1. Ajuste na Resolução CNJ Nº 455/2022 inclui serviços para usuários internos no jus.br;
2. O uso indevido do cargo de desembargador, alegando suposta inspeção no presídio para falar com réu preso, viola os deveres de independência, imparcialidade e decoro. Pena de disponibilidade não aplicada em razão de aposentadoria voluntária;
3. O fato de exercer o cargo de vice-presidente no período em que o presidente do tribunal praticava crimes de corrupção, por si só, não indica que a magistrada colaborou ou se omitiu diante dos delitos. Processo administrativo disciplinar julgado improcedente;
4. Indícios de recebimento de vantagem indevida para prolatar decisões em desvio de função, que podem indicar corrupção passiva e lavagem de capitais, configuram justa causa para a abertura de PAD e a manutenção do afastamento cautelar do magistrado;
5. O contexto de violência doméstica, resistência à prisão e tentativa de intimidar agentes públicos afrontam princípios éticos da magistratura. Desembargador afastado cautelarmente para resguardar a dignidade da função.