ATA DA 4ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(4 a 11 de abril de 2025)
ATA DA 4ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(4 a 11 de abril de 2025)
Às doze horas do dia quatro de abril de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001475-78.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
MARCOS PINTO DA CRUZ
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
LEONARDO DA COSTA - OAB RJ133608
LUIZ CLÁUDIO FRANÇA BASTOS - OAB RJ113398
LUIZ OTAVIO MEDINA MAIA - OAB RJ023076
MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - OAB RJ57739-A
MAURICIO ROBERTO GOMES DE MATTOS - OAB RJ084221
FRANCISCO JOSÉ MEDINA MAIA - OAB RJ50835
GIBRAN MOYSÉS FILHO - OAB RJ65026
GILBERTO DA SILVA COSTA FILHO - OAB RJ88682
MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO - OAB RJ080701
MÁRIO ORLANDO FERREIRA STOQUE - OAB RJ140517
CARLOS FREDERICO MEDINA MASSADAR - OAB RJ76595
ALFREDO BASTOS BARROS FILHO - OAB RJ76592
DIOGO CAMPOS MEDINA MAIA - OAB RJ108609
BEATRIZ MEDINA MAIA NOVAES DE CASTRO - OAB RJ119083
RICARDO JOSÉ LEITE DE SOUSA - OAB RJ108996
Assunto: TRT 1ª Região - Portaria PAD nº 3, de 19 de março de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Propina - Corrupção - Ofício TST.CGJT nº 1328 - Ação Penal n. 989/DF.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o PAD por dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta dias), a contar de 05/08/2024, com manutenção do afastamento do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002188-53.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
JOSÉ DA FONSECA MARTINS JÚNIOR
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
LUCAS GUIMARÃES ROCHA - OAB RJ172721
Assunto: TRT 1ª Região - Portaria nº 8 de 8 de abril de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Corrupção - Ofício TST.CGJT nº 1328 - Ação Penal n. 989/DF.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o PAD por dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta dias), a contar de 08/09/2024, com manutenção do afastamento do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001569-26.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
MIGUEL PEREIRA NETO - OAB SP105701
CLARA MOURA MASIERO - OAB RS79604 e OAB SP414831
JULIANA NANCY MARCIANO - OAB SP360723
RENATA NAMURA SOBRAL - OAB SP406994
VICTOR CASTRO VELLOSO - OAB DF52091
VICTOR DAHER - OAB DF32754
Assunto: TRT 1ª Região - Portaria PAD nº 4 de 22 de março de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadores - Propina - Corrupção - Ofício TST.CGJT nº 1328 - Ação Penal n. 989/DF.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o PAD por dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta dias), a contar de 08/08/2024, com manutenção do afastamento do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
4) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001874-10.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
OTAVIO BRITO LOPES - OAB DF04893
ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - OAB DF12308
ALTIVO AQUINO MENEZES - OAB DF25416
BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR - OAB DF32590
MARTIM FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA - OAB DF58396
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952
Assunto: TRT 1ª Região - Portaria PAD nº 10 de 5 de abril de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadora - Colaboração - Conivência - Esquema - Suspensão - Execução - Penhoras - Pedido de Providências n. 1001230-40.2020.5.00.0000.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o PAD por dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta dias), a contar de 24/08/2024, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
5) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005246-64.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A
Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 27 de 30 de agosto de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Descumprimento - Regras - Prevenção - Atuação - Processos - Competência não reconhecida - Descumprimento - Decisão judicial.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o PAD por 140 (cento e quarenta dias), nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
6) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003622-77.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A
Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 18 de 21 de junho de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Morosidade - Deficiência - Gestão - Acervo - Processos paralisados - Mais de 100 dias - Irregularidades - Andamento processual.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo de conclusão do presente PAD por mais 140 dias, a contar de 16/2/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004831-81.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA
MARCELINO CHAVES EVERTON
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
ANTONIO PACHECO GUERREIRO JÚNIOR
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Interessados:
ALICE DE SOUSA ROCHA
SIDNEY CARDOSO RAMOS
Advogados:
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA - OAB MA2867
PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA - OAB MA12895-A
THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES - OAB MA18014
JOSÉ GUIMARÃES MENDES NETO - OAB MA15627
CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES - OAB MA15529
THALYANE BIANCA SA SANTOS - OAB MA27705
ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO - OAB MA6949
DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE - OAB MA5991
LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - OAB MA6542
LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - OAB MA19913
THAYRID GADELHA LOUREIRO - OAB MA13963
MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - OAB MA9637
LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES - OAB
SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746-A e OAB PI17870
SIDNEY CARDOSO RAMOS - OAB MA2951
JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR - OAB MA6573
RODRIGO SOUSA MILHOMES CARVALHO - OAB DF49868
Assunto: TJMA - Operação 18 minutos - Venda - Sentenças - Desfavor - Banco do Nordeste.
(Ratificação de liminar)
Decisão: retirado.
8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002388-60.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CAROLINA PERRI SIQUEIRA
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJMT
Advogados:
PONAIM SANTANA PAZ PERRI - OAB MT31453-O
MOACIR PERRI NETO - OAB MT26822-O
Assunto: TJMT - Interinidade - Cartório 2º Ofício da Comarca de Cláudia - Impedimento - Titular da Serventia de Paz e Notas de União do Sul - Parentesco - Magistrados - Inocorrência - Nepotismo - Delegatária - Concursada - Art. 66, §2º, do Provimento nº 149/CN.
(Ratificação de liminar)
(Vista regimental ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), Guilherme Feliciano e Mônica Nobre, que não referendavam a decisão concessiva de medida liminar, e do voto da Conselheira Renata Gil, acompanhando o Relator, que ratificava a liminar, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Conselheiro).
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano e Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004714-90.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
PÂMELA HARIHANA MAIA FERNANDES CAVALCANTI
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CGJRN
Interessada:
MARIA LUCIVAM FONTES SILVA AZEVEDO
Advogadas:
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952
DANIELA FONTES MELO DE REZENDE - OAB RN17380-B
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – OAB DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA – OAB DF46898
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF73456
Assunto: TJRN - Desconstituição - Revogação - Portaria nº 479/2024 - Interinidade - Cartório do Ofício Único de Tibau - Nomeação - Interina - Vedação - Nepotismo - Irregularidade das remoções - Não concursada - Processo nº 0000398-96.2024.2.00.0820 - Inobservância - Provimento n. 156/2016 - Provimento nº. 176/CN.
(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para desconstituir a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que designou Maria Lucivan Fontes Silva Azevedo como responsável pelo Cartório de Ofício Único de Tibau/RN, mantendo-se a atual delegatária interina Pâmela Harihana Maia Fernandes no cargo até que seja realizado concurso público, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
10) NOTA TÉCNICA 0007223-91.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: TJMT - Ofício nº 1473/2024-PRES - Anteprojeto de lei - Alteração - Lei n. 8.814/2008 - Criação - Cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância - Comarca de Sinop.
Decisão: “Após o voto da Relatora, no sentido da extinção do processo, sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto, devendo, contudo, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, antes de prover os cargos previstos na Lei 12.664/2024, demonstrar ter sido superada a inadequação aos critérios dos arts. 6º, 7º e 10 da Resolução CNJ nº 184/2013, reconhecida no Parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias deste Conselho Nacional de Justiça, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Renata Gil, Marcello Terto e Mônica Nobre, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
11) CORREIÇÃO ORDINÁRIA 0008078-70.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE CAXIAS - MA
Assunto: TJMA - Portaria nº 87 de 09 de dezembro de 2024 - Correição extraordinária - Funcionamento - Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias - CNS 03.061-9.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Correição, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008083-92.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
FABIANA MORO FUZARO
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CGJSP
Advogados:
REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER E SANTOS - OAB DF37763
SAUL TOURINHO LEAL - OAB DF22941
MARTHA ROSSO LEONARDI PANOBIANCO - OAB DF77281
Assunto: TJSP - Desconstituição - Registro - Penalidade - Prática de infração funcional grave - Delegatário - Comprovada - Perícia - Incapacidade civil - Perda da delegação - 2º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos de Catanduva - PJECOR nº 0000672-76.2023.2.00.0826 - PAD nº 0000963-97.2023.8.26.0132.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Relator).
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002378-50.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
ABCDADOS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSUMIDORES E TITULARES DE DADOS
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – CGJPA
Interessados:
CLEOMAR CARNEIRO DE MOURA
FLÁVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA
JANNICE AMÓRAS MONTEIRO
Advogados:
AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS - OAB SP373511
PAULA DE MATOS LUCIO - OAB SP455126
DIXMER VALLINI NETTO - OAB DF17845
KASSIA KARLA PEREIRA DOS SANTOS - OAB DF44416
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
FÁBIO RIVELLI - OAB SP297608-A e OAB PA21074-A
PAULA FERRO COSTA DE SOUSA – OAB DF24987
IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA – OAB DF16952
JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA – OAB BA77414
Assunto: TJPA - Desconstituição - Decisão -Consultas Administrativas nº 0002764-31.2019.8.14.0000, 0002841-06.2020.8.14.0000, 0000109-55.2022.2.00.0814 e 0001171-67.2021.2.00.0814 - Irregularidades - Cartórios do 1º e 2º Registro de Imóveis de Belém - Perda - Área de competência - Abstenção - Prática - Novo ato - Registro - Averbação - Matrícula - Violação - Lei Registral e de Proteção de Dados - Lei Municipal nº 8.367/2016.
(Vista regimental ao Presidente Ministro Luís Roberto Barroso)
Decisão: “Retomado o julgamento, o processo foi retirado da pauta da 4ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Luis Felipe Salomão (então Conselheiro), Alexandre Teixeira, Renata Gil e Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Conselheiro).
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006864-78.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO
Interessados:
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO
Advogados:
GABRIEL AHID COSTA - OAB MA7569-A
KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA - OAB MA17868-A
MATHEUS PIRES AHID - OAB MA20081-A
ANDRÉ LUIS GUIMARÃES GODINHO – OAB BA17822
CARLOS ALBERTO TOURINHO FILHO – OAB BA16936
FRANCISCO BORGES CATELINO – OAB BA21843
WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A
SIMONE MARTINS DE ARAÚJO MOURA - OAB DF17540
ANTONIO VICTOR DA COSTA HIDD MENDES PEREIRA - OAB DF62768
Assunto: TRT 16ª Região - Suspenção - Portaria GP/TRT16 nº 835/2023 - Nulidade - Eleição - Cargos de direção - Critério - Desempate - Votação - Inaplicabilidade - Voto de qualidade - Presidente - Aplicação - Antiguidade - Violação - Isonomia.
(Vista regimental ao Conselheiro Rodrigo Badaró)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo interposto pelo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho e, no mérito, negou-lhe provimento; e não conheceu dos recursos administrativos interpostos pelos Desembargadores Márcia Andrea Farias da Silva e Francisco José de Carvalho Neto, por absoluta falta de interesse recursal administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001891-46.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
JULIANA DE OLIVEIRA PAULA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2
Advogados:
LAIS FIGUEIREDO SILVA SIQUEIRA - OAB PE58028
MARIA GABRIELA BREDERODES BARROS - OAB PE34915
VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA - OAB PE33622 e OAB DF69680
Assunto: TRT 2ª Região - Desconstituição - Indeferimento - Remoção externa - Servidora - Motivo de saúde - Contraindicação - Teletrabalho - Art. 5º da Resolução nº 207/CNJ - Art. 36 da Lei 8.112/1990.
(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), Renata Gil, Guilherme Feliciano, Mônica Nobre, José Rotondano e Marcello Terto, que alterou o voto proferido em assentada anterior, todos acompanhando o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que dava provimento ao recurso administrativo e julgava procedente o pedido formulado neste PCA, com determinações ao Tribunal, pediu vista regimental o Conselheiro Caputo Bastos. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira, Pablo Coutinho Barreto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Conselheiro).
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Daniela Madeira e João Paulo Schoucair.
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007985-10.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Advogado:
ANNÍBAL PEIXOTO NETO - OAB PB10715
Assunto: TJPB - Desconstituição - Indeferimento - Inscrição - Magistrado - Promoção - 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo - Edital de Vacância n° 08/2023 - SEI nº 001381-78.2024.8.15 - Resolução n° 15/2023 - Apresentação - Certidão - Exigência - Incompatível - Resolução nº 106/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006105-80.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
JULIANO DA SILVA QUEIROZ
Requeridos:
CECILIA COSTA CRUZ CURTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES, DELEGADOS EFETIVOS, CONFORME ARTIGO 66, §2º, DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- 66MG
Advogados:
THIAGO OLIVEIRA FRANCO CANÇADO - OAB MG115730
MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - OAB SP156594
Assunto: TJMG - Desconstituição - Provimento - Titularidade - Serventia extrajudicial - Sem concurso público - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases - MG - Art. 300-L da Lei Complementar nº 59/2001 - Acumulação - Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cataguases.
(Vista regimental à Conselheira Mônica Nobre)
Decisão: “Retomado o julgamento, pediu prorrogação de vista regimental a Conselheira Mônica Nobre. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair e Marcello Terto.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000522-80.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
D. H. D. L. A
Requerida:
ADRIANA MENEZES BODINI
Advogada:
ROSA AGUIAR HORTA DE LIMA - OAB SP235187
Assunto: TJSP - Apuração - Infração disciplinar - Magistrada - Irregularidades - Processo 1018478-69.2019.8.26.0003 - Violação - Medidas protetivas - Criança - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Ação Penal nº 1537188-36.2019.8.26.0050.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005462-25.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
IGOR LÁZARO PIRES NETO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ – AMEPA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ
Advogados:
IGOR LÁZARO PIRES NETO - OAB DF59142 e OAB GO60795
RODRIGO COSTA LOBATO - OAB PA20167-A
TIAGO NASSER SEFER - OAB PA16420-A
FELIPE JALES RODRIGUES - OAB PA23230-A
BRENDA LUANA VIANA RIBEIRO - OAB PA20739-A
RAISSA PONTES GUIMARÃES - OAB PA26576-A
MARCELO ELIAS SEFER DE FIGUEIREDO - OAB PA31640-A
SUZIANNY DE NAZARÉ FIGUEIREDO BARBOSA - OAB PA26118-A
BIANKA FERREIRA DE MELO - OAB PA27526-A
TAMIRES KAROLINE DE MENEZES SALOMÃO - OAB PA38000
Assunto: TJPA - Desconstituição - Anteprojeto de lei - Elevação - Terceira entrância - Comarcas - Ananindeua - Marabá - Santarém.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007660-35.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
GEOVANIA TATIBANA DE SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Advogada:
GEOVANIA TATIBANA DE SOUZA - OAB PR16175
Assunto: TJPR - Desconstituição - Novo projeto de lei - Extinção - Acumulação - Serventias de Entrância Final - Curitiba, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu - Afronta - Parecer - Corregedoria Nacional de Justiça - PCA 0000464-14.2024.2.00.0000 - Inconstitucionalidade - Decreto Judiciário nº 39/2024.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000487-23.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerentes:
ESPLENDOR II
CONDOMÍNIO DO CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA MAIS NOVA IGUACU
CONDOMÍNIO SOLAR DA ILHA DO GOVERNARDOR
CONDOMÍNIO DAS PALMEIRAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Advogado:
ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - OAB PI4273, OAB MA16.292-A, OAB PA 32.456-A, OAB CE 32329-A, OAB RN 20587-A, OAB AL19953-A, OAB DF 47811, OAB GO60612, OAB ES32253, OAB RJ245833, OAB MG210295, OAB SP505957, OAB PR118911, OAB SC 67449-A e OAB RS130070-A.
Assunto: TJRJ - Revisão - Enunciados 4.1.1 e 4.3 do Aviso nº 23/2008 - Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 - Irregularidade - Proibição - Utilização - Juizado Especial - Pessoas jurídicas - Cobrança - Cotas condominiais.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Renata Gil, Rodrigo Badaró, Mônica Nobre e Daniela Madeira, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Renata Gil, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000193-68.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
Advogados:
VITÓRIA CAMINADA SABRÁ E GUIMARÃES - OAB PE64695
FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MUNIZ - OAB PE30190
MATEUS COSTA PEREIRA - OAB PE24972-A
Assunto: TJPB - Edital de Vacância nº 52/2024 - Promoção por merecimento exclusiva para mulheres - Revisão - Lista - Candidatas habilitadas - Desconstituição - Art. 6º da Resolução TJPB nº 19/2014 - Contrariedade - Resolução nº 106/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007220-39.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
DANIEL BENEDITO DA SILVA
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CGJMT
Advogado:
PAULO DA CRUZ DUARTE - OAB MS14467
Assunto: TJMT - Processo nº 0038856-16.2024.8.11.0000 - Revisão - Prazo - Recurso - Irregularidade - Intimação - Processo nº 0054210-15.2023.8.11.0001 - Nulidade - Rodízio - Registro civil - Nascimento e óbito - Unidades Interligadas - Comarca de Cuiabá.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007490-63.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Advogados:
LUCYARA FERREIRA LIMA - OAB PI14563
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - OAB PI2525 e OAB DF18958
DISLÂNDIA SALES RODRIGUES BORGES - OAB PI8478
Assunto: TJPI - Pagamento imediato - Precatório - Processo nº 0000336-92.2003.8.18.0140 - Dispensa - Condicionamento - Trânsito em julgado - Parcela incontroversa - Cumprimento - Resolução nº 303/CNJ - Observância - Ordem cronológica - Planejamento orçamentário.
Decisão: retirado.
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007006-82.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
ANDREA SALES SANTIAGO SCHMIDT
FREDIANO BENVINDO DE SOUSA
ANNA CAROLINA CALZAVARA DE CARVALHO MACHADO
BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO
FÁBIO FERRO FONTES
GILCIFRAN ANDRADE MIRANDA
RAUL FRANCLEY PASSOS OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA
Interessados:
ANA LÚCIA LIMA SANTOS SOUSA
VANESSA DINIZ MENDONÇA MIRANDA
LUIZ GUILHERME SILVA GODINHO
MARCOS ANTÔNIO SANTANA BARBOSA CAMPOS
Advogados:
EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA - OAB RS55574
SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - OAB DF18712
PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA - OAB DF18114
IGOR OLIVA DE SOUZA - OAB DF60845
REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS - OAB DF37763
SAUL TOURINHO LEAL – OAB DF 22941
MARTHA ROSSO LEONARDI PANOBIANCO – OAB DF 77281
GIOVANNA PIRES SCHMALTZ CAPARELLI - OAB DF75628
Assunto: TJMA - Concurso público para outorga de delegação de serviços de notas e de registros pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Edital nº 001/2023 - Desclassificação - Candidatos - Cotistas - Critério remoção - Nota - Abaixo - Cláusula de barreira - Cotas raciais - Negros e pardos.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre, Caputo Bastos e Alexandre Teixeira; e do voto do Conselheiro Guilherme Feliciano, que acompanhou o Relator para negar provimento ao recurso administrativo, divergindo tão somente quanto ao fundamento relacionado à autonomia dos Tribunais para ampliar políticas afirmativas, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006457-09.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CARLOS ANTÔNIO POMAGERSKI JUNIOR
Requeridos:
FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - FERMOJUPI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Advogados:
VINÍCIUS ANDRÉ DE SOUSA - OAB DF60285
OCTÁVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI - OAB DF32163
PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - OAB DF26544
BRUNO HENRIQUE DE MOURA - OAB DF64376
THAINÁ RODRIGUES LEITE - OAB DF67408
Assunto: TJPI - Revisão - Procedimentos fiscais 21.0.000117039-0 e 21.0.000087114-9 - Interino - Serventias extrajudiciais de Bertolínia e Manoel Emídio e Elizeu Martins - Devolução - Valores - Aplicação - Multa e atualização monetária - Concursado - Dispensa - Teto remuneratório - ADI nº 1.183 - Provimento nº 76/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007519-16.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerentes:
MESH CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA
OBSECION CENTRO BOUTIQUE LTDA
Requerido:
JUÍZO DA 23ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado:
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - OAB PE38677
Assunto: TRF 1ª Região - Processo nº 0008293-51.2015.4.01.3400 - Inobservância - Art. 42 e art. 45, § 1º da Resolução nº 303/CNJ - Desconstituição - Indeferimento - Homologação - Crédito - Precatório - Cessão leonina.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre, Luís Roberto Barroso, Guilherme Feliciano e Caputo Bastos, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Ulisses Rabaneda.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008013-75.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO - TRE-RJ
Advogado:
RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256
Assunto: TRE-RJ - Resolução nº 343/CNJ - Apreciação - Requerimentos pendentes - Prazo razoável - Concessão - Servidores - Condições especiais de trabalho.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto, Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre e Luís Roberto Barroso, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mônica Nobre, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007838-81.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA
Requeridos:
JUÍZO DA 23ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1
Advogado:
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - OAB PE38677
Assunto: TRF 1ª Região - Desconstituição - Indeferimento - Registro - Homologação - Cessão de crédito - Precatório - Habilitação - Processo nº 0030490-29.2017.4.01.3400 - Violação - Art. 42 da Resolução nº 303/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Mônica Nobre, Luís Roberto Barroso, Guilherme Feliciano e Caputo Bastos, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano e Ulisses Rabaneda.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002909-05.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
INSTITUTO BRASILEIRO DE PRECATÓRIOS – IBP
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogados:
GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA - OAB SP260448
CAROLINE CAIRES GALVEZ - OAB SP335922
EMMANUEL CAIS BURDMANN - OAB SP450865
Assunto: TJSP - Revisão - Comunicado nº 01/2024 - Alteração - Cálculo - Pagamento - Precatórios - Publicação - Tabelas de atualização monetária - Vedação - Taxa SELIC capitalizada - Aplicação - SELIC acumulada mensalmente - Cumprimento - Inspeção Ordinária nº 0005853-14.2023.2.00.0000 - Resolução nº 303/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Rodrigo Badaró)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Teixeira, que refluiu de seu voto apresentado anteriormente, Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão (então Conselheiro), Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000153-86.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
KAUÊ NASCIMENTO PEDROSO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Assunto: TJBA - Juizados Especiais - Ilegalidade - Restrição - Peticionamento - Sem advogado - Adequação - Sistema Projudi - Perfil Jus Postulandi - Art. 9º da Lei 9.099/1995.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007566-87.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
PAULO JOEL BENDER LEAL - OAB RS21221
ELISE RAMOS CORREIA - OAB DF17197
Assunto: CNJ - Regulamentação - Melhoria - Sistemas de Processo eletrônico - Separação - Documentação - Vedação - Duplicidade - Disponibilização - Transparência - Dados - Acesso - Autos - Publicidade - Autoria - Minutas - Aplicação - Regras - Impedimento e suspeição - Assessorias - Indelegabilidade - Funções judiciais.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, em razão de suspeição declarada.
33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008067-41.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
SIRO DARLAN DE OLIVEIRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
Assunto: CNJ - Revisão - Acórdão - PAD nº 0006926-94.2018.2.00.0000 - Desconstituição - Pena - Aposentadoria compulsória - Desembargador - Prescrição punitiva - Desproporcionalidade - Nulidade - Provas emprestadas.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007900-58.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
JOHNNY LOPES ALVES DE MOURA E SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Assunto: TJSP - 190º Concurso de provas e títulos para ingresso na magistratura - Revisão - Questão - Prova escrita - Limitação - Quantidade - Linhas suficientes - Impossibilidade - Resposta - Nota máxima.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006503-27.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ESTADO DO MARANHÃO
Requeridos:
CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16
Advogado:
PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO - OAB MA3530
Assunto: TRT 16ª Região - Irregularidades - Intimação pessoal - Fazenda Pública - Comunicações - Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe - Ausência - Nome e OAB do Procurador do Estado - Publicação - Diário de Justiça Eletrônico - DJe - Ato Regulamentar GP 02/2019 - Resoluções nºs 185/CNJ, 234/CNJ e 455/CNJ - Lei n.º 11.419/2006 - § 3º. do art. 205 do CPC.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000585-08.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
LUCAS DUARTE CHIACHIO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3
Assunto: TRF 3ª Região - Aplicação - Acórdão CJF nº 527.682 - Processo Administrativo nº 0002934-72.2013.4.04.8003 - Pagamento - Valores atrasados - Quintos incorporados - Período entre 08/04/1998 e 04/09/2001.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
37) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006204-84.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
Assunto: TJBA - Avocação - PAD 8029317-57.2021.8.05.0000 - PJeCor n. 0002835-29.2022.2.00.0805 - Ausência - Quórum - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Retenção - Autos e documentos.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar, por dois períodos de 140 dias, com início em 06/09/2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
38) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008069-45.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
PAULO BARROS DA SILVA LIMA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - OAB DF1465-A
MILTON GONÇALVES FERREIRA NETTO - OAB AL9569-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-
MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - OAB DF54229
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
JÚLIA MEZZOMO DE SOUZA - OAB DF48898
Assunto: TJAL - Portaria PAD nº 47, de 28 de novembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Baixa produtividade - Paralisação - Processos - Afastamentos - Tratamento de saúde.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
39) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0007730-91.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CGJT
Requeridos:
MAURÍCIO MARCHETTI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2
Advogados:
LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A
EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB SP130714-A
FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901-A
LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB SP153681-A
GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO - OAB SP171155-A
LUIS CARLOS GRALHO - OAB SP187417-A
RICARDO RUIZ GARCIA - OAB SP209785-A
AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA - OAB SP259673
ALEX DONIZETH DE MATOS - OAB SP248004-A
ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO - OAB SP225572
ANDREA BIAGGIONI - OAB SP118009-A
BRUNO CESAR SILVA DE CONTI - OAB SP288144-A
Assunto: TRT 2ª Região - OFÍCIO TST.CGJT Nº 1491 - Pedido de Providências TST nº 1001401-94.2020.5.00.0000 - Revisão - Arquivamento - Reclamação Disciplinar TRT/SP nº 1001415-24.2020.5.02.0000 - Magistrado - 59ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP.
(Vista regimental ao Conselheiro Alexandre Teixeira)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira (vistor), o Conselho, por maioria, julgou procedente a revisão disciplinar para efeito de instauração de processo administrativo disciplinar em face do magistrado, nos termos do voto do Conselheiro Alexandre Teixeira. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Relator), Renata Gil, Daiane Nogueira de Lira e Guilherme Feliciano, que negavam provimento ao recurso. Refluíram dos votos proferidos anteriormente os Conselheiros Marcello Terto e Mônica Nobre. Lavrará o acórdão o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Relator).
40) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0006865-29.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
ANDERSON FILIK
Requeridas:
FERNANDA BOLFARINE DEPORTE
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CGJSP
Advogado:
FRANCISCO WILLIAM MARTINS - OAB SP384414-A
Assunto: TJSP - Revisão - Decisão - Arquivamento - RD nº 0000751-21.2024.2.00.0826 - Abuso de autoridade.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
41) REVISÃO DISCIPLINAR 0005647-34.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
RERISON STENIO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2
Advogada:
LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A
Assunto: TRT 2ª Região - Revisão - Arquivamento - Procedimento disciplinar - Elevado - Volume - Processos - Aguardando sentença - Descumprimento - Planos de trabalho.
(Vista regimental à Conselheira Daniela Madeira)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Daniela Madeira (vistora), o Conselho, por unanimidade, julgou procedente a revisão disciplinar, para desconstituir o acórdão que deixou de aplicar penalidade em desfavor do magistrado requerido, bem como decidiu pela remessa dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar a pertinência de oferecimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao magistrado requerido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
42) REVISÃO DISCIPLINAR 0005230-47.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA
Requerido:
PEDRO CÂMARA RAPOSO LOPES
Advogados:
FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA - OAB MG107276
JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES - OAB MG80329
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - OAB MG76602
DANIELA PETRUCELI CARAYON DE BARROS - OAB MG88039
MARCELO NOGUEIRA CAMPOS LOBATO - OAB MG85297
Assunto: TJMG - Revisão - Arquivamento - Reclamação Disciplinar nº 0000951-04.2023.2.00.0813 - Irregularidades - Processo nº 2761283-54.2011.8.13.0024.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava improcedente o presente procedimento, no que foi acompanhada pela Conselheira Renata Gil, pediu vista regimental o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram as Excelentíssimas Conselheiras Renata Gil e Daniela Madeira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005483-98.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
VICENTE DE PAULA ATAÍDE JUNIOR
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF 4
Advogado:
NEFI CORDEIRO - OAB DF67600
Assunto: Possibilidade - Magistrado - Exercício - Presidência - Associação - Instituto Brasileiro de Direito Animal - IBDAn - Compatibilidade - Art. 95, parágrafo único, I, da CF/88 - Art. 36, II, da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN) - Orientação nº 2/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001831-73.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PARÁ – SINDOJUSPA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
ARTUR MATEUS SANTOS DE MENEZES - OAB PA35962
MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JÚNIOR - OAB PA23221-A
Assunto: Aprimoramento - Segurança - Oficiais de justiça - Liberação - Porte - Arma de fogo - Art. 6º da Lei nº 10.826/2003.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Luís Roberto Barroso e Alexandre Teixeira; e do voto da Conselheira Renata Gil, acompanhando o Relator quanto ao não provimento do recurso e, adicionalmente, propondo a instauração, de ofício, de procedimento da classe "Nota Técnica", no que foi acompanhada pelos Conselheiros Guilherme Feliciano, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda, pediu vista regimental a Conselheira Renata Gil. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
45) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005238-87.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
LARA BRANDÃO FONSECA COSTA COELHO
Requerido:
JOSE HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Advogada:
CATHARINA ESTRELLA BALLUT - OAB AM7006
Assunto: TJAM - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Irregularidades - Processos nºs 0579890-37.2023.8.04.0001, 0535215-52.2024.8.04.0001.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008039-44.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerentes:
RÔMULO PAULO CORDÃO
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA - PI
Requerido:
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Interessada:
IARA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogados:
ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A
JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594
VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO - OAB DF53281 e OAB CE11140
EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - OAB PI2780
ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - OAB PI2770
Assunto: TJPI - Providências - Morosidade - Revogação - Prisão preventiva - Ilegalidade - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI - Processo nº 0802751-21.2021.8.18.0031.
(Vista regimental ao Conselheiro Rodrigo Badaró)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Rodrigo Badaró (vistor) e Marcello Terto, acompanhando a divergência inaugurada pelo Conselheiro Guilherme Feliciano, no sentido do arquivamento do pedido; do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, acompanhando o Relator, que votava pela instauração de processo administrativo disciplinar; e da retirada de voto da Conselheira Renata Gil, pediu vista regimental o Conselheiro Caputo Bastos. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano e Daiane Nogueira de Lira.
Votou na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Rodrigo Badaró e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano, Renata Gil, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair e Ulisses Rabaneda.
47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002394-04.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerentes:
RÔMULO PAULO CORDÃO
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA - PI
Requerido:
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Interessada:
IARA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogados:
ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A
JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594
EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - OAB PI2780
ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - OAB PI2770
Assunto: TJPI - Ofício nº 14/2023 05ª PJ/PHB - Irregularidade - Revogação - Prisão preventiva - Prisões temporárias - Parcialidade - Magistrado - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - Processo nº 0805748-74.2021.8.18.0031, 0802751-21.2021.8.18.0031.
(Vista regimental ao Conselheiro Rodrigo Badaró)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Rodrigo Badaró (vistor) e Marcello Terto, acompanhando a divergência inaugurada pelo Conselheiro Guilherme Feliciano, no sentido do arquivamento do pedido; do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, acompanhando o Relator, que votava pela instauração de processo administrativo disciplinar; e da retirada de voto da Conselheira Renata Gil, pediu vista regimental o Conselheiro Caputo Bastos. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Guilherme Feliciano e Daiane Nogueira de Lira.
Votou na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Rodrigo Badaró e Marcello Terto.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano, Renata Gil, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair e Ulisses Rabaneda.
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003337-84.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CONSEPRE
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB DF15435
GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - OAB DF68880
GUILHERME MOACIR FAVETTI – OAB DF48734
Assunto: Suspensão - Resolução nº 557/CNJ - Alteração - Critérios - Definição - Comarcas - Difícil provimento - Impacto orçamentário - Incentivos financeiro - Gratificações - Magistrados e servidores.
(Vista regimental à Conselheira Mônica Nobre)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Mônica Nobre (vistora), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido e aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004037-94.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
RENATO AUGUSTO DE CAMPOS
Requeridos:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT
Advogado:
RENATO AUGUSTO DE CAMPOS - OAB SP146111
Assunto: TST - Sistema - Justiça do Trabalho - Processo Judicial Eletrônico - PJE - Erro - Protocolo - Recibo - Processo nº 0011438-15.2019.5.15.0131.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007526-42.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT
Advogados:
CHARLESTON TENNENSEE DOS ANJOS MAGALHAES - OAB DF38900
KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - OAB DF23803
POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO CAVALCANTE – OAB DF21426
GABRIELA A. DE OLIVEIRA MOURÃO – OAB DF72000
Assunto: TJDFT - Resolução nº 303/CNJ - Desvinculação - CAESB - Lista Única de Precatórios do Distrito Federal - Ausência - Vinculação - Governo do Distrito Federal - GDF.
Decisão: retirado.
51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008170-48.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
Advogado:
EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - OAB ES14684
Assunto: TJES - Disponibilização - Intimações - Período 04/10/2024 a 07/12/2024 - Listas Diárias - PJe - Processo Judicial Eletrônico.
Decisão:“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003135-10.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
Interessados:
RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO
Advogados:
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
HINDENBERG FERNANDES DUTRA - OAB RN3838
JEANY GONÇALVES DA SILVA BARBOSA - OAB RN6335
Assunto: TJRN - Edital de Acesso nº 2/2023 GP/TJRN - Promoção por merecimento - Desconstituição - Edital de Remoção nº 8/2024 - Irregularidade - Votação - Inobservância - Critérios objetivos - Resolução nº 106/CNJ.
(Vista regimental conjunta aos Conselheiros Rodrigo Badaró e Daiane Nogueira de Lira)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Rodrigo Badaró e Daiane Nogueira de Lira, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido e revogou a liminar deferida, com determinação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para que edite ato normativo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira, que votavam pela procedência do pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007678-90.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
ISADORA MORAES DINIZ
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CGJMS
Advogados:
KAROLINE BEZERRA MAIA - OAB MA13008
SEBASTIÃO FONSECA SILVA JUNIOR - OAB MA17942
Assunto: TJMS - Autorização - Acumulação - Titularidade - 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Naviraí - MS - Professora efetiva - Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.
(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, votou no sentido de autorizar a acumulação do cargo público de magistério com a delegação de serventia extrajudicial, desde que seja verificada, no caso concreto, a compatibilidade da carga horária, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006037-67.2023.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
JUAREZ RIBEIRO DE MATOS
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CGJRJ
Advogado:
JUAREZ RIBEIRO DE MATOS - OAB RJ121228
Assunto: TJRJ - Desconstituição - Art. 1.118, §§ 2º e 3º do Provimento CGJ nº 87/2022 - Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial - Descumprimento - Lei Federal nº 6.015/73 - Ilegalidade - Prazos - Reconhecimento - Prescrição aquisitiva - Propriedade - Usucapião extrajudicial.
(Vista regimental à Conselheira Mônica Nobre)
Decisão: retirado.
55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001312-98.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
CLÁUDIA CRISTINA LIMA MARQUES
Requerida:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – CGJPB
Interessada:
SILVIA HELENA SCHIMIDT
Advogados:
FERNANDA COELHO SOUSA - OAB BA56555
ANA CAROLINA SANTOS PINTO DE ABREU - OAB BA29043
GABRIEL CARDOSO DE SOUZA - OAB BA53398 e OAB SP464931
BERNARDO AMORIM CHEZZI - OAB BA28565
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704
Assunto: TJPB - Nulidade - Portaria nº 07/2023 - Pedido de Providências nº 0001446-42.2023.2.00.0815 - Portaria de Interinidade nº 01/2024 - Legalidade - Instalação - Ofício Único da Comarca de Conde - Escolha - Interina - Cartório de Notas, Protesto de Títulos, Registro de imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da comarca de Alhandra - Provimento º 149/CN.
(Vista regimental aos Conselheiros João Paulo Schoucair e Rodrigo Badaró)
Decisão: retirado.
56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002104-52.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA – ARIPB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
Interessada:
SILVIA HELENA SCHIMIDT
CLÁUDIA CRISTINA LIMA MARQUES
Advogados:
RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493-A
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA - OAB DF73456-A
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-A
SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704
ANA CAROLINA SANTOS PINTO DE ABREU - OAB BA29043
BERNARDO AMORIM CHEZZI - OAB BA28565
FERNANDA COELHO SOUSA - OAB BA56555
GABRIEL CARDOSO DE SOUZA - OAB BA53398
Assunto: TJPB - Desconstituição - Portaria de Interinidade nº 01/2024 - Instalação - Cartório do Ofício Único de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e sede da Comarca Conde - CNS 16.421-0 - Pedido de Providências n° 0001446-42.2023.2.00.0815 - Irregularidade - Designação - Interina - Violação - Provimento nº 77/CN - Art. 69 do Provimento nº 149/CN.
(Vista regimental aos Conselheiros João Paulo Schoucair e Rodrigo Badaró)
Decisão: retirado.
57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004988-54.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE-PA
Interessado:
MAGNO GUEDES CHAGAS
Advogados:
FELIPE JALES RODRIGUES - OAB PA23230-A
MARCELO ELIAS SEFER DE FIGUEIREDO - OAB PA31640
Assunto: TRE-PA - Dispensa - Juiz - Funções Eleitorais - 98ª Zona Eleitoral - Incompatibilidade - Trabalho remoto - Teletrabalho - Processo nº 0009263-79.2024.6.14.8000 - Portaria nº 23124/2024 - Violação - Resolução nº 343/CNJ.
Decisão: “Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, julgou procedente o procedimento para determinar o retorno do magistrado do TJPA, sem efeitos retroativos, à titularidade da 98ª Zona Eleitoral, sediada em Belém/PA, desde que a atividade seja desempenhada de maneira presencial, tal como já objetivava o TRE-PA, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Renata Gil e Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Conselheiro), que julgavam improcedente o pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Conselheiro).
58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006632-32.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerentes:
LEANDRO DAS NEVES
MARCOS DA PAIXÃO FRANCA NOGUEIRA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO - TRE-RJ
Assunto: TRE-RJ - Processo SEI nº 2024.0.000022520-0 - Descumprimento - Acórdão - Consulta nº 0006657-79.2023.2.00.0000 - Art. 1º, § 1º da Resolução nº 344/CNJ - Reconhecimento - Condição - Agente de Polícia Judicial - Servidores - Ocupação - Denominação antiga - Especialidade Transporte.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001081-37.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
GEANE CAMARÃO GROTT
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP
Advogados:
FÁBIO MAX MARSCHNER MAYER - OAB PR20213
NEWTON LINS TEIXEIRA DE CARVALHO - OAB DF13829
JOACINARA MARIA DE SOUZA COSTA - OAB AP353
Assunto: TJAP - Revisão - Processo administrativo nº 089522/2023-51 - Concessão - Trabalho telepresencial - Servidora - Condições especiais de trabalho - Tratamento de saúde - Filho - Marido - Resolução nº 343/CN.
Decisão: retirado.
60) CONSULTA 0000603-63.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
ANILTON DE JESUS CERQUEIRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Resolução nº 233/CNJ - Possibilidade - Inclusão - Servidores públicos - Poderes Legislativo e Executivo - Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC - Atuação - Causas - Honorários - Não provenientes de recurso público - Ações - Justiça gratuita.
(Vista regimental ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)
Decisão: retirado.
61) CONSULTA 0001794-46.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
VERÔNICA BEZERRA DA SILVA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO PARÁ - ANOREG-PA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS - ARPEN BRASIL
ASSOCIACAO DE REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO PARÁ-ARPEN/PA
Advogados:
VERÔNICA BEZERRA DA SILVA - OAB PA19442
PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - OAB PR52466
GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FAVERO - OAB PR80619
MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - OAB SP156594
Assunto: Gratuidade - Habilitação - Registro - Primeira certidão - Casamento Coletivo - Isenção - Emolumentos - Custas - Hipossuficiente - Aplicabilidade - Art. 1.512 do Código Civil.
(Vista regimental à Conselheira Daniela Madeira)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Daniela Madeira (vistora), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta positivamente, no sentido de que a gratuidade para a habilitação, o registro e a primeira certidão de casamento, nos termos do artigo 1.512, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, é aplicável aos casamentos coletivos ou comunitários, em todo o território nacional (e, logo, também no Estado do Pará), desde que os nubentes que deles participem sejam declaradamente pobres, nos estritos termos da Lei nº 7.715/1983 e da legislação correlata, sem a necessidade de qualquer comprovação adicional, com determinações aos Tribunais de Justiça estaduais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
62) CONSULTA 0007561-36.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO
Requerente:
FRANCISCO DE ASSIS: EDUCAÇÃO, CIDADANIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS - EDUCAFRO BRASIL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogada:
EVELYN BARBOSA DA SILVA - OAB SP477905
Assunto: Interpretação - Art. 1º, § 6º da Resolução nº 81/CNJ - Resolução nº 478/CNJ - Dever - Comissão Examinadora - Publicidade - Notas - Concursos para serventias extrajudiciais.
(Vista regimental o Conselheiro Alexandre Teixeira)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira (vistor), o Conselho, por maioria, respondeu a consulta nos seguintes termos: Todos os concursos públicos para seleção de delegatários de serventias extrajudiciais devem garantir a publicidade das notas dos candidatos por meio da Comissão Examinadora do concurso. Embora a redação do artigo 1º, § 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009 não seja expressa quanto ao dever de publicidade e divulgação das notas dos certames, essa obrigação está implícita entre as atribuições da Comissão Examinadora do Concurso previstas no dispositivo. A publicidade das notas constitui garantia para a transparência do certame, permitindo que os candidatos tenham conhecimento de seus resultados, possam comparar seu desempenho com os critérios de avaliação estabelecidos e, se necessário, exercer seu direito de recurso de maneira informada e eficaz, devendo a divulgação das notas dos candidatos ser considerada uma obrigação intrínseca e inerente à execução do concurso público para outorga de delegações de serventias notariais e de registro. Vencido o Conselheiro Alexandre Teixeira, que não conhecia da consulta. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
63) CONSULTA 0001636-88.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO SERGIPE – TJSE
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Resolução 169/CNJ - Retenção - Encargos trabalhistas - Contratos findos - Prestação de serviços - Fato gerador - Marco temporal - Liberação - Rubricas retidas - Saldo residual - Contas vinculadas - Verbas rescisórias - Possibilidade - Liberação - Multa de FGTS - Funcionários - Realocados - Novo contrato - Mesma Empresa - Ofício nº 3895/2024.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Feliciano)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), Alexandre Teixeira e José Rotondano, que não conheciam da Consulta; e dos votos dos Conselheiros Rodrigo Badaró, Renata Gil, Marcello Terto, Pablo Coutinho Barreto, Mauro Campbell Marques, Daiane Nogueira de Lira e Luís Roberto Barroso, acompanhando o Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Caputo Bastos. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda e João Paulo Schoucair.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre e Daniela Madeira.
64) CONSULTA 0007350-29.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL
Requerente:
RENATA ESTRADA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Resolução nº 303/CNJ - Diretrizes - Pagamento - Precatório - Valores superpreferencial - Pessoas - Doença grave - Prazo para solicitação - Necessidade - Estar em tratamento - Direito - Casos - Remissão ou cura.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: 1. Não existe prazo específico para que a pessoa diagnosticada com doença grave solicite o pagamento superpreferencial, podendo o pedido ser formulado a qualquer tempo, desde que demonstrada a condição de portador de doença grave no momento do requerimento; 2. Para ter direito ao pagamento superpreferencial, não é necessário que a pessoa esteja em tratamento ativo da enfermidade, bastando que seja comprovada a condição de portador da doença grave; 3. Em casos de cura da doença, não subsiste o direito ao pagamento superpreferencial, uma vez que a pessoa não mais se enquadra na condição de portadora de doença grave. Em caso de remissão, é necessária a demonstração de que a pessoa ainda é portadora da doença grave, apesar da atenuação dos sintomas., nos termos apresentados pela Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Às dezesseis horas do dia onze de abril, a Sessão foi encerrada.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente