1. Resolução CNJ nº 621/2025 proíbe o pagamento retroativo de vantagens por decisão administrativa dos órgãos do Poder Judiciário;
2. Plenário altera anexo da Resolução CNJ nº 207/2015 e simplifica a coleta de dados para a Política de Atenção à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
3. Os tribunais podem ampliar a competência de atuação do Núcleo de Justiça 4.0, seguindo os critérios definidos pelas Resoluções CNJ nº 385 e 398/2021. PCA julgado improcedente com encaminhamento à Corregedoria Nacional para verificar o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados – do TJMA;
4. Gestão deficiente do acervo processual, morosidade e descumprimento do plano de trabalho firmado com o CNJ para regularizar a pauta de audiências da vara configuram negligência funcional e acarreta pena de disponibilidade à magistrada;
5. Nas infrações disciplinares de cartorários da Lei nº 8.935/1994, a contagem do prazo da prescrição começa na data em que a autoridade competente tomou conhecimento do fato;
6. Reiterada morosidade e má gestão da vara justificam a pena de disponibilidade do magistrado. Revisão disciplinar julgada procedente para substituir 3 penas de censura que foram aplicadas pelo tribunal local por uma única pena de disponibilidade;
7. Na revisão disciplinar, instaurada de ofício, o prazo decadencial começa a contar na data em que o CNJ toma ciência do julgamento proferido pelo tribunal de origem. O prazo se encerra na data em que o Plenário instaura a RevDis. Pena de censura agravada para disponibilidade do juiz por conduta violenta e omissão de socorro em situação de violência doméstica.