MALTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB DF2716/15
Assunto: TRF 2ª Região - Portaria PAD nº 7 de 14 de março de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz Federal - Abusividade - Parcialidade - Busca e apreensões - Escritórios de advocacia - Rcl 43.479 MC/RJ.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD por mais 90 dias, a contar de 2/2/2025, mantido o afastamento do magistrado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
6) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001002-92.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
EVANDRO REIMÃO DOS REIS
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
LUA REIMÃO TELES E LOPES - OAB BA50523
CARLOS BRASÍLIO AMORIM DE FREITAS - OAB BA8956
CLAUDIO ANTÔNIO DOS REIS - OAB BA35141
Assunto: TRF 6ª Região - Portaria PAD nº 1 de 27 de fevereiro de 2024 - Deficiência - Gestão do acervo - Morosidade excessiva - Assédio moral - Falta de urbanidade - Residência - Sede da comarca - Abuso de autoridade.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 16 de novembro de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
7) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005245-79.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
ANTÔNIO DE MELO E LIMA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ADEMAR RIGUEIRA NETO - OAB PE11308-A
FRANCISCO DE ASSIS LEITÃO - OAB PE18663-A
MARIA CAROLINA DE MELO AMORIM - OAB PE21120
TALITA DE VASCONCELOS MONTEIRO CARIBÉ - OAB PE23792
FILIPE OLIVEIRA DE MELO - OAB PE39245
GISELLE HOOVER SILVEIRA - OAB PE39265
BRUNNO TENÓRIO LISBOA DOS SANTOS - OAB PE24450
JORGE LUCAS BERNARDES NUNES - OAB DF61232
LEONARDO VINÍCIUS GALVÃO SELVA - OAB PE52917
ALICE ARAGÃO MAGALHÃES - OAB PE61692-A
CAMILA ALMEIDA ANDRADE VELLOSO - OAB PE62844
VINÍCIUS COSTA ROCHA - OAB PE60124
Assunto: TJPE - Portaria PAD nº 26 de 30 de agosto de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Ofício STJ nº 000472/2022-CESP - Cautelar Inominada Criminal nº 83/DF - 2022/0114191-4.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008172-18.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Requerido:
DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPRE
Advogados:
CAIO COSTA E PAULA - OAB SP234329
SILUANE CZUMOCH MOLGORA - OAB SP369792
Assunto: TJSP - Regime especial de pagamento - Entidade superendividada - Art. 59 da Resolução nº 303/CNJ - Adequação - Plano de pagamento - Exercício de 2025 - Desconstituição - Vedação - Aplicação - Sanções - Sequestro - Equilíbrio - Contas públicas - Continuidade - Serviços essenciais.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007889-92.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Advogados:
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - OAB DF41229
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - OAB DF42990
RITA DE CASSIA PINHO BRUNO DE CARVALHO - OAB BA63395
Assunto: TJBA - Apuração - Conduta - Desembargador - Plantão judicial - Deferimento - Alvará de soltura - Prisão domiciliar - Acusado - Chefe de organização criminosa - Processo nº 8072709-42.2024.8.05.0000.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a decisão Id 582018, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão de suspeição declarada.
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006679-06.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANOREG-RJ
Requeridos:
CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Interessado:
FERNANDO CESAR DE AZEVEDO
Advogados:
RAFAEL GRUMACH GENUINO DE OLIVEIRA - OAB RJ147983
RODRIGO COSTA MAGALHÃES - OAB RJ120356
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
EVANDRO SILVA PAIVA - OAB RJ216390
KÁSSIA KARLA PEREIRA DOS SANTOS CHENDES - OAB DF44416
Assunto: TJRJ - Desconstituição - Audiência - Escolha - Serviço - Extrajudicial - Suspensão - Efeitos - Portaria CGJ nº 2376/2024 - Ausência - Caracterização - Limbo funcional - Ocupação - Serventia Judicial - Período anterior CF/88 - Recurso Administrativo Hierárquico nº 0000138-20.2024.8.19.0810 - Consulta nº 00003413-16.2021.2.00.0000.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005494-30.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
ÂNGELA DE LOURDES VILHENA MONTEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Advogada:
LUCIANA SILVA CAMARGO BARROS - OAB MG63585
Assunto: TJMG - Nulidade - Processo Administrativo Disciplinar nº 0266395-21.2021.8.13.0000 - Portaria nº 6.936/CGJ/2021 - Aplicação - Penalidade - Suspensão e multa - Delegatária - Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Ulisses Rabaneda e Guilherme Feliciano apresentaram ressalvas de fundamentação. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
12) INSPEÇÃO 0003713-70.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - TRT 9
Assunto: TRT 9ª Região - Ofício TST.CGJT nº 408/2024 - Correição nº 0000337-65.2023.2.00.0500.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
13) INSPEÇÃO 0002711-65.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16
CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16
Assunto: TRT 16ª Região - Ofício 281/2024 - TST.CGJT - Correição - PJeCor 0000338-50.2023.2.00.0500.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
14) INSPEÇÃO 0002488-15.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - TRT 24
CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - TRT 24
Assunto: TRT 24ª Região - Ofício TST.CGJT nº 167/2024 - CorOrd 0000333-28.2023.2.00.0500 - Termo de Cooperação nº 01/2020/CGJT/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
15) INSPEÇÃO 0005224-06.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1
Assunto: TRF 1ª Região - Ofício Nº 0620060/CJF - CJF - PROT. ELETR 403276 - Inspeção Ordinária - Processo SEI/CJF n. 0002273-48.2024.4.90.8000 - Termo de Cooperação Técnica n. 001/2018.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção Ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
16) INSPEÇÃO 0002475-16.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF 4
Assunto: CJF - TRF 4ª Região - Ofício nº 0427367/CJF - Portaria CJF n. 89/2023 - Comunicação - Realização - Inspeção - Termo de Cooperação n. 1/2018.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção Ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
17) INSPEÇÃO 0003714-55.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO - TRF 6
Assunto: TRF 6ª Região - Ofício nº 0581620/CJF - Portaria CJF n. 282/2024 - Processo nº0000690-92.2024.4.90.8000 - Termo de Cooperação Técnica n. 001/2018.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção Ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000374-06.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
ALCIMOR AGUIAR ROCHA JÚNIOR
Requeridos:
CORREGEDOR PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - CGJCE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessada:
ANA KARINA LIMA LINHARES LOIOLA
Advogados:
ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO - OAB CE18457-D
GILVANDO FURTADO DE FIGUEIREDO JÚNIOR - OAB CE18259
GILMAR GUIMARÃES LOIOLA - OAB CE14924
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827
RODRIGO GARCIA DUARTE RODRIGUES BUZZI- OAB DF77448
ELAYNE MENEZES GARCIA - OAB DF 48347
Assunto: TJCE - Processo Administrativo nº 8500848-45.2023.8.06.0064 - Desconstituição - Designação - Interina - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia - CE - Inobservância - Art. 69 do Provimento nº 149/CN.
(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), Ulisses Rabaneda, Renata Gil, Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto, Mônica Nobre e Mauro Campbell Marques, acompanhado a Relatora, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro João Paulo Schoucair. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, Caputo Bastos e Guilherme Feliciano.
Votaram na presente sessão os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Pablo Coutinho Barreto e João Paulo Schoucair.
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002505-51.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
NAFÉ DE JESUS DE OLIVEIRA
Requeridos:
EUGÊNIO BRUGGER NICKERSON
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CGJRO
Advogados:
GILSON ELY CHAVES DE MATOS - OAB RO1733
ESTEVAN SOLETI - OAB RO3702
JULIANA CHAVES VALENTIM - OAB DF76559
FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR NETO - OAB RO5632
Assunto: TJRO - Desconstituição - Decisão-CGJ nº 320/2024 - Portaria nº 063/2024-CGJ - Designação - Interino - Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos de Cerejeiras - RO - Titular - Serventia - Município contíguo.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao recurso administrativo interposto pelo requerente para conhecer dos pedidos formulados e, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo-se assim a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que designou o oficial titular do 2º Registro de Imóveis da comarca de Vilhena para responder, em caráter interino, pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos de Cerejeiras, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008016-98.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
ANTONIO ANDRADE OLIVEIRA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - TJSE
Advogado:
ANTONIO ANDRADE OLIVEIRA - OAB SE10112
Assunto: TJSE - Processo Administrativo Disciplinar - Serventia Extrajudicial - Interino - PAD nº 4556/2013 - Irregularidades - Anulação - Penalidade - Perda - Cartório do 2º Ofício da Comarca de Riachuelo - SE.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005608-66.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
HYDIA VIRGÍNIA CHRISTINO DE LANDIM FARIAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE
Advogados:
ADEMAR RIGUEIRA NETO - OAB PE11308-A
FRANCISCO DE ASSIS LEITÃO - OAB PE18663-A
MARIA CAROLINA DE MELO AMORIM - OAB PE21120
TALITA DE VASCONCELOS MONTEIRO CARIBÉ - OAB PE23792
FILIPE OLIVEIRA DE MELO - OAB PE39245
GISELLE HOOVER SILVEIRA - OAB PE39265
BRUNNO TENÓRIO LISBOA DOS SANTOS - OAB PE24450
JORGE LUCAS BERNARDES NUNES - OAB DF61232
LEONARDO VINÍCIUS GALVÃO SELVA - OAB 52917
VINÍCIUS COSTA ROCHA - OAB PE60124
ALICE ARAGÃO MAGALHÃES - OAB PE61692-A
CAMILA ALMEIDA ANDRADE VELLOSO – OAB PE 62844
Assunto: TJPE - Revogação - Instauração - Procedimento Administrativo Disciplinar - Afastamento cautelar - Juíza - 1ª Vara Criminal de Palmares - Pedido de Providências nº 0001039-30.2023.2.00.0817 e a Reclamação Disciplinar nº 0001231-60.2023.2.00.0817.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005155-71.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
D. H. D. L. A
Requerido:
ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO
Advogada:
ROSA AGUIAR HORTA DE LIMA - OAB SP235187
Assunto: TJSP - Apuração - Irregularidades - Processos nºs 1537188-36.2019.8.26.0050 e 2222394-46.2024.8.26.0000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006403-72.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
D. H. D. L. A
Requeridos:
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
ALBERTO ANDERSON FILHO
IVO DE ALMEIDA
JAYME WALMER DE FREITAS
FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES
Advogada:
ROSA AGUIAR HORTA DE LIMA - OAB SP235187
Assunto: TJSP - Apuração - Irregularidades - Processo nº 1537188-36.2019.8.26.0050 - Improcedência - Dados - Sistema de Inteligência Artificial - Automação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0010622-70.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
ARMINDO OLÍMPIO DE SOUZA JÚNIOR
Requeridos:
MARIA ADNA AGUIAR DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - TRT 5
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - TRT 10
Advogado:
KLÉBER CARDOSO DE SOUZA - OAB BA27684
Assunto: TRT 5ª Região - TRT 10ª Região - Revisão - Aposentadoria por invalidez - Oficial de Justiça - Anulação - Pena - Processos nºs 2926/2011; 4987/2015; 5557/2016; 6052/2016; 128921/2015; 10785/2016.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001656-79.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
FERNANDO GONÇALVES FERNANDES
Requerida:
COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS
Advogado:
FERNANDO GONÇALVES FERNANDES - OAB PA19656
Assunto: TJAL - Revisão - Comunicado nº 51/2024 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas - Edital nº 01/2023 - Exclusão - Candidatos - Segunda fase - Impossibilidade - Retroatividade - Interpretação - Aplicação - Art. 10-A da Resolução nº 81/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002347-40.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
JOSÉ ILCEU GONÇALVES RODRIGUES
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES - OAB MG80329
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - OAB MG76602
DANIELA PETRUCELI CARAYON DE BARROS - OAB MG88039
THIAGO XAVIER NHIMI RESENDE - OAB MG148698
Assunto: TJMG - Portaria nº 1-PAD, de 24 de fevereiro de 2017. Sindicância nº 0004310-93.2011.2.00.0000.
(Vista regimental ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo, afastando a preliminar de prescrição da pretensão punitiva a fim de conhecer do mérito do processo, nos termos do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator) e Marcello Terto, que negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
27) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006139-89.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
LUAN VIEIRA DA CUNHA - OAB AM11201
MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A
CASTRO & VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB AM73219
Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 37 de 20 de setembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juíza - Manifestação - Político-partidária - Redes sociais - Violação - Resolução nº 305/CNJ - Provimento nº 135/CN.
Decisão: “O Conselho, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e, no mérito, julgou procedente o presente processo administrativo disciplinar para aplicar à magistrada a pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do voto do Relator. Quanto à preliminar, o Conselheiro Ulisses Rabaneda acompanhou o Relator para rejeitá-la, mas por fundamento diverso. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que votava pelo deferimento do pedido apresentado como preliminar na defesa da magistrada requerida para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e, via de consequência, pela remessa dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça, com sugestões de medidas de conformação da conduta da requerida. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barros. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
28) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0001740-80.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
HÉLIO TÊLHO CORRÊA
Requerida:
PATRÍCIA GONÇALVES DE FARIA BARBOSA
Advogado:
HÉLIO TÊLHO CORREA - OAB GO1666
Assunto: TJGO - Revisão - RD nº 0000232-02.2024.2.00.0000 - Atuação - Magistrada - Processo nº 5470592-46.2023.8.09.0143 - 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Araguaia.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
29) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0007730-91.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CGJT
Requeridos:
MAURÍCIO MARCHETTI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2
Advogados:
LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A
EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB SP130714-A
FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901-A
LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB SP153681-A
GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO - OAB SP171155-A
LUIS CARLOS GRALHO - OAB SP187417-A
RICARDO RUIZ GARCIA - OAB SP209785-A
AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA - OAB SP259673
ALEX DONIZETH DE MATOS - OAB SP248004-A
ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO - OAB SP225572
ANDREA BIAGGIONI - OAB SP118009-A
BRUNO CESAR SILVA DE CONTI - OAB SP288144-A
Assunto: TRT 2ª Região - OFÍCIO TST.CGJT Nº 1491 - Pedido de Providências TST nº 1001401-94.2020.5.00.0000 - Revisão - Arquivamento - Reclamação Disciplinar TRT/SP nº 1001415-24.2020.5.02.0000 - Magistrado - 59ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP.
Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Renata Gil, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira, Mônica Nobre e Guilherme Feliciano, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre Teixeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair e Ulisses Rabaneda.
30) REVISÃO DISCIPLINAR 0003125-63.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Advogado:
PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO - OAB PI5128
Assunto: TJPI - Revisão - PAD nº 0753995-40.2022.8.18.0000 - Pena - Disponibilidade - Absolvição.
(Vista regimental à Conselheira Daiane Nogueira de Lira)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Daiane Nogueira de Lira (vistora), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
31) REVISÃO DISCIPLINAR 0002770-24.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requeridos:
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Assunto: TJPI - Revisão - Arquivamento - Processo Administrativo Disciplinar n° 0750018-11.2020.8.18.0000 - Irregularidades - Processos n°. 0000844-28.2015.8.18.0072, 0000053- 88.2017.8.18.0072 e 0000403-76.2017.8.18.0072 - Comunicação - Resolução nº 135/CNJ - PP 0002612-37.2020.2.00.0000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a revisão disciplinar para aplicar ao magistrado a penalidade de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
32) REVISÃO DISCIPLINAR 0003569-04.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CLÁUDIO CARDOSO FRANÇA
Advogados:
ALEXANDRE MARTINS FLEXA - OAB RJ95142-A
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NORBERT - OAB RJ141764
Assunto: TJRJ - Revisão - Penas - Censura - Magistrado - 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ - Processos Administrativos Disciplinares nºs 0013859-20.2019.8.19.0000, 0016920-83.2019.8.9.0000 e 0016917-31.2019.8.19.0000.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando procedente a revisão disciplinar para substituir as três penalidades de censura que foram aplicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por uma única pena de disponibilidade remunerada pelo prazo de cento e vinte dias, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Renata Gil e Daiane Nogueira de Lira, o processo foi retirado da pauta da 1ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, nos termos do art. 118-A, §5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.
33) REVISÃO DISCIPLINAR 0009102-41.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
JOÃO LUIZ AMORIM FRANCO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogados:
MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - OAB RJ57739-A
SÉRGIO ANTÔNIO FERREIRA VICTOR - OAB DF19277
GIBRAN MOYSÉS FILHO - OAB RJ65026
LUIZ CLÁUDIO FRANÇA BASTOS - OAB RJ113398
LEONARDO DA COSTA - OAB RJ133608
MAURICIO ROBERTO GOMES DE MATTOS - OAB RJ084221
MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO - OAB RJ080701
MÁRIO ORLANDO FERREIRA STOQUE - OAB RJ140517
Assunto: TJRJ - Revisão - Processo Administrativo Disciplinar nº 0069425-17.2020.8.19.0000 - Absolvição - Pena - Aposentadoria compulsória - Magistrado.
Decisão: retirado.
34) REVISÃO DISCIPLINAR 0002564-44.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
JOSÉ ERNESTO DE SOUZA BITTENCOURT RODRIGUES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogado:
IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS - OAB SP173163-A
Assunto: TJSP - Desconstituição - Acórdão - Pena - Remoção compulsória - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar - Processo nº 2020/00065707.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Sustentou oralmente pelo Requerente, a Advogada Maitê Piccolomini Bertaiolli – OAB/SP 501.864-A.
35) REVISÃO DISCIPLINAR 0006725-29.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
RENÊ GOMES DA SILVA JÚNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM
Advogados:
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
AMANDA DOS SANTOS NEVES GORTARI - OAB AM17302
SIMONE ROSADO MAIA MENDES - OAB PI4550 e OAB AM A666
JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA - OAB DF48898
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
Assunto: TJAM - Desconstituição - Portaria nº 1185/2021 - PAD nº 0205929-78.2020.8.04.0022 - Magistrado - Vara Única da Comarca de Silves - AM - Absolvição - Pena - Aposentadoria compulsória.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Mauro Campbell Marques em razão de impedimento declarado.
Manifestou-se a Advogada Simone Rosado Maia Mendes - OAB/PI 4.550 e OAB/AM A 666.
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003323-71.2022.2.00.0000
Relator: Conselheiro MAURO CAMPBELL MAQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CGJSC
Requeridos:
ESCRIVANIA DE PAZ DO 3º SUBDISTRITO DE SACO DOS LIMÕES - SC
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
FERNANDA FIORI MOROZI
Advogados:
NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO - OAB SC19360-A
GUILHERME SCHARF NETO - OAB SC10083-A
JULIANA HORN MACHADO - OAB SC26246
DAYANA DALLABRIDA - OAB SC23196-A
Assunto: TJSC - Processo nº 0034760-04.2021.8.24.0710 - Alteração - Status - Sistema - Justiça Aberta - Provido - Escrivania de Paz do 3º Subdistrito de Saco dos Limões - CNS 10.815-9 - Processo SEI 0068357-32.2019.8.24.0710.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e, de ofício, determinou a exclusão da Escrivania de Paz do 3º Subdistrito do Saco dos Limões do concurso público em andamento no Estado de Santa Catarina, regido pelo Edital n. 15/2022, a qual deverá figurar na Relação Geral de Vacância para que possa ser disponibilizada em certame futuro, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008039-44.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerentes:
RÔMULO PAULO CORDÃO
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA - PI
Requerido:
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Interessada:
IARA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogados:
ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A
JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594
VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO - OAB DF53281 e OAB CE11140
EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - OAB PI2780
ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - OAB PI2770
Assunto: TJPI - Providências - Morosidade - Revogação - Prisão preventiva - Ilegalidade - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI - Processo nº 0802751-21.2021.8.18.0031.
Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido da instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Renata Gil, Daiane Nogueira de Lira, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Mônica Nobre, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira e Ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Sustentou oralmente pela Interessada, o Advogado Eduardo Leopoldino Bezerra – OAB/PI 2.780.
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002394-04.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerentes:
RÔMULO PAULO CORDÃO
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA - PI
Requerido:
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Interessada:
IARA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogados:
ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A
JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594
EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - OAB PI2780
ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - OAB PI2770
Assunto: TJPI - Ofício nº 14/2023 05ª PJ/PHB - Irregularidade - Revogação - Prisão preventiva - Prisões temporárias - Parcialidade - Magistrado - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - Processo nº 0805748-74.2021.8.18.0031, 0802751-21.2021.8.18.0031.
Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido da instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Renata Gil, Daiane Nogueira de Lira, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Mônica Nobre, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira e Ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Sustentou oralmente pela Interessada, o Advogado Eduardo Leopoldino Bezerra – OAB/PI 2.780.
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003135-10.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
Interessados:
RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO
Advogados:
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAUNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
HINDENBERG FERNANDES DUTRA - OAB RN3838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - OAB RN6335
Assunto: TJRN - Edital de Acesso nº 2/2023 GP/TJRN - Promoção por merecimento - Desconstituição - Edital de Remoção nº 8/2024 - Irregularidade - Votação - Inobservância - Critérios objetivos - Resolução nº 106/CNJ.
(Vista regimental ao Presidente Ministro Luís Roberto Barroso)
Decisão: “Após o voto do Presidente Ministro Luís Roberto Barroso (vistor), acompanhado o Relator, que julgava improcedente o pedido e revogava a liminar deferida, com determinação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para que edite ato normativo, o processo foi retirado da pauta da 1ª Sessão Virtual, a pedido da Conselheira Daiane Nogueira de Lira, nos termos do art. 118-A, § 5º, I do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Votou na presente assentada o Excelentíssimo Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso.
Não votaram os Excelentíssimo Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000464-14.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerentes:
RODRIGO CÉSAR ZANELATTO
BRUNO CESAR CAJUEIRO
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Advogados:
RODRIGO CÉSAR ZANELATTO - OAB PR86253
BRUNO CESAR CAJUEIRO - OAB PR88107
Assunto: TJPR - Desconstituição - Decreto Judiciário nº 39/2024 - Inconstitucionalidade - Lei Estadual nº 21.795/2023 - Ilegalidade - Acumulação - Serventias extrajudiciais.
(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos (vistor), que julgava improcedente o pedido, o processo foi retirado da pauta da 1ª Sessão Virtual de 2025, a pedido da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025."
Votou em assentada anterior a Excelentíssima Conselheira Mônica Nobre.
Votou na presente assentada o Conselheiro Caputo Bastos.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006850-60.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Advogado:
FELIPE FERNANDES - OAB SP384786
Assunto: TJPI - Desconstituição - Candidatura - Desembargador - Cargo de direção - Corregedor do Foro Extrajudicial - Inobservância - Princípio - Alternância.
(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Marcello Terto, Ulisses Rabaneda, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Ministro Luís Roberto Barroso e Guilherme Feliciano, acompanhando o Relator, que julgava improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre Teixeira. Mantida a vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto.
Não votaram Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
42) CONSULTA 0003850-52.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogada:
PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO - OAB SP129152
Assunto: Lei nº 13.812/2019 - Documento - Autorização - Viagem - Crianças e adolescentes - Menores de 16 anos - Provimento nº 103/CN - Resolução nº 295/CNJ - Utilização - Assinatura - Gov.br - Substituição - Reconhecimento de firma - Cartório.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
43) ATO NORMATIVO 0000638-86.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 468/CNJ - Diretrizes - Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - Atualização - Guia de Contratação de Soluções de STIC.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Às dezesseis horas do dia vinte e um de fevereiro, a Sessão foi encerrada.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente