ATA DA 2ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (27 de fevereiro a 7 de março de 2025)

ATA DA 2ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (27 de fevereiro a 7 de março de 2025)
Às doze horas do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003552-60.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
FELIPE NÓBREGA ROCHA - OAB SP286551-A
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - OAB DF41229 e OAB RJ 242537
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - OAB DF42990
HUDSON EDUARDO FRANK ARAUJO - OAB DF62793
PEDRO ABAURRE DE VASCONCELLOS - OAB RJ236009
RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS - OAB DF2037/12
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO - OAB PR22832 e OAB DF64074
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – OAB DF 23867
Assunto: TJRR - Portaria PAD nº 17 de 14 de junho de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Irregularidades - Tramitação - Processos - Matéria de saúde pública - Litigância predatória - Parcialidade.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão da instrução por mais 140 (cento e quarenta) dias a contar de 25/02/2025, mantido o afastamento do cargo, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002598-14.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados:
MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - OAB DF33953
MARCOS GUSTAVO DE SÁ E DRUMOND – OAB DF36869 e OAB PE1010-B
SÁ E DRUMOND & SANTOS DE BARROS ADVOCACIA - OAB DF0199912RS
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO - OAB PR22832 e OAB DF64074
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – OAB DF 23867
Assunto: TJRR - Portaria PAD nº 12 de 7 de maio de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Negligência - Imprudência - Desídia - Irregularidades - Processos - Matéria de saúde pública - Litigância predatória - Delegação - Atividade jurisdicional - Servidor comissionado - Conluio - Advogado.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão (Id 5892893), que determinou a prorrogação do prazo de conclusão deste procedimento com a manutenção do afastamento cautelar do magistrado, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 07/02/2025, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000035-47.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA
MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594
CAMPELO & CAMPELO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB PI0007/2002
Assunto: TJPI - Portaria PAD nº 52, de 29 de dezembro de 2023 - Abuso de poder - Violência institucional - Condução - Processo nº 0842754-45.2022.8.18.0140 - Omissão - Proteção - Criança - Estupro de vulnerável - Aborto legal - Violação - Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero - Recomendação nº 128/CNJ.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do presente PAD por mais 140 dias, de forma retroativa ao dia 10/2/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
4) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005242-27.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
RITAURA RODRIGUES SANTANA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA – AMPB
Advogados:
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA - OAB PB8028-A
Assunto: TJPB - Portaria PAD nº 24 de 30 de agosto de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrada - Condução - Processo nº 0020952-03.2005.8.15.0011 - Nomeação - Perito - Não qualificado - Homologação - Cálculos excessivos.
(Questão de ordem)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão ID n. 5850222, que determinou a prorrogação do prazo de conclusão do feito por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 1º/1/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
5) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004428-15.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
SEBASTIÃO COELHO DA SILVA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
EDSON DA SILVA MARQUES - OAB DF51923
Assunto: TJDFT - Portaria PAD nº 22 de 17 de julho de 2024 - Apuração - Infração Disciplinar - Desembargador aposentado - Participação - Atos antidemocráticos - Manifestações depreciativas contra membros e decisões do Supremo Tribunal Federal.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD, por mais 140 dias, a contar de 5 de dezembro de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
6) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003864-36.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
LÚCIO PEREIRA DE SOUZA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Assunto: TRT 2ª Região - Portaria PAD nº 20 de 28 de junho de 2024 - Má administração - Processos nº 0000071-97.2012.5.02.0002 e 0001995-80.2011.5.02.0002 - Fiscalização - Subordinados.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD, por mais 140 dias, a contar de 16 de novembro de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
7) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005247-49.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - OAB PB11589-A
MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB PB 206
Assunto: TJPB - Portaria PAD nº 28 de 30 de agosto de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Manipulação - Distribuição - Desídia - Parcialidade.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 dias, a contar de 04 de janeiro de 2024, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
8) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002599-96.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
LUCIANO AMÉRICO GALVÃO FILHO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE MAGISTRADOS – ALMAGIS
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
JOSIANE RAMALHO GOMES - OAB DF16002
SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680
MÁRIO AUGUSTO SOARES MARTINS - OAB AL17284
HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF73456
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A e OAB DF64085
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF74199
Assunto: TJAL - Portaria PAD nº 13 de 7 de maio de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Ameaça - Lesão corporal - Intimidação.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 dias, a contar de 09 de janeiro de 2025, mantido o afastamento do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002388-60.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CAROLINA PERRI SIQUEIRA
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJMT
Advogados:
PONAIM SANTANA PAZ PERRI - OAB MT 31453-O
MOACIR PERRI NETO - OAB MT 26822-O
JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY – OAB MT6692
Assunto: TJMT - Interinidade - Cartório 2º Ofício da Comarca de Cláudia - Impedimento - Titular da Serventia de Paz e Notas de União do Sul - Parentesco - Magistrados - Inocorrência - Nepotismo - Delegatária - Concursada - Art. 66, §2º, do Provimento nº 149/CN.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “Após o voto do Relator, que ratificava da liminar, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, pediu vista regimental o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006874-88.2024.2.00.0000
Relator: COSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerentes:
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA
WYRLLENSON FLÁVIO BARBOSA SOARES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Assunto: TJCE - Desconstituição - Edital nº 303/2024 - Promoção por antiguidade - Descumprimento - Precedência - Modalidade remoção - Provimento - 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - ADI 6.609/MG - Art. 93, VIII-A, da CF/88.
(Ratificação de liminar)
Decisão: retirado.
11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000592-97.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
MARIZA HELENA DE OLIVEIRA ATAIDE PEREIRA
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CGJRN
Assunto: TJRN - Processo nº 0000899-50.2024.2.00.0820 - Designação - Interino - Não concursado - Nepotismo - Serviço do Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas do 1º Ofício da Comarca de Natal - Inobservância - ADI nº 1.183/DF - Provimento nº 176/CN - Provimento nº 156/2016-CGJ/RN.
(Ratificação de liminar)
Decisão: retirado.
12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006177-67.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
IGOR MARREIRO COSTA LUCENA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Advogado:
IGOR MARREIRO COSTA LUCENA - OAB PB33839
Assunto: TJPB - Edital de abertura nº 001/2024 - 2º Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros, em serventias vagas- Violação - Art. 16 da Lei Federal 8.935/1994 - Art. 3º da Resolução nº 81/CNJ - Irregularidade - Quantidade - Serventias disponibilizadas - Critério - Remoção.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007589-33.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Advogada:
PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO - OAB RN8559 e OABPB 31083-A
Assunto: TJPB - Impugnação - Edital nº 001/2024 - 2º Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado da Paraíba - Correção - Relação Geral de vacâncias de serventias extrajudiciais - Data de vacância - Realização - Novo sorteio - Nulidade - Vagas preenchidas - Cotas - Violação - Art. 9º da Resolução 80/CNJ.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
14) COMISSÃO 0005412-09.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ - Aprovação de Enunciados - Fórum Nacional de Mediação e Conciliação - FONAMEC - Resolução nº 125/CNJ - Alteração da redação do § 2º do art. 12-A da resolução.
Decisão: retirado.
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001891-46.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
JULIANA DE OLIVEIRA PAULA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2
Advogados:
LAIS FIGUEIREDO SILVA SIQUEIRA - OAB PE58028
MARIA GABRIELA BREDERODES BARROS - OAB PE34915
VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA - OAB PE33622 e OAB DF69680
Assunto: TRT 2ª Região - Desconstituição - Indeferimento - Remoção externa - Servidora - Motivo de saúde - Contraindicação - Teletrabalho - Art. 5º da Resolução nº 207/CNJ - Art. 36 da Lei 8.112/1990.
(Vista regimental ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), que dava provimento ao recurso administrativo e julgava procedente o pedido formulado, com determinações ao Tribunal e dos votos dos Conselheiros Marcello Terto, Luiz Fernando Bandeira de Mello e Mauro Campbell, acompanhando a Relatora, que não conhecida do recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Daiane Nogueira de Lira (Relatora) e Alexandre Teixeira.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Ulisses Rabaneda.
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004739-06.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerentes:
AMANDA COSTA DA SILVA
ANDREZZA BIANCA DA SILVA SILVINO
ANIVALDO ARDAKANI DA SILVA ALVES
DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE LIMA ANDRADE
FERNANDA HOLANDA FERNANDES
FRANCISCO DIOGO ALEX SABINO
GABRIELA VITÓRIA TORRES VIEIRA
JOSÉ UGEVANILDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
KURIOS IGOR PINHEIRO DE MELO QUEIROZ
LÍBIA MARIA PAIVA DE OLIVEIRA
LIDIANE DOS ANJOS SALES DA CRUZ
LUAN AUGUSTO FIRMINO DE SOUZA
LUDMILA OLIVEIRA DE SOUZA
MAGDIEL ARLISON DA SILVA BEZERRA
MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA LIMEIRA
ROBSON ROJÁS DOS SANTOS
SAULO LUCAS DE MORAIS DANTAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
Advogados:
RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JÚNIOR - OAB RN7834
RAPHAEL DE ALMEIDA ARAÚJO - OAB RN8763
Assunto: TJRN - Edital nº 03/2023 - Concurso Público para o provimento de 160 (cento e sessenta) vagas para os cargos de Técnico Judiciário do quadro de pessoal - Lei Complementar Estadual nº 754/2024 - Reserva - 10% (dez por cento) - Vagas - Pessoa com deficiência.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005528-39.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS POLÍTICOS, ADMINISTRATIVOS E CONSTITUCIONAIS - IBEPAC
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
Advogada:
JULIANA GOMES ANTONANGELO GARCIA CAMPOS - OAB PR99640
Assunto: TJCE - Desconstituição - Art. 17 da Lei Estadual nº 14.605/2010 - Desconformidade - Art. 7º do Provimento nº 45/CN - Livre pactuação - Cobrança - Emolumentos.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso com determinação ao Tribunal, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003665-14.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO - ES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES
Advogado:
RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256 e OAB RJ170271
Assunto: TJES - Desconstituição - Projetos de Lei Complementar nºs 25/2024, 26/2024, 375/2024 e 376/2024 - Lei Complementar nº 1.085/2024 - Resolução nº 71/2024 - Ausência - Publicidade - Quórum insuficiente - Não participação - Sindicato - Caráter sigiloso - Processos SEI nºs 7004962-11.2024.8.08.0000, 7002878-37.2024.8.08.0000, 7004918-89.2024.8.08.0000, 7002914-79.2024.8.08.0000 - Inobservância - Resoluções nºs 88/CN, 219/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005215-44.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
DANIEL BENEDITO DA SILVA
Requerida:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Advogado:
PAULO DA CRUZ DUARTE - OAB MS14467
Assunto: TJMT - Alteração - Instrução Normativa nº 1/2024 - Observância - Princípio da territorialidade - Lavratura - Registro civil - Nascimento e óbito - Desconstituição - Rodízio - Unidades interligadas - Comarca de Cuiabá - MT.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Juntou esclarecimento de fato pelo recorrente, a Advogada Mirella Pamela Martins do Prado – OAB/MS 16612.
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006231-33.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS POLÍTICOS, ADMINISTRATIVOS E CONSTITUCIONAIS - IBEPAC
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogada:
JULIANA GOMES ANTONANGELO GARCIA CAMPOS - OAB PR99640
Assunto: TJSP - 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorgas de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Edital de abertura nº 01/2024 - Desconstituição - Edital nº 12/2024 - Revisão - Lista - Candidatos habilitados - Contabilização - Vagas reservadas - Pretos e pardos - Pessoas com deficiência - PCD.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007870-86.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
JÚLIA LENITA GOMES DE QUEIROZ
Requerida:
COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS
Advogada:
RAFAELA DA SILVA CORREIA CAVALCANTE LINS - OAB AL13226
Assunto: CNJ - TJAL - Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Alagoas - Edital nº 01/2023 - Revisão - Nota - Prova subjetiva - Correção - Pontuação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004732-14.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerentes:
SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – SINJAP
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAAP
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - CGJAP
Advogado:
RENAN RÊGO RIBEIRO - OAB AP3796-A
Assunto: TJAP - Resolução nº 1616/2023 - Diminuição - Exigências - Concessão - Teletrabalho - Assessores - Magistrados.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve, com os acréscimos feitos no voto, a decisão monocrática que não conheceu do pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008083-92.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
FABIANA MORO FUZARO
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CGJSP
Advogados:
REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS - OAB DF37763
SAUL TOURINHO LEAL - OAB DF22941
MARTHA ROSSO LEONARDI PANOBIANCO - OAB DF77281
Assunto: TJSP - Desconstituição - Registro - Penalidade - Prática de infração funcional grave - Delegatário - Comprovada - Perícia - Incapacidade civil - Perda da delegação - 2º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos de Catanduva - PJECOR nº 0000672-76.2023.2.00.0826 - PAD nº 0000963-97.2023.8.26.0132.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, julgando prejudicado o pedido de efeito suspensivo, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques e Mônica Nobre, o processo foi retirado da pauta da 2ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Ulisses Rabaneda, nos termos do art. 118-A, §5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Pablo Coutinho Barreto e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005407-74.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
DANIEL ANTÔNIO DE AQUINO NETO
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – CGJRR
Advogados:
BERNARDO SILVA DE SEIXAS - OAB AM7910
JANAINA LEÃO BRAGA - OAB AM12906 e OAB DF63357
Assunto: TJRR - Desconstituição - Pena - Repreensão - Delegatário - Serventia extrajudicial - Sindicância nº 009030-41.2019.8.23.8000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007740-33.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
FRANCISCO CARVALHO SOARES
Requeridos:
CLÁUDIO CESAR DE PAULA PESSOA COSTA E SILVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Advogado:
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JÚNIOR - OAB SP329848-A, OAB DF52131 e OAB CE33249-A
Assunto: TJCE - Inobservância - Resolução nº 393/CNJ - 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará - Nomeação - Administrador Judicial - Processo nº 0288171-35.2022.8.06.0001.
(Vista regimental conjunta ao Conselheiro Marcello Terto e ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistores), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson (então Conselheiro), Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006656-60.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO – ABMT
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: CNJ - Alteração - Prazo - Cumprimento - Metas Nacionais nºs 1 e 2 - Julgamento - Processos - Mês de dezembro - Período de Recesso forense - Ausência - Expediente - Plantão - Resolução nº 325/CNJ - Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso interposto pela Requerente e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001338-96.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
FABIANA BASTOS DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogada:
FABIANA BASTOS DA SILVA - OAB ES20690
Assunto: TJRJ - Resoluções nºs 303/CNJ e 482/CNJ - Levantamento - Sigilo - Saldo - Contas especiais - Inadimplência - Repasses mensais - Dívidas - Precatórios - Município de Cabo Frio - RJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ e deu parcial provimento ao recurso administrativo da particular para: 1º) desconstituir o art. 11, parágrafo único, do Ato Normativo TJRJ n. 06/2023 (acrescido pelo Ato Normativo TJ nº 15, de 05/04/2023), em razão de sua nulidade e ilegalidade; 2º) confirmar a liminar concedida para determinar que todas as informações previstas na primeira parte do art. 82 da Resolução/CNJ n. 303/2019 sejam disponibilizadas pelo TJRJ em sítio da Internet; 3º) determinar que sejam disponibilizados a qualquer do povo que formalmente solicitar ao TJRJ o inteiro teor dos processos administrativos que tratam dos Planos Anuais de Pagamento das dívidas de quaisquer entidades do Estado do Rio de Janeiro, dentre eles o do Município de Cabo Frio [Processo n. 0005921-57.2023.8.19.0800 (PA n. 13/2024)]; e 4º) determinar que sejam disponibilizados a qualquer do povo que formalmente solicitar ao TJRJ os saldos e extratos das respectivas contas especiais do TJRJ utilizadas para o recebimento e pagamento dos valores referentes aos precatórios pelos regimes geral e especial, por se tratar de contas onde exclusivamente transitam recursos públicos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003150-76.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ
Advogados:
MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO - OAB RJ215303
ANDRÉ BOMFIM UCHÔA – OAB RJ221715
Assunto: TJRJ - Estudos - Implementação - Soluções tecnológicas - Celeridade - Pagamento - Precatórios - Criação - Cripto ativo - Compensação fiscal - Smart contracts - Blockchain.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
29) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002417-47.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
DIMIS DA COSTA BRAGA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
J. C. P.
Advogados:
BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - OAB BA12770-S e OAB DF17918
VÍCTOR MINERVINO QUINTIERE - OAB DF43144-A
JULIANA LIMA BRAGA - OAB RO7652
Assunto: TRF 1ª Região - Portaria nº 14 de 11 de abril de 2023 - Apuração - Conduta - Juiz Federal - Assédio sexual.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando improcedente o processo administrativo disciplinar, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcello Terto, o processo foi retirado da pauta da 2ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, nos termos do art. 118-A, §5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005045-72.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: TJRS - Ofício - 6709559 - GP-SECPRES - Ato 042/2024-P - Desmembramento - PP 0003254-68.2024.2.00.0000 - Flexibilização - Resolução nº 72/CNJ - Convocação - Magistrados do 1º grau - Atuação - 2º grau - Calamidade pública - Portaria nº 161/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou o parecer no sentido de permitir a majoração do número de juízes de primeiro grau convocados para auxílio ou substituição no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, enquanto perdurarem os efeitos da situação emergencial ocasionada pelos eventos climáticos extremos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004988-54.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE-PA
Advogados:
FELIPE JALES RODRIGUES - OAB PA23230-A
MARCELO ELIAS SEFER DE FIGUEIREDO - OAB PA31640
Assunto: TRE-PA - Dispensa - Juiz - Funções Eleitorais - 98ª Zona Eleitoral - Incompatibilidade - Trabalho remoto - Teletrabalho - Processo nº 0009263-79.2024.6.14.8000 - Portaria nº 23124/2024 - Violação - Resolução nº 343/CNJ.
(Vista regimental à Conselheira Renata Gil)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Renata Gil (vistora), julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello; do voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda, que suscitou questão de ordem para converter o julgamento em diligência, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcello Terto; do voto do Conselheiro João Paulo Schoucair, acompanhava o Relator para julgar procedente o pedido; e da retirada de voto do Conselheiro Alexandre Teixeira, o processo foi retirado da pauta da 2ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Daiane Nogueira de Lira.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Renata Gil, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano e Alexandre Teixeira.
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004714-90.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
PÂMELA HARIHANA MAIA FERNANDES CAVALCANTI
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CGJRN
Interessada:
MARIA LUCIVAM FONTES SILVA AZEVEDO
Advogadas:
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952
DANIELA FONTES MELO DE REZENDE - OAB RN17380-B
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – OAB DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA – OAB DF46898
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF73456
Assunto: TJRN - Desconstituição - Revogação - Portaria nº 479/2024 - Interinidade - Cartório do Ofício Único de Tibau - Nomeação - Interina - Vedação - Nepotismo - Irregularidade das remoções - Não concursada - Processo nº 0000398-96.2024.2.00.0820 - Inobservância - Provimento n. 156/2016 - Provimento nº. 176/CN.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido, confirmando a liminar deferida, a fim de desconstituir a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que designou Maria Lucivan Fontes Silva Azevedo como responsável pelo Cartório de Ofício Único de Tibau/RN, mantendo-se a atual delegatária interina Pâmela Harihana Maia Fernandes no cargo até que seja realizado concurso público, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, Daniela Madeira e Mauro Campbell Marques, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007678-90.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
ISADORA MORAES DINIZ
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CGJMS
Advogados:
KAROLINE BEZERRA MAIA - OAB MA13008
SEBASTIÃO FONSECA SILVA JUNIOR - OAB MA17942
Assunto: TJMS - Autorização - Acumulação - Titularidade - 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Naviraí - MS - Professora efetiva - Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.
Decisão: “Após o voto do Relator, que votou no sentido de autorizar a acumulação do cargo público de magistério com a delegação de serventia extrajudicial, desde que seja verificada, no caso concreto, a compatibilidade da carga horária, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, Pablo Coutinho Barreto, Mônica Nobre, Ulisses Rabaneda, Daniela Madeira e Marcello Terto, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.
34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005931-08.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
FRANCISCO ERIVALDO SANTANA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
CARTÓRIO MATIAS
MARIA BRASIL SAMPAIO
Advogados:
FRANCISCO ERIVALDO SANTANA – OAB CE1802
SÉRGIO VASCONCELOS SANTANA - OAB CE16257
SÉRGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ - OAB CE15798
FERNANDO PAES DE OLIVEIRA LEITÃO - OAB CE42440
JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA – OAB BA 77414
MARIA TEREZA UILLE GOMES - OAB PR84412-A
IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
ANDRÉ LUÍS GUIMARÃES GODINHO – OAB BA17822 e OAB DF48661
CARLOS ALBERTO TOURINHO FILHO – OAB BA16936 e OAB DF48660
CIRO SOARES - OAB BA17309
FRANCISCO DE ASSIS BORGES CATELINO - OAB BA21843
Assunto: TJCE - Irregularidade - Provimento - Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, 2ª Zona, da Comarca de Brejo Santo - CE - CNS nº 19653 - Declaração - Vacância - Designação - Interino.
Decisão: retirado.
35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005889-22.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
KÁSSIA KARLA PEREIRA DOS SANTOS
Requeridos:
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE
Advogados:
KÁSSIA KARLA PEREIRA DOS SANTOS - OAB DF44416
DIXMER VALLINI NETTO – OAB DF17845
Assunto: TJPE - Edital de abertura nº 1/2024 - II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco - Resolução nº 80/CNJ - Revisão - Edital nº 2/2024 - Lista - Serventias vagas - Inobservância - Imutabilidade - Número de ordem - Alteração indevida - Critério - Ingresso.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0002458-77.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CGJT
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – ASSEJUS
Advogados:
RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO – OAB DF32147, OAB MG140251 e OAB SE1190
LARISSA MAIA AWWAD PENA RIBEIRO - OAB DF29595
BRUNA CAROLINA MARTINS SANDIM - OAB DF69041
BRENO NENO SILVA CAVALCANTE - OAB DF66000
BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA SANDES BRITTO - OAB DF70575
CEZAR BRITTO ADVOCACIA - OAB DF0176310RS
DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO - OAB DF32510
PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE - OAB DF50755
ANA LUIZA GOMES DE MENDONÇA - OAB DF65178
RENATO BASTOS ABREU - OAB DF66530
JOÃO MARCELO ARANTES MOREIRA E SOUZA - OAB DF71811
ANE RODRIGUES DA CRUZ SOUZA - OAB DF65870
JEAN CARLOS RODRIGUES MACHADO - OAB TO9007
RODRIGO DE OLIVEIRA LINO - OAB DF67132
SHENIA DUANNE VIANA DA SILVA OLIVEIRA - OAB DF62740
LAISSA LUANY MIRANDA VOCHIKOVSKI - OAB DF67757
MARINA MENEZES VINHAES - OAB DF25545
Assunto: Interpretação extensiva - Aplicação - Resolução nº 553/CNJ - Alteração - Limitação - Teletrabalho - Ocupantes - Função - Assistente - Assessores jurídicos - Magistrado - 2º Grau de jurisdição - Resolução nº 227/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, que não conheceu do recurso, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Guilherme Feliciano e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
37) CONSULTA 0007087-31.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Ofício TST.ASJUR.GDGSET.GP nº 228 - Aplicabilidade - Resolução nº 497/CNJ - Contratos de prestação de serviços continuados - Terceirizados - Segurança pessoal privada armada - Vigilância - Reserva de vagas - Mulheres.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
38) CONSULTA 0001794-46.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
VERÔNICA BEZERRA DA SILVA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogada:
VERÔNICA BEZERRA DA SILVA - OAB PA19442
Assunto: Gratuidade - Habilitação - Registro - Primeira certidão - Casamento Coletivo - Isenção - Emolumentos - Custas - Hipossuficiente - Aplicabilidade - Art. 1.512 do Código Civil.
Decisão: “Após o voto do Relator, respondendo a consulta positivamente, no sentido de que a gratuidade para a habilitação, o registro e a primeira certidão de casamento, nos termos do artigo 1.512, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, é aplicável aos casamentos coletivos ou comunitários, em todo o território nacional (e, logo, também no Estado do Pará), desde que os nubentes que deles participem sejam declaradamente pobres, nos estritos termos da Lei nº 7.715/1983 e da legislação correlata, sem a necessidade de qualquer comprovação adicional, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcello Terto, Luiz Fernando Bandeira de Mello e Pablo Coutinho Barreto, pediu vista regimental a Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
39) CONSULTA 0000603-63.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
ANILTON DE JESUS CERQUEIRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Resolução nº 233/CNJ - Possibilidade - Inclusão - Servidores públicos - Poderes Legislativo e Executivo - Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC - Atuação - Causas - Honorários - Não provenientes de recurso público - Ações - Justiça gratuita.
Decisão: “Após o voto da Relatora, estabelecendo que a interpretação do artigo 14 da Resolução CNJ nº 233/2016 é no sentido de permitir, em caráter excepcional, o desempenho da função de perito judicial apenas pelos servidores públicos do Poder Judiciário, não sendo cabível seu exercício pelos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, pediu vista regimental o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Às dezesseis horas do dia sete de março, a Sessão foi encerrada.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente