ATA DA 5ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(23 a 30 de abril de 2025)

ATA DA 5ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(23 a 30 de abril de 2025)
Às doze horas do dia vinte e três de abril de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006768-29.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
ÂNGELA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO MELLO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO - OAB PE27543
YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - OAB PE27482
Assunto: TJPE - Portaria PAD nº 31 de 22 de outubro de 2024 - Apuração - Conduta - Descumprimento - Ordem - Ministro do STF - Prestação - Informações - Processo criminal.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar por 140 (cento e quarenta) dias o prazo de conclusão do PAD, sem o afastamento da requerida, a contar de 13/3/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006258-50.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A
Assunto: TJBA - Avocação - PAD 8016651-24.2021.8.05.0000 - PJeCor n. 0001345-28.2022.2.00.0851 - Ausência - Quórum - Apuração - Infração disciplinar - Juiz - Parcialidade - Condução - Processos 8000249-57.2018.805.0068, 8000374- 88.2019.805.0068 - Comarca de Coribe e 0000612-51.2016.805.0069 - Comarca de Correntina.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do PAD, retroativa e sucessivamente, por três (03) períodos e nova prorrogação por mais cento e quarenta (140) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001380-14.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA
Assunto: TJMA - Apuração - Licitação - Compra - Celulares - Desembargadores - Processo Administrativo nº 675422024.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
4) INSPEÇÃO 0000010-68.2024.2.00.0700
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO – CORJMU
Requerida:
2ª AUDITORIA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR
Assunto: STM - Ofício Corregedoria nº 3885761 - Correição Geral - 2ª Auditoria da 11ª CJM - SEI nº 006795/24-00.020 - Termo de Cooperação n. 003/2019.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Correição Geral realizada 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000713-28.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
ROZICLÉ SARAIVA BUENO
Requerido:
JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ – MA
Advogados:
GUSTAVO SARAIVA BUENO - OAB MA16270-A
ESTER NOVAIS BUENO – OAB MA20279
Assunto: TJMA - Desconstituição - Portarias de nomeações - Advogado dativo - Processo nº 0820983-42.2022.8.10.0040 e outros - Remessa - Defensoria Pública.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
6) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003858-29.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerentes:
TAMIRIS LIMA DE ASSIS
RITA DE CASSIA CRUZ FALCOMETA AKABANE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
Advogado:
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - OAB MG128887 e OAB DF42391
Assunto: TJMG - Art. 300-L da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 - Dispensa - Acumulação - Serventias inativas - Comarcas - Jequeri - Mercês - Inviabilidade financeira.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Juntou declaração de voto com acréscimo pontual o Conselheiro Rodrigo Badaró. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
7) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000519-28.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
RAPHAELLE AQUINO CASTRILLO REINERS GAHYVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT
Advogados:
RAPHAELLE AQUINO CASTRILLO REINERS GAHYVA - OAB MT10930/O
EMANUEL HENRIQUE DE MOURA REIS QUEIROZ - OAB MT30854/O
Assunto: TJMT - Desconstituição - Decisão - PAV nº 0068126-22.2023.8.11.0000 - Convocação - Candidata - Pessoa com Deficiência PCD - Processo Seletivo para Credenciamento de Juízes Leigos das Comarcas de Cuiabá e de Várzea Grande - Edital 01/2022 - Inexistência - Pedido de desistência - Indeferimento - Pedido de postergação - Classificação - Vaga destina à ampla concorrência - Apuração - Assédio moral - Perseguição - Discriminação.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000410-82.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
ANA LÚCIA MACHADO BUENO DE MORAES
Requerido:
JUÍZO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE VARGINHA – MG
Interessada:
ELIZABETH VILELA MACIEL
Advogados:
LUCIANO TAVARES BUENO - OAB MG125402
CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA - OAB MG130890
LUIZ VERGILIO GABRIEL JUNIOR - OAB MG103029
Assunto: TJMG - Processo SEI nº 0043314-69.2023.8.13.0707 - Desconstituição - Decisão nº 1796/2023 - Irregularidade - Nomeação - Interina - Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Varginha - MG - Inobservância - Provimento nº 77/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Os Conselheiros Rodrigo Badaró (Relator), Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Renata Gil negaram provimento ao recurso por fundamento diverso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004584-03.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
KARINY SOUZA BORGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA
Interessado:
CARLOS ALBERTO DO VALLE E SILVA CHERMONT
Advogado:
ALBERTO ANTONY DANTAS DE VEIGA CABRAL - OAB PA21816
Assunto: TJPA - Desconstituição - Portaria nº 3229/2024 - Designação - Interino - 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belém - PA - CNS 06.656-3.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007857-87.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerentes:
JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT 1
Interessado:
ÁLVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Advogados:
ANDREIA MENDES SILVA - OAB DF48518
LUIZ VIANA QUEIROZ - OAB BA8487
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - OAB DF19241
RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - OAB DF24038
RONALDO CURADO FLEURY - OAB DF69341
Assunto: TRT 1ª Região - Anulação - Eleição - Cargos diretivos - Presidente e Corregedor - Biênio 2025/2027 - Violação - Antiguidade - Art. 21 do RI/TRT1.
Decisão: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Declarou impedimento o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votou o Excelentíssimo Conselheiro João Paulo Schoucair.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira (impedimento declarado), Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 005357-19.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - OAB DF21932
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - OAB SP142109
THAÍS AROCA DATCHO LACAVA - OAB SP234563
MARINA FERES CARMO - OAB DF60972
Assunto: TJBA - Portaria nº 13, de 22 de agosto de 2022 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadora - Negociação - Decisões judiciais - Operação faroeste - Inquérito nº 1.258/DF - Pn nº 987/DF.
Decisão: “O Conselho, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ulisses Rabaneda, que conhecia do recurso e, no mérito, negava-lhe provimento. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão de suspeição declarada.
pPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001614-64.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
SIRO DARLAN DE OLIVEIRA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
ALEXANDRE MARTINS FLEXA - OAB RJ95142-A
YAGO RAMOS MARTINS - OAB RJ234587-A
PATRÍCIA CORREA SANCHES LAMOSA – OAB RJ112147
CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A e OAB DF51577
Assunto: TJRJ - Portaria nº 2 de 6 de março de 2023 - Irregularidade - Comparecimento - Desembargador - Estabelecimento prisional - Inspeção - Ausência - Atribuição correcional - Visita - Ex-governador.
Decisão: retirado.
12) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0000354-78.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
FLÁVIO JOSÉ BALTAR MAIA
Requeridos:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – TJAL
Advogados:
DANIEL PADILHA VILANOVA - OAB AL16839
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A e OAB DF64085
Assunto: CNJ - TJAL - Revisão - Penalidade - Demissão - Servidor - PAD 0003248-76.2015.2.00.0000 - Absolvição - Processo criminal nº 0020849-13.2010.8.02.0001 - Apuração - Fatos idênticos - Nulidade - Provas derivadas - Captação ambiental - Reintegração.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
13) REVISÃO DISCIPLINAR 0005881-45.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA – TJCE
Advogado:
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e OAB DF67827
Assunto: TJCE - Revisão - Penalidade - Advertência - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº 0000462-85.2023.2.00.0806 - Reconhecimento - Prescrição - Pretensão punitiva.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgo procedente o pedido para reconhecer a ocorrência da prescrição pela pena aplicada e declarar extinta a punibilidade do magistrado no tocante à pena de advertência, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004386-97.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - ANAJUS
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3
Advogados:
BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - OAB DF34031
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - OAB DF68495
Assunto: TRF 3ª Região - Edital nº 1/2023 - Concurso público destinado ao provimento de cargos dos quadros permanentes de pessoa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul - Exigência - Comprovação - Conclusão - Curso de nível superior - Técnico Judiciário - Art. 4º da Lei nº 14.456/2022 - ADI nº 7.338/DF.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001229-48.2025.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
ARIANE ALMEIDA CRÓ BRITO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM
Advogados:
LUCIANO ARAÚJO TAVARES - OAB AM12512
ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO - OAB AM13248
AYRTON DE SENA GENTIL NETO - OAB AM12521
LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO - OAB AM12555
Assunto: TJAM - Concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais - Edital nº 001/2023 - Ratificação - Escolha - Audiência Pública - Serventia do Cartório Único de Lábrea - Portaria nº 029/2024.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005818-20.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINTSAMA
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Advogadas:
MARIANA DE BARROS PAULON - OAB RJ86806
CHRISTIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA - OAB DF43056
HELTON DE CASTRO PEIXOTO - OAB RJ 186966
Assunto: TJRJ - TRT 1ª Região - Art. 53 da Resolução nº 303/CNJ - Art. 100 da CF/88 - Inaplicabilidade - Regime especial - Precatórios - Empresas estatais não dependentes - Pagamento - Débitos judiciais - Exclusivamente - Recursos - Orçamento próprio.
Decisão: retirado.
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004837-88.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerente:
PAULO CEZAR DURAN
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
Assunto: TRF 3ª Região - Art. 65, I da LOMAN - Art. 227, I 'a' da Lei Complementar nº 75/1993 - Art. 129, § 4º da CF/88 - Resoluções nºs 133/CNJ e 528/CNJ - Pagamento - Magistrado - Ajuda de custo - Deslocamento - Cidade - Paridade - Membros do Ministério Público.
Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Rodrigo Badaró, pediu vista regimental o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003394-39.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogados:
PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB DF39915 e OAB GO29362
KELLYANE NOTINE PEIXOTO - OAB DF37910
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979
BRUNO MATIAS LOPES - OAB DF31490
DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - OAB DF34157
FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - OAB MG141668
THALYSSA PEREIRA RIBEIRO DO AMARAL - OAB DF54120
Assunto: Irregularidade - Exigência - Tentativa de conciliação - Autocomposição - Extrajudicial - Plataforma - consumidor.gov.br - Requisito - Admissibilidade - Petição inicial - Demonstração - Interesse processual.
Decisão: “Após o voto do Relator, pelo acolhimento do pedido formulado na inicial, para recomendar aos tribunais que orientem seus magistrados sobre a impossibilidade da exigência de tentativa prévia de autocomposição pela plataforma “consumidor.gov.br” como requisito de admissibilidade da petição inicial ou como forma de demonstração do interesse processual, considerando que essa exigência não está prevista no ordenamento jurídico como condição da ação, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rodrigo Badaró e Marcello Terto, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre Teixeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0000842-33.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
JOSÉ DONIZETTI GONCALVES
Requeridos:
RAFAEL DRUMOND DE LIMA
JUÍZO DA COMARCA DE SÃO ROQUE DE MINAS – MG
Advogados:
JOSÉ DONIZETTI GONÇALVES - OAB MG53216
LARISSA SOARES GONÇALVES FARIA - OAB MG169180
Assunto: TJMG - Processo nº 0007201-32.2014.8.13.0643.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006850-60.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Advogado:
FELIPE FERNANDES - OAB SP384786
Assunto: TJPI - Desconstituição - Candidatura - Desembargador - Cargo de direção - Corregedor do Foro Extrajudicial - Inobservância - Princípio - Alternância.
(Vista regimental conjunta aos Conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira (vistores), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Teixeira, que julgava parcialmente procedente o PCA. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001127-60.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO - TRT 13
Advogados:
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA - OAB PB19399
RAMON FERRAZ CAVALHEIRO - OAB PB19836
MARÍLIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA - OAB PB23684
Assunto: TRT 13ª Região - Desconstituição - Resolução Administrativa nº 05/2024 - Edital SGP nº 2/2024 - Nomeação - Desembargador - Inobservância - Proporção de gênero - Promoção - Magistrados - Resolução nº 525/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004723-52.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Requerente:
PILAR ATAIDE BRANT
Requerida:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CGJBA
Interessados:
ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
VALDEMIR SENA CARNEIRO
Advogados:
VINICIUS LESSA COSTA - OAB MG129450
HALLYNE MARIA DE CARVALHO - OAB GO56223
JANAINA APARECIDA CALDEIRA MARQUES OLIVEIRA - OAB TO2592
LARYSSA RODRIGUES BRITO - OAB CE46643
MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - OAB DF46354
EDUARDO ROBERTO MIRANDA OLIVEIRA - OAB TO2925
IVANA PATRICIA DE ARAUJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952
PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987
JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA - OAB BA77414
JOSÉ LEANDRO PINHO GESTEIRA – OAB BA29.685
MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR – OAB BA22722
JONATHAS BASTOS DA SILVA – OAB BA49089
Assunto: TJBA - Desconstituição - Processo nº 0001456-82.2024.2.00.0805 - Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Bonfim de Feira - Integração - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede de Feira de Santana - Irregularidade - Provimento - Sem concurso público - Provimento nº 176/CN - Designação - Interino.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava procedentes os pedidos formulados no presente PCA para determinar a desconstituição da decisão administrativa proferida no Processo n.º 0001456-82.2024.2.00.0805, com o consequente retorno do acervo e das atribuições, bem como da delegatária Adriana de Sousa Barbosa, ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Tabelionato de Notas do Distrito de Bonfim de Feira, Comarca de Feira de Santana (CNS 13.326-4) e, mantendo a vacância do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Ofício da Comarca de Feira de Santana/BA (CNS 00.961-3), devendo o Tribunal de Justiça designar responsável interino, nos termos do Provimento CNJ n.º 149/2023 (alterado pelo Provimento CNJ n.º 176/2024), até regular delegação por concurso público, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Mônica Nobre, Renata Gil, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Mauro Campbell Marques e Daiane Nogueira de Lira, o processo foi retirado da pauta da 5ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano (suspeição declarada), Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Rodrigo Badaró.
23) CONSULTA 0008099-46.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS - TRE-AL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: TRE-AL - Aplicabilidade - Art. 5º Resolução nº 195/CNJ - Criação - Comitês Orçamentários - Distribuição de orçamento entre primeiro e segundo graus - Justiça Eleitoral.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no seguinte sentido: considerando a inaplicabilidade da Resolução CNJ 195/2014 à Justiça Eleitoral, não há obrigatoriedade de criação de Comitês Orçamentários de primeiro e segundo graus em seu âmbito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
24) CONSULTA 0007508-21.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: TRE-DF - Ofício nº 1642/2023 - Aplicabilidade - Resolução nº 526/CNJ - Justiça Eleitoral - Efeitos - Pontuação - Prêmio CNJ de Qualidade.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que a Resolução CNJ nº 526/2023 não deve ser aplicada aos órgãos da Justiça Eleitoral e, por consequência, não pode ser considerada como descumprida para fins do Prêmio CNJ de Qualidade, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
25) CONSULTA 0005575-76.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
EDNA APARECIDA DE SOUZA PIANCA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogadas:
SHEILAINE RODRIGUES MACHADO - OAB SP381426
LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO - OAB SP133551
Assunto: TJSP - Art. 42, § 4º, I e II da Resolução nº 303/CNJ - Cessão - Crédito - Precatório - Incidência - Imposto de renda - Cedente ou cessionário.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que a cessão de crédito referente a precatório não afasta a responsabilidade tributária do cedente quanto à incidência do imposto de renda, visto que a transferência de crédito não equivale à transferência da responsabilidade tributária. A titularidade do precatório no momento da geração do crédito e a consequente tributação sobre os rendimentos auferidos continuam sendo atribuídas ao cedente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
26) CONSULTA 0002857-43.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCELO TERTO
Requerentes:
JOSÉ MARIA DINIZ
LEILYANNE DINIZ MORAES
JOSÉ RODOLFO FERNANDES DINIZ
LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogados:
JOSÉ MARIA DINIZ - OAB MA 3738
LEILYANNE DINIZ MORAES - OAB MA 21838
JOSÉ RODOLFO FERNANDES DINIZ - OAB MA 18832
LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - OAB MA 3790
Assunto: Necessidade - Realização - Inventário - Judicial ou extrajudicial - Recebimento - Precatório - Resolução nº 35/CNJ e 303/CNJ - Competência - Juízo - De execução ou sucessório.
Decisão: “Retomado o julgamento, após os votos dos Conselheiros Guilherme Feliciano, Mauro Campbell Marques, Luís Roberto Barroso e José Rotondano, acompanhando o voto do então Conselheiro Marcio Luiz Freitas, que divergia do Relator; e do voto do Conselheiro Rodrigo Badaró, que acompanhava o Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Vieira de Mello Filho (então Conselheiro), José Rotondano, Salise Sanchotene (então Conselheira), Jane Granzoto (então Conselheira), Richard Pae Kim (então Conselheiro), Marcio Luiz Freitas (então Conselheiro), Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira.
27) CONSULTA 0001345-88.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerentes:
GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
DOUGLAS CAVALCANTI TORRES GUERRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogados:
LUIZ GABRIEL COSTA DE AZEVEDO - OAB RJ230869
DOUGLAS CAVALCANTI TORRES GUERRA - OAB RJ092629
Assunto: Limites - Abrangência - Perda - Remuneração - Administrador Judicial - Falências - Recuperações judiciais - Art. 24, § 3º da Lei nº 11.105/2005 - Recomendação nº 141/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que: 1) No que tange à necessidade do Incidente de Destituição, esclarece-se que a destituição do Administrador Judicial em razão dos efeitos extraprocessuais, deve ser tomada em incidente próprio, considerando-se sua condição de “auxiliar do juízo”, na forma do art. 148, II, do CPC-2015, em decisão sujeita ao contraditório e a recurso de agravo de instrumento, de acordo com o art. 10 do CPC-2015, pela leitura do art. 189, caput, e 189, § 3º, da LREF; 2) Acerca dos efeitos imediatos da substituição e da perda da remuneração: 2.1) A destituição de um administrador judicial em uma falência ou recuperação judicial na qual fora nomeado implica a substituição do auxiliar nos demais autos em que atua com o mesmo múnus, por força da leitura conjugada dos artigos 24º, 30º e 31º e seus parágrafos da LREF, à luz do princípio hermenêutico da interpretação restritiva das normas punitivas; 2.2) Na decisão de destituição, em que demonstre inequivocamente que tenha violado os deveres da função, o juiz nomeará novo administrador judicial, operando-se este efeito, no processo, imediatamente, por força do art. 31, § 1º, da LREF; 3) Quanto à remuneração: 3.1) No processo em que se reconheceu a violação, a remuneração será perdida, conforme estabelece o art. 24, §§ 3º e 4º da LREF; 3.2) Também será perdida a remuneração quando a nomeação violar o impedimento quinquenal; 3.3) Naqueles processos em que a substituição decorra da destituição operada em outro, a remuneração do administrador judicial será proporcional ao trabalho realizado, segundo o que dispõe o art. 24, § 3º, 1ª parte, da LREF, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
28) CONSULTA 0004905-38.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Requerentes:
RICARDO GARAVELLI NASSAR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogado:
RICARDO GARAVELLI NASSAR - OAB SP449729
Assunto: Art. 59 da Resolução nº 75/CNJ - Art. 1º, II da Lei nº 8.906/94 - Atividade jurídica - Atividade privativa de advocacia - Forma - Comprovação - Consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que a averiguação da validade das provas e o exame das atividades consideradas jurídicas, ou não, para comprovação dos pressupostos legais, previstos nos artigos 59, II, da Resolução CNJ nº 75/2009 e 1º, II, da Lei nº 8.906/1994, competem à Comissão do certame, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
29) ATO NORMATIVO 0008111-60.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 156/CNJ - Atualização - Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 14.230/2021 - Lei nº 8.429/1992 - Impedimentos - Nomeação - Servidores - Função de confiança - Cargo em comissão - Grupo de trabalho - Portaria Presidência nº 286/2024 - Consulta nº 0003669-22.2022.2.00.0000.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - após os votos dos Conselheiros Caputo Bastos (Relator), Rodrigo Badaró, Mônica Nobre, Ulisses Rabaneda, Mauro Campbell Marques, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira, Renata Gil e Luís Roberto Barroso, pela aprovação de ato normativo, retirar o processo da pauta da 5ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Renata Gil, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Marcello Terto.
30) ATO NORMATIVO 0001467-67.2025.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Recomendação - Exclusão - Perfis genéticos dos bancos de dados no caso de absolvição do acusado (art. 7º-A, inciso I, da Lei 12.037/2009 - Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (CGestor da RIBPG).
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - após os votos dos Conselheiros José Rotondano (Relator), Rodrigo Badaró, Pablo Coutinho Barreto, Guilherme Feliciano, Mauro Campbell Marques e Mônica Nobre, conceder vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.”
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Às dezesseis horas do dia trinta de abril, a Sessão foi encerrada.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente