Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 7 de 30/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

ATA DA 7ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025
(23 a 30 de maio de 2025)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 127/2025, em 12/06/2025, p. 10-21
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 7ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025

(23 a 30 de maio de 2025)

 

Às doze horas do dia vinte e três de maio de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do sistema de Plenário Virtual. Participaram da sessão os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Aberta a sessão, teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

 

1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001002-92.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

EVANDRO REIMÃO DOS REIS

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

LUA REIMÃO TELES E LOPES - OAB BA50523

CARLOS BRASÍLIO AMORIM DE FREITAS - OAB BA8956

CLAUDIO ANTÔNIO DOS REIS - OAB BA35141

Assunto: TRF 6ª Região - Portaria PAD nº 1 de 27 de fevereiro de 2024 - Deficiência - Gestão do acervo - Morosidade excessiva - Assédio moral - Falta de urbanidade - Residência - Sede da comarca - Abuso de autoridade.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo de instrução do Processo Administrativo Disciplinar por 140 dias, a contar de 5 de abril de 2025. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

2) ATO NORMATIVO 0001467-67.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Recomendação - Exclusão - Perfis genéticos dos bancos de dados no caso de absolvição do acusado (art. 7º-A, inciso I, da Lei 12.037/2009 - Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (CGestor da RIBPG).

(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou recomendação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

3) INSPEÇÃO 0000198-90.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - CGJPA

Assunto: TJPA - Portaria nº 86 de 18 de dezembro de 2024 - Inspeção - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

4) INSPEÇÃO 0007933-14.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - CGJMA

Assunto: TJMA - Portaria nº 83 de 27 de novembro de 2024 - Setores administrativos e judiciais - Serventias extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007857-87.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerentes:

JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE

THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT 1

Interessado:

ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA

Advogados:

ANDREIA MENDES SILVA - OAB DF48518

LUIZ VIANA QUEIROZ - OAB BA8487

MAURO DE AZEVEDO MENEZES - OAB DF19241

RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - OAB DF24038

RONALDO CURADO FLEURY - OAB DF69341

Assunto: TRT 1ª Região - Anulação - Eleição - Cargos diretivos - Presidente e Corregedor - Biênio 2025/2027 - Violação - Antiguidade - Art. 21 do RI/TRT1.

(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre Teixeira, em razão de impedimento declarado.

6) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000699-78.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO TOCANTINS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO

Advogadas:

AURIDÉIA PEREIRA LOIOLA DALLACQUA- OAB TO2266

ZAILANY KARTLENY DIAS FERNANDES DE LIMA - OAB TO8601

Assunto: TJTO - Enunciado nº 7 - Art. 1º da Portaria nº 2.045/2023, § 2º do art. 2º da 4.653/2017 e § 2º do art. 2º da 4.539/2017 - Emissão - Alvará - Credor - Proteção - Partes vulneráveis - Violação - Prerrogativa - Advogado - Procuração específica.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhada pela Conselheira Daniela Madeira, o processo foi retirado da pauta da 7ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Marcello Terto, conforme art. 118-A, §5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram as Excelentíssimas Conselheiras Daiane Nogueira de Lira e Daniela Madeira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

7) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001239-92.2025.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerente:

MARCELO VIEIRA FERNANDES

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO - TRE-RJ

Assunto: TRE-RJ - Processo SEI nº 2023.0.000040086-3 - Concessão - Condições especiais de trabalho - Teletrabalho - Servidor - Pessoa com deficiência - PcD - Resolução nº 343/CNJ - Resolução nº 1155/2020.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004996-31.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

LEANDRO VENDRAMIN DE AZEVEDO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Assunto: TJSP - Edital de abertura - Concurso de Oficial de Justiça, para as Circunscrições Judiciárias que compõem as 10ª Regiões Administrativas Judiciárias - Violação - Reserva de vagas - Pessoas com deficiência.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000408-44.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Advogados:

ANDRÉ BARACHÍSIO LISBÔA – OAB BA3608

PEDRO BARACHÍSIO LISBÔA - OAB BA5692

ARTUR RIBEIRO BARACHÍSIO LISBÔA - OAB BA23127

ANA CAROLINA ALVES BARRETO - OAB BA18476

ANA CAROLINE SILVA TRABUCO SANTOS - OAB BA18634

Assunto: TJBA - Avocação - Processo TJ-ADM-2024/16099 - Aplicação - Critério - Desempate - Idade - Lista anual antiguidade - Art. 169 Lei Orgânica de Organização Judiciária do Estado da Bahia LOJBA.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou o Excelentíssimo Conselheiro João Paulo Schoucair, em razão de suspeição declarada.

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004837-88.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

PAULO CEZAR DURAN

Requeridos:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF

Assunto: TRF 3ª Região - Art. 65, I da LOMAN - Art. 227, I 'a' da Lei Complementar nº 75/1993 - Art. 129, § 4º da CF/88 - Resoluções nºs 133/CNJ e 528/CNJ - Pagamento - Magistrado - Ajuda de custo - Deslocamento - Cidade - Paridade - Membros do Ministério Público.

Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Rodrigo Badaró (vistor), Marcello Terto, Pablo Coutinho Barreto, Renata Gil, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira, João Paulo Schoucair, José Rotondano e Daniela Madeira, acompanhando a Relatora, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre Teixeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre e Rodrigo Badaró.

Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros José Rotondano, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Alexandre Teixeira e Guilherme Feliciano.

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007087-94.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

DAYANE KAREN DE JESUS BARBOSA

Requeridos:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA - STJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogada:

DAYANE KAREN DE JESUS BARBOSA - OAB SP487206

Assunto: STJ - TJSP - Fornecimento - Relação - Logs de acesso - Usuários - Reclamação nº 48056/SP (2024/0339511-7) - Processo nº 1534938-88.2023.8.26.0050.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000572-09.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

LUIZ GUILHERME MARQUES

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogado:

LUIZ GUILHERME MARQUES – OAB MG222028

Assunto: Paridade - Magistratura estadual e federal - Recebimento - Proventos integrais - Juízes aposentados.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005413-81.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DAIANE NOGUEIRA DE LIRA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO PIAUÍ

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB

Advogados:

OSVALDO NETO DE SAM ETTIENE MARTINS DOS GUIMARÃES - OAB PI18633

RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA - OAB PI14999

ROBERTA JANAÍNA TAVARES OLIVEIRA - OAB PI3841

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362 e OAB DF39915

Assunto: TJPI - Desconstituição - Nota Técnica nº 06/2023 - Exigência - Documentação específica - Advogados - Combate - Litigância predatória.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhada pela Conselheira Daniela Madeira, pediu vista regimental o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Aguardam os demais. Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram as Excelentíssimas Conselheiras Daiane Nogueira de Lira e Daniela Madeira.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0008068-26.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerente:

RONALDO JOÃO ROTH

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJMSP

Advogado:

JULIO CESAR DE MACEDO - OAB SP250055-A

Assunto: TJMSP - Revisão - Processo nº 0000006-03.2022.2.00.0926 - Cerceamento - Defesa - Pena - Advertência - Absolvição.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

15) REVISÃO DISCIPLINAR 0007730-91.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RODRIGO BADARÓ

Relator da Questão de Ordem: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CGJT

Requeridos:

MAURÍCIO MARCHETTI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT 2

Advogados:

LUCIANA PASCALE KÜHL - OAB SP120526-A

EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB SP130714-A

FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901-A

LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB SP153681-A

GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO - OAB SP171155-A

LUIS CARLOS GRALHO - OAB SP187417-A

RICARDO RUIZ GARCIA - OAB SP209785-A

AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA - OAB SP259673

ALEX DONIZETH DE MATOS - OAB SP248004-A

ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO - OAB SP225572

ANDREA BIAGGIONI - OAB SP118009-A

BRUNO CESAR SILVA DE CONTI - OAB SP288144-A

Assunto: TRT 2ª Região - OFÍCIO TST.CGJT Nº 1491 - Pedido de Providências TST nº 1001401-94.2020.5.00.0000 - Revisão - Arquivamento - Reclamação Disciplinar TRT/SP nº 1001415-24.2020.5.02.0000 - Magistrado - 59ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP.

(Questão de Ordem)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006294-58.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

TÁMITA RODRIGUES TAVARES

Requerida:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG

Advogada:

TÁMITA RODRIGUES TAVARES - OAB MG186070

Assunto: TJMG - Avocação - Processo nº 0002153-79.2024.2.00.0813 - Irregularidades.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

17) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000361-07.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Requerente:

UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES-UBM

Requerido:

RUDSON MARCOS

Advogados:

CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA - OAB RJ75208

MARIA FERNANDA FERNANDES CUNHA - OAB RJ233268

EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO - OAB SC19496

Assunto: TJSC - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Magistrado - Assédio judicial.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu parcialmente provimento ao recurso para determinar o regular processamento da reclamação disciplinar, de modo a viabilizar a realização de diligências e colheita de informações alusivas às ações que respaldam o objeto do presente procedimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007053-22.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS

Requerentes:

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – FENAJUFE

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL - SINDJUFE/MS

SINDICATO DOS TRABABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SITRAEMG

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - ASSEJUS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO – OAB DF32147, OAB MG140251 e OAB SE1190

LARISSA MAIA AWWAD PENA RIBEIRO - OAB DF29595

BRUNA CAROLINA MARTINS SANDIM - OAB DF69041

Assunto: Concessão - Folga - Servidores - Magistrados - Terceirizados - Estagiários - Realização - Exame - Mamografia - Citopatológico - Próstata - Ampliação - Efeitos - Poder Judiciário - Moldes - Resolução CJF nº 914/2024 - Processo nº 0002742-65.2024.4.90.8000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido de providências e aprovou recomendação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005150-49.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS – OAB DF5939

ÍTALO JORDÂNIO DE ANDRADE MOTA - OAB DF73740

JANDERSON CASADO DE VASCONCELOS SANTOS JUNIOR - OAB DF74471

GIOVANNA BARBOSA SALES DE ALMEIDA - OAB DF72551

RODRIGO PENA COSTA E COSTA - OAB DF78574

Assunto: CNJ - Aprimoramento - Sistemas Judiciais Eletrônicos - PJe - Contabilização - Conjunta - Diversas prioridades - Tramitação processual - Preferências legais.

Decisão: “Após o voto do Relator, julgando improcedente o pedido, o processo foi retirado da pauta da 7ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Conselheiro Rodrigo Badaró, nos termos do art. 118-A, §5º, I, do RICNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votou o Excelentíssimo Conselheiro Guilherme Feliciano.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008350-64.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: TJRR - Autorização - Instituição - Benefício - Pagamento - Ajuda de custo - Capacitação profissional - Auxílio capacitação - Magistrados - Encaminhamento - Anteprojeto de Lei - Processo nº 0005178-04.2022.8.23.8000 - Incompatibilidade - CF e LOMAN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007039-38.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT 23

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Ofício nº 295/2024-GP/TRT 23ª Região - Proposta - Alteração - Redação - Art. 3º da Resolução nº 270/CNJ - Utilização - Nome social - Pessoas trans - Registrado civilmente - Constrangimento - Exposição - Nome civil - Vedação - Visualização externa - Decreto nº 8.727/2016.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004414-31.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS POLÍTICOS, ADMINISTRATIVOS E CONSTITUCIONAIS - IBEPAC

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados:

JULIANA GOMES ANTONANGELO GARCIA CAMPOS - OAB PR99640

TARCIZO ROBERTO DO NASCIMENTO – OAB DF31260

LIZZIANE MARTINS LIMA – OAB DF69411

Assunto: TJPE - Edital nº 1/2024 - II concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Pernambuco - Nulidade - Criação - Oferta - 4ª Serventia Notarial da Comarca de Olinda - PE - CNS nº 07.375-9.

Decisão: “Após o voto da Relatora, que julgava improcedentes os pedidos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Rodrigo Badaró, Renata Gil, Ulisses Rabaneda, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Luís Roberto Barroso e Caputo Bastos, pediu vista regimental o Conselheiro Guilherme Feliciano. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Mauro Campbell Marques, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano e Daiane Nogueira de Lira.

23) PROCEDIMENTO DE COTROLE ADMINISTRATIVO 0007216-02.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA RENATA GIL

Requerentes:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA

BRUNO SHIMIZU

Requeridos:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CGJSP

DEPARTAMENTO ESTADUAL DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - DEECERIM DA 1ª RAJ

Interessado:

ESTADO DE SÃO PAULO – SP

Advogados:

RAFAEL CAMARGO TRIDA - OAB SP246592

RENAN RAULINO SANTIAGO - OAB SP329030

THAIS CARVALHO DE SOUZA - OAB SP332024

Assunto: TJSP - Desconstituição - Decisão - Juízo Corregedor dos presídios - Processo n. 2024/123905 - Determinação - Implementação - Direito a estudo e/ou trabalho - Presos - Penitenciária de Presidente Venceslau II - "Maurício H. G. Pereira" - Violação - Art. 41 da LEP.

(Homologação de acordo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos apresentados pela Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003779-50.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 e OAB DF37798

ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824, OAB SC48138 e OAB DF38677

SILVIA MOREIRA CIPRIANO - OAB DF75030

Assunto: Alteração - § 7º do artigo 12 da Resolução nº 219/CNJ - Possibilidade - Concessão - Teletrabalho - Assistentes de juízes - Extensão - Segundo grau de jurisdição - Resoluções 227/CNJ e 553/CNJ.

Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Ulisses Rabaneda e Pablo Coutinho Barreto, acompanhando o Relator, que julgava procedente o pedido para aprovar resolução; e da retirada de voto da Conselheira Daniela Madeira, pediu vista regimental o Conselheiro José Rotondano. Mantida a vista regimental ao Conselheiro Mauro Campbell Marques. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Pablo Coutinho Barreto e Ulisses Rabaneda.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Daniela Madeira e Daiane Nogueira de Lira.

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0002458-77.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CGJT

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – ASSEJUS

Advogados:

RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO – OAB DF32147, OAB MG140251 e OAB SE1190

LARISSA MAIA AWWAD PENA RIBEIRO - OAB DF29595

BRUNA CAROLINA MARTINS SANDIM - OAB DF69041

BRENO NENO SILVA CAVALCANTE - OAB DF66000

BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA SANDES BRITTO - OAB DF70575

CEZAR BRITTO ADVOCACIA - OAB DF0176310RS

DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO - OAB DF32510

PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE - OAB DF50755

ANA LUIZA GOMES DE MENDONÇA - OAB DF65178

RENATO BASTOS ABREU - OAB DF66530

JOÃO MARCELO ARANTES MOREIRA E SOUZA - OAB DF71811

ANE RODRIGUES DA CRUZ SOUZA - OAB DF65870

JEAN CARLOS RODRIGUES MACHADO - OAB TO9007

RODRIGO DE OLIVEIRA LINO - OAB DF67132

SHENIA DUANNE VIANA DA SILVA OLIVEIRA - OAB DF62740

LAISSA LUANY MIRANDA VOCHIKOVSKI - OAB DF67757

MARINA MENEZES VINHAES - OAB DF25545

Assunto: Interpretação extensiva - Aplicação - Resolução nº 553/CNJ - Alteração - Limitação - Teletrabalho - Ocupantes - Função - Assistente - Assessores jurídicos - Magistrado - 2º Grau de jurisdição - Resolução nº 227/CNJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Conselheiro).

26) CONSULTA 0002857-43.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELO TERTO

Requerentes:

JOSÉ MARIA DINIZ

LEILYANNE DINIZ MORAES

JOSÉ RODOLFO FERNANDES DINIZ

LIZ CRISTINA DE MELO BRITO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

JOSÉ MARIA DINIZ - OAB MA 3738

LEILYANNE DINIZ MORAES - OAB MA 21838

JOSÉ RODOLFO FERNANDES DINIZ - OAB MA 18832

LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - OAB MA 3790

Assunto: Necessidade - Realização - Inventário - Judicial ou extrajudicial - Recebimento - Precatório - Resolução nº 35/CNJ e 303/CNJ - Competência - Juízo - De execução ou sucessório.

(Vista regimental ao Conselheiro Ulisses Rabaneda)

Decisão: Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda, que acompanhava em parte o voto apresentado pelo então Relator, pelo conhecimento da consulta, e apresentando, no entanto, as respostas as indagações da seguinte forma: a) Não deve ser respondida, porquanto não atende ao requisito de indicação precisa do objeto da indagação. A resolução 303/2019 do CNJ, em seu art. 32 § 5º se limita a definir as diferenças de competência entre o juízo da execução e a presidência do tribunal, deixando claro que este último não pode decidir a sucessão processual; b) Compete exclusivamente ao juízo da execução do processo originário do precatório reconhecer a sucessão processual e comunicar à Presidência do Tribunal as alterações a serem feitas, nos termos do art. 32, § 5º, da Resolução CNJ n. 303/2019; c) Mesmo no caso de escritura pública de inventário, é necessária a habilitação processual no juízo da execução para fins de substituição da parte falecida. Não cabe ao setor de precatórios apreciar a questão; d) A realização de inventário extrajudicial é forma válida de definição dos sucessores e seus quinhões (partilha), mas não dispensa a formalização da sucessão processual perante o Juízo da Execução, com posterior comunicação à Presidência do Tribunal, o processo foi retirado da pauta da 7ª Sessão Virtual de 2025, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Vieira de Mello Filho (então Conselheiro), Salise Sanchotene (então Conselheira), José Rotondano, Jane Granzoto (então Conselheira), Richard Pae Kim (então Conselheiro), Marcio Luiz Freitas (então Conselheiro), Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Votou na presente assentada o Excelentíssimo Conselheiro Ulisses Rabaneda.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira

27) CONSULTA 0001233-22.2024.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerente:

FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE – FAMES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE – TJSE

Advogado:

CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB SE3656 e OAB DF66013

Assunto: TJSE - Ofício nº 13/2024-FAMES - Regulamentação - Lei Complementar Federal nº 151/2015 - ADI nº 5463 - Aproveitamento - Estados e municípios- Recursos - Depósitos - Judiciais e administrativos - Feitos contenciosos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

28) CONSULTA 0002996-58.2024.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogados:

BRUNA BESSA DE MEDEIROS - OAB RS105242 e OAB SP415767

CÉSAR ROSSI MACHADO - OAB SP281771

MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES - OAB SP210087

Assunto: Domicílio Judicial Eletrônico - Definição - Tipos - Pessoas jurídicas de direito público e privado - Obrigatoriedade - Cadastro - Necessidade - Empresas estrangeiras com CNPJ - Empresas em recuperação judicial - Grupos despersonalizados - Empresas no Rio Grande do Sul - Divergência - Termos - Resolução nº 455/CNJ e Portaria nº 46/2024.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que o cadastramento no domicílio judicial eletrônico é: i) obrigatório: às empresas públicas e privadas; empresas em recuperação judicial; empresa estrangeira com CNPJ que atue no Brasil; ii) facultativo: a(aos) grupos despersonalizados, como sociedades sem fins lucrativos e fundos de investimento; condomínios, consórcios, massa falida e sociedades não personificadas; entidades não empresariais, mesmo que possuam CNPJ; as associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos; entidades estrangeiras com CNPJ mas que não possuam atividade empresarial, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.

Não votou a Excelentíssima Conselheira Daiane Nogueira de Lira.

29) CONSULTA 0001530-92.2025.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CGJMS

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: TJMS - Ofício nº 126.651.035.0001/2025 - Possibilidade - Serventias extrajudiciais - Contratação - Mediadores - Conciliadores - Profissionais cadastrados - Nupemec.

Decisão: “Após o voto o Relator, respondendo afirmativamente à consulta quanto à viabilidade jurídica da contratação de mediadores e conciliadores externos pelos serviços notariais e de registro, desde que: i) sejam observados os requisitos legais e normativos vigentes, especialmente os dispostos na Lei nº 13.140/2015, no Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 125/2010 e no Provimento CNJ nº 149/2023; ii) os profissionais estejam devidamente cadastrados no NUPEMEC do Tribunal de Justiça competente ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça; iii) a remuneração seja previamente pactuada com as partes, com observância dos princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade, e, quando aplicável, respeite os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade de justiça; e iv) seja assegurada a supervisão do delegatário responsável e o controle da qualidade das atividades realizadas, com apoio institucional do NUPEMEC e da Corregedoria local, com recomendação ao Tribunal, no que foi acompanhando pelos Conselheiros Rodrigo Badaró, Renata Gil, Mônica Nobre, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, José Rotondano, Alexandre Teixeira, Caputo Batos e Guilherme Feliciano, pediu vista regimental a Conselheira Daniela Madeira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de maio de 2025.”

Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Daniela Madeira, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira. Às dezesseis horas do dia dezesseis de maio, a Sessão foi encerrada.

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente