Identificação
Informativo de Jurisprudência Nº 5 de 25/04/2025
Apelido
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Temas
Ementa

1. A contagem do prazo da prescrição revisional começa quando o CNJ toma conhecimento do julgamento proferido pelo tribunal de origem do magistrado. PAD extinto por prescrição;

2. O apoio político-partidário por parte dos magistrados nas redes sociais é indevido em qualquer modalidade, mas se mostra mais grave quando o juiz redige de próprio punho a publicação. Tal distinção importa apenas para efeito de dosimetria.  Disponibilidade por 60 dias para desembargador devido repostagem de conteúdos políticos nas redes sociais;

3. Revogar medidas cautelares a fim de favorecer réu com quem mantinha amizade, ignorando o contexto dos autos, sem ouvir o Ministério Público, configura quebra do dever de imparcialidade do juiz. Pena de disponibilidade por 90 dias;

4. Nos casos de competência originária do CNJ, a prescrição é de 5 anos, contados da data do conhecimento dos fatos. Na competência revisional, o prazo decadencial é de 1 ano para o CNJ instaurar a RevDis, a partir da data em que tomou conhecimento da decisão do tribunal de origem. Para abrir PAD ou aplicar pena na RevDis, o prazo é de 5 anos, contados da ciência do julgamento no tribunal. A abertura de PAD em RevDis interrompe a prescrição.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto