Identificação
Portaria Nº 153 de 26/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas para a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 122/2025, de 5 de junho de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08293/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 08293/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas para a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Renata Gil, Conselheira do CNJ, que o supervisionará;

II – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Ana Lucia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria do CNJ;

V – Daniel Konder de Almeida, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Protetiva;

VI – Julianne Freire Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

VII – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;

VIII – Soraya Santos, Deputada Federal;

IX – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;

X – Celina Ribeiro da Silva Coelho, Servidora do CNJ;

XI – Fabiana Cristina Ortega, Advogada;

XII – Veronica Abdalla, Advogada.

Art. 3º As reuniões ou eventos do Grupo de Trabalho que possam implicar deslocamento de membro para localidade diversa de seu domicílio serão realizados, preferencialmente, na modalidade remota.

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão as atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante proposta devidamente justificada da supervisora do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso