Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 6 de 16/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

ATA DA 6ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(9 a 16 de maio de 2025)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 117/2025, em 02/06/2025, p. 2-22
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 6ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(9 a 16 de maio de 2025)

Às doze horas do dia nove de maio de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007567-72.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA

JEOVÁ SARDINHA DE MORAES

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

DYOGO CROSARA - OAB GO23523-A

ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - OAB GO46982-A

Assunto: TJGO - Portaria PAD nº 32 de 19 de novembro de 2024 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadores - Manifestação - Inapropriada - Julgamento - Apelação nº 519344090 - Dignidade - Vítima - Assédio sexual.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o curso da instrução processual pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, contados a partir de 25 de março de 2025 e, indeferir os pedidos formulados no Id 5945704, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001854-82.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

MARIA CRISTINA DE PAULA BOMFIM

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG

Advogado:

MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM - OAB MG43712

Assunto: TJMG - Desconstituição - Item 113 do Aviso nº 49/CGJ/2024 - Acumulação - 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Tarumirim - Não provido - Concurso público - Edital nº 1/2019 - Aplicação - Art. 300-L da LC 59/2001- Processo nº 0224423-66.2024.8.13.0000.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “Após o voto da Relatora, no sentido da ratificação da liminar, e do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques, que não ratificava a liminar, o processo foi retirado da pauta da 6ª Sessão Virtual de 2025, a pedido da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques e Mônica Nobre.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001348-09.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

GABRIEL ARCANJO DE SOUZA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Interessados:

BRUNO CESAR CAJUEIRO

RODRIGO CESAR ZANELATTO

Advogados:

LUIZ ANDRE MOL FERREIRA - OAB MG105361

LUIZ MORAES NETO - OAB MG132147

BRUNO CESAR CAJUEIRO - OAB PR88107

RODRIGO CESAR ZANELATTO - OAB PR86253

Assunto: TJMG - Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2024 - Atualização - Lista - Serventias vagas - Aviso nº 6/CGJ/2025 - Desconstituição - Cláusula de barreira - Candidatos negros.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001081-37.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

GEANE CAMARÃO GROTT

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

Advogados:

FÁBIO MAX MARSCHNER MAYER - OAB PR20213

NEWTON LINS TEIXEIRA DE CARVALHO - OAB DF13829 e OAB AP996-A

JOACINARA MARIA DE SOUZA COSTA - OAB AP353

Assunto: TJAP - Revisão - Processo administrativo nº 089522/2023-51 - Concessão - Trabalho telepresencial - Servidora - Condições especiais de trabalho - Tratamento de saúde - Filho - Marido - Resolução nº 343/CN.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar concedida e, conforme acordo firmado entre as partes em audiência de conciliação realizada em 23/04/2025 (Id 5995597), determinou a suspensão deste procedimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

5) NOTA TÉCNICA 0007223-91.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: TJMT - Ofício nº 1473/2024-PRES - Anteprojeto de lei - Alteração - Lei n. 8.814/2008 - Criação - Cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância - Comarca de Sinop.

(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

6) INSPEÇÃO 0007994-69.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - CGJAP Assunto: TJAP - Portaria nº 85, de 3 de dezembro de 2024 - Setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição - Serventias extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

7) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001891-46.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

JULIANA DE OLIVEIRA PAULA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2

Advogados:

LAIS FIGUEIREDO SILVA SIQUEIRA - OAB PE58028

MARIA GABRIELA BREDERODES BARROS - OAB PE34915

VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES – - OAB PE33622 e OAB DF69680

Assunto: TRT 2ª Região - Desconstituição - Indeferimento - Remoção externa - Servidora - Motivo de saúde - Contraindicação - Teletrabalho - Art. 5º da Resolução nº 207/CNJ - Art. 36 da Lei 8.112/1990.

(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo e julgou procedente o pedido formulado, com determinações ao Tribunal, nos termos do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Vencidos os Conselheiros Daiane Nogueira de Lira (Relatora), Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que não conheciam do recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007006-82.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ

Requerentes:

ANDREA SALES SANTIAGO SCHMIDT

FREDIANO BENVINDO DE SOUSA

ANNA CAROLINA CALZAVARA DE CARVALHO MACHADO

BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO

FÁBIO FERRO FONTES

GILCIFRAN ANDRADE MIRANDA

RAUL FRANCLEY PASSOS OLIVEIRA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA

Interessados:

ANA LÚCIA LIMA SANTOS SOUSA

VANESSA DINIZ MENDONÇA MIRANDA

LUIZ GUILHERME SILVA GODINHO

MARCOS ANTÔNIO SANTANA BARBOSA CAMPOS

Advogados:

EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA - OAB RS55574

SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - OAB DF18712

PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA - OAB DF18114

IGOR OLIVA DE SOUZA - OAB DF60845

REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS - OAB DF37763

SAUL TOURINHO LEAL – OAB DF22941

MARTHA ROSSO LEONARDI PANOBIANCO – OAB DF 77281

GIOVANNA PIRES SCHMALTZ CAPARELLI - OAB DF75628

Assunto: TJMA - Concurso público para outorga de delegação de serviços de notas e de registros pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Edital nº 001/2023 - Desclassificação - Candidatos - Cotistas - Critério remoção - Nota - Abaixo - Cláusula de barreira - Cotas raciais - Negros e pardos.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), que votava no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento para não conhecer do presente Procedimento de Controle Administrativo ou, caso superada a preliminar de mérito, negar-lhe provimento; e do voto do Conselheiro Marcello Terto, que acompanhava o Relator para negar provimento ao recurso, o processo foi retirado da pauta da 6ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro João Paulo Schoucair, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró (Relator).

Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques e Marcello Terto.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.

9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008013-75.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO - TRE-RJ

Advogado:

RUDI MEIRA CASSEL - OAB DF22256 e OAB RJ170271

Assunto: TRE-RJ - Resolução nº 343/CNJ - Apreciação - Requerimentos pendentes - Prazo razoável - Concessão - Servidores - Condições especiais de trabalho.

(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso com determinações, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Guilherme Feliciano fez acréscimo em seu voto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000487-23.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerentes:

CONDOMÍNIO ESPLENDOR II

CONDOMÍNIO DO CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA MAIS NOVA IGUACU

CONDOMÍNIO SOLAR DA ILHA DO GOVERNARDOR

CONDOMÍNIO DAS PALMEIRAS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Advogados:

ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - OAB PI4273, OAB MA16292-A, OAB PA32456-A, OAB CE32329-A, OAB RN20587-A, OAB AL19953-A, OAB DF47811, OAB GO60612, OAB ES32253, OAB RJ245833, OAB MG210295, OAB SP505957, OAB PR118911, OAB SC67449-A e OAB RS130070-A.

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915

ALICE BUNN FERRARI - OAB DF36878

BRUNO MATIAS LOPES - OAB DF31490

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979

DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - OAB DF34157

FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - OAB MG141668

KELLYANE NOTINE PEIXOTO - OAB DF37910

THALYSSA PEREIRA RIBEIRO DO AMARAL - OAB DF54120

Assunto: TJRJ - Revisão - Enunciados 4.1.1 e 4.3 do Aviso nº 23/2008 - Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 - Irregularidade - Proibição - Utilização - Juizado Especial - Pessoas jurídicas - Cobrança - Cotas condominiais.

(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), dando provimento ao recurso, para o fim de determinar ao Tribunal reclamado a exclusão do item 4.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 25/2024, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Rodrigo Badaró, que reflui de seu voto apresentado anteriormente; e do voto do Conselheiro Alexandre Teixeira, acompanhando o Relator, que negava provimento ao recurso, o processo foi retirado da pauta da 6ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Marcello Terto, nos termos do art. 118-A, § 5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira e Pablo Coutinho Barreto.

Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007838-81.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA

Requeridos:

JUÍZO DA 23ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1

Advogado:

HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - OAB PE38677

Assunto: TRF 1ª Região - Desconstituição - Indeferimento - Registro - Homologação - Cessão de crédito - Precatório - Habilitação - Processo nº 0030490-29.2017.4.01.3400 - Violação - Art. 42 da Resolução nº 303/CNJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rodrigo Badaró, acompanhou o Relator no sentido de negar provimento ao recurso, com recomendação à magistrada. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007519-16.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerentes:

MESH CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA

OBSECION CENTRO BOUTIQUE LTDA

Requerido:

JUÍZO DA 23ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Advogado:

HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - OAB PE38677

Assunto: TRF 1ª Região - Processo nº 0008293-51.2015.4.01.3400 - Inobservância - Art. 42 e art. 45, § 1º da Resolução nº 303/CNJ - Desconstituição - Indeferimento - Homologação - Crédito - Precatório - Cessão leonina.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rodrigo Badaró, acompanhou o Relator no sentido de negar provimento ao recurso, com recomendação à magistrada. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001564-67.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

ITAOCA MÁRMORES E GRANITOS LTDA – ME

Requerido:

JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - SP

Advogado:

EDISON CARLOS PINTO - OAB SP140455

Assunto: TRT 2ª Região - Nulidade - Sentença - Ausência - Comprovação - Notificação - Audiência inicial - Processo nº 1001121-10.2014.5.02.0314 - Carta Registrada JJ214719336BR.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007923-67.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

PATRÍCIA MACIEL CAMPOS FERREIRA SADI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Advogados:

VERA LÚCIA FRITSCH FEIJÓ - OAB RS19845

WANDERLEY MARCELINO - OAB RS16635

Assunto: TJRS - Edital n° 002/2019 CECPODNR - Concurso público de provas e títulos para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Exclusão - 2º Tabelionato de Protestos de Rio Grande - Lista - Serventias ofertadas - Audiência de escolha - Ausência - Viabilidade econômica - Existência - 2 Tabelionatos de Protestos - Comarca de Rio Grande.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004533-89.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

PEDRO BORBA LOPES

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogado:

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704

Assunto: TJRJ - TJGO - Recusa - Homologação - Renúncia - Delegatário - Tramitação - Processos administrativos disciplinares - Impossibilidade - Investidura - Outorga - Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Avelinópolis - Comarca de Araçu -GO.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008818-04.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT

Interessados:

ADRIANA PINHEIRO FREITAS

ANDRÉ FERNANDO DOS ANJOS CRUZ

CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA

CAROLINE FERREIRA FERRARI

CARLOS EDUARDO DE MAGALHÃES MENDONÇA SANTOS

FÁBIO LUIZ PACHECO

FÁBIO PEIXOTO GONDIM

FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO

GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS

GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA

JESSE CENCI

JOANA DUHÁ GUERREIRO

JOÃO OTÁVIO FIDANZA FROTA

LUIZA TEICHMANN MEDEIROS

LUIZ FELIPE DE MOURA RIOS

LEANDRO WEHDORN GANEM

LEANDRO MOREIRA DONATO

LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO

LUCIANE PARMA PINTO

LUCIANO HENRIQUE DA SILVA

LUÍSA AZEVEDO BRUGNOLI RIBEIRO

MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO

MARIANA NASCIMENTO FERREIRA

MARTHA CAMPOS ACCURSO

NAYARA DOS SANTOS SOUZA

RAYSSA SOUSA KUHN

SIMONE AKEMI KUSSABA TROVÃO

VIVIAN LETÍCIA DE OLIVEIRA

SAULO CAETANO COELHO

CRISTIANO FRAGA

ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL

ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA

ALLAN TORRES BELFORT SANTOS

ALYSON ALVES PEREIRA

ALINE CRISTIANE OSS

AMANDA MIDORI OGO ALCANTARA DE PINHO

ANDRÉ YUDI HASHIMOTO HIRATA

ANDRÉIA TOMASI RAUBUST

BERNARDO PINHEIRO BERNARDI

BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA

CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA

CARLA GABRIELLA GRAH SENS

CARLOS EDUARDO MANCUSO

CARLOS ANTÔNIO NÓBREGA FILHO

CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES

CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI

CRISTÓVÃO JOSÉ MARTINS AMARAL

DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA

EMANUEL BARBOSA DE CASTRO E MOURA

FABRÍCIO MARTINS VELOSO

FERNANDA CAVALCANTE FON DO NASCIMENTO

FERNANDA SIMÕES CAVALCANTE MAENISHI

FERNANDO BLOS SUNARA

GIMENA DE LÚCIA BUBOLZ

GREGORY FERREIRA MAGALHÃES

HELLA DE FÁTIMA MAEDA

HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO

INGRID CONTI DE ALMEIDA

JAYME POLACHINI NETO

JOÃO PAULO RODRIGUES REIS

JOSÉ FELIPPE RANGEL DA SILVA

KAREN PINZON BLASKOSKI

MARINA BRETAS DUARTE MORAIS

MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO

PALLYNI FELÍCIO REZENDE

PEDRO MÁRCIO COELHO VILAR

PRISCILA BASÍLIO MINIKOSKI ALDINUCCI

RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA

RODRIGO GUARNIERI

SÍLVIA DALLA BERNARDINA DAHER

SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO

THIAGO OLIVA LAMBOIA

MARCELO VIEIRA CAMARGO

Advogados:

ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824 e OAB DF38677

ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798

GILSON LANGARO DIPP - OAB RS5112

ARTHUR VIEIRA DUARTE - OAB DF46693

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120-A

GABRIELLA SOUZA CRUZ - OAB DF57564

SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - OAB PB3728

WALTER DE AGRA JÚNIOR - OAB PB8682

LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - OAB PB19631

ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO - OAB PB13264

STEFANO ANTONIO CARDOSO - OAB MG178331

WILLIAN JONAS BASSANESI - OAB RS95748

Assunto: CSJT - I Concurso Público Nacional Unificado - Remoção - Resolução nº 182/2017/CSJT - Juízes do trabalho - Critério - Antiguidade - Indeferimento - Reabertura - Prazo - Inscrição.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000953-17.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

MAURIZIO MARCHETTI

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - TRT 15

Interessada:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

Advogado:

CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A

Assunto: TRT 15ª Região - Desconstituição - PADs nºs 391, 550 e 602 - Nulidade - Ausência - Quórum - Art. 93, X da CF/88 - Prescrição.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000051-69.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT

Advogados:

CRISTIANO SOFIA MOLICA - OAB SP203624-A

ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867-

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

JÚLIA VITÓRIA SCARTEZINI DA SILVA - OAB DF66908

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S

FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901-A

Assunto: CSJT - Anulação - Ofício CSJT.GP.SG.SEOFI nº 576/2021 - Autorização - Suplementação - Pagamento - Assistência Médica e Odontológica - Magistrados - Período de maio a dezembro de 2021 - Descumprimento - Resolução nº 249/CNJ - Decisão - TRT 15ª Região - Processo nº 12502/2021.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000153-86.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

KAUÊ NASCIMENTO PEDROSO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Assunto: TJBA - Juizados Especiais - Ilegalidade - Restrição - Peticionamento - Sem advogado - Adequação - Sistema Projudi - Perfil Jus Postulandi - Art. 9º da Lei 9.099/1995.

(Vista regimental ao Conselheiro José Rotondano)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para determinar que, sem prejuízo dos mecanismos de peticionamento já existentes no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, sejam adotadas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, as medidas administrativas necessárias para viabilizar o peticionamento eletrônico diretamente pela parte, por meio de certificado digital, nos juizados especiais cíveis, em causas de até 20 salários-mínimos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004555-50.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

FERNANDO MAIDANA MIGUEL

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT

Advogados:

LEVI RESENDE LOPES - OAB DF58890-A

RODRIGO MELO MESQUITA - OAB DF41509-A

LEONARDO ANDRIELLE DE BORBA MELO – OAB TO 8927

CAROLINA FREITAS GOMIDE DE ARAÚJO - OAB DF69792-A

Assunto: CSJT - Edital nº 1/2024 - II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho - Provimento - Nova vaga - Superveniente - Aprovado - II Concurso Público Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho - Violação - Resolução CSJT nº 383/2024.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005641-56.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – ASSEJUS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO - OAB SE1190, OAB MG140251 e OAB DF32147

Assunto: Alteração - Resolução nº 227/CNJ - Possibilidade - Manutenção - Teletrabalho - Servidores - Poder Judiciário - Ingresso - Cargo - Diverso - Estágio Probatório.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

22) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004212-88.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

Advogados:

EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA - OAB PB8028-A

TELSON LUIS CAVALCANTE FERREIRA - OAB DF28294

ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONCALVES - OAB DF59728

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199-S

CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A

Assunto: TJPB - Portaria PAD nº 26 de 28 de junho de 2023 - Negligência - Manutenção - Réu preso - Absolvido - Omissão - Morosidade - Expedição - Alvará de soltura.

Decisão: “Após o voto do Relator julgando improcedentes as imputações atribuídas ao magistrado requerido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Rodrigo Badaró. Alexandre Teixeira, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Renata Gil, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e João Paulo Schoucair.

23) REVISÃO DISCIPLINAR 0005230-47.2023.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA

Requerido:

PEDRO CÂMARA RAPOSO LOPES

Advogados:

FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA - OAB MG107276

JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES - OAB MG80329

CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - OAB MG76602

DANIELA PETRUCELI CARAYON DE BARROS - OAB MG88039

MARCELO NOGUEIRA CAMPOS LOBATO - OAB MG85297

Assunto: TJMG - Revisão - Arquivamento - Reclamação Disciplinar nº 0000951-04.2023.2.00.0813 - Irregularidades - Processo nº 2761283-54.2011.8.13.0024.

(Vista regimental ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

24) REVISÃO DISCIPLINAR 0003382-25.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

LUÍS CLÁUDIO ROCHA RODRIGUES

Advogados:

ALEXANDRE MARTINS FLEXA - OAB RJ95142-A

YAGO RAMOS MARTINS - OAB RJ234587-A

Assunto: TJRJ - Revisão - Processo Administrativo Disciplinar nº 0002178-19.2020.8.19.0000 - Juiz - Linguagem imprópria.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a presente Revisão Disciplinar para aplicar ao magistrado a penalidade de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

25) REVISÃO DISCIPLINAR 0008381-89.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

RAIMUNDO MOISÉS ALVES FLEXA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

ANA BEATRIZ LACORTE ARAÚJO DA MOTA - OAB PA26752-A

ROBERTO LAURIA - OAB PA7388-A

RAFAEL OLIVEIRA ARAÚJO - OAB PA19573-A

ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - OAB PA10691-A

EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - OAB PA23263-A

ALEXANDRE PONTIERI – OAB SP191828 e OAB DF51577

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A

ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275-A

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

Assunto: TJPA - Revisão - PAD nº 0005184-09.2019.814.0000 - Absolvição - Pena - Aposentadoria compulsória - Portaria nº 3653/2021-GP.

Decisão: retirado.

26) REVISÃO DISCIPLINAR 0002515-95.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

SEVERINA LENA RICARDO DA ROCHA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Advogado:

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056-A

Assunto: TJRN - Revisão - PAD nº 04101.064688/2023-57 - Anulação - Pena - Censura - Celebração - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava improcedente o pedido, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001831-73.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PARÁ – SINDOJUSPA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

ARTUR MATEUS SANTOS DE MENEZES - OAB PA35962

MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JÚNIOR - OAB PA23221-A

Assunto: Aprimoramento - Segurança - Oficiais de justiça - Liberação - Porte - Arma de fogo - Art. 6º da Lei nº 10.826/2003.

(Vista regimental à Conselheira Renata Gil)

Decisão: “Após o voto da Conselheira Renata Gil (vistora), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.

28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008039-44.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerentes:

RÔMULO PAULO CORDÃO

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA - PI

Requerido:

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU

Interessada:

IARA CAVALCANTE DE CASTRO

Advogados:

ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A

JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594

VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO - OAB DF53281 e OAB CE11140

EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - OAB PI2780

ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - OAB PI2770

Assunto: TJPI - Providências - Morosidade - Revogação - Prisão preventiva - Ilegalidade - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI - Processo nº 0802751-21.2021.8.18.0031.

(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos (vistor), o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró, Marcello Terto, Ulisses Rabaneda, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que votavam no sentido do arquivamento do pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002394-04.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerentes:

RÔMULO PAULO CORDÃO

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA - PI

Requerido:

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU

Interessada:

IARA CAVALCANTE DE CASTRO

Advogados:

ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A

JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594

EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - OAB PI2780

ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - OAB PI2770

Assunto: TJPI - Ofício nº 14/2023 05ª PJ/PHB - Irregularidade - Revogação - Prisão preventiva - Prisões temporárias - Parcialidade - Magistrado - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - Processo nº 0805748-74.2021.8.18.0031, 0802751-21.2021.8.18.0031.

(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos (vistor), o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró, Marcello Terto, Ulisses Rabaneda, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que votavam no sentido do arquivamento do pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004088-71.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridas:

MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA

DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Interessada:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA - ABJD

Advogados:

DYOGO CROSARA - OAB GO23523-A

ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - OAB GO46982-A

FELIPE CAMPOS CROSARA - OAB GO48722-A

NUREDIN AHMAD ALLAN - OAB SC16346 e OAB PR37148-A

PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE - OAB DF50755

RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO - OAB SE1190, OAB MG140251 e OAB DF32147

KARL HENZEL DE ALMEIDA MACEDO - OAB MG144130

VITOR SOUSA DE ALBUQUERQUE - OAB GO43958-A

LUÍS CLÁUDIO MARTINS TEIXEIRA - OAB RJ168850

MAURÍCIO RICARDO SOARES - OAB MG187115

HUGO LEONARDO CUNHA ROXO - OAB BA23882

MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA - OAB AL4731

Assunto: TJGO - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadora - Condução - Agravo de Instrumento nº 5621031-20.2024.8.09.0051 - Proibição - Interrupção - Gravidez - Adolescente - Aborto - Estupro de vulnerável.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor da juíza, com seu afastamento cautelar da jurisdição especial até o término do PAD, devendo ser designada para atuação em vara diversa, e da desembargadora do TJGO, sem o seu afastamento da jurisdição, nos termos do voto do Relator, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos e Daiane Nogueira de Lira.

31) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005061-26.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

JOACY GUILHERME DE ALMEIDA FERREIRA

Requerido:

OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS – ONR

Advogados:

GEORGE DE MORAIS E SILVA - OAB RN16769

CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA – OAB SP161995 e OAB MG1826-A

SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA – OAB SP215228 e OAB MG88247

TIAGO DE LIMA ALMEIDA – OAB SP252087 e OAB MG102524

Assunto: ONR - Apuração - Irregularidade - Utilização - Cópia - Central de Informações Patrimoniais - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP/SERPJUD.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002236-12.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: TJRS - Processo SEI 8.2024.0139/000049-7 - Resolução nº 72/CNJ - Autorização - Convocação - Magistrado - Coordenação da Central de Custas Processuais e na fiscalização contábil dos Cartórios Extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para referendar a convocação do magistrado para auxílio à Presidência do TJRS, pelo período de dois anos, conforme Resolução nº 1502/2024-COMAG/TJRS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000464-14.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerentes:

RODRIGO CÉSAR ZANELATTO

BRUNO CESAR CAJUEIRO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Interessados:

JOSÉ SANTINO DA SILVA FILHO

FABIANE DE ANDRADE CHEMIM

MARCOS ANTÔNIO DRUMMOND

INSTITUTO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO PARANÁ - IRPEN/PR

INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SECÇÃO PARANÁ

INSTITUTO DE REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO PARANÁ - IRTDPJ

JANE KAMKE WITCZAK

GABRIELLA FONSECA FURQUIM

BRUNO AZZOLIN MEDEIROS

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CNR

ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO PARANÁ - ANOREG-PR

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SECÇÃ DO ESTADO DO PARANÁ

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ - ARIPAR

ASSOCIAÇÃO DE REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO PARANÁ (ARPEN/PR)

MAURÍCIO TEZOLIN

SAMUEL DE LIMA

KLEBER SANTANA MACÊDO JÚNIOR

FRANCISCO WANDERLEY CORRALES

IGOR LEITE BRASILEIRO

AUGUSTO CÉSAR DE ARAÚJO MARINHO

DÉBORA DAYSE TAVARES DA COSTA

GETÚLIO RAMOS DE OLIVEIRA FILHO

GUSTAVO RODRIGUES LO RE

ANELIO DE ARAUJO SILVA NETO

ANTONIO LUIZ VINHAL FONSECA

DANIEL VIEIRA LAGE BRANDÃO

FABIANA APARECIDA CANUTO FILGUEIRAS

HILTON CABRAL DE ARRUDA NETO

MESSIAS SIMEÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogados:

RODRIGO CÉSAR ZANELATTO - OAB PR86253

RAFAEL DOS SANTOS PINTO - OAB SP306936

TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - OAB MG71874

DANIEL GUERRA AMARAL - OAB MG83816

RODRIGO LUÍS KANAYAMA - OAB PR32996-A

PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - OAB PR52466

IGOR LEITE BRASILEIRO - OAB PI17698

CEZAR EDUARDO ZILIOTTO - OAB PR22832

ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677

ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798

SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030

MAURÍCIO TEZOLIN JUNIOR - OAB PR82543

GEOVANIA TATIBANA DE SOUZA – OABPR 16175

Assunto: TJPR - Desconstituição - Decreto Judiciário nº 39/2024 - Inconstitucionalidade - Lei Estadual nº 21.795/2023 - Ilegalidade - Acumulação - Serventias extrajudiciais.

(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)

Decisão: “Retomado o julgamento, após reformulação do voto da Conselheira Mônica Nobre (Relatora) para julgar improcedente o pedido, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Caputo Bastos, o processo foi retirado da pauta da 6ª Sessão Virtual de 2025, a pedido da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos e Mônica Nobre.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006037-67.2023.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

JUAREZ RIBEIRO DE MATOS

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CGJRJ

Advogado:

JUAREZ RIBEIRO DE MATOS - OAB RJ121228

Assunto: TJRJ - Desconstituição - Art. 1.118, §§ 2º e 3º do Provimento CGJ nº 87/2022 - Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial - Descumprimento - Lei Federal nº 6.015/73 - Ilegalidade - Prazos - Reconhecimento - Prescrição aquisitiva - Propriedade - Usucapião extrajudicial.

(Vista regimental à Conselheira Mônica Nobre)

Decisão: “Após o voto da Conselheira Mônica Nobre (vistora), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido fixando o prazo de 30 (trinta) dias para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro promova a respectiva adequação legal dos prazos em questão (§§ 2º e 3º do art. 1.118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial) ao que dispõe a Lei de Registros Públicos e o Código Nacional de Norma da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (Provimento CNJ n. 149/2023), nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005931-08.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

FRANCISCO ERIVALDO SANTANA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE

CARTÓRIO MATIAS

MARIA BRASIL SAMPAIO

Advogados:

FRANCISCO ERIVALDO SANTANA – OAB CE1802

SÉRGIO VASCONCELOS SANTANA - OAB CE16257

SÉRGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ - OAB CE15798

FERNANDO PAES DE OLIVEIRA LEITÃO - OAB CE42440

JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA – OAB BA 77414

MARIA TEREZA UILLE GOMES - OAB PR84412-A

IVANA PATRÍCIA DE ARAÚJO BEZERRA DE PAULA - OAB DF16952

PAULA FERRO COSTA SOUSA - OAB DF24987

ANDRÉ LUÍS GUIMARÃES GODINHO – OAB BA17822 e OAB DF48661

CARLOS ALBERTO TOURINHO FILHO – OAB BA16936 e OAB DF48660

CIRO SOARES - OAB BA17309

FRANCISCO DE ASSIS BORGES CATELINO - OAB BA21843

Assunto: TJCE - Irregularidade - Provimento - Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, 2ª Zona, da Comarca de Brejo Santo - CE - CNS nº 19653 - Declaração - Vacância - Designação - Interino.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para: (i) determinar a regularização do exercício da interinidade do Cartório de Santana, da Comarca de Porteiras, Ceará, devendo ser designado para tanto delegatário concursado titular de outra serventia que melhor atenda ao interesse público da localidade, notadamente no sentido de manter a prestação do serviço extrajudicial no mesmo local da serventia vaga; (ii) julgar improcedente o pedido no ponto em que impugna a atual titularidade do 2º Ofício de Brejo Santo/CE; (iii) encaminhar os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que instaure processo administrativo a fim de rever o benefício de aposentadoria concedido ao antigo titular; e (iv) enviar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Ceará para que aprecie eventual prática do crime de falsidade ideológica nos autos do seu processo de aposentadoria, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Daniela Madeira, acompanhou o Relator para julgar parcialmente procedentes os pedidos, apenas para reconhecer a impossibilidade de exercício de interinidade pela delegatária requerida, já que não submetida a concurso público, cabendo ao Tribunal de Justiça do Ceará abrir procedimento administrativo para substituição, bem como reconheceu a validade e legalidade da atual titularidade do 2º Ofício de Brejo Santo. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005742-93.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerentes:

GUSTAVO SANTOS ESCUDERO

CLEMÁRIA BARBOSA CRUZ OLIVEIRA

ANÍBAL AGRA PORTO NETO

EUGÊNIO VILAS BOAS SALES RIOS

ELIANE OLIVEIRA DA SILVA

Requeridos:

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - TJSE

Advogado:

DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE - OAB RJ2255, OAB MG56543, OAB SP191664, OAB DF1742-A, OAB ES12082, OAB BA22696, OAB AM697-A, OAB PE815-A, OAB SC34752-A, OAB PA19919-A, OAB RN1024-A, OAB AL12170-A, OAB PI7369-A, OAB AC3927-A, OAB CE30116-A, OAB PB19531-A, OAB MT19376-A, OAB RO6540, OAB RS97892-A, OAB SE873-A, OAB AP2961-A, OAB PR87425, OAB MA18262, OAB GO51178- A, OAB RR0592-A e OAB TO9778.

Assunto: TJSE - Edital nº 01/2023 - Concurso Público para Ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do estado de Sergipe - Anulação - Segunda fase - Irregularidades - Ausência - Transparência - Correção - Prova prática e discursiva - Divergência - Gabarito.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, em relação à requerente Elaine Oliveira da Silva e, em relação aos demais requerentes, julgou o pedido improcedente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0000803-36.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

LUCAS MEDEIROS DE LIMA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Acesso - Cargo de Desembargador - Promoção por merecimento - Juízes - Tribunais com entrância única - Inaplicabilidade - Art. 93, II, b, da CF - Flexibilização - Requisito - Integrar primeira quinta parte da lista de antiguidade - Analogia - Normativa vigente - Magistratura federal - Art. 3º, §4, da Resolução nº 106/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

38) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0001503-12.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

JUAREZ CASAGRANDE

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

JUAREZ CASAGRANDE - OAB PR46670

Assunto: Interpretação - Resolução nº 547/CNJ - Hipótese - Causa - Interrupção ou suspensão - Execução fiscal - Dívida - Valor irrisório - Leilão - Marco inicial - Contagem - Prescrição.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

 

39) CONSULTA 0001636-88.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO SERGIPE – TJSE

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Resolução 169/CNJ - Retenção - Encargos trabalhistas - Contratos findos - Prestação de serviços - Fato gerador - Marco temporal - Liberação - Rubricas retidas - Saldo residual - Contas vinculadas - Verbas rescisórias - Possibilidade - Liberação - Multa de FGTS - Funcionários - Realocados - Novo contrato - Mesma Empresa - Ofício nº 3895/2024.

(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos, o Conselho, por maioria, respondeu a consulta nos seguintes termos: 1. Existe materialização do fato-gerador no contrato expirado quando os funcionários da contratada são realocados em novo contrato, oriundo de certame vencido em processo licitatório pela mesma empresa, desde que, a partir de subsídios fornecidos pela empresa, em especial mediante planilhas analíticas validadas pelos respectivos sindicatos, a Administração certifique, em observância ao art. 10 da Resolução nº 169, de 2013, qual o montante necessário para fazer frente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos terceirizados mantidos no novo contrato, liberando, nos termos do art. 7º da Resolução nº 169, de 2013, o valor excedente eventualmente verificado na conta-vinculada; 2. No contexto de um contrato encerrado em que não houve demissão por justa causa, o valor da multa do FGTS pode ser liberado, uma vez que não houve rescisão do contrato laboral sem justa causa na vigência daquele contrato. Em havendo desligamento arbitrário posteriormente, essa retenção poderá ser feita na fatura do mês em curso no contrato vigente. Assim, se o volume dos provisionamentos for superior à garantia do valor necessário “para fazer frente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos terceirizados mantidos no novo contrato" (as verbas trabalhistas e previdenciárias referidas no art. 4º da Resolução nº 169, de 2013), o valor excedente poderá ser restituído à empresa, na forma do art. 7º da Resolução nº 169, de 2013; 3. Conforme estabelece o §1º do art. 12 da Resolução nº 169, de 2013, a empresa contratada "deverá apresentar à unidade competente do tribunal ou do conselho os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução". Quando se tratar, no entanto, de estimativa ancorada no valor total das verbas rescisórias previstas, deverá ser comprovada a suficiência dos valores, por meio de planilhas analíticas e cálculos individualizados por empregado que continuar vinculado ao novo contrato, avalizadas pelo sindicato competente. Para tanto, há que se observar o art. 50 da Lei nº 14.133/2021, e, como boa prática, o conteúdo do "Caderno de Logística" sobre "Conta Vinculada" elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 2018 e nas edições eventualmente atualizadas; bem como aprovou a instauração de ato normativo a ser distribuído a um Conselheiro para análise de proposta de resolução apresentada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Alexandre Teixeira e José Rotondano, que não conheciam da Consulta. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.

40) CONSULTA 0006597-09.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CÂMARA IBERO AMERICANA DE ARBITRAGEM MEDIAÇÃO EMPRESARIAL – CIAAM

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Advogados:

RODRIGO DIEGUES CRUZ - OAB SP458273-A

VALÉRIA DIEGUES CRUS - OAB SP422225

Assunto: Provimentos nºs 149/CN, 150/CN - Validação - Âmbito extrajudicial - Ofício de Registro de Imóveis - Sentença arbitral - Adjudicação compulsória.

Decisão: retirado.

41) CONSULTA 0000090-95.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: TJBA - Ofício nº 011/2024/GP - Resolução nº 303/CNJ - Regime especial - Precatórios - Município - Utilização - Verba complementar federal - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - Base de cálculo - Receita Corrente Líquida - RCL.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente a consulta, no sentido de que as receitas que os Estados e os Municípios receberam ou venham a receber, na forma da Emenda Constitucional nº 114/2021 – a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela federal no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – não podem ser excluídas do cálculo da RCL para fins do art. 59 da Res. CNJ nº 303/2019, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

42) CONSULTA 0007840-51.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

CRISTIANO SOFIA MOLICA - OAB SP203624-A

FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901-A

Assunto: Aplicação - Resolução nº 526/CNJ - Isonomia - Magistrados aposentados e em atividade - Recebimento - Vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias - Diárias - Estadia - Alimentação - Exercício - Função - Docência - Escolas Judiciais - Magistratura.

Decisão: “Após o voto do Relator, respondendo a consulta no sentido de que a aplicação do § 1º do art. 5º da Resolução CNJ nº 526/2023 se restringe somente aos casos expressamente previstos nos incisos do caput deste artigo, e desde que compatível com a inatividade, não sendo passível de interpretação extensiva aos demais dispositivos da Resolução, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Ulisses Rabaneda, Rodrigo Badaró, Mônica Nobre, Marcello Terto, Mauro Campbell Marques, Renata Gil, Daiane Nogueira de Lira e Alexandre Teixeira, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e João Paulo Schoucair.

43) CONSULTA 0007700-17.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CGJSP

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: TJSP - Privação de liberdade - Natureza - Estabelecimentos penais - Passíveis de inspeção - Necessidade - Vistoria - Delegacias - Resolução nº 47/CNJ - Alterada - Resolução nº 593/CNJ - Cadastro Nacional de Inspeção em Estabelecimentos Prisionais - CPA n.º 2024/00138884.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: Nos termos do art. 1º, da Resolução CNJ n.º 593/2024, as inspeções judiciais mensais devem ser realizadas em todos os estabelecimentos de privação de liberdade, o que abrange os “estabelecimentos de privação de liberdade as delegacias de polícia, cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais agrícolas e industriais, casas de albergado, hospitais de custódia e outras instituições que mantenham pessoas em situação de privação de liberdade em decorrência de processo penal. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

44) ATO NORMATIVO 0001691-05.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Diretrizes e procedimentos para a transferência interestadual de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Às dezesseis horas do dia dezesseis de maio, a Sessão foi encerrada.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente