1. A contagem do prazo da prescrição revisional começa quando o CNJ toma conhecimento do julgamento proferido pelo tribunal de origem do magistrado. PAD extinto por prescrição;
2. O apoio político-partidário por parte dos magistrados nas redes sociais é indevido em qualquer modalidade, mas se mostra mais grave quando o juiz redige de próprio punho a publicação. Tal distinção importa apenas para efeito de dosimetria. Disponibilidade por 60 dias para desembargador devido repostagem de conteúdos políticos nas redes sociais;
3. Revogar medidas cautelares a fim de favorecer réu com quem mantinha amizade, ignorando o contexto dos autos, sem ouvir o Ministério Público, configura quebra do dever de imparcialidade do juiz. Pena de disponibilidade por 90 dias;
4. Nos casos de competência originária do CNJ, a prescrição é de 5 anos, contados da data do conhecimento dos fatos. Na competência revisional, o prazo decadencial é de 1 ano para o CNJ instaurar a RevDis, a partir da data em que tomou conhecimento da decisão do tribunal de origem. Para abrir PAD ou aplicar pena na RevDis, o prazo é de 5 anos, contados da ciência do julgamento no tribunal. A abertura de PAD em RevDis interrompe a prescrição.