ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA (8 de abril de 2025)

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA (8 de abril de 2025)
Às dezesseis horas e trinta e nove minutos do dia oito de abril de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luís Roberto Barroso, Conselheiro Mauro Campbell Marques, Conselheiro Guilherme Caputo Bastos, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheira Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira Daniela Pereira Madeira, Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, Conselheiro Marcello Terto e Silva e Conselheiro Luiz Rodrigo Badaró Almeida de Castro. A Conselheira Daiane Nogueira de Lira participou por videoconferência. Presente a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Alves dos Santos Cruz. Presentes o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Fabrício de Castro Oliveira. Verificado o quórum regimental, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, declarou aberta a Sessão. Presentes as seguintes autoridades: Ministra de Estado Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas; Joenia Wapichana, Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); Conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público; Edelamare Melo, Subprocuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho e integrante do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas (FONEPI); Devanir Garcia, Presidente da Associação dos registradores de pessoas naturais (ARPEN); Gustavo Renato Fiscarelli, Secretário Nacional da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN); Frederico Mendes Junior, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Secretária-Geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE); e Dayna Lannes Andrade, Diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Teve início a solenidade de alteração dos nomes no assento de indígenas no Registro Civil das Pessoas Naturais. Na ocasião, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se: “É com grande satisfação e alegria que anuncio a solenidade de alteração dos nomes das Sras. Joênia Wapichana Batista da Silva, Maria da Conceição Alves Pitaguary, Paola Raquel Fontes Montejo Maya Tukuno, dos Srs. Luiz Henrique Eloy Terena, Manoel Uilton dos Santos Kanãnahá Tuxá e Daniel Monteiro Costa Munduruku, no Registro Civil das Pessoas Naturais. Este evento tem como objetivo conferir maior visibilidade à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024, que facilita a retificação do assento de nascimento de indígenas no Registro Civil das Pessoas Naturais. O ordenamento jurídico brasileiro estabelecia uma série de exigências para a alteração de nomes, com base nos dispositivos do Código Civil e na Lei de Registros Públicos. A retificação do nome civil da pessoa indígena dependia de ação judicial na qual era necessária a demonstração da vinculação étnica e cultural. O processo era moroso, oneroso e muitas vezes resultava na negativa do pedido, com base em interpretações excessivamente restritivas da legislação em vigor. Portanto, essa Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024 teve por finalidade modernizar e facilitar as alterações, visando corrigir essas distorções e harmonizar o registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento da diversidade cultural e, muito importante, da autodeterminação dos povos indígenas. Aqui, antes de concluir, apenas uma breve síntese das inovações introduzidas pelo novo regramento: (i) facilitação do processo de retificação: permitir que a alteração do nome possa ser feita diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, mediante comprovação documental simplificada, como declarações da comunidade indígena ou de organizações representativas; (ii) respeito à identidade, à ancestralidade e à autodeterminação, permitindo que dos prenomes e nomes civis dos indígenas constem para refletir suas designações, de acordo com a etnia, grupo, clã ou a família indígena a que pertença; e (iii) a simplificação do registro tardio de nascimento da pessoa indígena. Esta evolução normativa evidencia um esforço de modernização e desburocratização do registro civil e deve ser compreendida no contexto do reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal de 1988. O artigo 231 da Constituição estabelece o reconhecimento dos usos, costumes e tradições indígenas e concede a essas comunidades autonomia para a determinação de sua própria identidade cultural. Queria aqui aproveitar a oportunidade para anunciar o lançamento da Cartilha Registro Indígena, um guia explicativo sobre as normas de registro civil de nascimento da pessoa indígena. Basicamente uma explicação didática e simplificada do que hoje estamos assentando aqui. Portanto, essa é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça visando a garantia dos direitos dos povos originários, que é uma preocupação do Poder Judiciário brasileiro. Reconhecimento das populações nativas que já se encontravam quando, pela primeira vez, em 1500, chegaram os europeus e que, portanto, merecem ser tratados com respeito, consideração e dignidade próprias dos povos que aqui estavam antes mesmo dos antecedentes europeus e africanos chegarem. Portanto, essa é a finalidade desse evento e na sequência vamos entregar os registros.” Após, foi veiculado vídeo explicativo. A Ministra Sônia Guajajara fez uso da palavra: “Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do STF e do CNJ; Senhor Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça; Parentíssima Senhora Joênia Wapichana, Presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas; Senhora Doutora Adriana Cruz, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça; Senhor Doutor José Adonis Callou de Sá, Subprocurador-Geral da República; Senhor Doutor Fabrício de Castro Oliveira, Conselheiro Federal da OAB; demais autoridades, parentes e parentas aqui presentes, boa tarde. Que exuberante é o dia de hoje! Aliás, são sempre exuberantes os dias em que os povos indígenas avançam na conquista de direitos. Os povos indígenas, ensina a história, sempre foram um assunto de Estado. No caso brasileiro, toda uma estrutura foi fundada em convicções de civilização e colonização que articularam a economia, a política, a cultura, a religião e o direito para corromper, subjugar, escravizar e roubar a terra dos nossos ancestrais. Qual forma melhor senão a de minar as identidades indígenas com o sequestro do modo tradicional de vida e a imposição autoritária do modo de vida do invasor? A assim chamada civilização que veio a bordo dos navios portugueses nada mais foi que um projeto de poder voltado à escravidão e à anexação territorial. Tal projeto foi fundado na beligerância, assimilação e aniquilamento. Sabe-se hoje que essa abjeta ação atendia pelo nome de ‘guerra justa’. A esse propósito todo um arcabouço legal foi erguido pelos invasores para permitir desde a escravidão até o roubo da terra, do estupro até assassinatos de crianças e idosos. A despeito de uma lei de 1595 e outra de 1596 proibirem a escravidão mesmo daqueles ‘índios’ tomados em guerra justa, desde que convertidos e tutelados por padres, as práticas odientas da escravidão, da assimilação e do aniquilamento perdurariam por séculos mais. Os indígenas que estivessem envolvidos em guerra justa com os portugueses, os indígenas que impedissem a pregação cristã, os indígenas que prendessem por corda outros indígenas para supostamente praticar canibalismo e os indígenas que já eram escravizados por outros indígenas são exemplos poderiam ser mortos ou escravizados segundo a lei criada pelo império português. Ministro Luís Roberto Barroso, Ministro Mauro Campbell Marques, senhoras e senhores, autoridades e parentes presentes, ainda que a dura memória dos fatos aqui relatados, diante do momento que vivemos, em que se negou a ciência, que se negou a história, não posso me furtar em continuar um pouco mais a digressão ao período chamado incorretamente de descobrimento. Padre Vieira denunciou anos antes da criação do Diretório Pombalino as vis condições em que se encontravam nossos ancestrais. Disse o Padre Vieira: ‘Tudo são índios, e tudo é dos índios.’ O padre denunciou e recomendou ao rei aquilo que seriam os fundamentos das normas para o Regimento de 1º de abril 1680 que supostamente libertaria os indígenas da escravidão e permitia a criação de autogovernos indígenas, mas poucos são os exemplos à época de sucesso das normas de 1º de abril. O motivo? Todos os indígenas deveriam se converter ao cristianismo! A lei de 1º de abril de 1680 não durou 8 anos. Ela foi substituída pelo Alvará de 28 de abril de 1688 que legislava sobre casos específicos em que se permite fazer resgate de índios e traz de volta a escravidão indígena, ao contrário dos Regimentos de 1680 e 1686. Será esse o motivo de instituir-se o 1º de abril como Dia da Mentira? Existiam no império as figuras dos procuradores do ‘gentio’, delegado por governadores para tutelar o ‘índio’ em aldeamentos, existia o juiz do ‘índio’, existia o administrador do ‘índio’, o gerente do ‘índio’ etc. Isso evidencia que mesmo à distância o governo do império português criou o nefasto Diretório Pombalino, lei que vigorou juridicamente por quase 50 anos e culturalmente por 268 anos. Como é sabido, o Diretório Pombalino proibia o uso das línguas dos nossos ancestrais, além da proibição do uso do nome e do sobrenome indígenas. Os efeitos jurídicos e sociais do referido Diretório perduraram até a Proclamação da República, ou seja, foram 132 anos de cultura do apagamento oficial da identidade indígena. A preocupação oficial do Estado com a questão do nome só foi retomada, superficialmente, em 1973, com a Lei nº 6001. Depois, em 1988, com a Constituição Federal foi assegurado com maior substância o direito ao nome tradicional. Dito isso, é certo que demoramos 268 anos até chegarmos ao resgate histórico com a edição da Resolução Conjunta 12, 268 anos até que os povos indígenas pudessem retomar o nome e sobrenome dos seus ancestrais. Nosso nome é também nossa espiritualidade. Não vamos esquecer que toda essa tentativa de apagamento, assimilação e impedimento da organização do povo brasileiro explorado e escravizado para fazer suas resistências. Vejam só que toda a estratégia não deu certo. Não conseguiram. Nós estamos aqui. Senhoras, senhores, parentíssimas e parentíssimos, chegou o tempo de colheita! Ministro Luís Roberto Barroso, como efeito dos diálogos jurídicos e interculturais promovidos por toda a justiça brasileira e, em especial, no CNJ, pelo Ministro Mauro Campbell Marques, o encontro da beleza se fez. Agora, vamos colher aquilo que é o resgate e a reparação histórica para os povos indígenas. O direito ao nome, sobrenome, etnia e a ancestralidade em nossos documentos oficiais sem tutela e sem racismo. A Resolução Conjunta nº 12, de 13 de dezembro de 2024, representa um avanço significativo em relação à Resolução Conjunta nº 3, de 19 de abril de 2012, ao desburocratizar o acesso das populações indígenas ao registro civil. Enquanto a norma anterior condicionava o registro ao RANI ou à presença de representante da FUNAI, criando obstáculos formais que desconsideravam contextos socioculturais específicos, a nova resolução reconhece a Declaração de Nascido Vivo e o testemunho de terceiros como provas suficientes, mesmo na ausência de documentação oficial. Além disso, garante o direito à autodeclaração e à presença de tradutor de confiança, respeitando a diversidade linguística indígena. Também inova ao permitir a alteração de prenome e a inclusão do pertencimento étnico no sobrenome, reforçando o direito à identidade cultural. Com isso, promove-se o direito ao nome, à memória e à cultura, em consonância com os marcos internacionais de proteção aos direitos dos povos indígenas. Viva os Povos Indígenas! Viva o Povo Brasileiro! E Diga ao Povo que avance”. Após, foi dada a palavra ao Conselheiro Mauro Campbell Marques: “Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a quem cumprimento com grande respeito e estendo este cumprimento a todos os Eminentes Conselheiros e Conselheiras deste colegiado, meus companheiros de bancada neste dia tão especial e memorável, nesta função de Corregedor Nacional de Justiça. Saúdo Sua Excelência Sonia Guajajara, Ministra dos Povos Indígenas, a quem eu cumprimento com grande alegria por recebê-la no CNJ, parente - e mais à frente vou dar explicação desse tratamento - e estendo estes cumprimentos a esses brasileiros e brasileiras que hoje recebem seus registros civis com a inclusão do nome indígena. Saúdo a Senhora Joênia Wapichana, Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a FUNAI; o Senhor Daniel Munduruku, renomado escritor e Vereador do Município de Lorena, em São Paulo; a Senhora Paola Maya Tukano, estagiária deste Conselho Nacional. Saúdo os Eminentes representantes do Ministério Público Federal neste colegiado, Doutor José Adonis Callou e o Doutor Fabrício de Castro Oliveira, que representa neste colegiado a Augusta Ordem dos Advogados do Brasil. Saúdo as entidades de classe nas pessoas do Doutor Frederico Mendes. A validade do Direito decorre do seu poder transformador e a norma deve estar com os dois pés fincados na realidade do seu tempo. Hoje, neste momento, Senhor Presidente, marcante que a Presidência de Vossa Excelência, sob o seu comando, assistimos à efetivação do Direito por meio do cumprimento da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12, de 13 de dezembro de 2024 – saúdo aqui o Doutor Antonio Edílio, que é Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Esta Resolução, Senhoras e Senhores, veio superar invisibilidade em matéria registral, que dificultava sobremaneira a inclusão dos marcos distintivos do pertencimento indígena, ou dos povos indígenas, nos registros civis de uma população historicamente vulnerabilizada. Antes dessa resolução conjunta, sob o distintivo conceitual de ‘indígena integrado ou não’, o Estado facultava, desde que não houvesse espaço para dúvida, a inclusão, no assento de nascimento, do nome indígena do registrando, sua etnia e aldeia de origem. E, em caso de dúvida quanto à veracidade das informações prestadas, lhes era exigida a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – o RANI, ou a presença de representante da FUNAI. O que assistimos hoje, neste momento, é a efetivação do compromisso transformador do Poder Público. Uma saudação especial, Senhor Presidente, ao Presidente Devanir Garcia, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais e ao Secretário-Geral Gustavo Renato Fiscarelli da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Sabemos que o sub-registro civil e o registro tardio fazem parte da desafiadora realidade enfrentada pelos indígenas do nosso país. Compreendemos que, sem o registro civil de nascimento, os direitos morrem antes mesmo de nascerem e, junto deles, a cidadania. Essa é uma das maiores preocupações que temos à frente da Corregedoria Nacional. Temos de erradicar o sub-registro civil e, para tanto, precisamos fortalecer programas como o Registre-se! do CNJ que, com o apoio de todos os tribunais e dos registradores do país conjuga esforços com a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, visando levar o registro e a documentação civil aos rincões do Brasil. Assistimos hoje, reitero, a efetivação não apenas do direito ao registro civil de nascimento, mas do direito à cultura, à memória e à pertença indígena por meio do nome. O nome é a nossa primeira marca; é o símbolo indelével da nossa ancestralidade. O respeito ao nome é um passo para que todos – sem exceção, agora – tenham direitos e garantias constitucionais respeitados e salvaguardados. Nós, como homens e mulheres públicos, estamos aqui para cumprir o papel de construirmos normativos como a Resolução Conjunta nº 12, instrumentos verdadeiramente transformadores. Finalizo essas palavras agradecendo a todos e todas que se empenharam desde a elaboração da Resolução Conjunta nº 12 até este momento com o qual pretendemos ampliar a divulgação desse direito de inclusão do nome indígena no registro civil. Aos parentes indígenas, reafirmo: seu registro é um direito e sua identidade merece respeito. Um registro que faço aqui, Senhor Presidente. Nós, caboclos amazonenses, incorporamos esse tratamento de parente. A maior condecoração, a maior homenagem que se pode receber, no interior da Amazônia brasileira, é ser tratado por parente. Quem nos ensinou isso foram os povos originários, os povos indígenas. E Senhor Presidente, veja a grandeza deste ato. Eu tenho aqui o registro de 15 indígenas que estão registrados hoje no Exame Nacional de Cartórios. Somente um tem o sobrenome de origem Macuxi. Somente um dos quinze. Todos os outros são nomes que não são nomes de pertencimento. Muito obrigado, Senhor Presidente.” Em seguida, a Presidente da FUNAI, Joenia Wapichana, teceu considerações: “Ministro Luís Barroso, Presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, saúdo aqui e cumprimento a todos os Conselheiros desse Conselho tão importante - e tão importante para os povos indígenas - que avançam nas normativas, nas resoluções, para a melhor implementação de nossos direitos. Quero também saudar nossa Ministra parentíssima, Sonia Guajajara, Ministério dos Povos Indígenas. Também aqui cumprimento a todos os servidores que estão aqui do Ministério dos Povos Indígenas e, também, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que se encontram aqui na plenária. Quero cumprimentar também o Ministro Mauro Campbell Marques e, assim, cumprimentar também os demais servidores aqui do Judiciário que se fazem presentes e testemunham esse ato normativo. Cumprimentar também o Doutor José Adonis Callou de Araújo Sá, Subprocurador-Geral da República, Doutor Fabrício de Castro de Oliveira e Doutora Adriana Cruz, a quem cumprimento a todas as mulheres presentes nessa plenária. De maneira especial, eu gostaria de cumprimentar a nossa líder, a Wapichana, que aqui se encontra presente, Sr. Clóvis Ambrósio, que veio exclusivamente, Ministro, para acompanhar esse avanço em termo de reconhecimento da identidade dos povos indígenas. Sr. Clóvis Ambrósio é do Estado de Roraima - Wapichana - e veio justamente nessa figura de defender sempre o direito dos povos indígenas, e uma pessoa indígena que sempre encorajou a nós, Wapichana, a lutar pelo nosso direito. Obrigada, Sr. Clóvis, pela presença e, assim, cumprimentar também as pessoas que estão aqui presentes, lideranças indígenas e participantes que vieram aqui também para acompanhar esse ato, para que seja maior divulgado no restante do nosso país. O que sempre pensamos em relação a essas normativas é justamente no avanço dos direitos dos povos indígenas. A FUNAI, ela tem atuado de forma comprometida para garantir a autodeterminação e autonomia dos povos indígenas. Destaco o papel técnico da instituição e o diálogo com o CNJ, o que permitiu avançar na atualização da Resolução nº 3 e, também, para que possibilite que hoje estejamos aqui, colocando na prática esse direito dos povos indígenas. Essa norma, senhoras e senhores, reforça um direito que já é previsto na nossa Constituição Federal desde 88, pois ela assegura o direito ao nome indígena e põe fim à exigência do registro administrativo de nascimento indígena, o RANI, garantido, dessa forma, que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados em sua totalidade. Assim, Senhor Presidente e senhoras e senhores do Conselho Nacional de Justiça, este é um momento muito significativo para nós, povos indígenas, e fundamental também para o fortalecimento de nossas vozes, para a nossa reafirmação das nossas identidades étnicas. A Resolução Conjunta do CNJ nº 12, ela representa uma evolução normativa e que, como bem falou nosso Ministro Presidente do STF e também do CNJ, o processo anterior a isso era um processo moroso e oneroso. Nós vamos ter um desafio muito grande pela frente, como reafirma nossa Ministra Sonia Guajajara. A partir dessa divulgação, muitos irão procurar cartórios em toda a parte do Brasil porque se trata de um direito que vai ser bastante acessível e nós podemos até mudar novamente essa fase que o Brasil atravessa, de um Brasil indígena. Vamos nos surpreender de quantos indígenas e quantos nomes nós tenhamos a divulgar e, também, a reafirmar. Senhoras e senhores, ‘Kaimen Typan. Ungary Joenia Wapitchanal’. O que eu falei a partir desse ato? ‘Sou Joenia Wapichana’ e digo que é tempo de mudanças. Tempo de mudanças para a reparação, tempo de mudanças para reafirmações. O Estado brasileiro tem essa dívida histórica com os povos indígenas e a começar pelo primeiro desafio: respeitar a forma com que os povos indígenas se identificam. Wapichana é importante para mim, assim como todos os povos indígenas que são wapichanas. Isso representa uma reafirmação dos nossos direitos constitucionais. Os nomes indígenas são importantes para a identidade porque eles conectam a nós indígenas para as línguas também, a cultura, a tradição, a cosmovisão, a espiritualidade, a religiosidade, representa também a nossa relação com a Terra, a nossa relação com os nossos ancestrais. Eles simbolizam essa relação que já vem de milhares de anos. Os nomes, eles são parte de nós, eles são parte da nossa identidade, das nossas identidades como pessoa porque conecta a nossa história, conecta a nossa história do Brasil também. Assim, eles são parte da nossa cultura, eles são parte também para que se fortaleça os nossos direitos. É tão importante como os próprios direitos constitucionais porque eles vão relacionar definitivamente com a nossa vida, com os territórios indígenas. Assim, as reivindicações que vão surgir em toda a parte do Brasil e como hoje representa que nós que estamos aqui - Eloy Terena, Ceiça Pitaguary, Uilton Tuxá, Daniel Munduruku e demais que estão neste ato participando - reafirmar que nossas identidades, esse ato notarial que fazemos hoje aqui, ele vai mostrar que é possível um processo de reconstrução de identidade e de reivindicação das nossas línguas indígenas, o direito à nossa terra que vai ser somado e também é uma forma para mostrar respeito à cultura indígena. E, por fim, agradecer todo o empenho, os que estão sendo feitos agora nesse processo, mas que virão. O desafio, senhoras e senhores Conselheiros, está nas nossas mãos como mantenedores de resoluções, mas também como implementadores. Muitas vezes é difícil ver a divulgação. Eu estava aqui nessa sessão imaginando quantos desafios nós vamos ter. Para estar aqui adicionando o nome Wapichana no meu nome, não foi fácil, por mais que seja autoridade de uma instituição pública. Nós tivemos desafios até mesmo de apresentar as segundas vias das certidões estão longe porque nem todos vão ter acesso a um cartório. Então, nós vamos ter desafios para chegar até ao exercício de fato desse direito. Mas já é um caminho bastante avançado porque nós vamos estar justamente compartilhando essa responsabilidade com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, tanto na orientação desses direitos, mas também na defesa do direito dos povos indígenas. ‘Kaimen Manawyn.” O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, registrou mensagem da Conselheira Daiane Nogueira de Lira que está na Ilha do Bananal em evento do CNJ: “Presidente, estou na Ação Saúde da Mulher Indígena, na Ilha do Bananal do Tocantins, em evento que o CNJ está realizando esta semana, dos dias 7 a 11 de abril, em parceira com o Ministério da Saúde, Ministério dos Povos Indígenas e do Exército, em razão da primeira edição da Semana Nacional da Saúde. Além dos atendimentos de saúde, estão sendo ofertados serviços de cidadania. Dentre os documentos emitidos está a certidão de nascimento indígena, inclusive com retificação do nome indígena e etnia, de acordo com a nova Resolução Conjunta CNJ/CNMP. Inclusive, foram feitas duas retificações para inclusão do nome javaé, etnia presente aqui na Ilha do Bananal.” Após o registro, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira passou a integrar os trabalhos por videoconferência, momento em que lhe foi dada a palavra: “Presidente, estou aqui hoje exatamente fazendo a sessão do Fórum da Comarca de Formoso do Araguaia, aqui na Ilha do Bananal, trazendo essa ação do CNJ em parceira – como o senhor falou – com o Ministério dos Povos Indígenas, Ministério da Saúde e do Exército Brasileiro para a gente trazer saúde para as mulheres indígenas. Em diálogo com os Ministérios, foi solicitado que a ação fosse realizada exatamente aqui na Ilha do Bananal. Então, entre os dias de ontem, 7 de abril a 11 de abril, durante cinco dias, o CNJ, com diversos parceiros públicos e privados, vai estar ofertando serviços de saúde, Presidente, Ministra, Presidente da FUNAI. A FUNAI também é exatamente um dos nossos apoiadores também nessa ação da saúde indígena, trazendo serviços dos mais variados desde a cardiologia, pediatria para as crianças que acompanham as mulheres, clínica geral, oftalmologia, com doação de órgãos. Só na data de ontem, que foi o primeiro dia da ação, foram atendidos 134 indígenas, entre mulheres, crianças, mas também os homens que vieram acompanhando as mulheres indígenas na ação, com a realização de diversos atendimentos. E, dentre esses atendimentos, além dos serviços de saúde, o CNJ também realizou esse mutirão relacionado à emissão de documentos civis para a população indígena aqui da Ilha do Bananal que são, só na parte da área de Tocantins, uma área de abrangência de 24 aldeias de diversas etnias, dentre elas as etnias javaé e canela, em que está sendo realizado também esse mutirão de emissão de documentos e, dentre elas, já está trazendo a nova Resolução nº 12 CNJ/CNMP. Presidente, essa ação a gente buscou, como sendo a primeira edição da Semana Nacional da Saúde e no dia de ontem, eu queria também deixar aqui registrado, que no dia 7 de abril, se comemora o Dia Mundial da Saúde. Então, o Conselho Nacional de Justiça, para marcar essa primeira edição da Semana Nacional da Saúde, a gente juntou as duas pautas: saúde e saúde da população indígena, também em razão das comemorações do mês de abril, né, o mês indígena, para que a gente juntasse uma mesma ação do Conselho Nacional de Justiça, todas essas ações de saúde, mas também de cidadania para a população indígena aqui da Ilha do Bananal do Tocantins. Obrigado, Presidente.” Na sequência, a Conselheira Renata Gil pediu a palavra para um breve registro: Muito rapidamente, eu queria só deixar registrado, esse é um dia muito importante para nós que acompanhamos todo esse trabalho feito nas comunidades indígenas. Cumprimentar a Ministra de Estado e, em seu nome, cumprimentar todo o grupo de indígenas. Dizer que a Corregedoria Nacional, agora na semana de maio, vai realizar pela primeira vez um trabalho na Reserva Yanomami, para fazer o primeiro registro civil daquelas comunidades - que são muitas - que não têm nem o primeiro registro. Então, o Conselho Nacional está muito perto de toda essa realidade e tem feito um trabalho também vanguardista. E registrar, Presidente, que a gente tem aqui duas registradoras da Amazônia, que estão aqui hoje nos acompanhando, de Barcelos e de São Gabriel da Cachoeira. Eu estive lá com a Corregedoria Nacional, tive a oportunidade de ver que elas não ficam nos seus cartórios, aguardando que diversas etnias, são mais de 20 em cada um desses cartórios, cheguem aos cartórios. Eles sobem o rio, levam tótens, trabalham com a comunidade para ensinar o que é o registro. E essa cartilha aqui, que foi trazida pelos registradores, o Fiscarelli e o Devanir, é uma verdadeira lição de cidadania. Ela é muito simples e, fácil. Eu acho que os indígenas vão ter um acesso muito rápido a todo esse trabalho. Então, é registrar que esse trabalho do Conselho Nacional de Justiça já é antigo e é vanguardista, agora, para o primeiro registro de nascimentos de um grupo que é muito sofrido, os Yanomamis, que tive a oportunidade de visitar há duas semanas atrás. Obrigada, Presidente.” Em seguida, foram entregues os atos notariais de alteração de nome dos indígenas agraciados. Às dezessete horas e vinte e três minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezessete horas e trinta e quatro minutos, a Sessão foi reaberta. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, submeteu a ata da 4ª Sessão Ordinária de 2025 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, submeteu ao Plenário as propostas de Boas Práticas constantes nos SEIs nº 04081/2022 e 05207/2020 para publicação no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, que foram aprovadas à unanimidade. Informou que o Processo Administrativo Disciplinar 0008336-17.2023.2.00.0000 (item 1) foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (Relator), a Revisão Disciplinar 0003569-04.2021.2.00.0000 (item 2) foi adiada a pedido do Conselheiro Rodrigo Badaró (Relator) e o Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0006887-29.2020.2.00.0000 (item 9) foi adiado a pedido do Conselheiro Caputo Bastos (Vistor). O Conselheiro Ulisses Rabaneda manifestou-se sobre decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo 8070-64.2022.2.00.0000: “Obrigado Presidente. Cumprimento Vossa Excelência; cumprimento aos colegas, Conselheiros e Conselheiras. Cumprimento Doutor José Adonis, representante da Procuradoria-Geral da República; Doutor Fabrício de Castro, representante do Conselho Federal da OAB; cumprimento a todos os serventuários na pessoa da nossa Secretária-Geral, Doutora Adriana Cruz; colegas advogados. Faço apenas um esclarecimento, Presidente e eminentes colegas, que ainda no ano de 2022, no cumprimento à Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, este Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 474. Resolução essa que diz, textualmente, que nos casos de condenação de acusados que respondam solto ao processo em regime aberto ou semiaberto, não mais se expedirá mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. A resolução diz textualmente da necessidade de prévia intimação para o início do cumprimento da reprimenda. Após a edição dessa resolução, o Departamento de Monitoração e Fiscalização do Sistema Prisional desse Conselho Nacional de Justiça comunicou a todos os tribunais brasileiros da edição desta resolução, ocasião em que fez consignar na comunicação que, na hipótese de a pessoa condenada estar em liberdade, o juízo do conhecimento não mais expedirá mandado de prisão. Esta foi a decisão colegiada, proferida por esse Conselho Nacional de Justiça, devidamente cumprida pelo DMF. Posteriormente, Presidente, através de pedido de providência da Defensoria Pública, se identificou uma profusão de mandados de prisão expedidos exatamente em contrariedade ao que disciplina a resolução editada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Inicialmente, a Defensoria Pública do Estado de Ceará apresentou diversos e variados casos concretos exatamente nesse sentido. Compareceu aos autos a Defensoria Pública da União, trazendo outros diversos e variados casos. Também se habilitou nos autos como ‘amicus curiae’ entidades relacionadas à matéria, também apontando e endossando a reclamação feita pela Defensoria Pública. Processado o pedido de providências, foi ouvido o Departamento de Monitoração e Fiscalização do Sistema Prisional, que emitiu um parecer favorável ao acolhimento do pedido exatamente como posto. Posteriormente, Presidente, a Comissão Permanente de Justiça Criminal e Infracional de Segurança Pública deste Conselho também foi ouvida, que proferiu um parecer exatamente no mesmo sentido. Ou seja, de que havia, sim, descumprimento da resolução editada por esse Conselho Nacional de Justiça na expedição desses mandados de prisão. Desse modo, Presidente, acolhendo o pedido de providências exatamente conforme orientado nos pareceres técnicos dos órgãos competentes desse Conselho Nacional de Justiça, eu julguei procedente para o fim de determinar a todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que não está sujeito às nossas decisões, para que cumprissem a resolução, recolhendo os mandados de prisão que tivessem sido expedidos exatamente em contrariedade à resolução e, determinando também, que todos os juízos e os tribunais brasileiros obedecessem exatamente ao comando do DMF no sentido de como se deve proceder após o trânsito julgado da sentença penal condenatória no caso de condenados a regime aberto ou semiaberto que tenham respondido ao processo em liberdade. Em outras palavras, a decisão foi necessária para fazer cumprir uma resolução que não estava tendo por si só autoridade suficiente para evitar o ingresso de pessoas no sistema prisional para em dias terem que ser colocados em liberdade. O que nós temos na hipótese é pessoas presas para que em dois, três ou quatro dias fossem colocadas em liberdade porque teriam que cumprir as suas penas em regime aberto ou semiaberto. Mas mais do que isso, situações preocupantes de pessoas que acabam sendo invisibilizadas dentro do sistema prisional. Um cumprimento de mandados de prisão exatamente nessas circunstâncias e que acabam esquecidas dentro do sistema prisional, o que contribui, Presidente, exatamente como Vossa Excelência detectou como redator do acórdão da ADPF nº 347, um absoluto descontrole do Estado brasileiro na entrada de pessoas no sistema prisional. De modo que proferi essa decisão, exatamente nesses termos, Presidente, para fazer cumprir e proferir autoridade ao comando colegiado deste CNJ ao editar a sua resolução.” Após, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0005062-16.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES
PRISCILA DE CASTRO MURAD
Advogado:
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJES - Revisão - Julgamento - Processo Administrativo Disciplinar nº 0028288-32.2018.8.08.0000 - Magistrada - Penalidade - Censura.
(Vista regimental aos Conselheiros Daniela Madeira e Ulisses Rabaneda)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Daniela Madeira e Ulisses Rabaneda (vistores), o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para modificar a sanção de censura e aplicar à magistrada a sanção de aposentadoria compulsória, nos termos do voto do Relator, estabelecido novo regramento para prescrição e decadência. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de abril de 2025.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002417-47.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
DIMIS DA COSTA BRAGA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
J. C. P.
Advogados:
BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - OAB BA12770-S e OAB DF17918
VÍCTOR MINERVINO QUINTIERE - OAB DF43144-A
JULIANA LIMA BRAGA - OAB RO7652
MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM – OAB DF16619
Assunto: TRF 1ª Região - Portaria nº 14 de 11 de abril de 2023 - Apuração - Conduta - Juiz Federal - Assédio sexual.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou extinto o processo pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Vencido o então Conselheiro Bandeira de Mello, que julgava improcedentes as imputações. Lavrará o acórdão o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8 de abril de 2025.”
Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Víctor Minervino Quintiere - OAB/DF 43.144. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0001202-02.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogados:
DANYELLE DA SILVA GALVÃO - OAB PR40508 e OAB SP340931
RENATO SCIULLO FARIA – OAB SP182602
Assunto: TJSP - Revisão - Pena - Censura - Magistrado - PAD nº 0000847-41.2021.2.00.0826 - Violência doméstica.
(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Renata Gil, que julgava procedente o pedido para modificar a sanção de censura e aplicava a sanção de disponibilidade pelo prazo de 2 anos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Guilherme Feliciano e Daiane Nogueira de Lira, pediu vista regimental a Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de abril de 2025.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008044-66.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO - OAB DF14736
RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - OAB DF26966-A
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - OAB DF41229
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - OAB DF42990
HUDSON EDUARDO FRANK ARAUJO - OAB DF62793
PEDRO ABAURRE DE VASCONCELLOS - OAB RJ236009
MUDROVITSCH ADVOGADOS – OAB DF2037/12
AQUINO ALBUQUERQUE & ROCHA ADVOGADOS - OAB DF2126/13
CECÍLIA BRITO SILVA - OAB RO9363
Assunto: TRF 1ª Região - Portaria nº 20, de 16 de dezembro de 2022 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Revogação - Prisão preventiva - Pessoa próxima - Ofício 804/CN-CNJ - Procedimento Avulso nº 0015265- 69.2019.4.01.3100 - Notícia de Fato nº 1.01.000.000719/2019-16.
(Vista regimental aos Conselheiros João Paulo Schoucair e Mauro Campbell Marques)
Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o processo administrativo disciplinar e, por maioria, aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade pelo prazo de 90 (noventa) dias. Vencidos, quanto à dosimetria da pena, o então Conselheiro Bandeira de Mello, que aplicava pena de censura, e o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que aplicava a pena de aposentadoria compulsória. Lavrará o acórdão o Conselheiro João Paulo Schoucair. Ausente, circunstancialmente, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de abril de 2025.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002373-91.2024.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL MARANHÃO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados:
MARCELO JOSÉ LIMA FURTADO – OAB MA9204-A
PRISCILLA LISBOA PEREIRA – OAB DF39915 e OAB GO29362
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828-A
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
Assunto: TJMA - Desconstituição - Ato Presidência-GP nº 32/2024 - Alteração - Competência territorial - Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos consignador - Violação - Resolução nº 385/CNJ - Princípio - Juiz natural.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), que julgava procedente o pedido e rejeitava a proposta de alteração das Resoluções, e do voto da Conselheira Renata Gil, que acompanhava a Relatora, julgando improcedente o pedido e aprovando Resolução, o julgamento foi convertido em diligência. Ausente, circunstancialmente, o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de abril de 2025.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007390-45.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
MARCELO LIMA BUHATEM
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES - OAB DF1465-A
MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - OAB DF54229
RENATO OLIVEIRA RAMOS - OAB DF20562
Assunto: TJRJ - Portaria PAD nº 40 de 10 de novembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Processos paralisados - Tráfico de influência - Parcialidade - Manifestação - Político partidária - Redes sociais.
(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a imputação e, por maioria, aplicou ao requerido a pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Vencidos, quanto à dosimetria da pena, os Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, José Rotondano, Mônica Nobre e Mauro Campbell Marques, que aplicavam pena de disponibilidade por 90 (noventa) dias. Lavrará o acórdão o Conselheiro Caputo Bastos. Ausente circunstancialmente o Presidente Ministro Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Mauro Campbell Marques. Plenário, 8 de abril de 2025.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008336-17.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerida:
CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO AMAZONAS
Advogados:
FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA - OAB DF6575
MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A
Assunto: TJAM - Portaria PAD nº 50, de 21 de dezembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juíza - Acúmulo - Acervo - Morosidade - Processos - Paralisados - Baixa produtividade.
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0003569-04.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CLÁUDIO CARDOSO FRANÇA
Advogados:
ALEXANDRE MARTINS FLEXA - OAB RJ95142-A
Assunto: TJRJ - Revisão - Penas - Censura - Magistrado - 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ - Processos Administrativos Disciplinares nºs 0013859-20.2019.8.19.0000, 0016920-83.2019.8.9.0000 e 0016917-31.2019.8.19.0000.
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006887-29.2020.2.00.0000
Relator: Conselheiro MAURO CAMPBELL MARQUES
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ
Requeridos:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
ALBERT DANAN
Advogados:
PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO - OAB RJ20200
PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO - OAB RJ109242
CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA - OAB RJ153390
DJALMA HOHLENWERGER COSTA LINO - OAB RJ1370-B
ADIR PIMENTA ISSA - OAB RJ153203
MATEUS WAKOFF GUEDES - OAB RJ227540
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES – OAB DF67827 e OAB CE27422-A
ANDRÉ LUIZ HESPANHOL TAVARES – OAB DF39645 OAB RJ109359
Assunto: TJRJ - Ofício nº 24/2020 - Extrajudicial - Comunicação - Perda de delegação - Delegatário - Serviço do Ofício Único de Armação dos Búzios - Processo Administrativo Disciplinar SEI 2020-0627539 - Atualização - Sistema Justiça Aberta - Art. 27, § 3º, do Provimento nº 100/CN.
(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)
Decisão: adiado.
Por fim, a Conselheira Daiane Lira fez o seguinte registro: “Presidente, eu já falei um pouco durante a solenidade em que Vossa Excelência conduziu esse trabalho sobre a certidão de nascimento indígena, com base na Resolução 12, esse trabalho belíssimo. Eu queria aqui parabenizar Vossa Excelência e, também, registrar como de fato essa possibilidade de ser registrar o nome indígena, sua etnia, isso vai facilitar, Presidente, não só o pertencimento do indígena com seus documentos, com a sua comunidade, com a sua etnia, mas principalmente também vai facilitar muito a parte de toda documentação dos indígenas, por causa também da própria questão agora do documento nacional unificado. Então, o fato de a gente ter um único documento, o CPF, o nome, com o nome do indígena, no seu próprio nome, isso vai facilitar acesso ao sistema de saúde, benefícios previdenciários, assistência de uma forma geral. Então, realmente, Presidente, eu queria parabenizar Vossa Excelência em relação a isso, mas eu não poderia deixar, Presidente, no dia de hoje, além de ressaltar essa ação que o Conselho Nacional de Justiça está fazendo - ação da Saúde da Mulher Indígena na Ilha do Bananal - eu queria aqui registrar, pedir licença a Vossa Excelência, para registrar a relevância da Primeira Semana Nacional do Poder Judiciário para a Saúde. Nessa primeira semana, de acordo com a resolução que aprovamos no ano passado, aqui no Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 576/24, essa semana, que também marca a Semana Mundial da Saúde, todo Poder Judiciário Nacional, em todos os Estados da Federação estão unidos na realização não só de mutirões de julgamentos, mutirões de audiência, mutirões de conciliação, mas também capacitações na temática da saúde, mas especialmente, Ministro Corregedor, nós estamos nesse momento, em todo Judiciário, desenvolvendo ações de atendimento à saúde para populações vulneráveis. O CNJ realizou a Ação da Saúde da Mulher Indígena na Ilha do Bananal, mas modelos semelhantes a esse, por meio de parcerias do Poder Judiciário, Poder Legislativos e Poder Executivo, instituições públicas e privadas, em todos os Estados da Federação estão sendo desenvolvidas ações para aquelas pessoas que mais precisam. Essas ações, só para vocês terem uma ideia de como o Judiciário abraçou essa causa na Primeira Semana Nacional da Saúde, nós temos ações para idosos, indígenas - em outras unidades da federação como Roraima e Mato Grosso do Sul - população quilombola, crianças com autismo, egressos do sistema carcerário. Em Roraima, também a própria questão dos refugiados venezuelanos também são populações que estão sendo atendidas pelos tribunais de todo país. Então, Presidente, eu não poderia deixar de neste dia, nesta semana, em que se comemora o Dia Mundial da Saúde e a gente realiza a Primeira Semana Nacional do Poder Judiciário voltada para temática específica da saúde, agradecer a todos os Coordenadores e Vice-coordenadores dos Comitês estaduais de saúde que atuam em todas as unidades da federação, aos Presidentes de Tribunais de Justiça, aos Presidentes de Tribunais Regionais Federais, aos Diretores de Foro das Seções da Justiça Federal, que se empenharam e se engajaram em realmente fazer e marcar esse momento histórico para pauta da saúde no âmbito do Poder Judiciário e fazendo, Presidente, a diferença não só nas nossas decisões judiciais relacionadas a um tema tão sensível como a saúde, mas indo às ruas, junto às populações que mais precisam do Judiciário, garantindo acesso à Justiça, garantindo acesso à saúde, onde as pessoas estão, onde elas precisam. Isso é uma ação que de fato me emociona, mas assim como o Conselheiro Rotondano falou, me dá força e me dá energia para a gente continuar nesse caminho de realização de Justiça para a cidadania brasileira, ainda mais em um ano tão especial para o Conselho Nacional de Justiça, que é o ano em que a gente também comemora os 20 anos do CNJ e que a gente quer exatamente mostrar isso: a diferença que o Poder Judiciário faz na vida as pessoas, na vida de cada cidadão, na vida de cada cidadã brasileira. Então, Presidente, queria aqui aproveitar esse espaço para fazer esse registro e esse agradecimento à magistratura, que atua na área da saúde. Obrigada, Presidente.” Às dezenove horas e cinquenta e oito minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente