Dispõe sobre o Regimento do II Encontro do Comitê Nacional PopRuaJud, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
SEI n. 09245/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09245/2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO ENCONTRO NACIONAL POPRUAJUD
Art. 1º O II Encontro Nacional do Comitê Nacional Pop RuaJud, no âmbito do CNJ, tendo como tema Justiça Emancipatória e Liberdades Substitutivas, realizar-se-á no período de 13 a 15 de agosto de 2025, na Fundação da Memória Republicana-R. da Palma, 502 - Desterro, São Luís - MA, com oficinas na Universidade Ceuma Renascença-R. Anapurus, 1 - Renascença II, São Luís - MA, em que se estabelecerão orientações para todo o Poder Judiciário, e observará as disposições contidas neste Regimento.
Art. 2º São órgãos internos do II Encontro Nacional PopRuaJud:
I - Coordenadoria-Geral;
II - Coordenadoria Científica;
III - Coordenadoria Executiva; e
IV - Grupos de Trabalho divididos em Eixos Temáticos.
§ 1º A função de Coordenador-Geral será exercida pelo Conselheiro Pablo Barreto, coordenador do Comitê Nacional PopRuaJud.
§ 2º As funções da Coordenadoria Científica serão exercidas por Fábio Penezi Póvoa, Thenisson Santana Dória e Vladimir Santos Vitovsky.
§ 3º As funções da Coordenadoria Executiva serão exercidas por Luciana Ortiz Zanoni e Marcelo Pires da Silva.
§ 4º Cada Grupo de Trabalho será composto por, no mínimo, um(a) coordenador(a), um(a) relator(a), e um(a) especialista.
Art. 3º O Encontro Nacional será dirigido pelo Coordenador(a)-Geral, que designará os demais coordenadores.
Art. 4º A Coordenadoria Executiva auxiliará o Coordenadoria-Geral, a Coordenadoria Científica e os demais membros dos Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral expedirá os atos de designação da Coordenação Científica, dos Coordenadores Executivos e dos demais membros dos Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 5º A Coordenadoria Científica e os integrantes dos Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos reunir-se-ão por convocação do Coordenador-Geral, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer a ordem de discussão das proposições de orientações na política judiciária de atenção a pessoas em situação de rua admitidas nos Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos;
II - alterar a quantidade e os Eixos Temáticos dos Grupos de Trabalho, conforme critérios de adequação e de maior eficiência das atividades de exame das orientações, considerando o respectivo número de participantes;
III - organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante todo o Encontro Nacional;
IV - avaliar as propostas apresentadas e admiti-las ou não, tendo como critérios a conformidade com a Resolução CNJ nº 425/2021 e com a presente Portaria; e
V - adequar a redação das propostas, quando for necessário, para que se possa aplicar no Poder Judiciário e, até mesmo, rejeitá-la, total ou parcialmente, quando incompatível com a Resolução CNJ nº 425/2021 e com esta Portaria.
CAPÍTULO III
DOS GRUPOS DE TRABALHO E DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 6º As oficinas ocorrerão por meio da divisão dos inscritos por Eixos Temáticos, escolhidos por ocasião da inscrição no Encontro ou por indicação da Comissão Científica, conforme número de vagas em cada uma delas, limitadas ao total de 300 (trezentos) participantes em todas as oficinas.
§ 1º Nas oficinas, os inscritos serão subdivididos em 5 (cinco) grupos de trabalho, devendo haver neles, ao menos, um(a) inscrito(a) com proposta de orientação, salvo se não houver quantidade de propostas suficientes para isso.
§ 2º Após a discussão e redação final das orientações dentro dos grupos de trabalho, as propostas serão levadas a plenário dentro do Eixo Temático para serem avaliadas por todos os inscritos que compuserem o Eixo.
§ 3º As propostas aprovadas serão levadas para a Comissão Científica, a qual competirá a elaboração da minuta do Manual de Orientações, podendo adequar a redação das propostas quando for necessário para que se possa aplicar no Poder Judiciário e, até mesmo, rejeitá-la, total ou parcialmente, quando incompatível com a Resolução CNJ nº 425/2021 e com esta Portaria.
§ 4º A minuta será levada ao Coordenador(a)-Geral, a quem competirá a aprovação e retificação necessária para a publicação pelo Conselho Nacional de Justiça
§ 5º O propósito do manual de orientações é reunir as instruções para implementação da Resolução CNJ nº 425/2021, construídas de forma colaborativa, e servir de referência para todo Sistema de Justiça e para a rede interinstitucional com atuação na Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
§ 6º Após consulta aos demais órgãos internos, o(a) Coordenador(a)-Geral e a Coordenadoria Científica serão responsáveis pela indicação dos seguintes membros dos Eixos Temáticos, que deverão ser compostos por, ao menos:
a) 1 (um) representante do Poder Judiciário;
b) 1 (um) representante do Sistema de Justiça;
c) 1 (um) representante da rede interinstitucional; e
d) 2 (dois) representantes da sociedade civil, um deles, necessariamente, uma pessoa do Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua.
§ 7º A Coordenadoria-Geral e a Coordenadoria Científica escolherão, dentre os indicados nas alíneas do § 6º, aqueles que ocuparão os cargos de coordenador(a), relator(a) e especialista de cada Eixo Temático.
§ 8º Os(as) orientadores(as), ministros(as) dos tribunais superiores e conselheiros(as) do CNJ terão como função o aconselhamento científico das propostas.
Art. 7º Os participantes do Encontro reunir-se-ão em Grupos de Trabalho por Eixos Temáticos, subdivididos conforme designação pelo(a) Coordenador(a)-Geral e pela Coordenação Científica.
Art. 8º Os Eixos Temáticos serão dirigidos pelos(as) coordenadores(as), que terão a seguinte atribuição:
I - iniciar e encerrar os trabalhos do Eixo Temático, nos termos definidos pela programação do encontro nacional, previamente divulgada aos participantes;
II - definir a ordem de discussão das proposições admitidas;
III - dirigir os debates;
IV - zelar pela regularidade e pela cordialidade nas discussões;
V - submeter as propostas de orientações à discussão e elaboração de redação final dos participantes do Grupo de Trabalho;
VI - selecionar previamente, com ou sem o auxílio dos demais membros, os casos bem-sucedidos quanto à adoção de soluções estruturantes e/ou voltadas à prevenção de litígios, bem como medidas implementadas nas fases de conhecimento e cumprimento de decisões/sentenças em ações coletivas;
VII - levar à plenária do Eixo Temático as propostas de orientações discutidas no Grupo de Trabalho, a partir do preenchimento do formulário elaborado pela Coordenadoria Científica;
VIII - apresentar os casos omissos deste Regimento, ou suscitar dúvidas, para decisão da Coordenadoria Científica; e
IX - zelar por todas as funções que tenham natureza procedimental dos Eixos, como a programação das oficinas, horários e outros.
Parágrafo único. Os(As) coordenadores(as) poderão ser auxiliados por integrantes do Eixo Temático ou do Grupo de Trabalho.
Art. 9º Incumbe aos(às) integrantes de cada Eixo Temático:
I - registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de orientações e os debates no respectivo Eixo;
II - harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposição aprovada, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração do relator do Grupo de Trabalho;
III - auxiliar o(a) coordenador(a) do respectivo Eixo em suas atribuições, funcionando como seu substituto eventual; e
IV - na falta do(a) coordenador(a) do Eixo, apresentar, na sessão plenária do encontro nacional, as propostas de orientações aprovadas no Grupo de Trabalho.
Art. 10. Incumbe ao(à) relator(a) de cada Eixo Temático:
I - proceder ao exame de admissibilidade das propostas enviadas pelos proponentes, conforme os termos do Capítulo V desta Portaria, em sistema próprio, a ser indicado pelo Coordenador(a)-Geral;
II - expor a proposição de orientações perante os membros do respectivo Eixo Temático;
III - organizar e apresentar as propostas de orientações, aprovadas e rejeitadas, para leitura final no Eixo Temático;
IV - auxiliar o(a) coordenador(a) do Eixo Temático na harmonização, sempre que necessário, do texto da proposição aprovada e sua respectiva fundamentação;
V - auxiliar, durante a sessão plenária do Encontro Nacional, na apresentação das proposições de orientações aprovadas no Eixo Temático;
VI - encaminhar ao(à) coordenador(a) e aos demais integrantes do Eixo Temático a relação de orientações aprovadas, bem como suas justificativas; e
VII - zelar por todas as atividades que tenham conteúdo direta e imediatamente relacionada às propostas, quanto ao conteúdo material.
Parágrafo único. O(A) relator(a) poderá solicitar o auxílio de um dos integrantes do Eixo Temático para o exercício de suas funções.
Art. 11. Incumbe aos(às) demais integrantes e especialistas dos Eixo Temático auxiliar o(a) relator(a), nas atribuições elencadas no art.10, e nas atribuições que lhes forem conferidas.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 12. Participarão do II Encontro Nacional, por convite da Coordenadoria-Geral e da Coordenadoria Científica, ouvidos os(as) coordenadores(as) dos Grupos de Trabalho, entre outros:
a) Ministros(as) dos tribunais superiores;
b) Desembargadores(as) federais, estaduais e do trabalho;
c) Magistrados(as) federais, estaduais e do trabalho;
d) Membros(as) do Ministério Público;
e) Advogados(as) públicos e autônomos;
f) Defensores(as) públicos;
g) Professores(as) universitários e especialistas convidados;
h) Representantes da sociedade civil; e
i) Representantes dos Movimentos Sociais.
Art. 13. No ato de inscrição, o(a) participante escolherá o Grupo de Trabalho que atuará, podendo, a critério da Coordenadoria-Geral ou da Coordenadoria Científica, ser vinculado a outro Grupo de Trabalho, com temática diversa, caso não haja vaga disponível.
Parágrafo único. Todos os(as) participantes(as) terão direito a voz e a voto nas sessões dos Grupos de Trabalho, nas quais estiverem inscritos e, na votação final, no próprio Eixo Temático.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO E DA RECEPÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 14. As propostas de orientações deverão ser apresentadas pelos participantes, no prazo estabelecido pela Coordenação Científica, e enviadas, unicamente para sistema eletrônico previamente indicado pelo(a) Coordenador(a)-Geral.
§ 1º As propostas de orientações serão avaliadas nas oficinas e devem estar relacionados a um dos seguintes eixos temáticos:
I - 1º eixo: Cidadania: Direito de existir e de ter direitos;
II - 2º eixo: Criminal: Pessoas privadas de liberdade em risco de situação de rua. Pessoas em situação de rua e sistema criminal;
III - 3º eixo: Gestão e Governança: PopRuaJud para além do mutirão. Relevância da institucionalização da política judiciária PopRuaJud com a formação dos Comitês da rede interinstitucional. Gestão digital de políticas de acesso à cidadania;
IV - 4º eixo: Violência Estrutural e Interseccionalidades: Combate às múltiplas violências: com foco no racismo, preconceito à pobreza e gênero, e saúde mental (abordagem antimanicomial), segurança pública;
V - 5º eixo: Moradia e Empregabilidade: Fundamentos de toda política PopRuaJud. Acesso à moradia e à renda. Educação financeira. Superendividamento; e
VI - 6º eixo: Justiça Restaurativa: reconstruindo o futuro.
§ 2º Não serão aceitas propostas de orientações que sejam contrárias às Resoluções, Recomendações e atos normativos do CNJ.
Art. 15. As propostas de orientações deverão seguir os seguintes parâmetros formais:
I - redigir em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no sistema eletrônico indicado pelo(a) Coordenador(a)-Geral, com apresentação do dispositivo da Constituição da República ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
II - anexar síntese da prática e justificativa com a descrição dos fatos relevantes do caso, inclusive com estatísticas, assim como do seu caráter inovador e das principais medidas que conduziram ao êxito da iniciativa;
III – identificar as pessoas e/ou instituições responsáveis pela adoção da prática.
IV- limitar os textos a, no máximo, 800 caracteres no corpo da proposta e até 1.500 caracteres na justificativa.
Art. 16. O(A) relator(a) agrupará as orientações selecionadas por temas, com base na descrição apresentada, e as submeterá aos demais integrantes dos respectivos Grupos de Trabalho para definição da ordem de discussão das proposições admitidas.
Art. 17. As proposições que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação semelhante serão discutidas e agrupadas em reunião de cada Grupo de Trabalho, em um mesmo bloco, para deliberação.
Art. 18. Os(As) autores(as) serão comunicados(as), por meio eletrônico, da admissão ou rejeição da proposta apresentada.
Art. 19. Os(As) autores(as) de propostas selecionadas serão convidados(as) a inscrever-se no Encontro.
CAPÍTULO VI
DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 20. As proposições serão discutidas nas sessões dos respectivos Grupos de Trabalho, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa.
Parágrafo único. O(A) autor(a) de proposições submetidas a mais de um Eixo Temático ficará vinculado àquela em que estiver inscrito, vedada a participação e votação nas demais comissões.
Art. 21. A Coordenadoria Científica poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas, por Eixo Temático dos Grupos de Trabalho, a ser levado ao Encontro Nacional.
Art. 22. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I - o(a) coordenador(a) observará a ordem de discussão das proposições indicados pelo Grupo de Trabalho;
II - o(a) relator(a) do Grupo de Trabalho disporá de 3 (três) minutos para expor seu relatório e emitir seu parecer;
III - os demais membros do Grupo de Trabalho, se desejarem, contarão com 3 (três) minutos para debates;
IV - o(a) coordenador(a) fixará o limite de tempo para a discussão e encaminhamento da votação;
V - a proposição será submetida preferencialmente à votação eletrônica e será considerada aprovada se obtiver mais de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Grupo de Trabalho presentes; e
VI - Em caso de proposições agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um único relator(a) disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação do seu relatório.
§ 1º É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.
§ 2º Os(as) coordenadores(as) de cada Grupo de Trabalho submeterão à Coordenação Científica proposta de alteração do quórum de deliberação previsto no inciso V, quando for o caso.
Art. 23. Ao final da sessão dos Grupos de Trabalho, cada relator(a) fará a leitura das proposições aprovadas, providenciará eventuais correções formais e encaminhará o texto à sessão plenária, contendo:
I - o número de participantes presentes na abertura dos trabalhos;
II - as proposições apresentadas e as aprovadas, com ou sem mudança redacional;
III - a ordem dos trabalhos e eventuais incidentes.
CAPÍTULO VII
DA SESSÃO PLENÁRIA
Art. 24. Será realizada sessão plenária para apresentação das proposições aprovadas nos grupos de trabalho.
§ 1º Os(As) membros(as) de cada Grupo de trabalho apresentarão as respectivas propostas para votação pelos integrantes da plenária.
§ 2º A proposta submetida à votação somente admitirá ajustes redacionais, vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo.
§ 3º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos participantes registrados no início da sessão plenária.
§ 4º Caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo do número de votantes, o(a) Coordenador(a)-Geral poderá:
I - reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum, ou
II - solicitar explicações ao Grupo de trabalho quanto ao conteúdo da proposição e reiniciar a votação.
CAPÍTULO VIII
DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO
Art. 25. As proposições aprovadas no Encontro serão publicadas em manual de orientações previamente aprovado, juntamente com as justificativas.
Art. 26. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade do CNJ, sob a supervisão do(a) Coordenador(a)-Geral e ficará disponível na página do Conselho com acesso livre a qualquer interessado.
Parágrafo único. Faculta-se a divulgação das orientações em meio físico, desde que de distribuição livre e gratuita a todos os interessados.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Coordenador(a)-Geral e pela Coordenadoria Científica.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS DE ORIENTAÇÕES
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura do processo de inscrição de propostas de orientações para o II Encontro do Comitê Nacional PopRuaJud, nos seguintes termos:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o II Encontro Nacional PopRuaJud, promovido pelo Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça, estarão abertas a partir da data de publicação do presente Edital até 28 de julho de 2025, exclusivamente por meio da página oficial do evento, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça.
1.2. Poderão se inscrever para o Encontro os representantes de tribunais e de instituições do Sistema de Justiça, bem como representantes de universidades, da sociedade civil e de movimentos sociais vinculados à Política Nacional do Poder Judiciário para as pessoas em situação de rua, desde que tenham recebido convite do Coordenador-Geral ou da Comissão Científica do evento, conforme art. 12, da Portaria da Presidência nº 184/2025, limitando-se a até 3 (três) inscrições por Instituição ou por movimento representado.
1.3. O preenchimento e o envio do formulário não garantem, automaticamente, a efetivação da inscrição, que será confirmada mediante correspondência eletrônica da Comissão Organizadora ao candidato, para o endereço informado no ato da inscrição, com o deferimento da inscrição, atendendo aos requisitos de quantidade.
1.4. No ato da inscrição, todos os campos do formulário deverão ser devidamente preenchidos, inclusive a escolha, por ordem de preferência, dos eixos temáticos em que atuará, podendo a Comissão Científica deferir a inscrição em outro Eixo Temático, dependendo da quantidade de inscritos regulares e de inscritos com propostas de orientações e boas práticas.
2. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE ORIENTAÇÕES
2.1. A apresentação de propostas de orientações será efetuada em formulário próprio, independente do formulário de inscrição regular, disponibilizado no mesmo sítio informado acima, para as inscrições regulares.
2.2. No ato da inscrição da proposta a(o) interessada(o) deverá fazer a vinculação ao Eixo Temático que entender vinculada, considerando aqueles que serão trabalhados no Encontro, conforme informado na Portaria acima e também disponível no sítio de inscrição.
2.3. As propostas serão aceitas no período de inscrição.
2.4. Não serão aceitas orientações que sejam contrárias às Resoluções, Recomendações e atos normativos do CNJ.
2.5. As proposições deverão observar os seguintes parâmetros formais:
2.5.1. redação em oração direta e objetiva, com apresentação do dispositivo da Constituição da República ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
2.5.2. acompanhamento de síntese da orientação e justificativa, com a descrição dos fatos relevantes do caso, inclusive estatísticas, bem como de seu caráter inovador e das principais medidas que conduziram ao êxito da iniciativa.
2.5.3. identificação das pessoas e/ou instituições responsáveis pela adoção da orientação;
2.5.4. os textos deverão conter, no máximo, 800 caracteres, sendo a justificativa limitada a 1.500 caracteres.
2.6. Os autores serão comunicados, por meio eletrônico, da admissão ou rejeição da proposta apresentada.
2.7. Os autores das propostas selecionadas serão convidados a inscrever-se no Encontro.
3. DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
3.1. As proposições serão discutidas nas sessões dos respectivos Grupos de Trabalho, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa.
3.2. O autor de proposições submetidas a mais de um Eixo Temático ficará vinculado àquela em que estiver inscrito, vedada a participação e votação nas demais comissões.
3.3. A Coordenação Científica poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas, por Eixo Temático, a serem levadas ao Encontro Nacional.
3.4. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
3.4.1. o coordenador observará a ordem de discussão das proposições indicada pelo Grupo de Trabalho;
3.4.2. o relator do Grupo de Trabalho disporá de 3 (três) minutos para expor seu relatório e emitir seu parecer;
3.4.3. os demais membros do Grupo de Trabalho, se desejarem, contarão com 3 (três) minutos para debates;
3.4.4. o coordenador fixará o limite de tempo para a discussão e o encaminhamento da votação;
3.4.5. a proposição será submetida, preferencialmente, à votação eletrônica e será considerada aprovada se obtiver mais de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Eixo Temático presentes;
3.4.6. em caso de proposições agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um único relator disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação do seu relatório.
3.5. É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.
3.6. Os coordenadores de cada Eixo Temático submeterão à Coordenação Científica proposta de alteração do quórum de deliberação previsto no inciso V, quando for o caso.
3.7. Ao final da sessão dos Eixo Temático, cada relator fará a leitura das proposições aprovadas, providenciará eventuais correções formais e encaminhará o texto à sessão plenária, contendo:
3.7.1. o número de participantes presentes na abertura dos trabalhos;
3.7.2. as proposições apresentadas e as aprovadas, com ou sem mudança redacional;
3.7.3. a ordem dos trabalhos e eventuais incidentes.
4. DA SESSÃO PLENÁRIA
4.1. Será realizada sessão plenária para apresentação das proposições aprovadas nos grupos de trabalho.
4.2. Os membros de cada Grupo de Trabalho apresentarão as respectivas propostas aos integrantes da plenária.
4.3. A proposta apresentada somente admitirá ajustes redacionais, sendo vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo, salvo quando não estiver em conformidade com a Resolução CNJ nº 425/2021 ou com a Portaria que regulamenta o II Encontro.
5. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
5.1. As proposições aprovadas no Encontro serão publicadas em manual de orientações previamente aprovado, juntamente com as respectivas justificativas.
5.2. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça, sob a supervisão do Coordenador-Geral, e ficará disponível na página do Conselho, com acesso livre a qualquer interessado.
5.3. Faculta-se a divulgação das orientações em meio físico, desde que sua distribuição seja livre e gratuita a todos os interessados.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A participação no Encontro não implicará custos ao CNJ.
6.2. O presente Edital será publicado e divulgado na página oficial do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).
Ministro Luís Roberto Barroso