Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 3 de 21/03/2025
Apelido
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Temas
Ementa

ATA DA 3ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (14 a 21 de março de 2025)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 85/2025, em 24/04/2025, p. 34-57
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 3ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (14 a 21 de março de 2025)

Às doze horas do dia quatorze de março de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001870-70.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
ALEXANDRE FARINA LOPES
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES
Advogados:
CAROLINE PERESTRELLO GONCALVES - OAB DF57356-A
DÉLIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR - OAB DF16649-A
GABRIELA BACELAR DE FREITAS - OAB DF61339-A
DÉLIO FORTES LINS E SILVA - OAB DF3439-A
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
DELIO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB DF0084802RS
LILIANE DE CARVALHO GABRIEL – OAB DF31335
ÁLVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES – OAB DF44588
LETÍCIA SALVADOR SANTOS TAVARES – OAB DF73824
MARCELO TURBAY FREIRIA – OAB DF22956
ANANDA FRANÇA DE ALMEIDA – OAB DF59102
LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A
FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A
MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB ES7029-A
CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - OAB ES12142-A
VINÍCIUS DE SOUZA SANT’ANNA - OAB ES20759-A
Assunto: TJES - Portaria PAD nº 6, de 25 de março de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Fraude processual - Corrupção - Advocacia administrativa.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o curso da instrução processual pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, contados a partir de 16 de dezembro de 2024, mantendo-se o afastamento cautelar do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002642-33.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
SÉRGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES - OAB BA32385
JESSICA DA SILVA ALVES - OAB BA53941
DANIEL FARIAS CAVALCANTE MARTINS - OAB BA66302
YURI ANDREI BURI SANTANA DOS SANTOS - OAB BA62326
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A
Assunto: TJBA - Portaria PAD nº 11 de 7 de maio de 2024 - Apuração - Infração Disciplinar - Desembargador - Juiz - Violação - Juiz natural - Inobservância - Imparcialidade - Atuação - Processos judiciais nº 0000281-59.2013.8.05.0171 e 0000186-34.2010.8.05.0171 - Conflito fundiário - Município de Mucugê.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o curso da instrução processual pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, contados a partir de 30 de janeiro de 2025, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003855-74.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
LUIZ GOMES DA ROCHA NETO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: TJPE - Portaria PAD nº 19 de 28 de junho de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Autopromoção - Superexposição - Redes sociais - Manifestação político-partidária - Resolução nº 305/CNJ.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do presente PAD por mais 140 dias, a contar de 20/3/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
4) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005444-38.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CELSO SOUZA DE PAULA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados:
MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
Assunto: TJAM - Portaria nº 28 de 21 de agosto de 2023 - Apuração - Irregularidade - Concessão - Prisão domiciliar - Plantão judicial.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do PAD, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 18/2/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
5) INSPEÇÃO 0006081-52.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – CGJDFT
Assunto: TJDFT - Portaria nº 63, de 09 de setembro de 2024 - Inspeção –
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
6) INSPEÇÃO 0004897-61.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - TJRR
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – CGJRR
Assunto: TJRR - Portaria nº 58, de 12 de agosto de 2024 - Inspeção - Setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau e Serventias extrajudiciais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
7) ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0009188-80.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Interessados:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO – ES
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO – AMAGES
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
DENER CARPANEDA
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA
SILVIA FONSECA SILVA
VALQUIRIA TAVARES
THIAGO BALBI DA COSTA
Advogados:
RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256 e OAB RJ 170271
FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-B
LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A
MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB ES7029-A
CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - OAB ES12142-A
VINÍCIUS DE SOUZA SANT’ANNA - OAB ES20759-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
MARCO AURÉLIO TORRES MÁXIMO - OAB DF27140
JOÃO GUILHERME GUALBERTO TORRES – OAB ES23450
Assunto: TJES - Deflagração - Processo - Promoção - Juízes substitutos - Ocupação - Unidades judiciárias vagas.
(Questão de ordem)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - aprovar questão de ordem para reconhecer o adequado cumprimento das decisões objeto de acompanhamento;
II - não conhecer de pedidos novos, ante os estreitos limites de acompanhamento; e
III - determinar o encaminhamento de cópia do presente feito à Presidência do Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Nacional de Justiça, para as providências que entenderem cabíveis, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007940-40.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
JULIANES MORAES DAS CHAGAS
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO - TRT 8
Advogados:
BRUNO ANUNCIAÇÃO DAS CHAGAS - OAB PA20100
RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO - OAB PA23838
Assunto: TRT 8ª Região - Exclusão - Benefício especial - Teto remuneratório - Magistrado - Verba - Caráter indenizatório - Art. 8º da Resolução nº 13/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Alexandre Teixeira)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O Conselheiro Alexandre Teixeira acompanhou o Relator, mas com fundamentos distintos. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000374-06.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
ALCIMOR AGUIAR ROCHA JÚNIOR
Requeridos:
CORREGEDOR PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - CGJCE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessada:
ANA KARINA LIMA LINHARES LOIOLA
Advogados:
GILVANDO FURTADO DE FIGUEIREDO JÚNIOR - OAB CE18259
ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO - OAB CE18457-D
GILMAR GUIMARÃES LOIOLA - OAB CE14924
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827
RODRIGO GARCIA DUARTE RODRIGUES BUZZI- OAB DF77448
ELAYNE MENEZES GARCIA - OAB DF48347
Assunto: TJCE - Processo Administrativo nº 8500848-45.2023.8.06.0064 - Desconstituição - Designação - Interina - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia - CE - Inobservância - Art. 69 do Provimento nº 149/CN.
(Vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro João Paulo Schoucair (vistor) e do voto do Conselheiro Caputo Bastos, que refluiu para acompanhar a Relatora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004758-80.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
YURI REIS BARBOSA
Requeridos:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CGJBA
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - CCIBA
Assunto: TJBA - Revisão - Decisão - Processo nº 0000190-84.2022.2.00.0852 - Manutenção - Interino - Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos da Comarca de Souto Soares - BA - Provimento nº 77/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a decisão Id 5288273, de modo a julgar improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano, em razão de impedimento declarado.
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006105-80.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
JULIANO DA SILVA QUEIROZ
Requeridos:
CECILIA COSTA CRUZ CURTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES, DELEGADOS EFETIVOS, CONFORME ARTIGO 66, §2º, DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- 66MG
Advogados:
THIAGO OLIVEIRA FRANCO CANÇADO - OAB MG115730
MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - OAB SP156594
Assunto: TJMG - Desconstituição - Provimento - Titularidade - Serventia extrajudicial - Sem concurso público - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases - MG - Art. 300-L da Lei Complementar nº 59/2001 - Acumulação - Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cataguases.
Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcello Terto, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair e Guilherme Feliciano, pediu vista regimental a Conselheira Mônica Nobre. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000389-38.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CAIO MARCIO DE BRITTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Advogado:
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
Assunto: TJMG - Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações dos de notas e de registro do Estado de Minas Gerais - Edital 1/2024 Revisão - Lista - Serventias vagas - Exclusão - 1º Registro de Imóveis de Divinópolis - CNS 05.493-2 - Situação sub judice - Garantia - Direito - Escolha - Candidato - Pendência - Judicialização - Ordem classificatória - Concurso anterior - Edital nº 01/2011.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003952-74.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
ANGELA CRISTINA MOSER DALLAGNOL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
Advogados:
LUZIA DA SILVA MICHAEL - OAB RS64993
ROBERTO DE MORAES FABBRIN - OAB RS71516
DÉCIO ANTÔNIO ERPEN - OAB RS49151
Assunto: TJRS - Desconstituição - Contrato de trabalho - Funcionário - 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Pelotas - RS - CNS nº 10.407-5 - Ônus - Ex-interina.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve, com os acréscimos feitos no voto, a decisão monocrática que não conheceu do pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006406-61.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL – AJURIS
Requeridos:
1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS
Advogado:
CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR - OAB RS13553
Assunto: TJRS - Processo nº 888.2023.0139/000196-9 - Disponibilização - Notas taquigráficas - Sessão de julgamento - Eleição - Candidato - Vaga - Ministro - Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Decisão: retirado.
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003006-39.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
PATRICÍA MAEDA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - TRT 15
Interessada:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Advogados:
ANDREIA MENDES SILVA - OAB DF48518
LUIZ VIANA QUEIROZ - OAB BA8487
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - OAB DF19241 e OAB BA10826
RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - OAB DF24038
MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - OAB DF13811
ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798
EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES - OAB DF44257
Assunto: TRT 15ª Região - Edital nº 3/2023 - Concursos - Promoção - Magistrados - PROAD 26742/2022 - Retificação - Lista - Antiguidade - Observância - Critérios - Promoção ou merecimento.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Guilherme Feliciano (id 5597148). Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano, em razão de suspeição declarada.
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008094-24.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA
Advogado:
FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB SP107642
Assunto: CNJ - Subsídio - Magistrados - Ilegalidades - Remuneração - Acima - Teto remuneratório constitucional - Vedação - Manifestação pública - Redes sociais - Resoluções nºs 13/CNJ e 305/CNJ.
Decisão:“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso e decidiu pela aplicação de sanções com fundamento no §7º do artigo 42 do RICNJ, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003925-33.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Advogada:
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
Assunto: TJRJ - Providências - Irregularidade - Suspensão - Tempo indeterminado - Pagamento - Precatórios - Municípios - Guapimirim - Cordeiro - Natividade - Coronavírus - COVID-19 - Resolução nº 313/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004051-83.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Advogados:
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR - OAB DF16275
BRUNO MATIAS LOPES - OAB DF31490
DEVAIR DE SOUZA LIMA JÚNIOR - OAB DF34157
FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - OAB MG141668
Assunto: TJRJ - Desconstituição - Decisão - Processo Administrativo nº 00000083/2020 - Protocolo SEI 2020.0620063 - Suspensão - Pagamento - Precatórios - Estado do Rio de Janeiro - Período - Pandemia - Coronavírus - Covid-19 - Violação - Resolução nº 303/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008482-24.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
MICHEL DO NASCIMENTO BESSA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1
Assunto: TRF 1ª Região - Desconstituição - Ato nº 1.694/2024 e Ato nº 1.695/2024 - Nomeação - Candidatos - Aproveitamento - Lista - Concurso do TRT 8ª - Pendência - Surgimento de vagas - Remoção - Subseção Judiciária Federal de Paragominas - Determinação - Preenchimento - Aprovados - VIII Concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, nos cargos de analista judiciário e técnico judiciário dos quadros de pessoal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus de Primeira Região - Edital nº 1/2024.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000432-72.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
GUILHERME LEMOS MORENO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF 2
Assunto: TRF 2ª Região - Edital SIGA nº TRF2-EDT-2024/00174 - XVIII Concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 2ª Região - Revisão - Recurso - Prova discursiva - Ausência - Individualização - Transparência - Fundamentação - Irregularidade - Imposição - Cláusula de barreira - Seleção - 100 (cem) melhores provas - Inobservância - Art .49, parágrafo único da Resolução nº 75/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007985-10.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Advogado:
ANNÍBAL PEIXOTO NETO - OAB PB10715
Assunto: TJPB - Desconstituição - Indeferimento - Inscrição - Magistrado - Promoção - 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo - Edital de Vacância n° 08/2023 - SEI nº 001381-78.2024.8.15 - Resolução n° 15/2023 - Apresentação - Certidão - Exigência - Incompatível - Resolução nº 106/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcello Terto, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Caputo Bastos, Guilherme Feliciano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Pablo Coutinho Barreto, Rodrigo Badaró, Renata Gil e Mauro Campbell Marques, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008377-47.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
ANTÔNIO DE NEZ MARTINS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogado:
ANTÔNIO DE NEZ MARTINS - OAB SC56478 e OAB PA31788-A
Assunto: Vedação - Magistrados - Cumprimento - Recomendação do Ministério Público Federal de Redenção - PA nº 10/2017-MPF-PRM-RDC/PA - Obrigatoriedade - Entrega - Bens apreendidos - Nomeação - Servidor - Prefeitura - Depositário fiel - Permissão - Utilização - Bem - Violação - Lei Federal n. 6.514/2008.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Guilherme Feliciano acompanhou o Relator para negar provimento ao recurso e propôs a condenação do Requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no montante correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do salário-mínimo, determinando, ainda, que a propositura de novo procedimento, recurso ou requerimento junto a este Conselho ficasse condicionada à comprovação do pagamento da multa, nos termos do art. 42, § 7º, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008405-15.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256
Assunto: Uniformização - Exigências - Inscrição - Candidatos - Pessoa com deficiência - PCDs - Concursos públicos - Reserva de vagas - Exclusão - Barreiras - Apresentação - Laudos médicos - Exames - Observância - Inclusão - Acessibilidade - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
24) RECURSO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005230-81.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerentes:
CELSO CÃNDIDO FILHO
JOSÉ CRETELLA NETO
ARTHUR MIGLIARI JUNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogados:
CELSO CÂNDIDO FILHO - OAB SP197336
JOSÉ CRETELLA NETO - OAB SP139472
ARTHUR MIGLIARI JUNIOR - OAB SP397349-A
Assunto: TJSP - Processo Administrativo Disciplinar - Autos nº 124.538/2020 - SEMA - Autos nº 2020/124.538 - Agravo Interno nº 2022-77643 - Magistrado - Avocação - CNJ - Imparcialidade - Perseguição.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008097-47.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ANIBAL DA SILVA LINS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA
Interessados:
LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA
BRUNA RELLICA MORAIS SOBREIRO
VANESSA MARTINS PAZ
RAIMUNDO NONATO FERREIRA
RITA DE CÁSSIA BERREDO DOS SANTOS
CAMILA LEITÃO ANTUNES DA COSTA
MARCELUS SOUSA LIMA
DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
RAIMUNDA PIMENTEL DOS SANTOS
ADRIANO SOUSA ROCHA
PAULUS VICTOR SAN-MARTIN
WILLAMS JAMS SANTOS DE ARAÚJO
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO MARANHÃO
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS-MA
Advogados:
DANILO SILVA DA CANHOTA - OAB MA10126-A
YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO - OAB MA17769
RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO - OAB SE1190, OAB DF32147 e OABMG 140251
Assunto: TJMA - Processo Administrativo 53164/2022 - Decisão GP 10500/2022 - Descontos - Pagamento - Oficiais de Justiça - Relatório de auditoria - Irregularidades - Indenização - Diligências - Devolução - Valores - Ausência - Contraditório e ampla defesa.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006893-02.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
JIVAGO GARCIA SILVA FARIAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Advogados:
FERNANDA ANDRADE CARVALHO - OAB BA38538
YASSER MURITIBA SAMPAIO - OAB BA55010
FERNANDA RÊGO OLIVEIRA DIAS - OAB BA54535
Assunto: TJBA - Desconstituição - Decisão administrativa - Processo TJ-ADM-2018/26601 - Providências - Observância - Provimento TJBA nº 05/1975 - Instrução Normativa CGJ 01/2018 - Lei Estadual nº 628/1953 - Delimitação - Regra - Territorialidade - Circunscrição - Distrito Judiciário de Jaíba - Serventia extrajudicial - Registro Civil com Funções Notariais - Comarca de Feira de Santana - BA.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano, em razão de impedimento declarado.
27) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000034-62.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
LUDMILA LINS GRILO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Defensor Público:
SÉRGIO ARMANELLI GIBSON
Assunto: TJMG - Portaria PAD nº 51, de 29 de dezembro de 2023 - Manifestação - Redes sociais - Juízo depreciativo - Decisão - Órgão Especial do TJMG - Resolução nº 3 05/CNJ - PJeCor nº 0001836-52.2022.2.00.0813.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade julgou procedente a imputação atribuída à magistrada, aplicando-lhe a sanção de aposentadoria compulsória, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
28) REVISÃO DISCIPLINAR 0005062-16.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
PRISCILA DE CASTRO MURAD
Advogado:
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJES - Revisão - Julgamento - Processo Administrativo Disciplinar nº 0028288-32.2018.8.08.0000 - Magistrada - Penalidade - Censura.
(Vista regimental à Conselheira Daniela Madeira)
Decisão: “Após a reformulação do voto do Relator, que rejeitava as questões preliminares, afastava prescrição e julgava procedente o pedido para modificar a sanção de censura e aplicar à magistrada a sanção de aposentadora compulsória, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Guilherme Feliciano e Pablo Coutinho Barreto, e da retirada de voto do Conselheiro Caputo Bastos, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Mantida a vista regimental à Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiro Alexandre Teixeira (Relator) e Guilherme Feliciano, que alteraram na presente assentada os votos anteriormente proferidos; e o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
29) REVISÃO DISCIPLINAR 0005647-34.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
RERISON STENIO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2
Advogada:
LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A
Assunto: TRT 2ª Região - Revisão - Arquivamento - Procedimento disciplinar - Elevado - Volume - Processos - Aguardando sentença - Descumprimento - Planos de trabalho.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando procedente a Revisão Disciplinar para aplicar a pena de disponibilidade ao magistrado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no que foi acompanhado pelo Conselheiro João Paulo Schoucair, pediu vista regimental a Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto e João Paulo Schoucair.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008039-44.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerentes:
RÔMULO PAULO CORDÃO
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA - PI
Requerido:
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Interessada:
IARA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogados:
ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A
JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594
VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO - OAB DF53281 e OAB CE11140
EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - OAB PI2780
ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - OAB PI2770
Assunto: TJPI - Providências - Morosidade - Revogação - Prisão preventiva - Ilegalidade - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI - Processo nº 0802751-21.2021.8.18.0031.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), no sentido do arquivamento do pedido, e das retiradas dos votos dos Conselheiros Ulisses Rabaneda e Marcello Terto, pediu vista regimental o Conselheiro Rodrigo Badaró. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002394-04.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerentes:
RÔMULO PAULO CORDÃO
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA - PI
Requerido:
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Interessada:
IARA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogados:
ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A
JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594
EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - OAB PI2780
ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - OAB PI2770
Assunto: TJPI - Ofício nº 14/2023 05ª PJ/PHB - Irregularidade - Revogação - Prisão preventiva - Prisões temporárias - Parcialidade - Magistrado - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - Processo nº 0805748-74.2021.8.18.0031, 0802751-21.2021.8.18.0031.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), no sentido do arquivamento do pedido, e das retiradas dos votos dos Conselheiros Ulisses Rabaneda e Marcello Terto, pediu vista regimental o Conselheiro Rodrigo Badaró. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001407-31.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
FREDERICO DE OLIVEIRA GUIMARÃES SANTOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Assunto: TJMG - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itapeva - Possibilidade - Acumulação - Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais - Lei Federal nº 8.935/1994
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da parte final do parágrafo único do artigo 170 do Provimento Conjunto TJMG/CGJ-MG nº 93/2020 e autorizar a prática pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de Minas Gerais de todos os atos notariais em distritos e Municípios que não sejam sede de Comarca, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005107-15.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO JANEIRO - SINDJUSTIÇA-RJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256
Assunto: CNJ - Art. 11º da Resolução nº 326/CNJ - Art. 1º da Resolução nº 71/CNJ - Exclusão - Atribuição - Plantão judiciário - Tutelas de urgência - Cunho exclusivamente patrimonial.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008140-47.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG-BR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - OAB SP156594
DIXMER VALLINI NETTO - OAB DF17845
ARLEY LOPES DE ALENCAR CORTEZ - OAB DF28061
WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA - OAB DF36091
Assunto: Proposta - Sugestões - Revisão - Alteração - Resolução nº 81/CNJ - Concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital - Cartório - Extrajudicial.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003779-50.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824 e OAB DF 38677
SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030
Assunto: Alteração - § 7º do artigo 12 da Resolução nº 219/CNJ - Possibilidade - Concessão - Teletrabalho - Assistentes de juízes - Extensão - Segundo grau de jurisdição - Resoluções 227/CNJ e 553/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido para aprovar Resolução, promovendo a alteração do art. 12, § 7º, da Resolução CNJ n. 219/2016, no que foi acompanhando pelos Conselheiros João Paulo Schoucair, Caputo Bastos, Daniela Madeira, Mônica Nobre, Rodrigo Badaró e Renata Gil; e dos votos dos Conselheiros Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira, que propunham redação diversa para o art. 12, § 7º, da Resolução CNJ n. 219/2016, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008326-70.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerentes:
ANA PAULA ALVES DE MÉLO
ANDRESSA LÍGIA BEZERRA GUIMARÃES
ANTÔNIO JOÃO BATISTA BARBOSA
CLARISSA PARANHOS GUEDES
DANÚBIA FERNANDES DE CARVALHO OLIVEIRA
ELAINE DALEXANDRA CAVALCANTE MENDES
ELIANE DE OLIVEIRA PIMENTEL LIMA
FERNANDA SATTVA DE ESPÍNDOLA BRANDAO
FLÁVIA CRISTHIANE RAMALHO ROSAS BRUNET
GABRIEL PEREIRA DE SOUZA
GLÁUCIA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO
ITATYANNE CAVALCANTI DA SILVA
JÉSSICA RAFAELA MACIEL
KÉSIA BRAGA FERNANDES
LAVÍNIA MAGDA BARBOSA DE VASCONCELOS SILVA
LETÍCIA CARLA DOS SANTOS MELO
LUCIANA MICKAELLI KING
MARIA DO SOCORRO BELARMINO DE SOUZA
MARIA MAYARA DE LIMA
MARIANA CAMILO LOPES DIAS
MAYRA QUEIROZ E SILVA RIBEIRO
MÉRCIA RODRIGUES DA SILVA
MIKAELY GONCALVES DA SILVA
STHEFANI GOMES RODRIGUES
VANESSA ALVES TRIGUEIRO DE ANDRADE
VIVIANE RODRIGUES FERREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Advogado:
JONATAN RAULIM RAMOS - OAB PB16799
Assunto: TJPB - Pagamento - Prêmio - Selo de Produtividade e Eficiência - Gratificação anual de produtividade - Servidores de 1º Grau - Resolução nº 05/2020 - Resolução nº. 30/2020 - Núcleos de Apoio das Equipes Multidisciplinares - NAPEM - Processo Administrativo nº 2023074833 - Art. 18 da Lei Estadual nº. 9.586/2011.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade:
I - reconheceu a perda de objeto em relação ao requerimento para que fossem estabelecidas metas de produtividade para o NAPEM para a sua inclusão no Prêmio de Produtividade dos Servidores 2024;
II - julgou improcedente o pedido no que diz respeito ao pagamento de gratificação retroativa referente ao ano de 2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003337-84.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CONSEPRE
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB DF15435
GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - OAB DF68880
GUILHERME MOACIR FAVETTI – OAB DF48734
Assunto: Suspensão - Resolução nº 557/CNJ - Alteração - Critérios - Definição - Comarcas - Difícil provimento - Impacto orçamentário - Incentivos financeiro - Gratificações - Magistrados e servidores.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido e aprovava Resolução, no que foi acompanhando pelos Conselheiros João Paulo Schoucair e Pablo Coutinho Barreto, pediu vista regimental a Conselheira Mônica Nobre. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e João Paulo Schoucair.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006213-12.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
JOEL ARRUDA DE SOUZA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: CNJ - Proposta - Regulamentação - Jornada de trabalho - Polícia Judicial - Âmbito - Poder Judiciário da União - Resolução nº 344/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000277-06.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
RODRIGO BARROZO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
JOSÉ SERGIO DE LIMA
RUBENS AUGUSTO MONTEIRO WEFFORT
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO
KAREN LÚCIA CORDEIRO ANDERSEN
Advogados:
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES - OAB PR20738
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - OAB PR22076
THIAGO LIMA BREUS - OAB PR36742
MARINELI DE SAMPAIO BALBINOT - OAB PR38747
LUIZ CARLOS DA ROCHA - OAB PR13832
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812
ELTON BAIOCCO - OAB PR53402
GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OAB DF48582
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
MARIA TEREZA UILLE GOMES - OAB PR84412-A e OAB DF54758
Assunto: TJPR - Suspensão - Audiência de escolha - Serventias - Alocação - Serventuários - Limbo funcional - Adequação - Critério - Flexibilização - Faixas de valores - Garantia - Isonomia.
Decisão: retirado.
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000521-32.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
Requeridos:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – CGJPR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
LESTIR BORTOLON FILHO
LAERCIO BORGES DOS REIS
JOSÉ RIVA FILHO
LINCOLN BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA
CESAR AUGUSTO CHAGAS
RODRIGO BARROZO
ELIANE MARIA MARCHESINI
LUIZ EUGÊNIO PAVAN
LUCIA AGNOLETTO BASSO
LIANA CLAUDIA VARGAS PINTO
MABEL SIMÕES
SIRLENE APARECIDA TOSO MANCERA
TÉRCIO BASTOS MELLO JUNIOR
PAULO ROBERTO WICTHOFF
RUBENS AUGUSTO MONTEIRO WEFFORT
IRACINO JOSÉ DOS SANTOS
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
JULIANO BUHRER TAQUES
JOSÉ DEUSLENE JARDIM NOCCHI
ROSÁRIA MARIA VELOSO DA SILVA SOARES
JEFFERSON FRANCO
MAURO OSEIAS MARTINS VIEIRA
ROBERT JONCZYK
EDUARDO MARQUES DE SOUZA PIRES
EDNA PERON COSTA
EDSON LUIZ DUARTE DIAS
ELIANE SILVIA CARNEIRO RIBAS
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO
JOSÉ SERGIO DE LIMA
CARLOS DIRCEU DE MASSOLIN PACHECO
DALTRON VILAS BOAS ROCHA
MARIA ELVIRA RIBAS XAVIER DA SILVA
JULIO CESAR BUSCARONS
MARA SALETE WYPYCH
JOSÉ CEZARIO DA ROCHA JUNIOR
REJANES PERERA
SOLANGE DE FATIMA PORTO MACHADO
SIMONE DA SILVA REIS DIB
GIDEON OBERD KUNTZE
ZULEMA RODRIGUES
JOÃO CARLOS KLOSTER
GILCIMARA MELLO DO NASCIMENTO
DAGMAR EDMILSON RIVELINI MARTINS
SIMONE MAROSTICA BORTOLOTO
ELAINE MAGALHÃES SOUZA VASCONCELLOS
Advogados:
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704
FELIPE SARMENTO CORDEIRO – OAB DF40917 e OAB AL5779
LUIZ CARLOS DA ROCHA - OAB PR13832
MAURÍCIO ALVACIR GUIMARÃES - OAB PR56333
ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - OAB DF66052
FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - OAB DF31440
FABIANO SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - OAB DF3144/16
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - OAB PR22076
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES - OAB PR20738
WILLIAM SIMÕES - OAB PR09114
MARIANA SIMÕES - OAB PR101350
ELTON BAIOCCO - OAB PR53402
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812
VANESSA ABU-JAMRA FARRACHA DE CASTRO - OAB PR24789
CLAUDIO MARIANI BERTI - OAB PR25822
GUILHERME VIEIRA FERNANDES - OAB DF48582
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - OAB PR98059
DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - OAB PR57666
GRAZIELLE GRUDZIEN - OAB PR107204
ROGERIO COSTA - OAB PR14913
VICENTE PAULA DOS SANTOS - OAB PR18877
ROSANE APARECIDA FRASON - OAB PR59381
Assunto: TJPR - Anulação - Audiência de escolha - Serventias extrajudiciais - Limbo funcional - Descumprimento - Consulta nº 0003413-16.2021.2.00.0000.
Decisão: retirado.
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001312-98.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CLÁUDIA CRISTINA LIMA MARQUES
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – CGJPB
Interessada:
SILVIA HELENA SCHIMIDT
Advogados:
FERNANDA COELHO SOUSA - OAB BA56555
ANA CAROLINA SANTOS PINTO DE ABREU - OAB BA29043
GABRIEL CARDOSO DE SOUZA - OAB BA53398 e OAB SP464931
BERNARDO AMORIM CHEZZI - OAB BA28565
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704
Assunto: TJPB - Nulidade - Portaria nº 07/2023 - Pedido de Providências nº 0001446-42.2023.2.00.0815 - Portaria de Interinidade nº 01/2024 - Legalidade - Instalação - Ofício Único da Comarca de Conde - Escolha - Interina - Cartório de Notas, Protesto de Títulos, Registro de imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da comarca de Alhandra - Provimento º 149/CN.
(Vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair)
Decisão: “Retomado o julgamento, pediu vista regimental o Conselheiro Rodrigo Badaró. Mantida a vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Renata Gil e Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002104-52.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA – ARIPB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Interessada:
SILVIA HELENA SCHIMIDT
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704
Assunto: TJPB - Desconstituição - Portaria de Interinidade nº 01/2024 - Instalação - Cartório do Ofício Único de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e sede da Comarca Conde - CNS 16.421-0 - Pedido de Providências n° 0001446-42.2023.2.00.0815 - Irregularidade - Designação - Interina - Violação - Provimento nº 77/CN - Art. 69 do Provimento nº 149/CN.
(Vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair)
Decisão: “Retomado o julgamento, pediu vista regimental o Conselheiro Rodrigo Badaró. Mantida a vista regimental ao Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Renata Gil e Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006850-60.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Advogado:
FELIPE FERNANDES - OAB SP384786
Assunto: TJPI - Desconstituição - Candidatura - Desembargador - Cargo de direção - Corregedor do Foro Extrajudicial - Inobservância - Princípio - Alternância.
(Vista regimental conjunta aos Conselheiros Representante do Senado Federal e Alexandre Teixeira)
Decisão: retirado.
44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004869-93.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO - ES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Advogada:
MONICA PERIN ROCHA E MOURA - OAB ES8647-A
Assunto: TJES - Resolução nº 016/2017 - Suspensão - Processo nº 7003454-30.2024.8.08.0000 - Abstenção - Nomeação - Aprovados - Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de nível superior do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Edital nº 1/2023 - Preferência - Remoção geral - Servidores.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006037-67.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
JUAREZ RIBEIRO DE MATOS
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CGJRJ
Advogado:
JUAREZ RIBEIRO DE MATOS - OAB RJ121228
Assunto: TJRJ - Desconstituição - Art. 1.118, §§ 2º e 3º do Provimento CGJ nº 87/2022 - Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial - Descumprimento - Lei Federal nº 6.015/73 - Ilegalidade - Prazos - Reconhecimento - Prescrição aquisitiva - Propriedade - Usucapião extrajudicial.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava parcialmente procedente o pedido fixando o prazo de 30 (trinta) dias para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro promova a respectiva adequação legal dos prazos em questão (§§ 2º e 3º do art. 1.118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial) ao que dispõe a Lei de Registros Públicos e o Código Nacional de Norma da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ n. 149/2023), no que foi acompanhada pelos Conselheiros João Paulo Schoucair, Guilherme Feliciano e Pablo Coutinho Barreto, pediu vista regimental a Conselheira Mônica Nobre. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e João Paulo Schoucair.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007300-03.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO
Advogado:
ANTONIO CLÉRISTON LEDA MOURÃO - OAB TO5822
Assunto: TJTO - Suspensão - Editais nºs 141, 143, 144, 145 e 147/2024 - Processos SEI nºs 24.0.000006958-9, 24.0.000006963-5, 24.0.000006966-0 e 24.0.000006981-3 - Promoção - Cargo - Desembargador - Inobservância - Resolução nº 106/CNJ - Violação - Contraditório - Dados - Avaliação - Magistrados concorrentes.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006188-33.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessada:
ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
JOSIANE RAMALHO GOMES - OAB DF16002
SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF 73456
MARIA JOSÉ FERREIRA PESSOA - OAB DF54702
RENATA GERUSA PRADO DE ARAÚJO - OAB DF27100
ÂNGELA MARIA PACHECO - OAB DF31107
VINÍCIUS LUIZ FERREIRA - OAB DF43751
VINICIUS BELUS DE ARAÚJO SILVA - OAB DF71963
SELMA PEREIRA DOS ANJOS - OAB DF72258
Assunto: TJPR - Processo nº 0106346-93.2023.8.16.6000 - Desconstituição - Remoção por merecimento - Magistrada - 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - PR - Violação - Resolução nº 106/CNJ.
Decisão: retirado.
48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005293-72.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDJUS/RS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
Advogado:
LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN - OAB RS67643-A
Assunto: TJRS - Revisão - Ato n° 07/2023-P - Reserva - Vaga - Titular de sindicato - Comissão de Gestão do teletrabalho - Resolução nº 227/CNJ
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido com determinações ao Tribunal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
49) CONSULTA 0003193-13.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
ASSOCIAÇÃO DAS ADMINISTRADORAS DE BENS IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS DE SÃO PAULO – AABIC
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogada:
MARIANE LATORRE FRANÇOSO LIMA DE PAULA - OAB SP328983-A
Assunto: Obrigatoriedade - Cadastramento - Domicílio Judicial Eletrônico - Condomínios edilícios - Cronograma - Portaria Presidência CNJ nº 46/2024 - Resolução nº 455/CNJ - Ofício nº 1039/24 - Ofício nº.022.24phb.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido que os condomínios edilícios não estão obrigados a realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, embora seja possível que o façam, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
50) CONSULTA 0006876-92.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Ofício nº 9558 / 2023 - PRESIDÊNCIA/ASPRE - Resolução nº 440/CNJ - Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância - Possibilidade - Inclusão - Implementação - Competências da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que: Não há impedimento para que o tribunal, no exercício de sua autonomia administrativa, implemente a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito de sua Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, desde que preservadas as finalidades e diretrizes específicas das resoluções CNJ n. 440/2022 e n. 351/2020, ressalvada a competência do CNJ para avaliar a adequação e efetividade do arranjo institucional adotado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
51) CONSULTA 0001172-98.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
PRISCILLA CELLA RODRIGUES
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – CGJGO
Advogada:
PRISCILLA CELLA RODRIGUES - OAB PR48368
Assunto: TJGO - Serventia Extrajudicial - Cartório de Cumari - GO - CNS 02.928-0 - Emissão - Certidão de Nascimento- Registro Civil - Inteiro Teor - Morosidade - Acesso - Autorização Judicial - Art. 775, Código de Normas do Estado de Goiás - Provimento nº 134/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
52) CONSULTA 0001636-88.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO SERGIPE – TJSE
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Resolução 169/CNJ - Retenção - Encargos trabalhistas - Contratos findos - Prestação de serviços - Fato gerador - Marco temporal - Liberação - Rubricas retidas - Saldo residual - Contas vinculadas - Verbas rescisórias - Possibilidade - Liberação - Multa de FGTS - Funcionários - Realocados - Novo contrato - Mesma Empresa - Ofício nº 3895/2024.
Decisão: “Após o voto do Relator, respondendo a consulta nos seguintes termos: 1. Existe materialização do fato-gerador no contrato expirado quando os funcionários da contratada são realocados em novo contrato, oriundo de certame vencido em processo licitatório pela mesma empresa, desde que, a partir de subsídios fornecidos pela empresa, em especial mediante planilhas analíticas validadas pelos respectivos sindicatos, a Administração certifique, em observância ao art. 10 da Resolução nº 169, de 2013, qual o montante necessário para fazer frente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos terceirizados mantidos no novo contrato, liberando, nos termos do art. 7º da Resolução nº 169, de 2013, o valor excedente eventualmente verificado na conta-vinculada; 2. No contexto de um contrato encerrado em que não houve demissão por justa causa, o valor da multa do FGTS pode ser liberado, uma vez que não houve rescisão do contrato laboral sem justa causa na vigência daquele contrato. Em havendo desligamento arbitrário posteriormente, essa retenção poderá ser feita na fatura do mês em curso no contrato vigente. Assim, se o volume dos provisionamentos for superior à garantia do valor necessário “para fazer frente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos terceirizados mantidos no novo contrato" (as verbas trabalhistas e previdenciárias referidas no art. 4º da Resolução nº 169, de 2013), o valor excedente poderá ser restituído à empresa, na forma do art. 7º da Resolução nº 169, de 2013; 3. Conforme estabelece o §1º do art. 12 da Resolução nº 169, de 2013, a empresa contratada "deverá apresentar à unidade competente do tribunal ou do conselho os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução". Quando se tratar, no entanto, de estimativa ancorada no valor total das verbas rescisórias previstas, deverá ser comprovada a suficiência dos valores, por meio de planilhas analíticas e cálculos individualizados por empregado que continuar vinculado ao novo contrato, avalizadas pelo sindicato competente. Para tanto, há que se observar o art. 50 da Lei nº 14.133/2021, e, como boa prática, o conteúdo do "Caderno de Logística" sobre "Conta Vinculada" elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 2018 e nas edições eventualmente atualizadas; bem como propondo a instauração de ato normativo a ser distribuído a um Conselheiro para análise de proposta de resolução apresentada, no que foi acompanhado pelo Conselheiro João Paulo Schoucair, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda e João Paulo Schoucair.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
53) CONSULTA 0007368-84.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: TRT 12ª Região - Ofício N.4733/2023/PRDC-MPF/PR/SC - Notícia de Fato n. 1.33.000.002445/2023-22 - Possibilidade - Nota mínima - 20% inferior - Ampla concorrência - Cotistas - Pessoa com deficiência - PCD - Isonomia - Cotas raciais - Resolução nº 516/CNJ - Edital nº 01/2023 - Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: Sim. Deve-se aplicar o redutor à nota mínima para aprovação dos candidatos enquadrados como pessoas com deficiência, no âmbito dos concursos do Poder Judiciário. A Resolução CNJ nº 549/2024, que altera o art. 4º-A da Resolução CNJ 401/2021, determina expressamente que os candidatos enquadrados como pessoa com deficiência obtenham aprovação em concursos públicos alcançando nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência. Além disso, a disposição do § 4º do art. 4º da Resolução CNJ 75/2009 é que candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negros ou indígenas, sejam aprovados no Exame Nacional da Magistratura ao obterem ao menos 50% de acertos, diferentemente dos candidatos de ampla concorrência, dos quais é exigido 70% de acertos para a aprovação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
54) CONSULTA 0007561-36.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
FRANCISCO DE ASSIS: EDUCAÇÃO, CIDADANIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS - EDUCAFRO BRASIL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogada:
EVELYN BARBOSA DA SILVA - OAB SP477905
Assunto: Interpretação - Art. 1º, § 6º da Resolução nº 81/CNJ - Resolução nº 478/CNJ - Dever - Comissão Examinadora - Publicidade - Notas - Concursos para serventias extrajudiciais.
Decisão: “Após o voto do Relator, respondendo a consulta nos seguintes termos: Todos os concursos públicos para seleção de delegatários de serventias extrajudiciais devem garantir a publicidade das notas dos candidatos por meio da Comissão Examinadora do concurso. Embora a redação do artigo 1º, § 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009 não seja expressa quanto ao dever de publicidade e divulgação das notas dos certames, essa obrigação está implícita entre as atribuições da Comissão Examinadora do Concurso previstas no dispositivo. A publicidade das notas constitui garantia para a transparência do certame, permitindo que os candidatos tenham conhecimento de seus resultados, possam comparar seu desempenho com os critérios de avaliação estabelecidos e, se necessário, exercer seu direito de recurso de maneira informada e eficaz, devendo a divulgação das notas dos candidatos ser considerada uma obrigação intrínseca e inerente à execução do concurso público para outorga de delegações de serventias notariais e de registro, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Caputo Bastos, João Paulo Schoucair, Guilherme Feliciano, Mônica Nobre, Pablo Coutinho Barreto, Rodrigo Badaró, Renata Gil, Daniela Madeira e Mauro Campbell Marques, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre Teixeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira.
55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001505-79.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Atualização - Composição das Comissões Permanente e Fóruns.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar as indicações de Conselheiros para as seguintes funções:
1) para integrar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas: Conselheiro Rodrigo Badaró;
2) para presidir a Comissão Permanente Tecnologia da Informação e Inovação: Conselheiro João Paulo Schoucair;
3) para integrar a Comissão Permanente Tecnologia da Informação e Inovação: Conselheiro Rodrigo Badaró;
4) para integrar a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos: Conselheiro Ulisses Rabaneda;
5) para integrar a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030: Conselheiro Ulisses Rabaneda;
6) para integrar o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec): Conselheiro Ulisses Rabaneda e Conselheiro Rodrigo Badaró, para atuar como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, com a exclusão da Conselheira Daniela Madeira;
7) para integrar o Fórum Nacional para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET) e respectivo Comitê Nacional Judicial: Conselheiro Ulisses Rabaneda;
8) para presidir o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário: Conselheira Daniela Pereira Madeira;
9) exclusão do então Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho de todas as comissões permanentes, fóruns e demais colegiados que sua Excelência integrava e presidia, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de março de 2025.

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Às dezesseis horas do dia vinte e um de março, a Sessão foi encerrada.

Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente