Institui comissão para avaliação e classificação de bens patrimoniais do CNJ.
SEI n. 007700/2025

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3°, inciso XI, alínea “ad”, da Portaria CNJ nº 112/2010, com base no art. 30, § 2º, da Instrução Normativa CNJ nº 107/2024 e no artigo 76, inciso II, alínea "a" da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão composta pelos(as) servidores(as) João Paulo Gomes Ribeiro, matrícula nº 2546; Denilson de Lucena Matos, matrícula nº 1206; e Karina Abreu de Assis, matrícula nº 2588, para, sob a coordenação do primeiro, avaliar e classificar os bens como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constante destes autos e de outros processos de natureza similar que venham a surgir ao longo de 1 (um) ano, contado da data de publicação deste ato, com vistas à desincorporação dos bens do acervo patrimonial do CNJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck